Notícias
01 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2006/461 (antigo GAJ 3 - 165/2006)
COMUNICADO CG Nº 986/2008
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 1114/2006, COMUNICA, conforme decidido em 12 de agosto de 2008, nos autos em epígrafe, a atribuição da corregedoria permanente do 2º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa da Comarca da Capital, ao Dr. SULAIMAN MIGUEL NETO, Juiz Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do referido Foro.
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
MONTE ALTO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Foro Distrital de Pirangi
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Seção de Administração Geral
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirangi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vista Alegre do Alto
PROCESSO Nº 2008/63720 - SANTO ANASTÁCIO - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, a partir de 11 de julho de 2008; b) designo o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS, preposto-escrevente celetista da referida Unidade para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1253 pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 62/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. ALUÍSIO DE ALMEIDA SAMPAIO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/63720 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, a partir de 11 de julho de 2008, designando o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS, preposto-escrevente celetista da referida Unidade para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1253, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008.
DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1985/11 (4º Volume) - SONIA APARECIDA DOS SANTOS - Preposto Auxiliar do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana - Comarca da Capital: 60 dias, a partir de 20.05.2008. S.P., 28.08.2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.102658-0/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINE GUÉRIN - Fls. 50 - Fls. 49:Defiro, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal. - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305
583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - A D. Advogada foi constituída pela autora, desde a petição inicial. Na espécie, não houve indicação de Advogado pela Defensoria Pública, ou mesmo OAB, inexistindo configuração de Advogada Dativa. Portanto, incabível a expedição de certidão na forma entrevista, viável, apenas, certidão de objeto e pé, se o caso. Int. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2007.112935-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA GABRIELA DA SILVA MARTINS DA CUNHA MARINHO - Fls. 43 - Fls. 42:Defiro o prazo requerido. - ADV ELAINE CRISTINA DE MOURA OAB/ SP 163002
583.00.2007.131279-4/000000-000 - nº ordem 3036/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE FERRARI DOS SANTOS - Fls. 83 - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o feito já se encontra sentenciado (fls. 49/50). Há, inclusive, certidão de trânsito em julgado a 51vº. Na hipótese em tela, não há erros ou omissões a sanar, eis que o pedido foi acolhido tal como formulado na inicial. Aliás, na petição a fls. 72/73 há expressa referência ao fato de que o pedido ora formulado não fora incluído na inicial do presente processo. Assim sendo, indefiro o pretendido "aditamento", por absoluta falta de amparo legal. Observo, a propósito, que o acolhimento da pretensão permitiria a perpetuação da ação, ad infinitum, o que, obviamente, não se pode admitir. Assim sendo, é certo que o pleito deverá ser objeto de ação própria, ficando desde já autorizado o desentranhamento do documento a fls. 74, mediante cópia nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.131400-3/000000-000 - nº ordem 9482/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO GABRIEL MARINHO FALCAO SPAMPINATO - Fls. 32 - Cota retro do MP (seja oficiado ao CRCPN do 32º Subdistrito da Capital, solicitando-se cópia da certidão de casamento do falecido com Silvia Helena de Oliveira (termo 26.235-fls. 285 -livro B-88). Seja solicitada cópia da certidão de casamento do falecido com Adriana Alves da Silva, ao RCPN - Capela do Socorro(Termo 99891, livro B-334 fls. 176):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV EDNA MARINHO FALCAO OAB/SP 118082
583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 92 - Fls. 91:Defiro. Após certificado o trânsito em julgado d ar. Sentença a fls. 87/89, desentranhe-se os documentos requeridos, mediante cópia nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formlidades legais. -
ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 81 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, determino a retificação do assento de nascimento da autora para que seu nome passe a constar como sendo MARIA ANTONIA ROCHA DA SILVA. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 80 - Fls. 58:recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.245946-2/000000-000 - nº ordem 12705/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DERLINDO VIEIRA PARAISO E OUTROS - Fls. 36 - Cota retro do MP (junte documento hábil a comprovar a atividade profissional exercida pelos autores, com data anterior à habillitação para casamento, qual seja, 27.07.2002.):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ALESSANDRA FERNANDES OAB/SP 150042
583.00.2007.246277-0/000000-000 - nº ordem 12720/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ENIDE TRAMA - Certifico e dou fé que, deverá ser providenciada cópias reprográficas de fls. 2/4, 51 e 52 (cinco vezes) para expedição de mandado de intimação. - ADV ZELMA TRAMA MACHADO OAB/SP 122665
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 38 - Cota retro do MP (reitero o pedido de fls. 18 no sentido de serem juntadas as certidões apontadas nos itens "a" a "d".): Atenda a parte autora em 20 dias. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2008.119832-7/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORRÊA E OUTROS - Fls. 99 - Fls. 98:Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para o integral cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 25. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Na certidão de nascimento a fls. 17 o nome da genitora da autora está grafado como "Antonieta" e na certidão de casamento a fls. 24 como "Antonietta". Deverá a autora, pois, esclarecer qual a forma correta e, se o caso, emenda o pedido e incluir a genitora no pólo ativo da ação, para correção dos registros que se mostrarem incorretos (em regra, deve prevalecer o registro de nascimento, a não ser que fique demonstrado que o nome utilizado pela interessada, durante toda a vida, inclusive nos demais documentos pessoais, foi grafado de forma diversa daquela originalmente estabelecida). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246
583.00.2008.121166-0/000000-000 - nº ordem 2706/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO FRANCIULLI SANTOS - Recebo as petições a fls. 21/23 e 28/34 e como emenda à inicial. Anote-se. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar cópia da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal ou comprovante de isenção. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 205029
583.00.2008.122761-9/000000-000 - nº ordem 2899/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AURORA MARIA LAZZARINI E OUTROS - Fls. 21 - Fls. 20:Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 44 - Fls. 43:Concedo o prazo suplementar de 30 dias. No silêncio, ou descumprimento, tornem conclusos para extinção do processo. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.127202-4/000000-000 - nº ordem 3339/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA PINTO DE MELLO DIAN - Fls. 22 - HOMOLOGO a desistência formulada, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULA NICOLETTI CARVALHO OAB/SP 208008
583.00.2008.130906-5/000000-000 - nº ordem 3678/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 10º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do procedimento verificatório CP 2008/003678, no qual se constatou conduta irregular do preposto Elvis Morbi Rodrigues da Cunha, escrevente do 10º Tabelionato de Notas da Capital, que, no dia 05 de setembro de 2007, realizou autenticação de documentos parcialmente ilegíveis, representados pela cópia da cédula de crédito bancário e declaração de interesse do Banco GE Money e Maria Creuza Brandão; Considerando que a falha foi constatada nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais nº 2007.0009.5876-8, em curso perante a Comarca de Santana de Acaraú/CE, com encaminhamento das cópias remetidas para adoção das providências cabíveis; Considerando que a cópia autenticada, sobretudo a cédula de crédito bancário, não permite a regular leitura do documento, notadamente a parte impressa, que contém detalhes das cláusulas lá estipuladas; Considerando que o procedimento em exame compromete a fé pública, ao conferir autenticidade à cópia praticamente ilegível, abalando a credibilidade do ato chancelado, a ponto de gerar a remessa de peças, determinado pelo comando judicial do r. Juízo da Comarca de Santana de Acaraú/CE, noticiando que foram autenticadas cópias ilegíveis; Considerando que compete ao Tabelião a obrigação de velar pela estrita observância das prescrições legais e normativas, bem como atender as partes com eficiência; Considerando que a conduta em questão viola o dever de eficiência e abala a segurança jurídica a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que os fatos constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos II e V do artigo 31 da Lei 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital, JURACI PEDROSO, por infração capitulada no artigo 31, inciso II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), designando o próximo dia 24 de setembro de 2008, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 13 de agosto de 2008. Márcio Martins Bonilha Filho Juiz Corregedor Permanente
