Notícias
02 de Abril de 2008
Notícias do Diário Oficial
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO 2007/24238 " CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITODA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, desde 10 de novembro de 2007, designando, para responder pelo expediente vago, o Senhor Antonio Rovaris, a partir da mesma data. Baixe-se portaria.
Publique-se. São Paulo, 24 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO "Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 14/2008O
DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento da Srª MARIA CÉLIADE CAMARGO PENTEADO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, ocorrido em 10 de novembro de 2007, como que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/24238 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, a partir de 10 de novembro de 2007, designando o Sr.ANTONIO ROVARIS, preposto-escrevente da referida Unidade,para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1235, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 24 de março 2008
PROCESSO 2007/9443 " CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITODA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino o aditamento do artigo 2º da Portaria CG nº 58/2007, a fim de constar a designação de Paulo Roberto Rizzo para responder, em caráter excepcional, pela delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sousas, da Comarca de Campinas, no período de 29 de dezembro de 2007 a 02 de janeiro de 2008, mantida a designação de Luiz Fernando Lucente a partir de 03 de janeiro de 2008. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de março de 2008. (a) RUYCAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 15/2008O
DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 09, datado de 09 de janeiro de 2008, remetido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/9443 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII,do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :Aditar o artigo 2º, da Portaria CG nº 58/2007, que foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico de 28 de dezembro de 2007, para fazer constar a designação do Sr. PAULOROBERTO RIZZO, para responder, excepcionalmente, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sousas, da Comarca de Campinas, no período de 29 de dezembro de 2007 a 02 de janeiro de 2008, mantida a designação do Sr. LUIZ FERNANDO LUCENTE, a partir de 03 de janeiro de2008.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 24 de março de 2008.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
ARARAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Setor das Execuções Fiscais
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
GUARULHOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
4ª Vara da Família e das Sucessões
4º Ofício da Família e das Sucessões
5ª Vara da Família e das Sucessões
5º Ofício da Família e das Sucessões
6ª Vara da Família e das Sucessões
6º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara do Juizado Especial Cível
2ª Vara do Juizado Especial Cível
(A execução dos serviços relacionados aos feitos distribuídos às Varas dos Juizados Especiais será da competência dos Juizados Especiais existentes na Comarca, Foros Distrital e Regional, a partir da instalação das referidas varas " Provimento CSM " nº 1341/2007).
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
Vara do Júri
Ofício do Júri
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.007428-4/000000-000 - nº ordem 879/2004- Outros Feitos Não Especifi cados - WALTER PRADO DOSSANTOS E OUTROS - Fls. 147 - À réplica. - ADV JOAQUIM DASNEVES MOTA OAB/SP 55327 - ADV CRISTINA SIMÕES MOTAOAB/SP 162790
583.00.2006.149757-6/000000-000 - nº ordem 5146/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR RUGEROPERES - Fls. 76 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedidonos termos da inicial e aditamentos. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ANDREAGIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2007.220311-0/000000-000 - nº ordem 9875/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DANIELA UBIRAJARANASCIMENTO - Fls. 23/25 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação do assento de nascimento da autora, quepassará a se chamar DANIELLA MAGALHÃES NASCIMENTO.Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NEIDEDOS SANTOS OAB/SP 67403
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHOFERREIRA - Fls. 43 - 1. Fls. 28: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV CARLOS KOSLOFFOAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DEOLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.233147-1/000000-000 - nº ordem 11225/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FABIANA MANZOLIPASTORE E OUTROS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentode fl s. 18/19, observando-se a cota ministerial de fl s. 16. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemseos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em casode recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, §1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunalé de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que seencontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento833/04 do CSM) - ADV IVETE MARIA RIBEIRO OAB/SP 100239
