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11 de Janeiro de 2004
Clipping - Terminou prazo de adaptação de contratos sociais de empresas
Seja por desconhecimento ou esperança de que o prazo fosse estendido, o fato é que poucas empresas realizaram as adaptações de seus contratos sociais ao novo Código Civil, cuja data limite se espira no próximo domingo (dia 11) - o que na prática significa que hoje é o último dia para fazer as alterações. Nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, apenas 30% das empresas ativas procuraram as juntas comerciais para realizarem as modificações. Em Minas Gerais a situação é ainda pior, pois somente 4,6% fizeram as adaptações.
Os números são considerados baixos por advogados e representantes das juntas comerciais, que justificam a baixa adesão à tradição do brasileiro de deixar tudo para a última hora somada ao fato de não existir, de imediato, punição e multa para aqueles que não cumprirem o prazo, além do próprio desconhecimento da obrigação. Para as advogadas Tânia Liberman e Beatriz Zancaner Costa, do Koury Lopes Advogados (KLA), acrescenta-se a esses pontos o fato de o próprio Código Civil estabelecer que as sociedades têm 30 dias, a partir da assinatura do documento, para registrá-lo na junta comercial. Nesse sentido, afirmam, se o documento para as alterações for assinado no dia 11 de janeiro, o empresário tem até 30 dias depois para apresentá-lo à junta. Segundo elas, a data de arquivamento seria retroativa à data da assinatura. "Há também empresas que estão adaptadas sem saberem, pois seus contratos são tão simples que não contrariam a lei", diz Tânia. Outra razão para as empresas postergarem as alterações, conforme advogados, seria o Projeto de Lei nº 1.273/03, já aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda análise do Senado Federal. A proposta amplia em mais um ano o prazo para as adaptações.
Segundo a advogada Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados, não há um modelo único que deve ser seguido pelas sociedades no momento de modificar seus contratos, pois isso varia conforme as características de cada empresa. Entretanto, segundo Paula, há pontos comuns e importantes, como a questão do quórum para deliberações relativas aos contratos sociais, que passa a ser a maioria de três quartos dos sócios e não a maioria simples, e a escolha do administrador. A advogada Tânia Liberman explica que a nova legislação não admite mais que o sócio pessoa jurídica seja o sócio-gerente da sociedade, aquele que delegava poderes a um administrador pessoa física. Agora, diz, só será admitido o administrador pessoa jurídica, sócio ou não, nos contratos.
De acordo com Beatriz Zancaner Costa, outra medida que deve ser observada pelas empresas é a definição do tipo de sociedade na qual se enquadram no novo código. Antes da modificação da lei, existiam as sociedades civis - que englobavam as prestadoras de serviço - e as comerciais. Essas classificações foram substituídas pelas denominações "sociedades simples" - na qual se enquadram as atividades científicas, artísticas e intelectuais (profissionais liberais) - e "empresariais", que reúnem as prestadoras de serviço e as atividades comercial e industrial. Segundo a advogada, as empresas enquadradas nas sociedades simples continuarão a ser registradas nos cartórios. Já as sociedades que fugirem do perfil das sociedade simples terão que registrar seus contratos sociais nas juntas comerciais.
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas também para as alterações com o objetivo de evitar gastos desnecessários. Segundo Tânia, o novo Código Civil, com o objetivo de proteger os sócios minoritários, criou a obrigação de convocação das assembléias, no prazo de oito dias anteriores à assembléia ou reunião, no Diário Oficial do Estado ou em um jornal de grande circulação. De acordo com ela, as empresas que tenham menos de dez sócios têm como escapar desta obrigação. Conforme a advogada, basta a empresa estabelecer no contrato social que a convocação poderá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento. Outra alternativa para evitar o aumento de custo é que todos os sócios concordem com a modificação, seja para as empresas com mais ou menos de dez sócios. "Se todos assinarem as modificações propostas, dispensa-se a necessidade de convocação de assembléia ou reunião", afirma.
Juntas continuarão a receber pedidos
Apesar do prazo terminar no dia 11, as juntas comerciais continuarão a receber normalmente os pedidos de adaptações dos contratos sociais ao novo Código Civil. As autarquias, entretanto, não promoverão os arquivamentos de pedidos de alterações específicas em contratos que não estejam adaptados, como o registro de mudança de endereço. "A empresa sofrerá a exigência de fazer toda a adaptação à nova legislação", afirma o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Marcelo Manhães. A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) vai estender para o dia 12 o prazo para a adaptação, já que o último dia determinado por lei cairá em um domingo. Segundo Manhães, o movimento deverá continuar intenso na Jucesp até o fim de janeiro e somente após este período, diz, a junta conseguirá normalizar a entrega dos pedidos, que tem demorado em média 15 dias úteis após o protocolo. Normalmente a junta demora quatro dias úteis para a entrega.
