Notícias
26 de Julho de 2006
Corregedoria publica ementário referente ao segundo trimestre de 2006
PROCESSO CG Nº 255/2006 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Diante do decidido no processo supra, publica-se o Ementário CGJ - Extrajudicial nº 2/2006, referente ao 2º Trimestre de 2006
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 2/2006
2º Trimestre de 2006
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS - Levantamento geral da situação no Estado de São Paulo (Especialmente para as Regiões do Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira, Sudoeste, Litoral-Vale do Paraíba), com enfoque especial àquelas que tramitam em primeiro grau de jurisdição - Processamento e julgamento em cada Comarca - Monitoramento justificado pela Corregedoria Geral da Justiça, sob o enfoque dos serviços cartorários judiciais específicos, bem como em vista de eventuais apoios ou suportes que, em cada caso, possa se fazer necessário. Proc. CG nº 83.712/1988
CONCURSO PÚBLICO - Escolha suplementar de delegações vagas por ineficácia dos respectivos atos de Outorga de Delegações em que houve desistência ou não comparecimento à investidura após as outorgas - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro já encerrado - Inadmissibilidade - Retorno ao passo vencido que não é possível, não só porque exaurido o certame e pela modalidade peculiar do concurso de delegação (inconfundível com concurso para provimento de cargos público), mas também por respeito aos direitos adquiridos de terceiros e aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia - Indeferimento. Proc. CG nº 253/2005 No mesmo sentido: Proc. CG nº. 644/2005
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Certidões para instruir execuções fiscais - Diferimento em execução fiscal previsto apenas para registro de penhora - Norma que difere o pagamento de taxa(emolumentos) tem caráter de exceção, tal como a que concede isenção - Interpretação extensiva e aplicação analógica vedadas - Em sede de diferimento de pagamento de tributo estadual, na incongruência de possíveis interpretações (uma colhida de normas federais ordinárias e genéricas; outra de normas estaduais que disciplinam especificamente a taxa estadual), há de prevalecer a que se extrai da legislação estadual, emrespeito à competência legislativa estadual plena e ao princípio federativo. Proc. CG nº 92/2006
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Cobrança de emolumentos pelo serviço de expedição de certidões - Decisão administrativa que considerou inaplicável norma federal instituidora de isenção sobre tributo estadual em benefício da União - Manutenção da orientação firmada, ressalvados eventuais pronunciamentos jurisdicionais nos casos concretos - Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida. Protoc. CG nº 52.164/2004
EMOLUMENTOS - Recurso Administrativo - Pretensão da Caixa Econômica Federal de obtenção de isenção integral do pagamento de emolumentos decorrentes de atos praticados pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica - Natureza tributária dos emolumentos - Taxa remuneratória de serviço público - Tributo vinculado ao serviço prestado - Isenção que abrange apenas as verbas referidas no artigo 8º da Lei Estadual 11.331/2002 - Destinação de 62,5% aos delegados, não abrangida pela isenção, nos termos do artigo 19 da mesma Lei - Decisão mantida - Recurso não provido. Proc. CG nº 107/2006
EMOLUMENTOS - Registro de Títulos e Documentos - Contrato de parceria agrícola - Cálculo do valor das custas e emolumentos - Cobrança com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado - Inteligência do item 1.9 das Notas Explicativas do Regimento de Custas aprovado pela Lei Estadual nº 11.331/2002 - inadmissibilidade do cálculo com base no valor do contrato estipulado pelas partes ou em consideração a "contrato sem valor" - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.088/2005
PESSOAL - Contagem de tempo - Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Indeferimento. Proc. CG 30/2001 No mesmo sentido: Proc. CG nº. 452/1995, Proc. CG nº. 93.474/1991
PESSOAL - Ex-escrevente de unidade extrajudicial - Pedido de "aposentadoria" ou "indenização", que estão fora dos limites de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça - Não conhecimento dos pedidos alternativos. Proc. CG nº 29.849/2001