583.00.2008.131067-4/000000-000 - nº ordem 3716/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CONSTANTIN KLOTHAKIS - Fls. 17 - Fls. 16: Defiro o prazo requerido. - ADV WALTER MARTINI OAB/SP 24520
583.00.2008.131814-4/000000-000 - nº ordem 3780/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO SERGIO NADAL - Fls. 38 - FLs. 37: Defiro, como requerido. - ADV ROSELI ANTONIA DA SILVA OAB/SP 112360
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Certifico e dou fé que os advogados deverão retirar os documentos desentranhados. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/ SP 251448
583.00.2008.143575-2/000000-000 - nº ordem 4976/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA PUREZA DE JESUS - Fls. 14 - Fls. 13:Defiro o prazo requerido. - ADV LUCIANO HIDEKAZU MORI OAB/SP 149275
583.00.2008.146245-4/000000-000 - nº ordem 5258/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA EMÍLIA LOPES CARVALHO - Fls. 18 - Cota retro do MP(junte-se certidão atualizada de fl. 07 (nascimento de Maria Emilia Lopes):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV MARIA ODETE SCHIAVOM DUARTE OAB/SP 229845
583.00.2008.146604-5/000000-000 - nº ordem 5263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA E OUTROS - Fls. 33 - Cota retro do MP (fls. 30: Ciente. Aguardo o cumprimento do requerido a fls. 26, itens 1 e 2, observando que a certidão atualizada requerida foi a de nascimento de Cora Kraembuhl Camargo e não óbito, como juntada. Atenda a parte autora em dez dias. - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447
583.00.2008.146863-3/000000-000 - nº ordem 5309/2008 - (apensado ao processo 583.00.1998.013339-0/000000-000 - nº ordem 3009/2000) - Oposição - IVAN NATALICIO DA SILVA E OUTROS X MARIA DE FÁTIMA LOPES ESTEVES - Fls. 88/89 - Diante do exposto, indefiro a inicial com base no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do mesmo Código. Custas "ex lege". Oportunamente, desapensados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878 - ADV PRISCILA FELIX DOS SANTOS OAB/SP 220954
583.00.2008.152835-2/000000-000 - nº ordem 6001/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE RODRIGUES - Fls. 20 - Cota retro do MP (junte-se certidões de fls. 11 e 12 devidamente atualizadas (documento original) a fim de verificar eventuais averbações. Junte-se certidão de nascimetno ou casamento da genitora da interessada a fim de se verificar a correta grafia do nome desta.):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI OAB/PR 21389
583.00.2008.162870-0/000000-000 - nº ordem 7080/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VICENTE COVELLO - Fls. 11 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SERGIO CARLOS COVELLO OAB/SP 33634
583.00.2008.162870-0/000000-000 - nº ordem 7080/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VICENTE COVELLO - Fls. 10 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Segue sentença em separado. - ADV SERGIO CARLOS COVELLO OAB/SP 33634
583.00.2008.164024-7/000000-000 - nº ordem 7222/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA GLÓRIA MOREIRA BARBOSA DAS NEVES E OUTROS - Fls. 49/51 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o cancelamento do segundo assento de nascimento de Olga Paulina ou Olga Benatti (fls. 40), devendo prevalecer, por força do princípio da anterioridade, o assento de nascimento lavrado em 07 de outubro de 1907 (fls. 34). Ainda, determino a retificação dos demais assentos especificados nos autos, bem como a inclusão do patronímico da família ao prenome de Olga Paulina, em seu primeiro assento de nascimento, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANIELE NAPOLI OAB/SP 137471
583.00.2008.165599-4/000000-000 - nº ordem 7371/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEYDDI WRIDNI RODRIGUES CRUZ - Fls. 10 - FLs. 09:Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. AO Ministério Público. - ADV SÓCRATES SPYROS PATSEAS OAB/SP 160237
583.00.2008.165675-0/000000-000 - nº ordem 7374/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SILVIA REGINA DOS REIS SOLDERA - Fls. 11/12 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO OAB/SP 15955
583.00.2008.167803-0/000000-000 - nº ordem 7573/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIDALVA GOMES SILVA - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CÍCERO ELIAS DE MORAIS, para inclusão do nome de CAROLINE GOMES DE MORAIS como filha do falecido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV IDA MONGE FERNANDES OAB/SP 39005
583.00.2008.167803-0/000000-000 - nº ordem 7573/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIDALVA GOMES SILVA - Fls. 11 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV IDA MONGE FERNANDES OAB/SP 39005
