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04 de Dezembro de 2007

Notícias do Diário Oficial

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria
Geral da Justiça


DEGE

DEGE 2.2

COMUNICADO Nº 1185/2007
PROCESSO Nº 2007/21359 - AFONSO CLAUDIO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de
Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em
caso positivo, usando como referência o Proc. nº 7.576/07
(000107001907-08), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe,
situado no Fórum Juiz Atahualpa Lessa - Rua José Garcia, 32, CEP
29600-000, informações sobre a existência de procurações ou instrumentos
de mandados outorgados em nome de :
- JOSÉ ANTÔNIO TECIANELI, CPF 117207947-15.

2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo

JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1986.418457-5/000000-000 - nº ordem 4/1986 - Usucapião
- MIRIAN DE SOUZA BITTENCOURT E OUTROS - Fls. 654
- Fls. 653: concedo prazo suplementar e trinta dias. - ADV TABAJARA
ANTAO BRASIL OAB/SP 36714

583.00.1994.521565-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- DORIVAL PAES E OUTROS X ANTONIO LUIZ-CONFRONTANTE
E OUTROS - Fls. 407 - Em razão do óbito, excluo Dorival Paes do
pólo ativo, observando que os herdeiros encontram-se representados.
Anote-se. - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/
SP 71943 - ADV MARIA JOSE DINIZ OAB/SP 42559

583.00.1996.733339-8/000000-000 - nº ordem 4/1996 - Usucapião
- COSME DEODATO THADEO E OUTROS - Fls. 469 - Vistos,
etc. Para exercer a função de Curadora Especial dos réus certos
citados por edital, nos termos do artigo 9o do Código de Processo
Civil, nomeio a Dra. Graziela Geraldini Pawloski. Intime-se a advogada
nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal.
Intime-se. - ADV MAURICIO EDUARDO FIORANELLI OAB/SP
154638

583.00.1996.944400-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 419 - Fls. 418:
Defi ro, desde que haja o pagamento das custas devidas. - ADV
HENRIQUE BENJAMIN BASSETTI OAB/SP 100770 - ADV ELIZIO
GIBIN OAB/SP 122918

583.00.1997.520606-3/000000-000 - nº ordem 699/2001 - Usucapião
- EMILIANO HORACIO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 447
- Certifi que a Serventia a correção da minuta (fl s. 446). Em caso
positivo, publique-se. - ADV ROBERTO TORRES OAB/SP 104102
- ADV ADRIANA ZANDONADE OAB/SP 123726 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.1997.525000-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- MARIA APARECIDA DA SILVA X HUMBERTO REIS COSTA E
OUTROS - Fls. 1636 - Fls. 1573 e ss: Ciência às partes. Aguardese
o trânsito em julgado, uma vez que pendente recurso (fl s. 1635)
e, se não reformada a decisão, expeça-se mandado. - ADV ANTONIO
BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV ANTONIO
CORREA MARQUES OAB/SP 20090

583.00.1997.975764-2/000000-000 - nº ordem 525/1997 - Usucapião
- TEREZINHA CENA SILVA X EZEQUIEL DA SILVA PEREIRA
E OUTROS - Fls. 437 - Fls. 435e ss: Manifestem-se os réus.
- ADV ANTONIO PLINIO FELICIANO OAB/SP 118465 - ADV DAVID
CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV MARIA FRANCISCA
FAUSTINO BANSEN OAB/SP 63269 - ADV JOSE FONTES
SOBRINHO OAB/SP 29711 - ADV MARIA FRANCISCA FAUSTINO
BANSEN OAB/SP 63269

583.00.1998.025818-0/000000-000 - nº ordem 3325/1998 -
Usucapião - ANTONIO CLARO E OUTROS - Fls. 268 - À réplica.
- ADV MARCELO MARIANO GARCIA OAB/SP 166426

583.00.1998.058061-9/000000-000 - nº ordem 4176/1998 -
Usucapião - JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 309
- Manifeste-se o requerente acerca da existência de outras provas
a serem produzidas. - ADV LUIZA RIBEIRO DE CARVALHO OAB/
SP 11183 - ADV JAMIL ACHÔA OAB/SP 11206 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.1999.028263-2/000000-000 - nº ordem 514/1999 - Usucapião
- PAULO CÉSAR DE MATOS E OUTROS - Fls. 422 - Especifi
quem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco
dias, de modo justifi cado, sob pena de indeferimento. - ADV ALESSANDRA
MARIA BENTO MARTINS OAB/SP 129877 - ADV MARIA
BERNARDETE MATOS BENTO OAB/SP 148228

583.00.2000.572121-2/000000-000 - nº ordem 1500/2000 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - CLARA SOUZA MARQUES
DE HOLANDA - Fls. 313 - Fls. 312, vº: defi ro. - ADV CLAUDIA MARIA
DE MATTOS OAB/SP 48187

583.00.2000.579262-2/000000-000 - nº ordem 1663/2000 -
Usucapião - LUIZ PENHA BIANCHI E OUTROS X JOÃO RICARDO
BARSUGLIA - Fls. 327 - Fls. 326: Defi ro (30 dias). - ADV PEDRO
HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583 - ADV JOAO RICARDO
BARSUGLIA OAB/SP 19459 - ADV DOUGLAS CARMIGNANI
DORTA OAB/SP 29182 - ADV ROSÂNGELA SAYUMI HIRAKAWA OAB/SP 172351 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV
JOAO RICARDO BARSUGLIA OAB/SP 19459

583.00.2000.596734-6/000000-000 - nº ordem 2038/2000 -
Usucapião - CARLOS FABIANO MOSCÃO E OUTROS - Fls. 208
- Vistos. 1. Especifi quem as partes as provas que pretendem produzir,
fundamentadamente. 2. Sem prejuízo, por cautela, determino
ao Cartório que, atentando-se para as informações prestadas pelo
Cartório de Registro de Imóveis e o teor do laudo pericial apresentado,
certifi que quanto à existência de eventuais citações faltantes.
Int. São Paulo, 22 de novembro de 2007. STEFÂNIA COSTA
AMORIM Juíza de Direito R E C E B I M E N T O Em 22/11/2007,
recebi estes autos. Eu, _______ Escrevente, subscrevi. - ADV
MARCOS ANTONIO ZERBINI OAB/SP 119059 - ADV FABIO RIVA
DOS SANTOS OAB/SP 130800 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO
FRANCO OAB/SP 71943 - ADV ADRIANA RAMOS BARION
OAB/AC 86530

583.00.2000.636909-7/000000-000 - nº ordem 2989/2000 -
Usucapião - JOSÉ HAROLDO VALENÇA E OUTROS - Vistos, etc.
Para prosseguimento do trâmite processual, mister a comprovação
pelos autores da validade da citação postal (fl s. 84), em consonância
ao artigo 223, caput, do Código de Processo Civil, evitando-se
posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais
do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal
de Justiça: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CITAÇÃO. VIA
POSTAL. PESSOA FÍSICA. PROCEDIMENTO. INTERPRETAÇÃO
DO ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL
AO CITANDO. NECESSIDADE. ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR,
NO CASO, A VALIDADE DA CITAÇÃO. PRECEDENTE DA TURMA.
LEGISLAÇÃO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. CONDOMÍNIO.
CONVENÇÃO APROVADA E NÃO REGISTRADA. OBRIGATORIEDADE
PARA AS PARTES SIGNATÁRIAS. LEGITIMIDADE DO
CONDOMÍNIO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO. Na citação de pessoa física
por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando,
devendo o carteiro colher seu ciente. Se o aviso de recebimento
da carta citatória for assinado por outra pessoa, que não o próprio
citando, e não houver contestação, o autor tem o ônus de demonstrar
que o réu, ainda que não tenha assinado o aviso, teve
conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada" (REsp 164.661/
SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74). Intime-se.
- ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV HELAINE
APARECIDA CUBATELI BERNARDINO OAB/SP 154038

583.00.2000.648340-7/000000-000 - nº ordem 3220/2000 -
Usucapião - CÂNDIDA DE JESUS MOREIRA - Fls. 273 - Manifestese
o autor, sob pena de preclusão, em cinco dias (fl s. 271). - ADV
ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299 - ADV ANTONIO
CARLOS DE CAMPOS OAB/SP 67202 - ADV HUGO ANDRADE
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 26380 - ADV SIMARA MIRANDA
BRITO OAB/SP 183758 - ADV ANA CRISTINA DE CAMPOS OAB/
SP 170833

583.00.2001.018284-3/000000-000 - nº ordem 344/2001 - Usucapião
- PAULO AFONSO NOGUEIRA FÉLIX E OUTROS X CATARINA
DE FÁTIMA GALICHIO BERTERAMO- SÍNDICA COND.
ED.JOÃO DIAS E OUTROS - N/C- Certifi co e dou fé que os credores
deverão se manifestar sobre o 2º parágrafo do r.despacho retro.
- ADV MARCELO APARECIDO TAVARES OAB/SP 126397 - ADV
JOAQUIM ALVES LIMA OAB/SP 65236