Manhães lembra aos usuários que a Jucesp possui 13 escritórios regionais no interior de São Paulo e dois na capital, um na avenida Brasil e outro instalado na Associação Comercial, na rua Boa Vista. O valor pago nestes escritórios é maior, de cerca de R$ 100,00, mas o tempo de espera também é menor do que o registrado na sede da junta, onde as filas já atravessam as portas. Segundo Manhães, isso ocorre porque a maioria das empresas deixou o procedimento para a última hora. Em dezembro passado, a autarquia estava recebendo em média 4,5 mil protocolos ao dia. O mesmo aumento foi observado na Jucemg, conforme o presidente da autarquia, Marcos Tito. Segundo ele, o crescimento foi de 50% nos últimos meses. Apesar disso, o resultado parcial dos registros totais efetuados é baixo. Em São Paulo, dos dois milhões de empresas ativas, apenas 600 mil devem promover as alterações no prazo, e em Minas Gerais, até o momento, só 35 mil, das 750 mil ativas, efetuaram o pedidos. Na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), a procura quadruplicou nos últimos dias, e espera-se um movimento ainda maior até o término do prazo de alteração. "A média histórica, que costumava ser de mil pedidos por dia, chegou a quatro mil nesta semana", afirma Renato Kerkhoff, vice-presidente da Jucergs. A demanda levou a direção da junta a priorizar a aprovação daquelas alterações das quais depende o funcionamento da empresas, como a abertura de filiais. Ainda assim, a aprovação das alterações ao novo Código Civil tem demorado quase 15 dias.
Em Brasília, a única junta comercial federal do país - a Junta Comercial do Distrito Federal - remanejou funcionários de outras funções para a aprovação dos novos contratos e fez, desde o começo do ano, uma campanha para estimular as empresas a acelerar as alterações. Aquelas sociedades que procuraram a autarquia para algum tipo de alteração contratual eram alertadas para o prazo de adaptação. "O alerta já era quase uma exigência, ainda assim muitas deixaram para mais tarde", diz o presidente da junta, João Montenegro.
Fonte: Jornal Valor Econômico
São Paulo - As micro e pequenas empresas têm até o dia 11 de janeiro para adequarem seus contratos sociais ao novo Código Civil, sob pena de ficarem impedidas de participar de licitações, abrir conta em banco ou obter empréstimos e financiamentos.
A direção da entidade lembrou que as juntas comerciais e cartórios poderão inclusive recusar o arquivamento de qualquer documento ou modificação contratual, enquanto não for feita a adaptação. O alerta foi dado pelo Sebrae/RJ e divulgado pela Agência Brasil.
Segundo o Sebrae/RJ, as mudanças atingem em especial as sociedades limitadas, que representam a maioria das empresas formais do país, e implicarão em aumento dos custos para as companhias, afetando principalmente os pequenos negócios, que têm menor faturamento.
Fonte: Agência Estado
Os números são considerados baixos por advogados e representantes das juntas comerciais, que justificam a baixa adesão à tradição do brasileiro de deixar tudo para a última hora somada ao fato de não existir, de imediato, punição e multa para aqueles que não cumprirem o prazo, além do próprio desconhecimento da obrigação. Para as advogadas Tânia Liberman e Beatriz Zancaner Costa, do Koury Lopes Advogados (KLA), acrescenta-se a esses pontos o fato de o próprio Código Civil estabelecer que as sociedades têm 30 dias, a partir da assinatura do documento, para registrá-lo na junta comercial. Nesse sentido, afirmam, se o documento para as alterações for assinado no dia 11 de janeiro, o empresário tem até 30 dias depois para apresentá-lo à junta. Segundo elas, a data de arquivamento seria retroativa à data da assinatura. "Há também empresas que estão adaptadas sem saberem, pois seus contratos são tão simples que não contrariam a lei", diz Tânia. Outra razão para as empresas postergarem as alterações, conforme advogados, seria o Projeto de Lei nº 1.273/03, já aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda análise do Senado Federal. A proposta amplia em mais um ano o prazo para as adaptações.
Segundo a advogada Paula Vergueiro, do Siqueira Castro Advogados, não há um modelo único que deve ser seguido pelas sociedades no momento de modificar seus contratos, pois isso varia conforme as características de cada empresa. Entretanto, segundo Paula, há pontos comuns e importantes, como a questão do quórum para deliberações relativas aos contratos sociais, que passa a ser a maioria de três quartos dos sócios e não a maioria simples, e a escolha do administrador. A advogada Tânia Liberman explica que a nova legislação não admite mais que o sócio pessoa jurídica seja o sócio-gerente da sociedade, aquele que delegava poderes a um administrador pessoa física. Agora, diz, só será admitido o administrador pessoa jurídica, sócio ou não, nos contratos.