583.00.2008.168069-7/000000-000 - nº ordem 7580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ RACCA E OUTROS - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.168071-9/000000-000 - nº ordem 7587/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES IGNEZ DALÓ DE LACERDA E OUTROS - Fls. 50 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 20 - Cota retro do MP (junte-se certidão atualizada de fls. 05 (casamento de Carlos Alberto dos Santos e Carolina Jesus da Costa Machado) e certidões de nascimento atualizadas de Heloisa e Karla).Atenda a parte autora em dez dias. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.171463-7/000000-000 - nº ordem 7929/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ SCAGLIONE E OUTROS - Fls. 27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA OAB/SP 9708
583.00.2008.171894-9/000000-000 - nº ordem 7970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON DECRESCI - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que as certidões apresentadas a fls. 11/17 são antigas, de forma que não é possível verificar se, eventualmente, houve posteriores alterações nos registros. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para apresentação de certidões atualizadas, bem como esclarecimentos e, se o caso, oferecimento de emenda à inicial, relativamente aos pedidos que se referem ao nome de "Roza" ou "Rosa", como bem observado pela representante do Ministério Público (fls. 24). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.172131-2/000000-000 - nº ordem 7978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTINA PIRES BAPTISTA E OUTROS - Fls. 24/25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.178944-3/000000-000 - nº ordem 8808/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAIO NAKAHARA E OUTROS - Fls. 16 - Cota reto do MP (juntada de certidão atualizada de fls. 11 (inteiro teor de nascimento de Caio Nakahara)):atenda a parte autora em 10 dias. - ADV MARIA CELIA DE ARAUJO OAB/SP 136058
583.00.2008.178987-6/000000-000 - nº ordem 8811/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO DOS REIS JUNIOR - Fls. 18 - Cota retro do MP (requeiro vinda aos autos das certidões de praxe:Distribuidores cível, criminal, execuções fiscais, municipais e estaduais, execuções criminais da Justiça Estadual, ações e execuções cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e Cartórios de Protesto) em nome de Roberto dos Reis Júnior) Atenda a pare autora em 20 dias.. - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA OAB/SP 55948
Edital nº 604/08 Comunico ao interessado, Sr. Oswaldo Martins de Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Maria de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1984 a 1994. Adv.: Oswaldo Martins de Oliveira OAB nº 72.773.
Edital nº 616/08 Comunico a interessada, Sra. Helena Takara Ouchi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de casamento de José Mariano dos Santos Filho e Benedita Aparecida Volnete dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2008. Adv.: Helena Takara Ouchi OAB nº 60.600.
Edital nº 787/08 Comunico ao interessado, Sr. Paulo Gonçalves da Costa Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Emile Selim Harari, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Paulo Gonçalves da Costa Junior OAB nº 88.384.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2006/461 (antigo GAJ 3 - 165/2006)
COMUNICADO CG Nº 986/2008
O Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 1114/2006, COMUNICA, conforme decidido em 12 de agosto de 2008, nos autos em epígrafe, a atribuição da corregedoria permanente do 2º Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa da Comarca da Capital, ao Dr. SULAIMAN MIGUEL NETO, Juiz Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do referido Foro.
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
MONTE ALTO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Foro Distrital de Pirangi
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Seção de Administração Geral
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirangi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vista Alegre do Alto
PROCESSO Nº 2008/63720 - SANTO ANASTÁCIO - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, a partir de 11 de julho de 2008; b) designo o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS, preposto-escrevente celetista da referida Unidade para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1253 pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 62/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. ALUÍSIO DE ALMEIDA SAMPAIO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/63720 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santo Anastácio, a partir de 11 de julho de 2008, designando o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS, preposto-escrevente celetista da referida Unidade para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1253, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008.
DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1985/11 (4º Volume) - SONIA APARECIDA DOS SANTOS - Preposto Auxiliar do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana - Comarca da Capital: 60 dias, a partir de 20.05.2008. S.P., 28.08.2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.102658-0/000000-000 - nº ordem 368/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINE GUÉRIN - Fls. 50 - Fls. 49:Defiro, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal. - ADV FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG OAB/SP 165305
583.00.2006.146450-7/000000-000 - nº ordem 4781/2006 - Pedido de Registro Civil (em geral) - E. P. R. D. L. - A D. Advogada foi constituída pela autora, desde a petição inicial. Na espécie, não houve indicação de Advogado pela Defensoria Pública, ou mesmo OAB, inexistindo configuração de Advogada Dativa. Portanto, incabível a expedição de certidão na forma entrevista, viável, apenas, certidão de objeto e pé, se o caso. Int. - ADV GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO OAB/SP 118379
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2007.112935-3/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA GABRIELA DA SILVA MARTINS DA CUNHA MARINHO - Fls. 43 - Fls. 42:Defiro o prazo requerido. - ADV ELAINE CRISTINA DE MOURA OAB/ SP 163002
583.00.2007.131279-4/000000-000 - nº ordem 3036/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE FERRARI DOS SANTOS - Fls. 83 - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o feito já se encontra sentenciado (fls. 49/50). Há, inclusive, certidão de trânsito em julgado a 51vº. Na hipótese em tela, não há erros ou omissões a sanar, eis que o pedido foi acolhido tal como formulado na inicial. Aliás, na petição a fls. 72/73 há expressa referência ao fato de que o pedido ora formulado não fora incluído na inicial do presente processo. Assim sendo, indefiro o pretendido "aditamento", por absoluta falta de amparo legal. Observo, a propósito, que o acolhimento da pretensão permitiria a perpetuação da ação, ad infinitum, o que, obviamente, não se pode admitir. Assim sendo, é certo que o pleito deverá ser objeto de ação própria, ficando desde já autorizado o desentranhamento do documento a fls. 74, mediante cópia nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.131400-3/000000-000 - nº ordem 9482/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO GABRIEL MARINHO FALCAO SPAMPINATO - Fls. 32 - Cota retro do MP (seja oficiado ao CRCPN do 32º Subdistrito da Capital, solicitando-se cópia da certidão de casamento do falecido com Silvia Helena de Oliveira (termo 26.235-fls. 285 -livro B-88). Seja solicitada cópia da certidão de casamento do falecido com Adriana Alves da Silva, ao RCPN - Capela do Socorro(Termo 99891, livro B-334 fls. 176):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV EDNA MARINHO FALCAO OAB/SP 118082
583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 92 - Fls. 91:Defiro. Após certificado o trânsito em julgado d ar. Sentença a fls. 87/89, desentranhe-se os documentos requeridos, mediante cópia nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formlidades legais. -
ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 81 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, determino a retificação do assento de nascimento da autora para que seu nome passe a constar como sendo MARIA ANTONIA ROCHA DA SILVA. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.235566-5/000000-000 - nº ordem 11507/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA ANTÔNIA ROCHA DA SILVA - Fls. 80 - Fls. 58:recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983
583.00.2007.245946-2/000000-000 - nº ordem 12705/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DERLINDO VIEIRA PARAISO E OUTROS - Fls. 36 - Cota retro do MP (junte documento hábil a comprovar a atividade profissional exercida pelos autores, com data anterior à habillitação para casamento, qual seja, 27.07.2002.):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ALESSANDRA FERNANDES OAB/SP 150042
583.00.2007.246277-0/000000-000 - nº ordem 12720/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ENIDE TRAMA - Certifico e dou fé que, deverá ser providenciada cópias reprográficas de fls. 2/4, 51 e 52 (cinco vezes) para expedição de mandado de intimação. - ADV ZELMA TRAMA MACHADO OAB/SP 122665
583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - Fls. 38 - Cota retro do MP (reitero o pedido de fls. 18 no sentido de serem juntadas as certidões apontadas nos itens "a" a "d".): Atenda a parte autora em 20 dias. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082
583.00.2008.119832-7/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORRÊA E OUTROS - Fls. 99 - Fls. 98:Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para o integral cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 25. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Na certidão de nascimento a fls. 17 o nome da genitora da autora está grafado como "Antonieta" e na certidão de casamento a fls. 24 como "Antonietta". Deverá a autora, pois, esclarecer qual a forma correta e, se o caso, emenda o pedido e incluir a genitora no pólo ativo da ação, para correção dos registros que se mostrarem incorretos (em regra, deve prevalecer o registro de nascimento, a não ser que fique demonstrado que o nome utilizado pela interessada, durante toda a vida, inclusive nos demais documentos pessoais, foi grafado de forma diversa daquela originalmente estabelecida). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246