583.00.2001.073186-5/000000-000 - nº ordem 2801/2001
- Usucapião - RONALDO RICARDO DE SOUZA E OUTROS
X UNIÃO FEDERAL - N/C - Certifi co e dou fé que o(s) autor(es)
deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (01)
cópias da inicial; (01) cópias de eventuais aditamentos; (R$10.74)
em custas postais; - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE
LUZ OAB/SP 62145 - ADV LUIS CARLOS MORAES CAETANO
OAB/SP 138372 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES
OAB/AC UNIÃO

583.00.2002.095449-4/000000-000 - nº ordem 5267/2002 -
Usucapião - APARECIDA EUGÊNIA DA SILVEIRA - N/C - Certifi co
e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios
para as citações iniciais: (02) cópias da inicial; (02) cópias de eventuais
aditamentos; (01) diligências de ofi cial de justiça; - ADV JURACI
FERNANDES PENHA OAB/SP 103449

583.00.2002.097913-0/000000-000 - nº ordem 5405/2002 -
Usucapião - JOSÉ FAUSTINO PARRA E OUTROS - Fls. 197 - Fls.
196: A indicação de assistentes técnicos é conferida de modo facultativo
à parte. Ademais, não é abarcado pela assistência judiciária,
sem olvidar da inexistência de qualquer prejuízo à parte. - ADV
LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI OAB/SP 174332 - ADV RACHEL
MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348

583.00.2002.183484-5/000000-000 - nº ordem 9906/2002
- Usucapião - VERA LÚCIA ZAVATTIERI DE CARVALHO E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃOPAULO - Fls. 375v - Manifestem-
se as partes acerca da existência de outras provas a serem
produzidas. - ADV NORBERTO GUEDES DE PAIVA OAB/SP
112430 - ADV GERSINO DE FREITAS BARBOSA OAB/AC 000853
- ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463

583.00.2002.185033-7/000000-000 - nº ordem 10035/2002 -
Usucapião - BENEDITO ALVES DE MORAES E OUTROS - Fls.
184/185 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição
Federal, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no
memorial a fl s. 108//109 e na planta a fl s. 132, que fi cam fazendo
parte integrante desta sentença. Com o trânsito em julgado, servirá
esta sentença de título de registro imobiliário, expedindo-se, para
tanto, o mandado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV HELGA
MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV DULCE
HELENA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 30998

583.00.2002.199939-2/000000-000 - nº ordem 11070/2002 -
Usucapião - ZACARIAS JULIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 319
- Esgotados os meios para citação pessoal, defi ro o pedido de citação
por edital. No prazo de dez dias, apresente a parte minta do
edital, observando inclusive o art. 942 do CPC. - ADV RILDO MARQUES
DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV FATIMA DESIMONE
SILVA OAB/SP 65186

583.00.2002.221541-5/000000-000 - nº ordem 12507/2002 -
Usucapião - NEUZA MARIA BENETTI E OUTROS - Fls. 343 - Vistos,
etc. Defi ro a produção da prova testemunhal requerida pela
autora, a fi m de complementar os esclarecimentos fornecidos pela
prova pericial levada a efeito. Desde logo, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2008,
às 14h40min. O rol de testemunhas deve ser apresentado nos vinte
dias subseqüentes à presente decisão. Cumpre observar que, nos
termos do item 5, Capítulo IX, das NSCGJ, as petições arrolando
testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas,
de substituição de testemunhas, esclarecedoras de novos endereços
de testemunhas, requerendo adiamento de audiências, em
processos de natureza civil e em processos de natureza criminal
com réu preso e aquelas requerendo esclarecimentos do perito e
assistente técnico e depoimento pessoal da parte, somente poderão
ser apresentadas no protocolo do Foro onde o ato deva ser realizado.
Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN
OAB/SP 75710 - ADV ANGELICA BARBOZA MUNIZ MEIRELES
OAB/SP 199722

583.00.2003.019100-0/000000-000 - nº ordem 1606/2003 -
Usucapião - RAQUEL DE SOUZA PINTO E OUTROS - Fls. 330
- Desde que não haja oposição formal ao pedido de tutela jurisdicional,
a ação de usucapião não acarretará ao titular de domínio,
confrontantes, ou quaisquer qualifi cados como requeridos e
integrantes do pólo passivo da demanda, a condenação ao ônus
da sucumbência (Fls. 325 e ss). - ADV JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 5767 - ADV CARLOS DOLACIO OAB/SP 23257
- ADV VALDEMIR DOS SANTOS BORGES OAB/SP 185091 - ADV
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV
ANTONIO OROPALLO OAB/SP 17925583.00.2003.026599-6/000000-000 - nº ordem 2111/2003 -
Usucapião - JOSÉ BENEDICTO GARCIA E OUTROS - N/C. Certifi
co e dou fé que os autores deverão se manifestar em termos
de andamento, quanto às citações negativas (fl s 427) e demais
citações faltantes, se houver. - ADV LAERCIO FERRARESI OAB/
SP 109172

583.00.2003.031109-4/000000-000 - nº ordem 2413/2003 -
Usucapião - MÔNICA ROSITA DE BARROS - Fls. 159 - À réplica.
- ADV RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO OAB/SP 70074
- ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348

583.00.2003.032514-8/000000-000 - nº ordem 2499/2003 -
Usucapião - CÍCERA DA COSTA CARVALHO VERAS - Fls. 126v
- Renove-se a tentativa de citação, no mesmo endereço conforme
requerido (fl s. 126). - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO
OAB/SP 123031 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO
OAB/SP 21819 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 -
ADV ALEXANDRE DOMINGUES CHAGAS DE LIMA OAB/SP
138611 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2003.042980-7/000000-000 - nº ordem 3234/2003 -
Usucapião - JOSÉ FERREIRA DA SILVA E OUTROS - N/C - CERTIFICO
E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos
de andamento. - ADV AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES OAB/
SP 58698 - ADV ELISABETE AVELINO DOS SANTOS OAB/SP
138440

583.00.2003.050237-1/000000-000 - nº ordem 3633/2003 -
Usucapião - ROSANA APARECIDA CAMPANHOLI RIBEIRO E OUTROS
- Fls. 196 - Vistos, etc. Para exercer a função de Curadora
Especial dos réus certos citados por edital, nos termos do artigo 9o
do Código de Processo Civil, nomeio a Dra. Graziela Geraldini Pawloski.
Intime-se a advogada nomeada, para apresentar contestação,
no prazo legal. - ADV THAIS TABAJARA MARQUES BUENO
OAB/SP 134532 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA
OAB/SP 196348

583.00.2003.061030-5/000000-000 - nº ordem 4344/2003 -
Usucapião - SEBASTIÃO MARINHO DOS SANTOS E OUTROS
- Fls. 512 - Consulta supra:Assiste razão à serventia. Vistos. Para
exercer a função de Curadora Especial nestes autos, nos termos
do art. 9º do Código de Processo Civil, nomeio a Dr.ª Graziela Geraldini
Pawloski. Intime-se a advogada nomeada para apresentar
contestação, no prazo legal, fi cando, por ora, suspensa a realização
da perícia. Int. São Paulo, . STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza
de Direito R E C E B I M E N T O Em ____/____/____ recebi estes
autos. Eu, _____________ Escrevente, subscrevi. - ADV LUIS
ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV MARCELO DE ALMEIDA
OAB/SP 141988

583.00.2003.067148-8/000000-000 - nº ordem 4722/2003
- Usucapião - ADERCINA PEREIRA DE SOUZA - Fls. 131 - Fls.
129/130: esclareça a autora, tendo em vista que os documentos
que comprovam a inexistência de inventário ou arrolamento não
acompanharam a petição. - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA
OAB/SP 78349 - ADV GIVALDO EDMUNDO DE SANTANA
OAB/SP 75771 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238

583.00.2003.072231-9/000000-000 - nº ordem 5028/2003 -
Usucapião - MANUEL AUGUSTO DE MENDONÇA - N/C - Certifi co
e dou fé que a petição juntada as fl s 202, não veio com a minuta do
edital como costa. - ADV MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA
OAB/SP 108493 - ADV VILANETE CARNEIRO FUZINATO OAB/
SP 115570 - ADV JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL OAB/SP 79205

583.00.2003.085768-4/000000-000 - nº ordem 5943/2003 -
Usucapião - NADIR LOPES DE SOUZA - Fls. 189 - Por primeiro,
cite-se, conforme requerido no item 5 de fl s. 188. - ADV MONICA
MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV ANA MARIA
AMARAL PEIXOTO DA PORCIUNCULA OAB/SP 151638 - ADV
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV
CINTIA CRISTINA BAEZA OAB/SP 249185 - ADV DENISE DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2003.107337-0/000000-000 - nº ordem 7351/2003 -
Usucapião - VICENTE APARECIDO CARDOSO E OUTROS - Fls.
204 - Tratando-se de benefi ciário da assistência gratuita, intime-se
o perito para que se manifestes acerca da aceitação do encargo,
segundo a Resolução PGE nº 32/04. - ADV LUIS ORDAS LORIDO
OAB/SP 134727 - ADV AMILCAR AQUINO NAVARRO OAB/
SP 69474 - ADV MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ OAB/
SP 20326 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV
LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV BENEDITO
ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA OAB/SP 163111 - ADV HELGA
MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238

