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10 de Fevereiro de 2004
Registro civil - certidão de casamento gratuita
O Projeto de Lei 1578/03, do deputado Coronel Alves (PL-AP), torna gratuita a certidão de casamento, alterando o artigo 30 da Lei 6.015/73. Essa lei já prevê a isenção de emolumentos e de taxas para o registro civil de nascimento ou óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
O deputado, para justificar a aprovação do projeto, lembra que a Constituição Federal expressa a gratuidade desses documentos públicos. "Infelizmente, esse direito não é exercido na sua plenitude, devido a resistências de grupos abastados que fazem do serviço público uma inesgotável fonte de renda", diz.
A matéria foi apensada ao PL 407/99, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), que amplia a competência e as atribuições dos oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas. A proposta permite que os mesmos possam desempenhar novos atos que sejam pertinentes com as atribuições atualmente conferidas.
Os projetos estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde foi designado como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE). Como são matérias de apreciação conclusiva na comissão, se forem aprovadas e não houver recurso de parlamentares para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirão para o Senado. (Agência Câmara, reportagem de Claudia Lisboa e edição de Simone Ravazzolli - 6/2/3004).
O deputado, para justificar a aprovação do projeto, lembra que a Constituição Federal expressa a gratuidade desses documentos públicos. "Infelizmente, esse direito não é exercido na sua plenitude, devido a resistências de grupos abastados que fazem do serviço público uma inesgotável fonte de renda", diz.
A matéria foi apensada ao PL 407/99, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), que amplia a competência e as atribuições dos oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas. A proposta permite que os mesmos possam desempenhar novos atos que sejam pertinentes com as atribuições atualmente conferidas.
Os projetos estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde foi designado como relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE). Como são matérias de apreciação conclusiva na comissão, se forem aprovadas e não houver recurso de parlamentares para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirão para o Senado. (Agência Câmara, reportagem de Claudia Lisboa e edição de Simone Ravazzolli - 6/2/3004).