583.00.2008.121166-0/000000-000 - nº ordem 2706/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO FRANCIULLI SANTOS - Recebo as petições a fls. 21/23 e 28/34 e como emenda à inicial. Anote-se. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar cópia da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal ou comprovante de isenção. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 205029
583.00.2008.122761-9/000000-000 - nº ordem 2899/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AURORA MARIA LAZZARINI E OUTROS - Fls. 21 - Fls. 20:Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.126631-5/000000-000 - nº ordem 3295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO CARESIA E OUTROS - Fls. 44 - Fls. 43:Concedo o prazo suplementar de 30 dias. No silêncio, ou descumprimento, tornem conclusos para extinção do processo. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.127202-4/000000-000 - nº ordem 3339/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SANDRA PINTO DE MELLO DIAN - Fls. 22 - HOMOLOGO a desistência formulada, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante fornecimento de cópias pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULA NICOLETTI CARVALHO OAB/SP 208008
583.00.2008.130906-5/000000-000 - nº ordem 3678/2008 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X 1. T. d. N. d. C. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 10º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do procedimento verificatório CP 2008/003678, no qual se constatou conduta irregular do preposto Elvis Morbi Rodrigues da Cunha, escrevente do 10º Tabelionato de Notas da Capital, que, no dia 05 de setembro de 2007, realizou autenticação de documentos parcialmente ilegíveis, representados pela cópia da cédula de crédito bancário e declaração de interesse do Banco GE Money e Maria Creuza Brandão; Considerando que a falha foi constatada nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais nº 2007.0009.5876-8, em curso perante a Comarca de Santana de Acaraú/CE, com encaminhamento das cópias remetidas para adoção das providências cabíveis; Considerando que a cópia autenticada, sobretudo a cédula de crédito bancário, não permite a regular leitura do documento, notadamente a parte impressa, que contém detalhes das cláusulas lá estipuladas; Considerando que o procedimento em exame compromete a fé pública, ao conferir autenticidade à cópia praticamente ilegível, abalando a credibilidade do ato chancelado, a ponto de gerar a remessa de peças, determinado pelo comando judicial do r. Juízo da Comarca de Santana de Acaraú/CE, noticiando que foram autenticadas cópias ilegíveis; Considerando que compete ao Tabelião a obrigação de velar pela estrita observância das prescrições legais e normativas, bem como atender as partes com eficiência; Considerando que a conduta em questão viola o dever de eficiência e abala a segurança jurídica a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que os fatos constituem infrações disciplinares capituladas nos incisos II e V do artigo 31 da Lei 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 10º Tabelionato de Notas da Capital, JURACI PEDROSO, por infração capitulada no artigo 31, inciso II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), designando o próximo dia 24 de setembro de 2008, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 13 de agosto de 2008. Márcio Martins Bonilha Filho Juiz Corregedor Permanente
583.00.2008.131067-4/000000-000 - nº ordem 3716/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CONSTANTIN KLOTHAKIS - Fls. 17 - Fls. 16: Defiro o prazo requerido. - ADV WALTER MARTINI OAB/SP 24520
583.00.2008.131814-4/000000-000 - nº ordem 3780/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO SERGIO NADAL - Fls. 38 - FLs. 37: Defiro, como requerido. - ADV ROSELI ANTONIA DA SILVA OAB/SP 112360
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Certifico e dou fé que os advogados deverão retirar os documentos desentranhados. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/ SP 251448
583.00.2008.143575-2/000000-000 - nº ordem 4976/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA PUREZA DE JESUS - Fls. 14 - Fls. 13:Defiro o prazo requerido. - ADV LUCIANO HIDEKAZU MORI OAB/SP 149275
583.00.2008.146245-4/000000-000 - nº ordem 5258/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA EMÍLIA LOPES CARVALHO - Fls. 18 - Cota retro do MP(junte-se certidão atualizada de fl. 07 (nascimento de Maria Emilia Lopes):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV MARIA ODETE SCHIAVOM DUARTE OAB/SP 229845
583.00.2008.146604-5/000000-000 - nº ordem 5263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA E OUTROS - Fls. 33 - Cota retro do MP (fls. 30: Ciente. Aguardo o cumprimento do requerido a fls. 26, itens 1 e 2, observando que a certidão atualizada requerida foi a de nascimento de Cora Kraembuhl Camargo e não óbito, como juntada. Atenda a parte autora em dez dias. - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447