583.00.2003.107679-3/000000-000 - nº ordem 7374/2003 -
Usucapião - CECÍLIA MARIA CASALINO ALVES E OUTROS - Fls.
145 - Aguarde-se as citações faltantes (fl s. 140). - ADV VANDERLEY
SAVI DE MORAES OAB/SP 41028 - ADV FERNANDO BENITO
DE MORAES OAB/SP 192100 - ADV ALEXANDRE MAGNO
DE TOLEDO MARINHO OAB/SP 151557

583.00.2003.134032-5/000000-000 - nº ordem 9146/2003 -
Usucapião - SEVERINO RAMOS SOARES E OUTROS - Fls. 101 -
Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca dos honorários periciais
(fl s. 99/100). - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV
BENEDICTO DA SILVA OAB/SP 36052 - ADV HUBHY BENEDIC
ELIAS SUZIN E SILVA OAB/SP 178475

583.00.2003.134607-5/000000-000 - nº ordem 9153/2003
- Usucapião - FERNANDA DO NASCIMENTO MACHADO - Fls.
208 - Fls. 203/207: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos
honorários periciais, em cinco dias. - ADV JULIANA FERREIRA
TORRES MARTINS OAB/SP 191896 - ADV LUCIANO ROZATTI
MARTINS OAB/SP 192135 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA
OAB/SP 183137

583.00.2003.136775-0/000000-000 - nº ordem 9316/2003 -
Usucapião - ROSA BLANCH SIMÕES - Fls. 133 - Fls. 132: Defi ro
(20 dias). - ADV ALEXANDRE DA SILVA SANTOS OAB/SP 46370 -
ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
- ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV LEO VINÍ-
CIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137

583.00.2003.145640-2/000000-000 - nº ordem 9883/2003 -
Usucapião - PAULO EDUARDO ALVES TEIXEIRA E OUTROS -
N/C - certifi co e dou fé que os autores deverão se manifestar em
termos de andamento, recolhendo 02 diligências e manifestandose
acerca da resposta de ofício juntada. - ADV OVIDIO SOATO
OAB/SP 128736

583.00.2003.160330-0/000000-000 - nº ordem 10910/2003
- Usucapião - MILTON JOSÉ BENETTI - Fls. 363 - Processo nº:
1061/03 Vistos. I. A preliminar de incompetência absoluta deste juízo
argüida pela União Federal merece ser rejeitada. No caso em
tela, a União Federal apenas alegou que tem interesse na causa,
por ser proprietária da área em que inserido o imóvel usucapiendo.
Todavia, o imóvel usucapiendo está transcrito em nome de particulares
há anos. Considerando, pois, que a transcrição dos títulos no
registro imobiliário jamais foram anuladas ou canceladas, não se
pode vislumbrar a existência de interesse da União, ex vi do disposto
no art. 252 da Lei nº 6015/73. Nem se alegue, ad argumentandum
tantum, que caberia à Justiça Federal a apreciação da preliminar
de incompetência absoluta argüida pela União, porquanto, consoante
reiterado entendimento pretoriano, a singela alegação de
interesse, desprovida de amparo probatório, não tem o condão de
ensejar a imediata remessa dos autos à Justiça Federal. Em casos
análogos, já se decidiu que: "USUCAPIÃO - Intervenção da União
Federal - Imóvel situado em suposto aldeamento indígena e matriculado
no Registro Imobiliário - Necessidade de prévia desconstituição
de registro pela União - Competência da Justiça Federal
- Recurso não provido" (RJTJSP 272/413). Neste mesmo sentido é
a lição do mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO: "Não é sufi ciente mera alegação de interesse no feito, exposto de forma genérica,
sem prova do interesse de agir, não bastando simples informes ou
ofícios de órgãos públicos, como, por exemplo, da Secretária de
Patrimônio da União (SPU), para a prevalência de competência federal
sobre a Justiça Estadual, competência que somente se desloca
quando o interesse da União se manifesta processualmente na
condição de autora, ré, assistente ou opoente, fi guras essas que,
no entender de Pontes de Miranda a União deve efetivamente assumir.
Destarte, aduzindo interesse uma dessas pessoas de direito
público mediante a simples formulação de requerimento solicitando
a remessa dos autos à Justiça Federal, não fi rma a circunstância
condição inequívoca da existência desse interesse, como estabelecido
na Constituição e nas leis pertinentes ao assunto" (in Tratado
de Usucapião, página 1225, 4ª edição). Ademais, pelo raciocínio
da União, todas as áreas do território nacional lhe pertenceriam e,
por conseqüência, estaria afastada a competência estadual para a
matéria. Tal entendimento, por óbvio, não pode prevalecer. II. Desta
forma, indefi ro o pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal.
III. No mais, o processo está em ordem, as partes são legítimas
e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a sanar, razões pelas quais dou o feito por saneado.
IV. Defi ro a produção de provas pericial, documental e oral. V.
Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência
da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo,
para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior
segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos
pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel,
pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o Eng.
ºJuarez Pantaleão. O Laudo deverá ser apresentado em sessenta
(60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do
Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial
para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas
periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia,
será determinado o necessário para que eventuais titulares dos
registros efetivamente atingidos e confi nantes sejam citados, caso
não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente,
será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso.
Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo:
1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está
correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual
a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público
atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular préexistente?
(em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer
matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os
registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição;
5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1
- medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos
do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo
ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto
como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do
imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números
tabulares correspondente, que pode ser complementado com
o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 -
se houver interferência com área municipal, estadual ou federal,
elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o
processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes
tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente)
e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes
tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas
proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos
vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem
está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando
sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são
as marcas da posse presentes no local (edifi cação ou plantações);
9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é
exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida
à oposição; posse continua ou interrompida); Informações
Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo
e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o
mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando
o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as
transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se
tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas
distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV JOSE
TEIXEIRA OAB/SP 61135 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS
OAB/SP 172213 - ADV FILIPE TEIXEIRA OAB/SP 147515

583.00.2003.161785-6/000000-000 - nº ordem 11021/2003 -
Usucapião - BERNARDO DO CARMO RODRIGUES E OUTROS
- Fls. 203 - Fls. 201/202:Defi ro o pedido, estando o requerido em local
não sabido. Concedo o prazo de dez dias para apresentação de
minuta do edital. - ADV NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO OAB/
SP 96124 - ADV CARLOS ALBERTO CARDOSO DE CAMARGO
OAB/SP 83114 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP
100668

583.00.2003.164911-5/000000-000 - nº ordem 11260/2003 -
Usucapião - JOSÉ MOISÉS NETO E OUTROS - Fls. 122 - Processo
no 03.164911-5 (controle no 1083/03) Vistos. Manifestemse
os requerentes, em cinco dias, acerca de todos os titulares do
domínio, confrontante e demais interessados que pretendem sejam
citados por edital, de forma justifi cada, com vistas ao atendimento
das hipóteses previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil,
inclusive arrolando todas as tentativas de citação e providências
adotadas para tentativa de localização. Intime-se. - ADV KATIA
GOMES SALES OAB/SP 103500 - ADV LUIS ORDAS LORIDO
OAB/SP 134727

583.00.2004.005586-4/000000-000 - nº ordem 669/2004 - Usucapião
- MYRIAM THEREZA DI LORENZO LA BARBERA E OUTROS
- N/C - C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que o(s) autor(es)
deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (07)
cópias da inicial; (07) cópias de eventuais aditamentos; (02) cópias
da(s) procuração(ões); (02)Diligências de ofi cial de justiça; - ADV
ANDRESA VERONESE ALVES OAB/SP 181854

583.00.2004.021282-0/000000-000 - nº ordem 5829/2004
- Usucapião - ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA NETO - N/C.
Certifi co e dou fé que os autores deverão se manifestar em termos
de andamento, quanto ao ciclo citatório. - ADV MANOEL ANTONIO
DE SANTANA OAB/SP 175690

583.00.2004.022611-6/000000-000 - nº ordem 9227/2004 -
Justifi cação - HORTANZA GOLDSTEIN E OUTROS - Aguarde-se o
atendimento da deliberação proferida a fl . 98vo, a cargo da requerente
Hortanza Goldstein, assinado o prazo de mais 15 (quinze)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV SIMONE TURINI
COSTA DE CAMPOS OAB/SP 119497 - ADV LUCIANA PINTO XAVIER
OAB/SP 201247 - ADV MARIA ANGELICA VERTULLO HERRERO
OAB/SP 201263

583.00.2004.027575-1/000000-000 - nº ordem 2545/2004 -
Usucapião - ANTÔNIO ABRIL NAVARRO - N/C - C E R T I D Ã O
Certifi co e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes
meios para as citações iniciais: (05) cópias da inicial; (05) cópias
de eventuais aditamentos;(R$51.36) em custas postais; - ADV EULINO
DIOGO XAVIER OAB/SP 116346 - ADV LAURA FRANÇA
LEME OAB/SP 80919

583.00.2004.036787-0/000000-000 - nº ordem 3351/2004 -
Usucapião - ADEMÁRIO DA SILVA SANTOS E OUTROS - Fls. 96
- Vistos. Para exercer a função de Curadora Especial nestes autos,
nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, nomeio a Dr.ª
Graziela Geraldini Pawloski. Intime-se a advogada nomeada para
apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV ZULMIRA MONTEIRO
DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV LINO PINHEIRO
DA SILVA OAB/SP 151707

583.00.2004.083940-1/000000-000 - nº ordem 6270/2004 - Pedido
de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Fls. 74/75 -
Sentença nº 10723/2007 registrada em 22/11/2007 no livro nº 368
às Fls. 188/189: Posto isso, determino seja cancelado o assento de
nascimento certifi cado em fl . 33, nos moldes da manifestação da
Representante do Ministério Público. Expeça-se mandado de cancelamento.
Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao MinistérioPúblico. P.R.I.C.