583.00.2007.237973-0/000000-000 - nº ordem 11803/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - PLINIO ANTONIO SILOTOE OUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.239060-8/000000-000 - nº ordem 11873/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDOSILVEIRA PELOZI E OUTROS - Fls. 53/54 - Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos defl s. 35 e 38/39 . Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV KARINAMIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVATURCHET OAB/SP 234152
583.00.2007.242662-9/000000-000 - nº ordem 12245/2007- Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 21/22 - ANTEO EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimentolavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41ºSubdistrito - Cangaíba da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo, lavrado em 12 de fevereiro de 1987, (Livro A-28, fl s. 187v,nº 17227), em nome de GERSON ALVES FERREIRA, de modoa prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Municípiode Moreira Sales, Comarca de Goioerê do Estado do Paranáem 14 de junho de 1968 (Livro A-2, fl s. 2, nº 1205), em nome deGERSON ALVES FERREIRA, devendo ser transportado para oreferido assento a averbação do casamento constante do assentode nascimento a ser cancelado. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda oseu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista anatureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nestaser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá serinformado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessade certidão retifi cada, quando for o caso. Transmita-se cópia destadecisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento denascimento do interessado, que deverá ser considerado para aexpedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃESVIEIRA - Fls. 18 - Vistos. 1. Fls. 15: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2. Esclareça a autora o pedido a fl s. 16, primeira parte,eis que Antonio Joaquim de Araújo não é seu genitor, mas avômaterno. Além disso, por se qualifi car como viúva, deverá a autoraapresentar certidão de casamento atualizada e, em atenção aoprincípio da economia processual, esclarecer se deseja tambémretifi car seu registro de casamento, relativamente ao nome de suagenitora. 3. Por fi m, deverá a autora recolher as custas iniciaisdevidas, na forma da lei. Anoto que o Cartório deveria ter cumpridoo disposto no Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV JOSEFERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.251946-7/000000-000 - nº ordem 13318/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TOMÁS ALEXANDREFERNANDES DENÓFRIO E OUTROS - Fls. 44 - Processo nº:978/07-R Vistos. Aguarde-se, por mais dez dias, o recolhimentodas custas devidas, na forma da lei, como já determinado (fl s.42). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial eextinção do processo. Int. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTAOAB/SP 40060
583.00.2007.261460-1/000000-000 - nº ordem 14408/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - SILVIO JOSE DELIMA - Fls. 17 - Vistos. 1. Defi ro ao autor os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2. Na certidão a fl s. 09, consta que o assento foilavrado apenas no ano de 1980. Pode haver, pois, duplicidade deregistro de nascimento em nome do autor. 3. Assim, para melhoresclarecimento dos fatos, determino ofi cie-se ao CRCPN de RioLargo/AL, solicitando certidão de nascimento atualizada em nomedo autor e cópia do livro em que lavrado seu assento de nascimento.Ainda, determino que seja ofi ciado ao IIRGD solicitando cópia dosdocumentos apresentados pelo autor, quando da obtenção desua carteira de identidade (fl s. 10). 4. Após, tornem ao MinistérioPúblico. Int. - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/SP 164468- ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV PAULADALLA TORRE OAB/SP 247498 - ADV ROBERTA INOCENCIOBORBA FERREIRA OAB/SP 250973
583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO - Fls.16 - Vistos. Por cautela, cite-se a representante legal da menorGabrielly França Oliveira, Cristiane França, no endereço a fl s.11/12 ou em outro que a autora informar, no prazo de cinco dias.Int. - ADV RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391
Caderno 5 - Editais e Leilões
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DEGE 2.1
PROCESSO 2007/24238 " CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITODA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, desde 10 de novembro de 2007, designando, para responder pelo expediente vago, o Senhor Antonio Rovaris, a partir da mesma data. Baixe-se portaria.
Publique-se. São Paulo, 24 de março de 2008.