De acordo com Beatriz Zancaner Costa, outra medida que deve ser observada pelas empresas é a definição do tipo de sociedade na qual se enquadram no novo código. Antes da modificação da lei, existiam as sociedades civis - que englobavam as prestadoras de serviço - e as comerciais. Essas classificações foram substituídas pelas denominações "sociedades simples" - na qual se enquadram as atividades científicas, artísticas e intelectuais (profissionais liberais) - e "empresariais", que reúnem as prestadoras de serviço e as atividades comercial e industrial. Segundo a advogada, as empresas enquadradas nas sociedades simples continuarão a ser registradas nos cartórios. Já as sociedades que fugirem do perfil das sociedade simples terão que registrar seus contratos sociais nas juntas comerciais.
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas também para as alterações com o objetivo de evitar gastos desnecessários. Segundo Tânia, o novo Código Civil, com o objetivo de proteger os sócios minoritários, criou a obrigação de convocação das assembléias, no prazo de oito dias anteriores à assembléia ou reunião, no Diário Oficial do Estado ou em um jornal de grande circulação. De acordo com ela, as empresas que tenham menos de dez sócios têm como escapar desta obrigação. Conforme a advogada, basta a empresa estabelecer no contrato social que a convocação poderá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento. Outra alternativa para evitar o aumento de custo é que todos os sócios concordem com a modificação, seja para as empresas com mais ou menos de dez sócios. "Se todos assinarem as modificações propostas, dispensa-se a necessidade de convocação de assembléia ou reunião", afirma.
Juntas continuarão a receber pedidos
Apesar do prazo terminar no dia 11, as juntas comerciais continuarão a receber normalmente os pedidos de adaptações dos contratos sociais ao novo Código Civil. As autarquias, entretanto, não promoverão os arquivamentos de pedidos de alterações específicas em contratos que não estejam adaptados, como o registro de mudança de endereço. "A empresa sofrerá a exigência de fazer toda a adaptação à nova legislação", afirma o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Marcelo Manhães. A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) vai estender para o dia 12 o prazo para a adaptação, já que o último dia determinado por lei cairá em um domingo. Segundo Manhães, o movimento deverá continuar intenso na Jucesp até o fim de janeiro e somente após este período, diz, a junta conseguirá normalizar a entrega dos pedidos, que tem demorado em média 15 dias úteis após o protocolo. Normalmente a junta demora quatro dias úteis para a entrega.
Manhães lembra aos usuários que a Jucesp possui 13 escritórios regionais no interior de São Paulo e dois na capital, um na avenida Brasil e outro instalado na Associação Comercial, na rua Boa Vista. O valor pago nestes escritórios é maior, de cerca de R$ 100,00, mas o tempo de espera também é menor do que o registrado na sede da junta, onde as filas já atravessam as portas. Segundo Manhães, isso ocorre porque a maioria das empresas deixou o procedimento para a última hora. Em dezembro passado, a autarquia estava recebendo em média 4,5 mil protocolos ao dia. O mesmo aumento foi observado na Jucemg, conforme o presidente da autarquia, Marcos Tito. Segundo ele, o crescimento foi de 50% nos últimos meses. Apesar disso, o resultado parcial dos registros totais efetuados é baixo. Em São Paulo, dos dois milhões de empresas ativas, apenas 600 mil devem promover as alterações no prazo, e em Minas Gerais, até o momento, só 35 mil, das 750 mil ativas, efetuaram o pedidos. Na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), a procura quadruplicou nos últimos dias, e espera-se um movimento ainda maior até o término do prazo de alteração. "A média histórica, que costumava ser de mil pedidos por dia, chegou a quatro mil nesta semana", afirma Renato Kerkhoff, vice-presidente da Jucergs. A demanda levou a direção da junta a priorizar a aprovação daquelas alterações das quais depende o funcionamento da empresas, como a abertura de filiais. Ainda assim, a aprovação das alterações ao novo Código Civil tem demorado quase 15 dias.
Em Brasília, a única junta comercial federal do país - a Junta Comercial do Distrito Federal - remanejou funcionários de outras funções para a aprovação dos novos contratos e fez, desde o começo do ano, uma campanha para estimular as empresas a acelerar as alterações. Aquelas sociedades que procuraram a autarquia para algum tipo de alteração contratual eram alertadas para o prazo de adaptação. "O alerta já era quase uma exigência, ainda assim muitas deixaram para mais tarde", diz o presidente da junta, João Montenegro.
Fonte: Jornal Valor Econômico
São Paulo - As micro e pequenas empresas têm até o dia 11 de janeiro para adequarem seus contratos sociais ao novo Código Civil, sob pena de ficarem impedidas de participar de licitações, abrir conta em banco ou obter empréstimos e financiamentos.
A direção da entidade lembrou que as juntas comerciais e cartórios poderão inclusive recusar o arquivamento de qualquer documento ou modificação contratual, enquanto não for feita a adaptação. O alerta foi dado pelo Sebrae/RJ e divulgado pela Agência Brasil.
Segundo o Sebrae/RJ, as mudanças atingem em especial as sociedades limitadas, que representam a maioria das empresas formais do país, e implicarão em aumento dos custos para as companhias, afetando principalmente os pequenos negócios, que têm menor faturamento.
Fonte: Agência Estado