583.00.2004.089609-0/000000-000 - nº ordem 6601/2004 -
Usucapião - CLISOLDA VAILDA ARAUJO - Fls. 107 - À réplica.
- ADV FRANCISCO GARCIA CAMACHO OAB/SP 21453 - ADV
CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR OAB/SP 187090 -
ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV
DANIEL GARCIA MOREIRA OAB/SP 169007

583.00.2004.097045-2/000000-000 - nº ordem 7269/2004 -
Usucapião - TADEU MARQUES DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 106
- Fls. 105: Defi ro, estando os requeridos em local incerto, devendo
a minuta do edital ser apresentado em dez dias. - ADV HELAINE
APARECIDA CUBATELI BERNARDINO OAB/SP 154038 - ADV
HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV ANDRE
MIRANDA CARVALHO DE FREITAS OAB/SP 140667

583.00.2004.097640-6/000000-000 - nº ordem 7315/2004
- Usucapião - CLÉO RODRIGUES GOULART E OUTROS - Fls.
180 - Fls. 179:Cite-se como requerido. No mais, aguarde-se a perícia.
- ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV AFONSO
CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529 - ADV DENISE DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2004.113286-3/000000-000 - nº ordem 9490/2004 -
Usucapião - JOSÉ OLINDO DE ARAÚJO E OUTROS - N/C. Certifi
co e dou fé que os autores deverão se manifestar em termos de
andamento, quanto ao ciclo citatório. - ADV FÁBIO RODRIGUES
DE JESUS OAB/SP 175437 - ADV MARCOS DETILIO OAB/SP
221520

583.00.2004.125830-3/000000-000 - nº ordem 10887/2004 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - ALESSANDRA ESTEVAM
DE OLIVEIRA CAROPRESO - Certifi co e dou fé que devem ser recolhidos
R$8,00 pelo desarquivamento dos autos. - ADV GLAUCIA
CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2005.011553-8/000000-000 - nº ordem 1131/2005 -
Usucapião - JOÃO BATISTA SOUSA E OUTROS - Fls. 121 - Retifi
que o autor a minuta do edital, conforme a certidão supra, em dez
dias. - ADV ANTONIO PEDRO DAS NEVES OAB/SP 34236 - ADV
LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2005.011598-6/000000-000 - nº ordem 1134/2005
- Usucapião - PAULO AMARO DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
206 - Cite-se os requeridos com endereço fornecido nos autos
(fl s. 201/203). O pleito de citação por edital será oportunamente
apreciado. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 - ADV PAULO ROGERIO DA SILVA OAB/SP 99701 - ADV
ROBERVAL MELA JUNIOR OAB/SP 99834 - ADV HELGA MARIA
MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2005.023829-4/000000-000 - nº ordem 2240/2005
- Usucapião - LOURIVAL VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS -
Fls. 103 - Fls. 101: Defi ro. Cite-se. - ADV WILLIAM SARAN DOS
SANTOS OAB/SP 192841 - ADV MANOEL ANTONIO DE SANTANA
OAB/SP 175690 - ADV JOSÉ NAÉCIO DE MATOS OAB/SP
221055

583.00.2005.071671-2/000000-000 - nº ordem 6250/2005 -
Usucapião - MARIA CRISTINA JUVENASSI - N/C- Certifi co e dou
fé que os autores deverão se manifestar sobre certidão de fl s 106.
- ADV ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA OAB/SP 118353
- ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2005.073499-3/000000-000 - nº ordem 6401/2005 -
Usucapião - ABELARDO LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 135 - Fls.
134: Defi ro: cite-se, no endereço apontado. - ADV JOSE DA SILVA
FILHO OAB/SP 114656 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP
65186

583.00.2005.073959-1/000000-000 - nº ordem 6435/2005 -
Usucapião - PORTUGAL IMÓVEIS LTDA. - N/C- Certifi co e dou fé
que decorreu o prazo e partes deverão se manifestar nos termos de
andamento. - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748
- ADV RICARDO BRAIDO OAB/SP 204354

583.00.2005.077153-0/000000-000 - nº ordem 6692/2005 -
Usucapião - MAURILEIA LEITE - Fls. 93 - Fls. 92: Manifeste-se
a autora, em cinco dias. - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP
182327 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2005.085700-7/000000-000 - nº ordem 7440/2005 -
Usucapião - ALLI DJABAK E OUTROS - N/C - Certifi co e dou fé
que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as
citações iniciais: (03) cópias da inicial; (03) cópias de eventuais aditamentos;
- ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP
94996 - ADV ALEXANDRE MICHEL ANTONIO OAB/SP 13329

583.00.2005.092020-2/000000-000 - nº ordem 7996/2005 -
Usucapião - RODRIGO FLORENTINO CORRÊA - N/C - C E R T
I D Ã O Certifi co e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os
seguintes meios para as citações iniciais: (02) cópias da inicial;(0
cópias da(s) procuração(ões); - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/
SP 80919 - ADV EDGAR PALMEIRA CORREA OAB/SP 210064

583.00.2005.098962-6/000000-000 - nº ordem 8618/2005 -
Usucapião - BENEDITA DE ARRUDA LAURO - N/C. CERTIFICO
E DOU FÉ que o autor deverá apresentar a minuta do edital. - ADV
EDSON CORREIA DE FARIAS OAB/SP 188448 - ADV LAURA
FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2005.099558-6/000000-000 - nº ordem 8642/2005
- Usucapião - BELMIRO ALTINO MOURA E OUTROS - Fls. 550
- Fls. 514: Manifestem-se os requerentes acerca da certidão do
senhor Ofi cial de Justiça . fl s. 524/548: OS peticionários deverão
se valer dos meios processuais adequados, uma vez que o pleito
formulado não comporta acolhimento incidentalmente na ação
de usucapião. - ADV DOROBEL CABRERA OAB/SP 92112 - ADV
MARCIANA MILAN SANCHES OAB/SP 173350 - ADV DENISE DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2005.099932-0/000000-000 - nº ordem 8693/2005 -
Usucapião - MARCIO ANTONIO RUY VIDOTTO E OUTROS - N/C
- Certifi co e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes
meios para as citações iniciais: (08) cópias da inicial; (08) cópias
de eventuais aditamentos; (01) diligências de ofi cial de justiça;
(R$21.48) em custas postais; - ADV JOSE FERNANDES PEREIRA
OAB/SP 66449 - ADV DARLEY CAVAZZANA OAB/SP 37705 - ADV
LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV ROGÉRIO DE TOLEDO
OAB/SP 199105

583.00.2005.108652-9/000000-000 - nº ordem 9511/2005 -
Usucapião - JOÃO DE ALMEIDA CARVALHO - N/C - Certifi co e
dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para
as citações iniciais: (08) cópias da inicial;(03) cópias da planta/memorial
descritivo; (R$16.30) em custas postais; - ADV MARIA DE
FATIMA PEREIRA OAB/SP 110007

583.00.2005.114453-7/000000-000 - nº ordem 10021/2005 -
Usucapião - JORGE SOARES DIAS X VALNETE MAGALHÃES
DIAS - Fls. 158 - Proc. nº 884/05 Vistos. Aguarde-se a devolução
do mandado expedido a fl s. 140. Int. - ADV OLGA DE ARAUJO
CARNIMEO OAB/SP 116806

583.00.2005.124705-4/000000-000 - nº ordem 10979/2005
- Usucapião - ANTONIO MENEZES MONIZ BERENGUER E OUTROS
- Fls. 100 - Vistos. Manifeste-se a parte autora, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV WALTER
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 10688 - ADV FRANCISCO
DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV HANS GETHMANN
NETTO OAB/SP 213418 - ADV RODRIGO SIMOES PALMA OAB/
SP 222646