PESSOAL - Consulta formulada por prepostos de serventias extrajudiciais a fim de serem dirimidas questões concernentes ao regime jurídico dos funcionários das unidades notarias e de registro - Conflitos decorrentes de demissões reputadas arbitrárias com recusa ao pagamento de indenizações devidas - Entendimento firmado por esta Corregedoria Geral da Justiça, à luz da Constituição Federal (art. 236) e da Lei nº 8.935/94 (arts. 20 e 21), de que o gerenciamento da unidade é atribuição exclusiva do registrador ou notário, dependendo de apreciação jurisdicional eventuais direitos dos prepostos atingidos por demissões - Consulta não conhecida. Protoc. CG nº 12.969/2006 No mesmo sentido: Prot. CG nº. 14.602/2006
PESSOAL - Certidão de vida funcional para inscrição em concurso público - Dispensa de referência a procedimento administrativo que não resultou em punição - Inadmissibilidade - Pedido indeferido. Protoc. CG nº 29.395/2005
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso - Designação de preposto-escrevente para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Proc. CG nº 47.143/2005 No mesmo sentido: Protoc. CG nº. 4.420/2006
PROTESTO DE TÍTULOS - Cheques devolvidos pelas instituições financeiras com fundamento no motivo nº 35 - Hipóteses de fraude, por adulteração direta dos elementos da inserção necessária ou desajuste com o modelo-padrão - Apontamento vedado - Alteração do item 10.2 do Capítulo XV do Tomo II das NSCGJ - Alteração, ainda, do item 14, "b", do mesmo Capítulo, para adequação ao Provimento CG nº 17/2003. Protoc. CG nº 41.906/2004
REABILITAÇÃO - Atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente diante de pena disciplinar imposta nesse grau, reservando-se à Corregedoria Geral da Justiça o reexame da matéria, se houver recurso voluntário. Protoc. CG nº 47.512/2005
REGISTRO CIVIL - Mandado de averbação de separação - Cumprimento condicionado à exigência não prevista nas N.S.C.G.J. do Estado de São Paulo - Inscrição da sentença no Livro E do Serviço de Registro Civil do local onde foi prolatada - Recusa indevida pelo S.R.C.P.N. da Comarca de Sengés, Estado do Paraná - As normas de serviço têm vigência apenas no âmbito do Estado no qual são ditadas. Protoc. CG nº 50.265/2005
REGISTRO CIVIL - Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento - Tramitação perante o Oficial do Registro civil das Pessoas Naturais - Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente - Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) - Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3º, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 44.825/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso administrativo - Imóvel rural - Desmembramento - Possibilidade - Observância da fração mínima para a região - Imóvel bem descrito e caracterizado - Princípios da continuidade e especialidade objetiva presentes - Recurso provido. Proc. CG nº 884/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro especial do art. 18 da Lei nº 6.766/1979 - Dispensa - Impossibilidade - Hipótese de parcelamentos sucessivos caracterizada - Irrelevância da aprovação do desmembramento pela Prefeitura Municipal - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.074/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade instituídas em testamento - Cancelamento administrativo - Necessidade de interpretação da vontade do testador - Inadmissibilidade - Provocação da atividade jurisdicional que se mostra imprescindível - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.109/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS 1. MP - legitimidade recursal reconhecida. 2. Decisão que defere a unificação e a retificação administrativas - falta de elementos tabulares precisos - realização de perícia - possível risco a terceiros confrontantes que impõe a bilateralidade - Inteligência dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, com a alteração e acréscimos da Lei nº 10.931/04. 3. Conversão do julgamento em diligência. Proc. CG nº 1.037/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Condomínio de casas - Demolição de unidade residencial e edificação de outra ampliada - Alteração da especificação de condomínio caracterizada - Necessidade de aprovação pela totalidade dos condôminos - Inviabilidade de averbação da demolição sem tal aprovação unânime - Averbação pretendida, ademais, que, isoladamente, sob o prisma registral, desvincula o terreno das unidades residenciais, desfigurando o condomínio em questão - Recurso não provido. Proc. CG nº 789/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação de caução atípica no âmbito de locação predial urbana (Lei nº 8.245/91, artigo 38, § 1º) - Previsão normativa de exceção que deve ser interpretada restritivamente - Sobreposição e duplicidade de garantias: distinção - Sobreposição reconhecida: locação garantida por fiança; fiança garantida por caução imobiliária - Inadmissibilidade da averbação da caução dada em garantia da fiança, por falta de incidência normativa específica ao suporte fático-titulado apresentado - Eventual qualificação sob o §1º do artigo 38 da Lei de Locações, que conduz à duplicidade de garantias vedada em lei, sob pena de nulidade (artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91), que obsta, igualmente, o ato averbatório. Proc. CG nº 1.065/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - registro de mandado de penhora que afronta o princípio da continuidade - ilegalidade do ato - cancelamento determinado pela via administrativa, nos termos do artigo 214 da Lei 6.015/73. Proc. CG nº 898/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação da condição de casado do proprietário do bem - Ausência de apresentação de certidão de casamento - Prova do matrimônio por meios diversos na esfera administrativa - Admissibilidade - Aplicação da norma do art. 213, I, "g", da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 - Documentos, no caso, suficientes à comprovação do casamento - Averbação deferida - Recurso não provido. Proc. CG nº 933/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Fusão de matrículas operada de modo viciado, por ausência de contigüidade tabular - Imóveis de duas matrículas abertas por mandado judicial separados pelo álveo do antigo Córrego Ipiranga, expressamente excluído das áreas remanescentes apuradas em Juízo - Nulidade de pleno direito da fusão e da matrícula resultante - Artigo 214 da Lei de Registros Públicos - Recurso provido. Protoc. CG 726/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Loteamento - Averbação de desafetação de logradouros classificados como bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais - Admissibilidade - Existência de lei municipal por meio da qual se aperfeiçoou a desafetação que se pretende averbar - Inadmissibilidade de recusa do ato por eventual incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual - Controle de constitucionalidade somente possível na esfera jurisdicional - Recurso provido. Proc. CG nº 1.066/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública - Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação - Segurança jurídicoregistral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental - Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de "declaração" ou "termo" emitido pela Cetesb - Inteligência do artigo 246 da Lei de Registros Públicos - Consulta conhecida, com resposta positiva. Proc. CG nº 167/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Pedido de "correição parcial" em unidade de registro de imóveis - Afirmação de irregularidade especificada em duas matrículas - Registros e averbações de mais de vinte anos - Eventuais medidas de regularização, retificação, cancelamento ou bloqueio administrativos que dependem de feito próprio, anotando-se que não se decreta cancelamento por nulidade de pleno direito que possa atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel (§5º do art. 214 da LRP) - Indeferimento. Protoc. nº 1.636/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Loteamento - Requerimento de averbação de desdobro de lote - Existência de restrição em contrato-padrão arquivado no registro predial que veda a subdivisão de lotes - Prevalência da restrição convencional - Aprovação do desdobro pela Prefeitura Municipal - Irrelevância - Averbação indeferida - Recurso não provido. Proc. CG nº 29/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Excepcional dispensa do registro especial do art. 18 da Lei nº 6.766/79 - Possibilidade - Desmembramento em número de unidades (três) não revelador de empreendimento imobiliário - Ausente razão urbanística (inovação viária inexistente) e protetivo-social (massa de adquirentes potencialmente descoberta de tutela jurídica) para justificar o registro especial - Parcelamento sucessivo suscetível de caracterizar fraude à lei exige análise conjuntural, com atenção não só à cadeia de assentos, mas também à cadeia de domínio e ao lapso temporal entre as inscrições prediais - Burla à lei não configurada, diante da peculiar ausência de vinculação dos atuais proprietários ao desmembramento pretérito e antigo de área maior que sofreu inúmeros destaques - Recurso provido, observando-se dispensado só o registro especial (condição, não causa, da averbação de desmembramento), o que não afasta a necessidade de nova rogação averbatória e novo juízo de qualificação (para o exame dos demais elementos necessários ao ato). Proc. CG nº 68/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Exigibilidade de CND do INSS e da Receita