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29 de Setembro de 2007

Câmara aprova aumento de prazo para requerer inventário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (26), em caráter conclusivo, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para requerimento de inventário (relação dos bens deixados por alguém que morreu) e da partilha de bens. Esse prazo está previsto em substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 5890/05. O projeto original, do Senado, previa um prazo de 90 dias. A proposta volta para o Senado, para avaliar as alterações feitas pela Câmara.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) define que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), alterado recentemente pela Lei 11.441/07, já prevê um prazo de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes. Bruno Araújo lembra que a proposta torna compatível os textos do Código Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.

A Lei 11.441/07 também autoriza o juiz a prorrogar os prazos para abertura do inventário e da partilha, de ofício ou a requerimento da parte.

Prazo exíguo

O relator afirmou que o prazo atual é exíguo diante da situação de herdeiros que necessitam fazer o pedido ainda sob o choque da perda de um parente querido. Bruno Araújo lembrou que os herdeiros que não conseguem cumprir o prazo estipulado podem ser multados, onerando ainda mais o processo de inventário e partilha de bens. Outro problema apontado por ele é o fato de muitos herdeiros residirem em locais distantes, o que torna mais lenta a ação.

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