583.00.2005.205539-7/000000-000 - nº ordem 11804/2005
- Pedido de Registro Civil (em geral) - MARIÂNGELA PINTON -
Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2006.117003-5/000000-000 - nº ordem 1719/2006 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE MAGALHÃES SILVEIRA
- Fls. 28 - Fls. 27: requisite-se. - ADV HILDA ERTHMANN
PIERALINI OAB/SP 157873 - ADV MARCUS VINICIUS JORGE
OAB/SP 200879

583.00.2006.145001-8/000000-000 - nº ordem 4646/2006 -
Usucapião - EDSON DONIZETE DUARTE E OUTROS - Fls. 96
- Fls. 95: Cite-se como requerido. - ADV PATRICIA PARTAMIAN
KARAGULIAN OAB/SP 173462 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA
OAB/SP 249185

583.00.2006.147662-0/000000-000 - nº ordem 4960/2006 -
Usucapião - WALTER NUNES DA SILVA - Fls. 78 - Vistos. Trata-se
de pedido de assistência judiciária formulado por WALTER NUNES
DA SILVA, com fundamento na impossibilidade de suportar
as custas e despesas processuais. Com efeito, cumpre observar,
primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei no 1.060/50
deve ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação
da insufi ciência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária
gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender
a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do
alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos,
etc., não simples declaração unilateral do interessado.
Nesse sentido, os lapidares julgados oriundos da Colenda Sétima
Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: "(...) O preceito constitucional emerge claro:
"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovem insufi ciência de recursos (artigo 5.º, inciso LXXIV).
Estabeleceu-se ônus processual. Comprovar, demonstrar, evidenciar,
não é o mesmo que, simplesmente, se afi rmar necessitado,
no sentido da lei de assistência judiciária (artigo 2.º, parágrafo único,
c.c. o art. 4.º e seu § 1.º, da Lei n. 1.060, de 5.2.50). Convém
lembrar, de outra sorte, que se mostra insustentável a tese de que
a mera declaração da parte forçaria o Juiz a deferir-lhe o pedido
de benefício, de modo automático. No sentido da lei, necessitado
é quem não pode pagar as custas e despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 5.º, inciso LXXIV,
da Constituição da República, c.c. artigo 2.º, parágrafo único, da
Lei n. 1.060, de 1950, e artigo 19 do Código de Processo Civil)
(...)" (JTJ 200/213, Relator Desembargador SÉRGIO PITOMBO).
"(...) O texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição assegura
"assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insufi
ciência de recursos". Desse texto ressalta, primeiro, que, constitucionalmente,
a Justiça no Brasil não é gratuita. Não passa de
postura ideológica característica, alegar, assim mesmo, que o é. Do
mesmo texto ressalta, em segundo lugar, que com ele não é compatível
a liberalidade do artigo 4.º da Lei Especial, que dispensa
a comprovação (pois simples declaração da própria parte interessada
nada comprova), pelo que tal disposição deve considerar-se
revogada. Se o mandamento constitucional condicionou o favor da
gratuidade à prova de insufi ciência econômica (medida de proteção
do patrimônio público), o legislador ordinário já não está autorizado
a dispensá-la (...)" (JTJ 196/240, Relator Desembargador WALTER
MORAES). Na mesma direção, o posicionamento já consolidado
da Colenda. Quarta Câmara de Direito Privado da centenária Corte
Paulista: "Assistência Judiciária - Justiça Gratuita - Declaração do
interessado de que não possui condições de suportar as despesas
processuais- Fato que, por si só, não obriga o juiz a conceder o
benefício - "A declaração pura e simples do interessado de que
não possui condições econômico-fi nanceiras para suportar as despesas
do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da
gratuidade da Justiça, se inexistentes ouras provas que demonstrem
a necessidade" (JTJ 229/249, aresto mencionado em acórdão
no mesmo sentido, de que foi relator o Desembargador CUNHA
CINTRA). Todavia, conquanto se entenda continuar em vigor a
disposição de natureza infraconstitucional em sua plenitude, ainda
assim se deve ter por relativa a presunção de veracidade emanada
da aludida declaração de pobreza. A propósito, julgado do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça: "Separação consensual. Assistência
Judiciária. Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade
à comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou
o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir
não se tratar de pessoa pobre, justifi cando-se mais ainda tal atitude
em processo em que não há parte interessada na impugnação da
miserabilidade alegada. Acórdão que, ao assim decidir, não ofendeu,
diante da peculiaridade, o art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 1.060/50,
na redação da Lei n. 7.510/86. Recurso ordinário improvido" (RT
686-185). Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o
entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa,
que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do
Estado, estar convicto de que se verifi ca a situação fática exigida
pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício,
vale dizer, que se encontra o requerente em estado de pobreza
tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo
sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos
de convicção carreados aos autos apontam exatamente
em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Ora,
no caso vertente, os documentos coligidos aos autos comprovam
fartamente a ausência do preenchimento dos requisitos impostos
pelo artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pela Lei no
1.060/05 pelo demandante. Como se depreende de sua declaração
de rendimentos, os requerentes WALTER NUNES DA SILVA aufere
rendimentos consideráveis, aproximadamente R$2.000,00 mensais
(fl s. 53), e possui bens de valor sufi ciente a indicar a inexistência
da confi guração da situação de miserabilidade, tratando-se de dois
imóveis e um veículo (fl s. 54). Ademais, postula em juízo mediante
advogado constituído (fl s. 07). Portanto, inafastável a conclusão no
sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais,
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Ante
o exposto, indefi ro o pedido de assistência judiciária levada a cabo
por WALTER NUNES DA SILVA. Por conseguinte, o recolhimento
das custas deve se realizar, em dez dias, sob pena de extinção
do processo, sem resolução de mérito, bem como as providências
arroladas na certidão da Serventia adotadas (fl s. 71). Intime-se. -
ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV
CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.147847-6/000000-000 - nº ordem 4969/2006
- Usucapião - PAULO JOSÉ CARRIJO - N/C - Certifi co e dou fé
que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as
citações iniciais: (03) cópias da planta/memorial descritivo; - ADV
SIMONE MARIA BICHARA OAB/SP 119441

583.00.2006.160989-5/000000-000 - nº ordem 6060/2006 -
Usucapião - PAULO TAIMA E OUTROS - N/C- Certifi co e dou fé
que os autores deverão se manifestar sobre a resposta de DRF.
- ADV ELISEU JOSE MARTIN OAB/SP 139468 - ADV DENISE DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2006.164067-3/000000-000 - nº ordem 6300/2006 -
Usucapião - JOSEFINA CARILLO CERVEIRA E OUTROS - N/C
Certifi co e dou fé que os autores devem retirar um ofi cio e bem
como comprovar a sua distribuição. - ADV ILSO MARIATTI OAB/SP
45163 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS OAB/SP 232570

583.00.2006.167021-9/000000-000 - nº ordem 10228/2006 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FANNY BACICH FILHA
DOS SANTOS - Certifi co e dou fé que devem ser recolhidos R$8,00
pelo desarquivamento dos autos. - ADV WALKIRIA MARIA C BETTIOL
GUIDO OAB/SP 48024

583.00.2006.181984-0/000000-000 - nº ordem 7828/2006 -
Usucapião - IVAIR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS - N/CCertifi
co e dou fé que decorreu o prazo e partes deverão se manifestar
nos termos de andamento. - ADV JOSE VALTIN TORRES
OAB/SP 65235

583.00.2006.182452-6/000000-000 - nº ordem 5025/2007 -
Usucapião - PEDRO CUPERTINO E OUTROS - Fls. 193 - Concedo
o prazo de trinta dias, como requerido (fl s. 188). - ADV ANDRÉ
LUIS GARCIA COELHO OAB/SP 170584

583.00.2006.190856-0/000000-000 - nº ordem 8638/2006 -Usucapião - MARCOS SABINO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 67
- Atente-se para a necessidade de certidões vintenárias. Concedo
prazo de trinta dias para juntada aos autos. - ADV MARCO ANTONIO
ROTUNDO OAB/SP 96224

583.00.2006.198155-0/000000-000 - nº ordem 9287/2006 -
Usucapião - ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 77 - Processo
nº: 954/06 Vistos. Recebo a petição a fl s. 62/76 como emenda
à inicial. Anote-se. Defi ro a inclusão de MARIA GONÇALVES
SANTOS (fl s. 64) no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias
retifi cações e comunicações. Defi ro aos autores os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Às citações e cientifi cações de lei.
Int. - ADV OTAVIO CELSO RODEGUERO OAB/SP 207456

583.00.2006.198954-3/000000-000 - nº ordem 9357/2006 -
Usucapião - SEBASTIÃO CORREA E OUTROS - Fls. 118 - Fls.
117: Defi ro. - ADV REGINA PINTO VENDEIRO OAB/SP 115130
- ADV ANA REGINA GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068

583.00.2006.207204-8/000000-000 - nº ordem 10153/2006 -
Usucapião - DIRCEU GUARACY DE CAMARGO SCHUTZER E
OUTROS - N/C - Certifi co e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer
os seguintes meios para as citações iniciais: (09) cópias da
inicial;(01) cópias da(s) procuração(ões); - ADV ANA PAULA RIELLI
RAMALHO OAB/SP 90374 - ADV OSVALDO ARVATE JUNIOR
OAB/SP 99088 - ADV MILTON MARCELLO RAMALHO OAB/SP
78424 - ADV MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE
OAB/SP 82596 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA OAB/SP 249185