Federal para averbação de incorporação societária - Falta de exibição de instrumento original ou de certidão da JUCESP, referente às incorporações societárias sucessivas inibem a prática de averbações pretendidas, pois inaptas as fotocópias, ainda que autenticadas - Recurso não provido. Proc. CG nº 66/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso de apelação recebido como recurso administrativo - Admissibilidade - Condomínio especial mascarando um autêntico loteamento não regularizado - Bloqueio de matrícula - Cabimento da medida - Imprescindibilidade de prévia regularização, nos termos do artigo 37 da lei nº 6.766/79 e dos itens 152 e seguintes do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento negado. Proc. nº 245/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso Administrativo - Pacto Comissório - Pretensão de averbar o cancelamento no registro de imóveis - Quitação total dada apenas por um dos vendedores - Hipótese de solidariedade ativa - Obrigação extinta - Averbação devida - Recurso provido. Proc. CG nº 30/2006
SELO DE AUTENTICIDADE - Incineração de modelos antigos e fora de uso - regulamentação mediante acréscimo de subitem ao item 79 - seção VIII - Capítulo XIV das N.S.C.G.J. Protoc. CG nº 81/2006
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Representação - Tabelião de Protesto e oficial de Registro de Imóveis - Disputa envolvendo direitos sobre o domínio de site da serventia, após desmembramento dos serviços - Decisão da Juíza Corregedora Permanente que determinou o arquivamento dos autos - Ausência de legitimidade recursal do autor da representação - Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça - Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral - Ausência, no caso, de configuração de infração disciplinar - Inteligência do disposto no art. 31, II, da Lei nº 8.935/1994 - Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. Proc. CG nº 120/2006
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Opção por unidade de Registro de Imóveis vaga, com lastro no artigo 27 da Lei Estadual nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006 - Intempestividade, em relação ao edital que convocou os interessados para exercer opção - Inadmissibilidade de retroatividade da referida lei nova estadual para apanhar vacâncias não supervenientes à novidade legal - Quadro da nova lei, ademais, desenhado sob a esfera atributiva do Poder Executivo, que se aparta dos moldes do direito de opção (restrito à hipótese prevista na Lei nº 8.935/94: artigo 29, I) disciplinado pelo parecer normativo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Protocolados CG nsº 8.670/99, 8.967/99 e 9.204/99) - Inteligência do artigo 29, I, da Lei nº 8.935/94, na linha de precedentes da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive recente (Protocolado PJ-GAB 3-CGJ 000381-1/2-03.02.2006) - Indeferimento. Protoc. CG nº 10.161/2006
TABELIONATO DE NOTAS - Registro Central de Testamentos - Realização das devidas comunicações, bem como dos respectivos pagamentos, pelos tabeliães ao Colégio Notarial - Prazo fixado, para ambos os casos, em até o 5º dia útil do mês subseqüente à prática do ato - Inteligência dos artigos 2º e 3º do Provimento CG nº 06/94, bem como dos itens 26-A e 26-B do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 53.203/2004
TABELIONATO DE NOTAS - Registro Central de Testamentos on line (RCT-O) - Envio de informações pelos tabelionatos, via Internet, para abastecer o Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial - Medida prática e atual, que atende aos anseios de eficiência dos serviços e simplificação das rotinas - Sistemática já implantada, em caráter experimental, há um ano, sem qualquer notícia de problemas ou questionamentos - Adoção da medida em caráter definitivo e compulsório - Obrigatoriedade somente após decorrido o prazo de 90 dias, para que alguns notários, ainda não conectados, providenciem seu acesso à Internet - Edição de Provimento para que se dê nova redação ao item 26 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 14.693/2005
TABELIONATO DE NOTAS - Recomendação de abstenção da prática de atos notariais relativos à disposição de unidades de loteamentos cujos registros foram cancelados judicialmente - Inadmissibilidade - Ordem genérica obstativa da realização de atos notariais insuscetível de ser determinada na esfera administrativa - Pronunciamento possível apenas se limitado ao caso concreto ou no âmbito do poder normativo da Corregedoria Geral da Justiça - Recomendação indeferida. Protoc. CG nº 10.735/2006
(26, 28 e 31/07/2006)