(a) RUY CAMILO "Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 14/2008O
DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento da Srª MARIA CÉLIADE CAMARGO PENTEADO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, ocorrido em 10 de novembro de 2007, como que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/24238 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo, da Comarca de Campinas, a partir de 10 de novembro de 2007, designando o Sr.ANTONIO ROVARIS, preposto-escrevente da referida Unidade,para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1235, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 24 de março 2008
PROCESSO 2007/9443 " CAMPINAS - JUÍZO DE DIREITODA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino o aditamento do artigo 2º da Portaria CG nº 58/2007, a fim de constar a designação de Paulo Roberto Rizzo para responder, em caráter excepcional, pela delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sousas, da Comarca de Campinas, no período de 29 de dezembro de 2007 a 02 de janeiro de 2008, mantida a designação de Luiz Fernando Lucente a partir de 03 de janeiro de 2008. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de março de 2008. (a) RUYCAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 15/2008O
DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO,CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o ofício nº 09, datado de 09 de janeiro de 2008, remetido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº2007/9443 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII,do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :Aditar o artigo 2º, da Portaria CG nº 58/2007, que foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico de 28 de dezembro de 2007, para fazer constar a designação do Sr. PAULOROBERTO RIZZO, para responder, excepcionalmente, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sousas, da Comarca de Campinas, no período de 29 de dezembro de 2007 a 02 de janeiro de 2008, mantida a designação do Sr. LUIZ FERNANDO LUCENTE, a partir de 03 de janeiro de2008.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.São Paulo, 24 de março de 2008.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
ARARAS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
4ª Vara
4º Ofício de Justiça
Júri
Setor das Execuções Fiscais
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
GUARULHOS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
4ª Vara da Família e das Sucessões
4º Ofício da Família e das Sucessões
5ª Vara da Família e das Sucessões
5º Ofício da Família e das Sucessões
6ª Vara da Família e das Sucessões
6º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara do Juizado Especial Cível
2ª Vara do Juizado Especial Cível
(A execução dos serviços relacionados aos feitos distribuídos às Varas dos Juizados Especiais será da competência dos Juizados Especiais existentes na Comarca, Foros Distrital e Regional, a partir da instalação das referidas varas " Provimento CSM " nº 1341/2007).
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
Vara do Júri
Ofício do Júri
Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude
Caderno 3 - Judicial - 1ª instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.007428-4/000000-000 - nº ordem 879/2004- Outros Feitos Não Especifi cados - WALTER PRADO DOSSANTOS E OUTROS - Fls. 147 - À réplica. - ADV JOAQUIM DASNEVES MOTA OAB/SP 55327 - ADV CRISTINA SIMÕES MOTAOAB/SP 162790
583.00.2006.149757-6/000000-000 - nº ordem 5146/2006- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - WALDIR RUGEROPERES - Fls. 76 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedidonos termos da inicial e aditamentos. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ANDREAGIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2007.220311-0/000000-000 - nº ordem 9875/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - DANIELA UBIRAJARANASCIMENTO - Fls. 23/25 - Diante do exposto, DEFIRO o pedidoe determino a retifi cação do assento de nascimento da autora, quepassará a se chamar DANIELLA MAGALHÃES NASCIMENTO.Custas pela autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentençaservirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraídapelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ªDiretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade doServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente,arquivem-se os autos. P. R. I. Certifi co e dou fé que em caso derecurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal deR$17,78 é por volume, a ser pago em guia própria à disposiçãona Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NEIDEDOS SANTOS OAB/SP 67403
583.00.2007.227533-0/000000-000 - nº ordem 10583/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CARVALHOFERREIRA - Fls. 43 - 1. Fls. 28: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV CARLOS KOSLOFFOAB/SP 153660 - ADV MARIA CAROLINA MAGALHÃES JOLY DEOLIVEIRA OAB/SP 212623
583.00.2007.233147-1/000000-000 - nº ordem 11225/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - FABIANA MANZOLIPASTORE E OUTROS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentode fl s. 18/19, observando-se a cota ministerial de fl s. 16. Apóscertifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) diaspara a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que porcópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunalde Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando suaautenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seucumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para queo Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim,se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE"do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanentecompetente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cialda respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das PessoasNaturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemseos autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifi co e dou fé que em casode recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendoque o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, §1º.). Certifi co ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunalé de R$ 20,96 por volume, a ser pago em guia própria, que seencontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento833/04 do CSM) - ADV IVETE MARIA RIBEIRO OAB/SP 100239