583.00.2006.207225-8/000000-000 - nº ordem 10155/2006 -
Usucapião - MARIA IZABEL MALUF ESCUDEIRO E OUTROS -
N/C- Certifi co e dou fé que os autores devem fornecer os seguintes
meios para citações iniciais: 03 cópias da planta e memorial discritivo.
- ADV ANTONIO CONTE FILHO OAB/SP 21488

583.00.2006.221199-0/000000-000 - nº ordem 11405/2006
- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ CLAUDINO DO
NASCIMENTO - Fls. 35 - Vistos. O autor deve carrear aos autos
certidão do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Estadual, certidão
do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça Federal, da Justiça
Eleitoral, da Justiça Militar, dos Ofícios de Protestos, bem como
atestado de antecendentes criminais, das comarcas onde teve seu
domicílio (cf. Walter Cruz Swensson et allii, Lei de Registros Públicos
Anotada, 4ª ed., São Paulo:Juarez de Oliveira, 2006, p. 149).
Intime-se. - ADV MARIA INES BIELLA PRADO OAB/SP 82344

583.00.2006.223054-8/000000-000 - nº ordem 11597/2006 -
Usucapião - MARIA DE LOURDES DOMINGOS SILVA - N/C - certifi
co e dou fé que os autores deverão indicar quais fl s. devem ser
desentranhadas e providenciar as cópias autenticadas das mesmas.
- ADV PEDRO TADEU STEFANELLI OAB/SP 214381

583.00.2006.231842-0/000000-000 - nº ordem 12304/2006 -
Usucapião - MOACIR MANABO SUGAHARA E OUTROS - Fls. 95
- Às citações e cientifi cações legais. - ADV JOAB MUNIZ DONADIO
OAB/SP 148045

583.00.2006.238402-6/000000-000 - nº ordem 12875/2006
- Usucapião - MARINALVA ANTONINA DO NASCIMENTO E OUTROS
- Fls. 167 - Concedo prazo suplementar de trinta dias, para
integral cumprimento da r. decisão de fl s. 153. - ADV FABIO EDUARDO
LUPATELLI OAB/SP 129597 - ADV ANA CLAUDIA BISSI
OAB/SP 241811

583.00.2006.240162-7/000000-000 - nº ordem 13020/2006 -
Usucapião - JOSÉ PAULO CUPERTINO E OUTROS - Fls. 259 -
Processo nº: 1361/06 Vistos. Recebo a petição a fl s. 232/239 como
emenda à inicial. Anote-se. Desentranhem-se os documentos a fl s.
240/259, eis que são cópias dos originais acostados a fl s. 196/215,
entregando-os ao subscritor da petição retro, mediante recibo nos
autos. Defi ro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese.
As certidões do Distribuidor Cível faltantes poderão ser juntadas
aos autos até o fi nal da fase citatória. Às citações e cientifi cações
de lei. Int. - ADV ANTONIO RAMOS SOBRINHO OAB/SP 92741 -
ADV ANDREA SERVILHA OAB/SP 232490

583.00.2006.240632-9/000000-000 - nº ordem 13054/2006 -
Usucapião - OLINDA IGNEZ GERARDI CONTE E OUTROS - Fls.
133 - Propceda-se pelas citações e cientifi cações legais. - ADV LUCIO
FLAVIO XAVIER DA SILVA OAB/SP 182201

583.00.2007.110841-0/000000-000 - nº ordem 1172/2007 -
Usucapião - AFONSO OLIVARES E OUTROS - Fls. 103 - Recebo
a petição de fl s. 90/92 como aditamento a inicial. Cite-se o titular
do domínio e confrontantes tabulares (fl s. 75/76), bem como confrontantes
de fato (Fls. 91/92). - ADV PEDRO TADEU STEFANELLI
OAB/SP 214381

583.00.2007.110869-0/000000-000 - nº ordem 1163/2007 -
Usucapião - JÚLIO TAVARES GONÇALVES E OUTROS - N/C.
Certifi co e dou fé que os autores deverão retirar os documentos
desentranhados. - ADV HELGA DA SILVA MEIRA OAB/SP 173152

583.00.2007.111428-0/000000-000 - nº ordem 1218/2007 -
Usucapião - HELDER NUNES DE OLIVEIRA - Fls. 195 - Concedo
o prazo derradeiro de dez dias para integral cumprimento da
r. decisão de fl s. 192. - ADV REINALDO SOARES DE MENEZES
JUNIOR OAB/SP 250275

583.00.2007.111810-2/000000-000 - nº ordem 1241/2007 -
Usucapião - CECILIA GARCIA MOLES SANTOS E OUTROS - Fls.
250 - Defi ro prazo suplementar de trinta dias (Fls. 239). - ADV ARMANDO
PEDRO GUERREIRO OAB/SP 129271

583.00.2007.116920-8/000000-000 - nº ordem 1732/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ANNA LUCIA CIANCIARELLI
- Fls. 33 - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido
de inclusão de Ivone Pereira Ramos na certidão de óbito de Giovanni
Cianciarelli, como sendo sua ex-esposa, nos termos do artigo
267, VIII, do CPC e DEFIRO o pedido de retifi cação do assento
de óbito de Giovanni Cianciarelli (fl s. 06), a fi m de nele constar o
nome completo de sua fi lha Anna Lucia Cianciarelli, como requerido
na inicial. Custas pelas requerentes. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração das
cópias necessárias à expedição dos mandados. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78
é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa
Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO DE
FREITAS OAB/SP 220461

583.00.2007.121022-1/000000-000 - nº ordem 4827/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDETE JORDAO DE
SOUZA GONÇALVES ROSA X JOAO ANTONIO GONÇALVES
ROSA - Fls. 64 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e
determino a retifi cação do assento de casamento da autora para
constar que ela voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja,
CLAUDETE JORDÃO DE SOUZA. Custas pela autora. Após certifi -
cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para
a extração das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II,
§ 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal
de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição
na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MONICA
TREU OAB/SP 125135

583.00.2007.121759-3/000000-000 - nº ordem 2488/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - MYONG PHIL CHUN - Fls.
83 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P. r. a juntada da
certidão de nascimento atualizada e de certidões de distribuição
cíveis, criminais, execuções criminais e justiça do Trabalho, conforme
requerido a fl s. 36 ) - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DE
CASTILHO OAB/SP 186798583.00.2007.122077-9/000000-000 - nº ordem 2250/2007 -
Usucapião - JOSÉ FRANCISCO PEREIRA E OUTROS - Fls. 70
- EM derradeira oportunidade, concedo o prazo de dez dias para
cumprimento da r.decisão de fl s. 68. - ADV ROBERTO TORRES
OAB/SP 104102

583.00.2007.123962-8/000000-000 - nº ordem 2372/2007 -
Usucapião - JOSÉ MAURO DA PENHA E OUTROS - Fls. 76 - Vistos.
1. Defi ro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese.
2. HOMOLOGO a desistência formulada a fl s. 67/68, para os
fi ns do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Certifi cado
o trânsito em julgado, defi ro, se requerido, o desentranhamento dos
documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifi co e
dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor
dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV JORGE DO CARMO SILVA OAB/SP 238472

583.00.2007.124417-6/000000-000 - nº ordem 2423/2007 -
Usucapião - MAURO JERONIMO DA ROCHA E OUTROS - Fls.
55 - Processo nº: 176/07 Vistos. Fls. 54: Ainda não houve deferimento
do benefício da Justiça Gratuita aos autores, sendo certo
que, mesmo na hipótese de concessão da benesse, a isenção não
abrange as custas de mandato. No mais, concedo o prazo suplementar
de 15 dias para integral cumprimento do despacho a fl s. 48/
vº. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e
extinção do processo. - ADV RICARDO COELHO XAVIER OAB/SP
122736 - ADV ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS
OAB/SP 136827

583.00.2007.125441-6/000000-000 - nº ordem 2552/2007 -
Usucapião - LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA E OUTROS - Fls.
106 - Processo nº: 181/07 Vistos. Recebo a petição a fl s. 97/105
como emenda à inicial. Anote-se. Concedo o derradeiro prazo
suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do
despacho a fl s. 67/vº, reiterado a fl s. 96, relativamente ao valor da
causa (a diligência compete à parte). No silêncio, tornem conclusos
para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV VALÉRIA
CAMPANA OAB/SP 222411

583.00.2007.139849-4/000000-000 - nº ordem 3706/2007 -
Usucapião - FREDERICO GIMENES MARTINS E OUTROS - Fls.
68 - Vistos. Recebo a petição a fl s. 61/68 como emenda à inicial.
Anote-se. As certidões do Distribuidor Cível faltantes poderão ser
juntadas até o fi nal da fase citatória. Às citações e cientifi cações de
lei. Int. - ADV GUIOMAR MIRANDA OAB/SP 42955