Diante do decidido no processo supra, publica-se o Ementário CGJ - Extrajudicial nº 2/2006, referente ao 2º Trimestre de 2006
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 2/2006
2º Trimestre de 2006
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS - Levantamento geral da situação no Estado de São Paulo (Especialmente para as Regiões do Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira, Sudoeste, Litoral-Vale do Paraíba), com enfoque especial àquelas que tramitam em primeiro grau de jurisdição - Processamento e julgamento em cada Comarca - Monitoramento justificado pela Corregedoria Geral da Justiça, sob o enfoque dos serviços cartorários judiciais específicos, bem como em vista de eventuais apoios ou suportes que, em cada caso, possa se fazer necessário. Proc. CG nº 83.712/1988
CONCURSO PÚBLICO - Escolha suplementar de delegações vagas por ineficácia dos respectivos atos de Outorga de Delegações em que houve desistência ou não comparecimento à investidura após as outorgas - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro já encerrado - Inadmissibilidade - Retorno ao passo vencido que não é possível, não só porque exaurido o certame e pela modalidade peculiar do concurso de delegação (inconfundível com concurso para provimento de cargos público), mas também por respeito aos direitos adquiridos de terceiros e aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia - Indeferimento. Proc. CG nº 253/2005 No mesmo sentido: Proc. CG nº. 644/2005
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Certidões para instruir execuções fiscais - Diferimento em execução fiscal previsto apenas para registro de penhora - Norma que difere o pagamento de taxa(emolumentos) tem caráter de exceção, tal como a que concede isenção - Interpretação extensiva e aplicação analógica vedadas - Em sede de diferimento de pagamento de tributo estadual, na incongruência de possíveis interpretações (uma colhida de normas federais ordinárias e genéricas; outra de normas estaduais que disciplinam especificamente a taxa estadual), há de prevalecer a que se extrai da legislação estadual, emrespeito à competência legislativa estadual plena e ao princípio federativo. Proc. CG nº 92/2006
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Cobrança de emolumentos pelo serviço de expedição de certidões - Decisão administrativa que considerou inaplicável norma federal instituidora de isenção sobre tributo estadual em benefício da União - Manutenção da orientação firmada, ressalvados eventuais pronunciamentos jurisdicionais nos casos concretos - Indeferimento do pleito de reconsideração da decisão proferida. Protoc. CG nº 52.164/2004
EMOLUMENTOS - Recurso Administrativo - Pretensão da Caixa Econômica Federal de obtenção de isenção integral do pagamento de emolumentos decorrentes de atos praticados pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica - Natureza tributária dos emolumentos - Taxa remuneratória de serviço público - Tributo vinculado ao serviço prestado - Isenção que abrange apenas as verbas referidas no artigo 8º da Lei Estadual 11.331/2002 - Destinação de 62,5% aos delegados, não abrangida pela isenção, nos termos do artigo 19 da mesma Lei - Decisão mantida - Recurso não provido. Proc. CG nº 107/2006
EMOLUMENTOS - Registro de Títulos e Documentos - Contrato de parceria agrícola - Cálculo do valor das custas e emolumentos - Cobrança com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado - Inteligência do item 1.9 das Notas Explicativas do Regimento de Custas aprovado pela Lei Estadual nº 11.331/2002 - inadmissibilidade do cálculo com base no valor do contrato estipulado pelas partes ou em consideração a "contrato sem valor" - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.088/2005
PESSOAL - Contagem de tempo - Período dúbio que não comporta reconhecimento na esfera administrativa, sendo necessária a via jurisdicional - Indeferimento. Proc. CG 30/2001 No mesmo sentido: Proc. CG nº. 452/1995, Proc. CG nº. 93.474/1991
PESSOAL - Ex-escrevente de unidade extrajudicial - Pedido de "aposentadoria" ou "indenização", que estão fora dos limites de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça - Não conhecimento dos pedidos alternativos. Proc. CG nº 29.849/2001
PESSOAL - Consulta formulada por prepostos de serventias extrajudiciais a fim de serem dirimidas questões concernentes ao regime jurídico dos funcionários das unidades notarias e de registro - Conflitos decorrentes de demissões reputadas arbitrárias com recusa ao pagamento de indenizações devidas - Entendimento firmado por esta Corregedoria Geral da Justiça, à luz da Constituição Federal (art. 236) e da Lei nº 8.935/94 (arts. 20 e 21), de que o gerenciamento da unidade é atribuição exclusiva do registrador ou notário, dependendo de apreciação jurisdicional eventuais direitos dos prepostos atingidos por demissões - Consulta não conhecida. Protoc. CG nº 12.969/2006 No mesmo sentido: Prot. CG nº. 14.602/2006
