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07 de Maio de 2008

Notícias do Diário Oficial

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2004.085749-8/000000-000 - nº ordem 3698/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MARCELO MÁXIMO LUIZ JOSÉ WINTER PACHECO DA SILVA E OUTROS X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL P N D S SUB BELA VISTA SP CAPITAL - Certifi co e dou fé que o requerente deverá recolher o valor de R$ 20,96 referente ao porte de remessa do 2º Volume. - ADV WALDOMIRO HENRIQUE NEVES DE AVILA OAB/SP 103390 - ADV MARCELO MAXIMO L J WINTER PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238 - ADV DIRCELANEPEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 192986 - ADV SOLANGE PACHECO DA SILVA OAB/SP 201293

583.00.2006.194338-8/000000-000 - nº ordem 8960/2006 - de Registro Civil - art. 109 - MARCOS ZLOTOVICH - Certifico e dou fé que falta recolher a guia de custas de procuração. - ADV PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 200270

583.00.2007.115979-5/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VALÉRIA RONCOLI E OUTROS - Certifico e dou fé que falta guia de procuração. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2007.206466-7/000000-000 - nº ordem 8479/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RONALD ENZ AMODIO E OUTROS - Certifico e dou fé que as cópias não acompanharam a petição retro. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2007.216932-4/000000-000 - nº ordem 9593/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - . - A. d. R. I. d. S. P. -. A. E OUTROS - VISTOS. No presente expediente, instaurado por iniciativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP e pelo Colégio Notarial do Brasil - Secção de São Paulo - CNB/SP, sobreveio edição do Provimento CG no 32/07, pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, autorizando, no âmbito da Comarca da Capital, a implantação do sistema de emissão, transmissão, recepção e arquivo em meio digital de certidões do serviço de registro imobiliário ao serviço notarial, em formato eletrônico, por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administrados pelas entidades interessadas, respectivamente, ARISP e CNB/SP. Os Tabelionatos de Notas da Capital poderão receber e arquivar certidões em formato eletrônico com assinatura digital, vinculada a uma autoridade certifi cadora, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a serem transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administrados pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil - Secção de São Paulo (CNB/SP), que arcarão com os custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do respectivo sistema. As certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas em meio digital seguro e efi ciente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização, substituição de mídia e entrega, em condições de uso imediato, no caso de transferência do acervo da serventia, observando-se, ainda, que a postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões, em documentos eletrônicos, far-se-ão apenas no endereço das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados referidas, cujos sistemas computacionais e fl uxo eletrônico de informações deverão atender aos padrões de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICPBrasil, bem como às determinações e normas técnicas e de segurança que forem instituídas para implantação e operação do sistema, e, ainda, contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fi scalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes. Nesse sentido, dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XX, itens 146-G, 146-G.1 e 146-G.2. Portanto, competem aos Tabelionatos de Notas da Capital arquivar as certidões na forma preconizada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Os Tabelionatos de Notas utilizarão, para arquivamento eletrônico de documentos, um software gerenciador eletrônico de documentos (GED), que permita o recebimento de certidões digitais, armazenando as com segurança, por possibilitar posterior consulta e emissão de certidão do documento arquivado. A indexação dos documentos será feita com base nos números de Livro e folha do ato notarial onde foram utilizados os documentos eletrônicos, que serão armazenados de forma estruturada, de modo a garantir o total controle das certidões. O relatório para contínuo acompanhamento, controle e fi scalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria Permanente fi cará disponível no link "serviços", do site www.ofi cioeletronico. com.br, cujo acesso seguro se dará mediante certifi cado digital no padrão ICP-Brasil. Todos os dados deverão ser arquivados de forma segura, devendo o arquivo redundante ("back up") ser salvo, pelo menos, em uma "mídia" segura (CD ou DVD ou fi ta magnética) ou em uma unidade externa (Disco Rígido Removível), que fi cará armazenado em local igualmente seguro. Assim, tendo em vista a apresentação informal do sistema, recentemente realizada nas dependências da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, pessoalmente acompanhada por este Juízo, cuja demonstração, ocorrida no último mês de março do corrente ano, serviu para confi rmar a segurança e efi ciência operacional dos serviços em foco, acolho o pedido de fl s. 54/55 e 57 para admitir o arquivamento eletrônico, em meio digital, de certidões imobiliárias elaboradas em formato eletrônico, no âmbito da Capital, com observância das diretrizes acima enunciadas e autorizo o termo inicial da operação do sistema, a partir de 02 de junho de 2008, em relação às unidades sujeitas ao exercício da Corregedoria Permanente desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Ciência aos interessados. Tendo em vista a coincidência de interesses, envolvendo o pleito formulado perante o r. Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em quadro de confl uência de providências a serem regulamentadas pelas Corregedorias Permanentes, será editada Portaria, disciplinando os temas em conjunto. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito Assunto: Regulamentação das Certidões Digitais, como previsto nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Processo: nº 583.00.2008.100521-1 (CP. 07/08) - 1ª Vara de Registros Públicos Processo: nº 583.00.2007.216932-4 - 2ª Vara de Registros Públicos PROVIMENTO CONJUNTO 01/2008 Disciplina a implantação, operação, orientação e supervisão do sistema de recepção de pedidos, emissão, transmissão e arquivamento, em meio digital, de certidões imobiliárias em formato eletrônico, no âmbito da Comarca Capital, de acordo com o determinado no Provimento CG nº 32/2007, o qual incluiu na subseção I, da seção IV, do capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 146-G, e seus subitens 146-G.1 e 146-G.2. Os Juízes da Primeira e Segunda Varas de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Corregedores Permanentes dos órgãos dos serviços públicos delegados de Registro e de Notas da Capital, Marcelo Martins Berthe, Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Márcio Martins Bonilha Filho, no exercício das atribuições que a lei lhes confere e CONSIDERANDO o determinado no Provimento CG nº 32/2007, que incluiu na subseção I, da seção IV, do capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 146-G, e seus subitens 146-G.1 e 146-G.2; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a implantação, operação, orientação e supervisão do sistema de recepção de pedidos, emissão, transmissão e arquivamento em meio digital, de certidões imobiliárias em formato eletrônico, no âmbito da Comarca da Capital; CONSIDERANDO que o procedimento técnico adotado pela ARISP e pelo Colégio Notarial/SP atende a todos os quesitos de segurança, tornando o sistema apresentado seguro e efi ciente; CONSIDERANDO, fi nalmente, as decisões proferidas nos autos do Pedido de Providências Administrativas nº 583.00.2008.100521-1 (CP.07/08) e 583.00.2007.216932-4, respectivamente da Corregedoria Permanente da Primeira Vara de Registros Públicos da Capital e da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, cujas diretrizes fi cam fazendo parte integrante deste; RESOLVEM: Art. 1º - Ficam admitidos a recepção de pedidos, a emissão, a transmissão e o arquivamento em meio digital, de certidões imobiliárias em formato eletrônico, aqui chamadas de certidões digitais, no âmbito da Comarca Capital do Estado de São Paulo. Art. 2º - A certidão digital será gerada unicamente no formato PDF/A, e assinada digitalmente pelo registrador, seu substituto ou preposto autorizado, no formato PKCS#7, mediante uso de certifi cado digital do tipo A-3, ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de "metadados" com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifi quem as informações do arquivo digital com o uso do padrão Dublin Core (DC). § 1º - A assinatura digital será vinculada a uma autoridade certifi cadora, no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Art. 3º - Enquanto o certifi cado digital não contiver atributo funcional, para a assinatura digital do documento eletrônico, o ofi cial registrador de imóveis utilizará o software "Assinador Digital Registral" desenvolvido pela ARISP, ou outro similar, desde que submetido previamente à aprovação desta Corregedoria Permanente, especialmente para a verifi cação de sua interoperabilidade. Art. 4º - Ressalvado o arquivamento direto pela serventia em mídia digital por esta oferecida, devidamente formatada, as operações mencionadas no artigo 1º dar-se-ão por meio de aplicativo de Internet, apenas na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARISP, nos respectivos endereços eletrônicos:
"www.arisp.com.br", acesso aberto ao público, e "www.oficioeletronico.com.br", acesso para o Poder Judiciário e órgãos públicos, vedado à serventia a utilização do tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail). § 1º - A certidão digital fi cará disponível para "download" pelo requerente nos "sites" mencionados no art. 4º, pelo prazo mínimo de 30 dias. Art. 5º - O relatório para contínuo acompanhamento, controle e fi scalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes fi cará disponível no link "serviços", do site "www.ofi cioeletronico.com.br", cujo acesso seguro se dará mediante certifi cado digital no padrão ICP-Brasil. § 1º - O relatório de acompanhamento deverá trazer, pelo menos, os seguintes campos: a) data do pedido; b) nome do solicitante; c) documento de identifi cação do solicitante (RG, CPF ou CNPJ); d) tipo do pedido; e) registro de imóveis que vai responder; f) número da matrícula; g) data da resposta; h) situação do pedido (respondido ou em andamento); e i) data do download. Art. 6º - Os Tabeliães de Notas da Capital utilizarão para arquivamento eletrônico de documentos um software gerenciador eletrônico de documentos (GED), que permita o recebimento de certidões digitais, armazenando-as com segurança, para possibilitar posterior consulta e emissão de certidão do documento arquivado. § 1º - A indexação dos documentos será feita com base nos números de Livro e folha do ato notarial onde foram utilizados os documentos eletrônicos, que serão armazenados de forma estruturada, de modo a garantir o total controle das certidões. § 2º - Todos os dados deverão ser arquivados de forma segura, devendo o arquivo redundante ("back up") ser salvo, pelo menos, em uma "mídia" segura (CD ou DVD ou fi ta magnética) ou em uma unidade externa (Disco Rígido Removível), que fi cará armazenado em local igualmente seguro. Art. 7º - Aplicam-se, no que couberem, o disposto no item 146, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o decidido nos autos do processo no 583.00.2006.155970-8, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Art. 8º - Este provimento entrará em vigor em 02 de junho de 2008. São Paulo, 28 de abril de 2008. Marcelo Martins Berthe Juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho Juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito

583.00.2007.219004-4/000000-000 - nº ordem 9805/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARTUR TOPCZEWSKI E OUTROS - Diga o autor sobre outras provas. Após, cls. - ADV HIROTO DOI OAB/SP 20240

583.00.2007.229250-7/000000-000 - nº ordem 10769/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OTON DE LIMA E OUTROS - Certifico e dou fé que a petição de fl s. 40/41 encontra-se apócrifa. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2007.231901-6/000000-000 - nº ordem 11145/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSANA SPADARO GONÇALVES MÓLAS E OUTROS - Certifi co e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de procuração. - ADV EDNA KATIA DO AMARAL COSTA OAB/SP 151791

583.00.2007.232154-1/000000-000 - nº ordem 11158/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE SMITH AZEVEDO - Certifico e dou fé que deverá ser providenciadas as cópias p/ expedição de mandados. - ADV LUCIA VELOSO ARAGÃO OAB/SP 249223

583.00.2007.237418-9/000000-000 - nº ordem 11729/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANO DE SOUSA PAIS E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, observando-se a ressalva do Ministério Público em fl s. 33. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2007.241717-3/000000-000 - nº ordem 12122/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO CARLOS VIDOTTI - Certifico e dou fé que está faltando cópia do trânsito em julgado e as cópias devem ser aquelas de praxe do Juízo. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2007.243741-9/000000-000 - nº ordem 12388/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TONI DA COSTA RODRIGUES - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº p/ providenciar as xerox p/ expedição do mandado. - ADV CESAR AUGUSTO GUEDES DE SOUSA OAB/SP 146363

583.00.2007.261133-5/000000-000 - nº ordem 14396/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GIANNECCHINI E OUTROS - Certifico e dou fé que está faltando cópia do trânsito em julgado e as cópias devem ser aquelas da praxe do juízo. " ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2007.266274-4/000000-000 - nº ordem 14908/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IARA LUCIA LAPORTA FERREIRA E OUTROS - Certifico e dou fé que o mandado deve ser refeito. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.113203-9/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WU JIN - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retifi car o assento de óbito de XINGER WANG a fi m de que conste que a falecida era casada com Wu Delong e não solteira como constou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA OAB/SP 246709

583.00.2008.114305-4/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HILDA MARIA FRANCISCO HOFIG DE CASTILHO SIMOES - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV REGINA HELENA E MAURO FERREIRA OAB/SP 106799

583.00.2008.121075-6/000000-000 - nº ordem 2701/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MANOEL BARATO - Fls. 67/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para retifi car os assentos de nascimento e casamento de MANOEL BARATO para constar o nome correto de sua genitora CAROLINA ELVIRA MICHELIN e não Elvira Michelin Barato como constou, bem como retifi car seu assento de casamento fi m de que conste a grafi a correta de seu nome, qual seja, MANOEL e não Manuel como constou. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Ofi cial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturaiscompetente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Ofi cial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO CINTRA ZARIF OAB/SP 92810

583.01.2006.115593-4/000000-000 - nº ordem 13873/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - Restauração e Retificação de Assentamento - NICOLINO LEMONACHE NETTO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306

583.01.2007.132120-7/000000-000 - nº ordem 13904/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO PAULO LEMONACHE DE MINGO E OUTROS - Certifi co e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
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