583.00.2007.139851-6/000000-000 - nº ordem 3704/2007 -
Usucapião - FREDERICO GIMENES MARTINS E OUTROS - Fls.
81 - 1) Recebo a petição de fl s. 69/70 como aditamento à inicial. 2)
Cite-se o titular de domínio e confrontantes tabulares (fl s. 34/35),
bem como confrontantes de fato (fl s. 70). - ADV GUIOMAR MIRANDA
OAB/SP 42955

583.00.2007.141538-7/000000-000 - nº ordem 3848/2007 -
Usucapião - MARIA THEREZA ALVARES DE LIMA STABEL DE
CARVALHO - Fls. 49 - Processo nº: 295/07 Vistos. Recebo a petição
a fl s. 34/48 como emenda à inicial. Anote-se. Defi ro à autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. As certidões trazidas
aos autos não abrangem o prazo de vinte anos, necessário para
a confi guração da usucapião extraordinária no caso concreto, por
força do disposto no art. 550 do antigo Código Civil c.c. art. 2.028
do atual Código Civil. Portanto, o item "4", a fl s. 30vº, poderá ser
corretamente cumprido até o fi nal da fase citatória. Às citações e
cientifi cações de lei. Int. - ADV ISABEL CRISTINA ROTHER BUHLER
DE GODOY OAB/SP 131730
583.00.2007.149392-7/000000-000 - nº ordem 4516/2007
- Usucapião - JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 105 -
Vistos. 1) O título acostado aos autos (fl s. 54) não se enquadra
no conceito de justo titulo (cf. STJ, REsp. 12/SP, Rel. Ministro
ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 08.08.1989, DJ
25.09.1989 p. 14952). Por conseguinte, a petição inicial deve ser
emendada, para adequar a modalidade de usucapião pretendida.
2) Sem prejuízo, devem ser adequados cumpridos, no mesmo prazo,
os itens 5, 7, 8, 10 da respeitável decisão de fl s. 49. Intime-se.
- ADV FRANCISCO EDSON DA SILVA OAB/SP 78365

583.00.2007.150022-5/000000-000 - nº ordem 4572/2007
- Usucapião - ROSIMARA MARIA BOTELHO DE ANDRADE MIGUEL
- Fls. 99 - Concedo o prazo de trinta dias (fl s. 98). - ADV
JOSE ANTONIO MIGUEL NETO OAB/SP 85688 - ADV DANIELLA
PIEROTTI LACERDA OAB/SP 196765

583.00.2007.159077-6/000000-000 - nº ordem 5241/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - CAROLINA PAES DE ANDRADE
- Fls. 42 - Posto isso, defi ro o pedido e determino a retifi cação
dos assentos de nascimento, casamento e óbito, conforme requerido
na inicial. Custas pela requerente. Após certifi cado o trânsito
em julgado, concedo o prazo de 3(três) dias para a extração das
cópias necessárias à expedição dos mandados. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso de recurso
deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o
mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co
ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é
por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa
S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PERCIVAL MENON
MARICATO OAB/SP 42143

583.00.2007.179059-7/000000-000 - nº ordem 6338/2007
- Usucapião - ANTONIO TERTULIANO DE ARAUJO NETO E
OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Recebo a petição a fl s. 79/86 como
emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa.
Defi ro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Defi ro o prazo de dez dias, para integral e correto cumprimento do
despacho a fl s. 77/vº, item "8". Após, às citações e cientifi cações de
lei. Int. - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 155494

583.00.2007.181035-1/000000-000 - nº ordem 6494/2007 -
Usucapião - SUELY BRUNO MARQUES E OUTROS - Fls. 361
- Concedo o prazo suplementar de vint dias, para integral cumprimento
da r. decisão de fl s. 319. - ADV MARCO ANTONIO MACHADO
OAB/SP 106429 - ADV DANIEL TATSUO MONTEIRO
OAB/SP 229937

583.00.2007.191921-4/000000-000 - nº ordem 6977/2007 -
Usucapião - GISLENE DA SILVA - Fls. 50 - Vistos. 1) Recebo a
petição de fl s. 23/24 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive
o novo valor conferido à causa. 2) Concedo aos requerentes os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 3) Os autores devem
emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para:
a) integrar ao pólo passivo da presente demanda: a.1) os titulares
do domínio; a.2) os confrontantes de fato, os quais deverão ser
qualifi cados pelo demandante, e os confrontes tabulares, conforme
indicado pelo Serviço Registral (fl s. 13/15); a.3) os terceiros interessados,
os quais deverão ser citados por edital. Intime-se. - ADV
GISELE DA SILVA OAB/SP 187770

583.00.2007.192877-0/000000-000 - nº ordem 7002/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - AZRAH TAVIL - Fls. 59 - Diante
do exposto, defi ro o pedido e determino a retifi cação dos assentos,
como requerido na inicial. Custas, pelos requerentes. Após certifi -
cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para
a extração das cópias necessárias à expedição dos mandados.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé
que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado
à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo
4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa
ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria
à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). -
ADV HENRY GOTLIEB OAB/SP 192751

583.00.2007.193078-1/000000-000 - nº ordem 7003/2007 -Usucapião - DALVA JAQUELINE DE MENEZES DOS SANTOS E
OUTROS - Fls. 143 - Vistos. 1) Recebo a petição de fl s. 71/72 como
aditamento à inicial. Anote-se. 2) Defi ro o pedido de assistência
judiciária. Anote-se. 3) Cite-se o titular do domínio e confrontantes
tabulares (fl s. 56/57), bem como confrontantes de fato (fl s. 71/72).
Intime-se. - ADV WILSON EVANGELISTA DE MENEZES OAB/SP
182226

583.00.2007.193420-0/000000-000 - nº ordem 7005/2007 -
Usucapião - ANA RITA DE SOUZA - Fls. 37 - Vistos. 1) Recebo
a petição de fl s. 31/32 como aditamento à inicial. Anote-se. O título
acostado aos autos (fl s. 07) não se enquadra no conceito de
justo titulo (cf. STJ, REsp. 12/SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 08.08.1989, DJ 25.09.1989 p.
14952). Por conseguinte, a petição inicial deve ser emendada, para
adequar a modalidade de usucapião pretendida. 2) Sem prejuízo,
devem ser adequadamente cumpridos, no mesmo prazo, os itens 3
e 6 da respeitável decisão de fl s. 49. Intime-se. - ADV LUIZ GONZAGA
DA SILVA OAB/SP 36804

583.00.2007.195184-0/000000-000 - nº ordem 7167/2007 -
Usucapião - GERSON SALES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 178
- Vistos. Recebo a petição a fl s. 169/177 como emenda à inicial.
Anote-se. Defi ro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Às citações e cientifi cações de lei. Int. - ADV CHRISTOVAO
DE CAMARGO SEGUI OAB/SP 91529

583.00.2007.205694-6/000000-000 - nº ordem 8364/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - REINALDO TOVO FILHO E
OUTROS - Fls. 20 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e
determino a retifi cação dos assentos de nascimento do requerente
REINALDO FALAVIGNA ROSSI TOVO, para que se exclua, dessa
criança, o patronímico ROSSI. Custas na forma da lei. Após certifi
cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de três dias para a
extração das cópias necessárias à expedição do mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II,
§ 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal
de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição
na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO
AUGUSTO SOUSA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 85838

583.00.2007.205706-3/000000-000 - nº ordem 8350/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - CECILIA DECKER - Fls. 28
- Ao autor. - ADV JUVENAL DA SILVA OAB/SP 104709 - ADV GEORGE
WASHINGTON GOMES TEIXEIRA OAB/SP 77310
583.00.2007.205833-0/000000-000 - nº ordem 8361/2007 - Retifi
cação de Registro Civil (em geral) - ROSANA URBES INAMINI -
Fls. 22 - Cota retro (ciente da documentação de fl s. 18/19) aguardo
a juntada das certidões faltantes (certidões de distribuições civis,
criminais, execuções criminais, da Justiça Federal e de Protestos
em nome de Rosana Urbes Inamini): Atenda a parte a autora, em
dez (10) dias. - ADV GERALDO GONCALVES DE SOUZA OAB/
SP 71617

583.00.2007.208079-1/000000-000 - nº ordem 8625/2007 -
Usucapião - JAIR BENFICA VIEIRA - Fls. 118 - Proc. 693/07 Vistos.
a) Defi ro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. b)
A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até
sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Juntar certidões
(vintenárias) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)
(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis)
e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência
de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o
período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias,
deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé;
Incluir os herdeiros de Djanira (fl s. 84) no pólo ativo da ação, ou
apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, por eles
subscrita, com fi rma reconhecida. Requerer as citações e cientifi -
cações de acordo com as informações Cartorárias. Int. - ADV SIDNEY
RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641

583.00.2007.208211-7/000000-000 - nº ordem 8619/2007
- Usucapião - JOÃO ROCHA E OUTROS - Fls. 86 - Concedo o
prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena
de extinção. - ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/
SP 168529