PESSOAL - Certidão de vida funcional para inscrição em concurso público - Dispensa de referência a procedimento administrativo que não resultou em punição - Inadmissibilidade - Pedido indeferido. Protoc. CG nº 29.395/2005
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Perda de delegação decretada em procedimento administrativo disciplinar ainda não findo, diante de possível recurso - Designação de preposto-escrevente para responder pelo expediente da unidade, até o julgamento de eventual recurso ou trânsito em julgado da sentença. Proc. CG nº 47.143/2005 No mesmo sentido: Protoc. CG nº. 4.420/2006
PROTESTO DE TÍTULOS - Cheques devolvidos pelas instituições financeiras com fundamento no motivo nº 35 - Hipóteses de fraude, por adulteração direta dos elementos da inserção necessária ou desajuste com o modelo-padrão - Apontamento vedado - Alteração do item 10.2 do Capítulo XV do Tomo II das NSCGJ - Alteração, ainda, do item 14, "b", do mesmo Capítulo, para adequação ao Provimento CG nº 17/2003. Protoc. CG nº 41.906/2004
REABILITAÇÃO - Atribuição primeira do Juízo Corregedor Permanente diante de pena disciplinar imposta nesse grau, reservando-se à Corregedoria Geral da Justiça o reexame da matéria, se houver recurso voluntário. Protoc. CG nº 47.512/2005
REGISTRO CIVIL - Mandado de averbação de separação - Cumprimento condicionado à exigência não prevista nas N.S.C.G.J. do Estado de São Paulo - Inscrição da sentença no Livro E do Serviço de Registro Civil do local onde foi prolatada - Recusa indevida pelo S.R.C.P.N. da Comarca de Sengés, Estado do Paraná - As normas de serviço têm vigência apenas no âmbito do Estado no qual são ditadas. Protoc. CG nº 50.265/2005
REGISTRO CIVIL - Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento - Tramitação perante o Oficial do Registro civil das Pessoas Naturais - Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente - Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) - Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3º, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 44.825/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso administrativo - Imóvel rural - Desmembramento - Possibilidade - Observância da fração mínima para a região - Imóvel bem descrito e caracterizado - Princípios da continuidade e especialidade objetiva presentes - Recurso provido. Proc. CG nº 884/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro especial do art. 18 da Lei nº 6.766/1979 - Dispensa - Impossibilidade - Hipótese de parcelamentos sucessivos caracterizada - Irrelevância da aprovação do desmembramento pela Prefeitura Municipal - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.074/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade instituídas em testamento - Cancelamento administrativo - Necessidade de interpretação da vontade do testador - Inadmissibilidade - Provocação da atividade jurisdicional que se mostra imprescindível - Recurso não provido. Proc. CG nº 1.109/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS 1. MP - legitimidade recursal reconhecida. 2. Decisão que defere a unificação e a retificação administrativas - falta de elementos tabulares precisos - realização de perícia - possível risco a terceiros confrontantes que impõe a bilateralidade - Inteligência dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, com a alteração e acréscimos da Lei nº 10.931/04. 3. Conversão do julgamento em diligência. Proc. CG nº 1.037/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Condomínio de casas - Demolição de unidade residencial e edificação de outra ampliada - Alteração da especificação de condomínio caracterizada - Necessidade de aprovação pela totalidade dos condôminos - Inviabilidade de averbação da demolição sem tal aprovação unânime - Averbação pretendida, ademais, que, isoladamente, sob o prisma registral, desvincula o terreno das unidades residenciais, desfigurando o condomínio em questão - Recurso não provido. Proc. CG nº 789/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação de caução atípica no âmbito de locação predial urbana (Lei nº 8.245/91, artigo 38, § 1º) - Previsão normativa de exceção que deve ser interpretada restritivamente - Sobreposição e duplicidade de garantias: distinção - Sobreposição reconhecida: locação garantida por fiança; fiança garantida por caução imobiliária - Inadmissibilidade da averbação da caução dada em garantia da fiança, por falta de incidência normativa específica ao suporte fático-titulado apresentado - Eventual qualificação sob o §1º do artigo 38 da Lei de Locações, que conduz à duplicidade de garantias vedada em lei, sob pena de nulidade (artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91), que obsta, igualmente, o ato averbatório. Proc. CG nº 1.065/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - registro de mandado de penhora que afronta o princípio da continuidade - ilegalidade do ato - cancelamento determinado pela via administrativa, nos termos do artigo 214 da Lei 6.015/73. Proc. CG nº 898/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação da condição de casado do proprietário do bem - Ausência de apresentação de certidão de casamento - Prova do matrimônio por meios diversos na esfera administrativa - Admissibilidade - Aplicação da norma do art. 213, I, "g", da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 - Documentos, no caso, suficientes à comprovação do casamento - Averbação deferida - Recurso não provido. Proc. CG nº 933/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Fusão de matrículas operada de modo viciado, por ausência de contigüidade tabular - Imóveis de duas matrículas abertas por mandado judicial separados pelo álveo do antigo Córrego Ipiranga, expressamente excluído das áreas remanescentes apuradas em Juízo - Nulidade de pleno direito da fusão e da matrícula resultante - Artigo 214 da Lei de Registros Públicos - Recurso provido. Protoc. CG 726/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Loteamento - Averbação de desafetação de logradouros classificados como bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais - Admissibilidade - Existência de lei municipal por meio da qual se aperfeiçoou a desafetação que se pretende averbar - Inadmissibilidade de recusa do ato por eventual incompatibilidade da lei municipal com a Constituição Estadual - Controle de constitucionalidade somente possível na esfera jurisdicional - Recurso provido. Proc. CG nº 1.066/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública - Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação - Segurança jurídicoregistral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real - Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental - Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de "declaração" ou "termo" emitido pela Cetesb - Inteligência do artigo 246 da Lei de Registros Públicos - Consulta conhecida, com resposta positiva. Proc. CG nº 167/2005
REGISTRO DE IMÓVEIS - Pedido de "correição parcial" em unidade de registro de imóveis - Afirmação de irregularidade especificada em duas matrículas - Registros e averbações de mais de vinte anos - Eventuais medidas de regularização, retificação, cancelamento ou bloqueio administrativos que dependem de feito próprio, anotando-se que não se decreta cancelamento por nulidade de pleno direito que possa atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel (§5º do art. 214 da LRP) - Indeferimento. Protoc. nº 1.636/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Loteamento - Requerimento de averbação de desdobro de lote - Existência de restrição em contrato-padrão arquivado no registro predial que veda a subdivisão de lotes - Prevalência da restrição convencional - Aprovação do desdobro pela Prefeitura Municipal - Irrelevância - Averbação indeferida - Recurso não provido. Proc. CG nº 29/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Excepcional dispensa do registro especial do art. 18 da Lei nº 6.766/79 - Possibilidade - Desmembramento em número de unidades (três) não revelador de empreendimento imobiliário - Ausente razão urbanística (inovação viária inexistente) e protetivo-social (massa de adquirentes potencialmente descoberta de tutela jurídica) para justificar o registro especial - Parcelamento sucessivo suscetível de caracterizar fraude à lei exige análise conjuntural, com atenção não só à cadeia de assentos, mas também à cadeia de domínio e ao lapso temporal entre as inscrições prediais - Burla à lei não configurada, diante da peculiar ausência de vinculação dos atuais proprietários ao desmembramento pretérito e antigo de área maior que sofreu inúmeros destaques - Recurso provido, observando-se dispensado só o registro especial (condição, não causa, da averbação de desmembramento), o que não afasta a necessidade de nova rogação averbatória e novo juízo de qualificação (para o exame dos demais elementos necessários ao ato). Proc. CG nº 68/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Exigibilidade