583.00.2007.237973-0/000000-000 - nº ordem 11803/2007 -Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - PLINIO ANTONIO SILOTOE OUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTEo pedido nos termos da inicial. Após certifi cado o trânsito emjulgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópiasnecessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁCOMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelosetor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra.Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhadadas cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãode trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV SERGIOPEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2007.239060-8/000000-000 - nº ordem 11873/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDOSILVEIRA PELOZI E OUTROS - Fls. 53/54 - Ante o exposto, julgoPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos defl s. 35 e 38/39 . Após certifi cado o trânsito em julgado, concedoo prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias.Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda àsretifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta serexarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I DÃ O Certifi co e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs(Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifi co ainda que o valordo porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume, a serpago em guia própria, que se encontra à disposição das partesna Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV KARINAMIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVATURCHET OAB/SP 234152
583.00.2007.242662-9/000000-000 - nº ordem 12245/2007- Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 21/22 - ANTEO EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimentolavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41ºSubdistrito - Cangaíba da Comarca da Capital do Estado de SãoPaulo, lavrado em 12 de fevereiro de 1987, (Livro A-28, fl s. 187v,nº 17227), em nome de GERSON ALVES FERREIRA, de modoa prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de RegistroCivil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Municípiode Moreira Sales, Comarca de Goioerê do Estado do Paranáem 14 de junho de 1968 (Livro A-2, fl s. 2, nº 1205), em nome deGERSON ALVES FERREIRA, devendo ser transportado para oreferido assento a averbação do casamento constante do assentode nascimento a ser cancelado. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMOMANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setorde reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretorade Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada dascópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão detrânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda oseu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista anatureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nestaser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seucumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviçode Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá serinformado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessade certidão retifi cada, quando for o caso. Transmita-se cópia destadecisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento denascimento do interessado, que deverá ser considerado para aexpedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃESVIEIRA - Fls. 18 - Vistos. 1. Fls. 15: Recebo como emenda à inicial.Anote-se. 2. Esclareça a autora o pedido a fl s. 16, primeira parte,eis que Antonio Joaquim de Araújo não é seu genitor, mas avômaterno. Além disso, por se qualifi car como viúva, deverá a autoraapresentar certidão de casamento atualizada e, em atenção aoprincípio da economia processual, esclarecer se deseja tambémretifi car seu registro de casamento, relativamente ao nome de suagenitora. 3. Por fi m, deverá a autora recolher as custas iniciaisdevidas, na forma da lei. Anoto que o Cartório deveria ter cumpridoo disposto no Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV JOSEFERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.251946-7/000000-000 - nº ordem 13318/2007- Retifi cação de Registro Civil - art. 109 - TOMÁS ALEXANDREFERNANDES DENÓFRIO E OUTROS - Fls. 44 - Processo nº:978/07-R Vistos. Aguarde-se, por mais dez dias, o recolhimentodas custas devidas, na forma da lei, como já determinado (fl s.42). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial eextinção do processo. Int. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTAOAB/SP 40060
583.00.2007.261460-1/000000-000 - nº ordem 14408/2007- Retifi cação de Registro Civil (em geral) - SILVIO JOSE DELIMA - Fls. 17 - Vistos. 1. Defi ro ao autor os benefícios da JustiçaGratuita. Anote-se. 2. Na certidão a fl s. 09, consta que o assento foilavrado apenas no ano de 1980. Pode haver, pois, duplicidade deregistro de nascimento em nome do autor. 3. Assim, para melhoresclarecimento dos fatos, determino ofi cie-se ao CRCPN de RioLargo/AL, solicitando certidão de nascimento atualizada em nomedo autor e cópia do livro em que lavrado seu assento de nascimento.Ainda, determino que seja ofi ciado ao IIRGD solicitando cópia dosdocumentos apresentados pelo autor, quando da obtenção desua carteira de identidade (fl s. 10). 4. Após, tornem ao MinistérioPúblico. Int. - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/SP 164468- ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV PAULADALLA TORRE OAB/SP 247498 - ADV ROBERTA INOCENCIOBORBA FERREIRA OAB/SP 250973
583.00.2007.265343-0/000000-000 - nº ordem 14846/2007 -Retifi cação de Registro Civil (em geral) - FABIANA FRIZZO - Fls.16 - Vistos. Por cautela, cite-se a representante legal da menorGabrielly França Oliveira, Cristiane França, no endereço a fl s.11/12 ou em outro que a autora informar, no prazo de cinco dias.Int. - ADV RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO OAB/SP 47391
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada Publicado