583.00.2007.213422-1/000000-000 - nº ordem 9166/2007 - Retifi
cação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE NEGRÃO E
OUTROS - Fls. 34 - Diante do exposto, defi ro o pedido e determino
a retifi cação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos
autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo
de 03 (três) dias para a extração das cópias necessárias à expedição
dos mandados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.
Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2%
do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de
remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia
própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do
CSM). - ADV LEONARDO JOSE BORSATTI OAB/SP 128540

583.00.2007.222778-0/000000-000 - nº ordem 10106/2007 -
Usucapião - AMBROSIO FLORENCIO DE SOUZA E OUTROS -
Fls. 63 - Proc. nº 781/07 Vistos. A inicial deverá ser emendada em
petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de
indeferimento, para: Juntar certidão de nascimento ou casamento
atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir
o cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; Informar
se existem divisas consolidadas e declinar o nome e completa
qualifi cação dos confrontantes tabulares e de fato, inclusive endereço
com CEP; Juntar declaração de imposto de renda do último
exercício fi scal e cópia do instrumento de contrato de honorários
ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para
análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões do Distribuidor
Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse
(se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio,
para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias
ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem
ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas
certidões de objeto e pé; Requerer as citações e cientifi cações
de acordo com as informações Cartorárias. Int. - ADV JOSE
ROBERTO ALONSO GARCIA OAB/SP 62530

583.00.2007.230926-1/000000-000 - nº ordem 11053/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - VILMA TALIANI TUAN E
OUTROS - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias (cota do M.P.
r. a juntada das certidões atualizadas de fl s. 12/14) - ADV SERGIO
CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216

583.00.2007.231515-2/000000-000 - nº ordem 11112/2007 -
Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - CLARA DE LIMA ALVES
- Fls. 33 - Fls. 32: diga o autor. - ADV DANIEL DE LIMA CABRERA
OAB/SP 217719

583.00.2007.234077-3/000000-000 - nº ordem 11352/2007 -
Usucapião - ARNALDO BOMFIM DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
110 - Tratando-se a Caixa Econômica Federal de empresa pública,
consubstancia-se, nos termos do art. 109, I, da CF, a incompetência
material, digo, absoluta deste Juízo. Redistribua-se para uma
das Varas Federais da Comarca. - ADV CLAYTON APARECIDO
TRIGUEIRINHO OAB/SP 188920

583.00.2007.234505-5/000000-000 - nº ordem 11411/2007 -
Usucapião - RICARDO TORRES SERRANO LOPEZ E OUTROS
- Fls. 155 - Por primeiro, concedo prazo de cinco dias, para integral
recolhimento das custas iniciais. - ADV CLAUDIA CAETANO DE
PAULA OAB/SP 120411

583.00.2007.235765-1/000000-000 - nº ordem 11539/2007
- Retifi cação de Protesto - ANTONIO LUIZ DE SOUZA LEITE E
OUTROS - Fls. 103 - Vistos. 1) Os requerentes devem comprovar,
juntando documentação idônea para tanto, para além da mera
declaração, o enquadramento na situação defi nida pelo artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, em 10 dias, sob pena deindeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2) Os
autores devem emendar a inicial, em petição única, em sessenta
dias, sob pena de indeferimento, para: a) apontar a modalidade de
usucapião que ampara o pedido de tutela jurisdicional, narrando
e comprovando o preenchimento de todos os seus requisitos; b)
integrar ao pólo passivo da presente demanda: b.1) os titulares do
domínio (fl s. 80); b.2) os confrontes tabulares, conforme indicado
pelo Serviço Registral (fl s. 80/81); b.3) os terceiros interessados, os
quais deverão ser citados por edital; c) descrever os atos de posse
exercidos com relação ao imóvel, indicando seus autores, assim
como as benfeitorias porventura realizadas no imóvel; d) descrever,
de forma pormenorizada, a área objeto da usucapião, detalhando:
d.1) a localização da posse (rua e número); d.2) as medidas perimetrais
que formam o imóvel, indicando qual o tipo de polígono que
formam; d.3) a área de superfície; d.4) pontos de referência (distância
da esquina mais próxima). Do mesmo modo, devem carrear
aos autos: a) certidão vintenária do distribuidor cível em nome dos
proprietários; b) certidão vintenária do distribuidor cível dos autores
e seus antecessores na posse; c) os três primeiros e os três últimos
comprovantes do pagamento do IPTU; d) as duas contas de
água e luz mais antigas e as duas mais recentes; e) comprovação
de despesas com a manutenção ou edifi cação no imóvel; f) certidões
atualizadas de nascimento e casamento dos requerentes, g)
comprovante de inscrição do imóvel na Municipalidade, a fi m de se
apurar seu valor venal. Intime-se. - ADV WAGNER DO AMARAL
OAB/SP 91851

583.00.2007.236210-2/000000-000 - nº ordem 11569/2007 -
Usucapião - CESAR DE MELO RODRIGUES - Fls. 44 - Vistos.
O autor deve emendar a inicial, em petição única, em sessenta
dias, sob pena de indeferimento, para: a) apontar a modalidade
de usucapião que ampara o pedido de tutela jurisdicional, narrando
e comprovando o preenchimento de todos os seus requisitos;
b) integrar ao pólo passivo da presente demanda: b.1) os titulares
do domínio; b.2) os confrontantes de fato, os quais deverão ser
qualifi cados pelo demandante, e os confrontes tabulares, conforme
indicado pelo Serviço Registral (fl s. 26/39); b.3) os terceiros interessados,
os quais deverão ser citados por edital. Do mesmo modo,
devem carrear aos autos: a) certidão vintenária do distribuidor cível
em nome dos proprietários; b) certidão vintenária do distribuidor
cível do autor e seus antecessores na posse; c) os três primeiros e
os três últimos comprovantes do pagamento do IPTU; d) as duas
contas de água e luz mais antigas e as duas mais recentes; e) comprovação
de despesas com a manutenção ou edifi cação no imóvel;
f) certidões atualizadas de nascimento e casamento do requerente.
Intime-se. - ADV CASTOR JOSE FEIJO OAB/SP 26930

583.00.2007.248210-0/000000-000 - nº ordem 12912/2007 -
Retifi cação de Registro Civil (em geral) - IDALINA OLIVEIRA TORQUEMADA
- Fls. 19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado
na exordial e determino a retifi cação do assento de óbito de
Hugo Torquemada Mendez (fl s. 07), a fi m de nele constar o nome
completo de seus fi lhos Monica Oliveira Torquemada Mendez da
Silva, Carla Oliveira Torquemada e Hugo Torquemada Mendez Júnior,
como requerido na inicial, mantendo-se o estado civil e o nome
da viúva, ora autora. Custas pela requerente. Após certifi cado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração
das cópias necessárias à expedição dos mandados. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Certifi co e dou fé que em
caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa,
sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II,
§ 1º). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal
de R$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição
na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY DE
CARVALHO PINHO OAB/RJ 37533

583.02.2004.052552-7/000000-000 - nº ordem 9951/2004 -
Usucapião - ROMEU JUVENAL DE SANTANA E OUTROS X ANA
FRANCISCA PERUCHE E OUTROS - N/C- Certifi co e dou fé que
os autores deverão se manifestar sobre a resposta de DRF. - ADV
MARIA LUCIA BELLINTANI OAB/SP 106598
Em petição apresentada por Livio de Vivo foi proferido o seguinte
despacho: "A providência aqui ventilada prescinde de intervenção
Judicial, cabendo ao interessado formular o pedido diretamente
ao Colégio Notarial, em atenção ao Provimento CG nº
13/2006, que simplifi cou a rotina de trabalho dispensando a apreciação
desta Corregedoria Permanente, na hipótese vertente. Int."
Adv.: Livio de Vivo OAB nº 15.411.
Edital nº 819/07 Comunico ao interessado, Reginaldo Luiz da
Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais
da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento
de nascimento de Aurora de Oliveira Crisanti (ou Aurora de Oliveira
Grisante), sendo que as buscas foram realizadas no período de
1890 a 1915. Adv.: Reginaldo Luiz da Silva OAB nº 248.785.
Edital nº 832/07 Comunico ao interessado, Elias Sallum Junior,
que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais
da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento
de casamento de José Salum e Maria Dadde Salum, sendo que
as buscas foram realizadas no período de 1919 a 1929. Adv.: José
Geraldo Louzã Prado OAB nº 60.607.
Edital nº 836/07 Comunico a interessada, Maria Aparecida
do Nascimento, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação
ao assento de nascimento e casamento de Maria Rita Pereira (ou
Maria Rita Carvalho ou Maria Rita Afonso Carvalho), sendo que as
buscas foram realizadas no período de 1905 a 1941. Adv.: Maria
Aparecida do Nascimento OAB nº 150.358.
Edital nº 843/07 Comunico ao interessado, Ricardo Erostati,
que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais
da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito
de Andrelina Oliveira, sendo que as buscas foram realizadas no
período de 1943. Adv.: Ricardo Erostati OAB nº 260.865.

Centimetragem justiça

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