de CND do INSS e da Receita Federal para averbação de incorporação societária - Falta de exibição de instrumento original ou de certidão da JUCESP, referente às incorporações societárias sucessivas inibem a prática de averbações pretendidas, pois inaptas as fotocópias, ainda que autenticadas - Recurso não provido. Proc. CG nº 66/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso de apelação recebido como recurso administrativo - Admissibilidade - Condomínio especial mascarando um autêntico loteamento não regularizado - Bloqueio de matrícula - Cabimento da medida - Imprescindibilidade de prévia regularização, nos termos do artigo 37 da lei nº 6.766/79 e dos itens 152 e seguintes do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento negado. Proc. nº 245/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recurso Administrativo - Pacto Comissório - Pretensão de averbar o cancelamento no registro de imóveis - Quitação total dada apenas por um dos vendedores - Hipótese de solidariedade ativa - Obrigação extinta - Averbação devida - Recurso provido. Proc. CG nº 30/2006
SELO DE AUTENTICIDADE - Incineração de modelos antigos e fora de uso - regulamentação mediante acréscimo de subitem ao item 79 - seção VIII - Capítulo XIV das N.S.C.G.J. Protoc. CG nº 81/2006
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Representação - Tabelião de Protesto e oficial de Registro de Imóveis - Disputa envolvendo direitos sobre o domínio de site da serventia, após desmembramento dos serviços - Decisão da Juíza Corregedora Permanente que determinou o arquivamento dos autos - Ausência de legitimidade recursal do autor da representação - Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça - Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral - Ausência, no caso, de configuração de infração disciplinar - Inteligência do disposto no art. 31, II, da Lei nº 8.935/1994 - Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. Proc. CG nº 120/2006
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Opção por unidade de Registro de Imóveis vaga, com lastro no artigo 27 da Lei Estadual nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006 - Intempestividade, em relação ao edital que convocou os interessados para exercer opção - Inadmissibilidade de retroatividade da referida lei nova estadual para apanhar vacâncias não supervenientes à novidade legal - Quadro da nova lei, ademais, desenhado sob a esfera atributiva do Poder Executivo, que se aparta dos moldes do direito de opção (restrito à hipótese prevista na Lei nº 8.935/94: artigo 29, I) disciplinado pelo parecer normativo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Protocolados CG nsº 8.670/99, 8.967/99 e 9.204/99) - Inteligência do artigo 29, I, da Lei nº 8.935/94, na linha de precedentes da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, inclusive recente (Protocolado PJ-GAB 3-CGJ 000381-1/2-03.02.2006) - Indeferimento. Protoc. CG nº 10.161/2006
TABELIONATO DE NOTAS - Registro Central de Testamentos - Realização das devidas comunicações, bem como dos respectivos pagamentos, pelos tabeliães ao Colégio Notarial - Prazo fixado, para ambos os casos, em até o 5º dia útil do mês subseqüente à prática do ato - Inteligência dos artigos 2º e 3º do Provimento CG nº 06/94, bem como dos itens 26-A e 26-B do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 53.203/2004
TABELIONATO DE NOTAS - Registro Central de Testamentos on line (RCT-O) - Envio de informações pelos tabelionatos, via Internet, para abastecer o Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial - Medida prática e atual, que atende aos anseios de eficiência dos serviços e simplificação das rotinas - Sistemática já implantada, em caráter experimental, há um ano, sem qualquer notícia de problemas ou questionamentos - Adoção da medida em caráter definitivo e compulsório - Obrigatoriedade somente após decorrido o prazo de 90 dias, para que alguns notários, ainda não conectados, providenciem seu acesso à Internet - Edição de Provimento para que se dê nova redação ao item 26 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 14.693/2005
TABELIONATO DE NOTAS - Recomendação de abstenção da prática de atos notariais relativos à disposição de unidades de loteamentos cujos registros foram cancelados judicialmente - Inadmissibilidade - Ordem genérica obstativa da realização de atos notariais insuscetível de ser determinada na esfera administrativa - Pronunciamento possível apenas se limitado ao caso concreto ou no âmbito do poder normativo da Corregedoria Geral da Justiça - Recomendação indeferida. Protoc. CG nº 10.735/2006
(26, 28 e 31/07/2006)