583.00.2008.146863-3/000000-000 - nº ordem 5309/2008 - (apensado ao processo 583.00.1998.013339-0/000000-000 - nº ordem 3009/2000) - Oposição - IVAN NATALICIO DA SILVA E OUTROS X MARIA DE FÁTIMA LOPES ESTEVES - Fls. 88/89 - Diante do exposto, indefiro a inicial com base no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do mesmo Código. Custas "ex lege". Oportunamente, desapensados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878 - ADV PRISCILA FELIX DOS SANTOS OAB/SP 220954
583.00.2008.152835-2/000000-000 - nº ordem 6001/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE RODRIGUES - Fls. 20 - Cota retro do MP (junte-se certidões de fls. 11 e 12 devidamente atualizadas (documento original) a fim de verificar eventuais averbações. Junte-se certidão de nascimetno ou casamento da genitora da interessada a fim de se verificar a correta grafia do nome desta.):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI OAB/PR 21389
583.00.2008.162870-0/000000-000 - nº ordem 7080/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VICENTE COVELLO - Fls. 11 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SERGIO CARLOS COVELLO OAB/SP 33634
583.00.2008.162870-0/000000-000 - nº ordem 7080/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VICENTE COVELLO - Fls. 10 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Segue sentença em separado. - ADV SERGIO CARLOS COVELLO OAB/SP 33634
583.00.2008.164024-7/000000-000 - nº ordem 7222/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA GLÓRIA MOREIRA BARBOSA DAS NEVES E OUTROS - Fls. 49/51 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o cancelamento do segundo assento de nascimento de Olga Paulina ou Olga Benatti (fls. 40), devendo prevalecer, por força do princípio da anterioridade, o assento de nascimento lavrado em 07 de outubro de 1907 (fls. 34). Ainda, determino a retificação dos demais assentos especificados nos autos, bem como a inclusão do patronímico da família ao prenome de Olga Paulina, em seu primeiro assento de nascimento, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANIELE NAPOLI OAB/SP 137471
583.00.2008.165599-4/000000-000 - nº ordem 7371/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEYDDI WRIDNI RODRIGUES CRUZ - Fls. 10 - FLs. 09:Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. AO Ministério Público. - ADV SÓCRATES SPYROS PATSEAS OAB/SP 160237
583.00.2008.165675-0/000000-000 - nº ordem 7374/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SILVIA REGINA DOS REIS SOLDERA - Fls. 11/12 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO OAB/SP 15955
583.00.2008.167803-0/000000-000 - nº ordem 7573/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIDALVA GOMES SILVA - Fls. 12/13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CÍCERO ELIAS DE MORAIS, para inclusão do nome de CAROLINE GOMES DE MORAIS como filha do falecido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV IDA MONGE FERNANDES OAB/SP 39005
583.00.2008.167803-0/000000-000 - nº ordem 7573/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIDALVA GOMES SILVA - Fls. 11 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV IDA MONGE FERNANDES OAB/SP 39005
583.00.2008.168069-7/000000-000 - nº ordem 7580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ RACCA E OUTROS - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.168071-9/000000-000 - nº ordem 7587/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LOURDES IGNEZ DALÓ DE LACERDA E OUTROS - Fls. 50 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Fls. 20 - Cota retro do MP (junte-se certidão atualizada de fls. 05 (casamento de Carlos Alberto dos Santos e Carolina Jesus da Costa Machado) e certidões de nascimento atualizadas de Heloisa e Karla).Atenda a parte autora em dez dias. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.171463-7/000000-000 - nº ordem 7929/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZ SCAGLIONE E OUTROS - Fls. 27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA OAB/SP 9708
583.00.2008.171894-9/000000-000 - nº ordem 7970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON DECRESCI - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que as certidões apresentadas a fls. 11/17 são antigas, de forma que não é possível verificar se, eventualmente, houve posteriores alterações nos registros. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para apresentação de certidões atualizadas, bem como esclarecimentos e, se o caso, oferecimento de emenda à inicial, relativamente aos pedidos que se referem ao nome de "Roza" ou "Rosa", como bem observado pela representante do Ministério Público (fls. 24). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.172131-2/000000-000 - nº ordem 7978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTINA PIRES BAPTISTA E OUTROS - Fls. 24/25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.178944-3/000000-000 - nº ordem 8808/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CAIO NAKAHARA E OUTROS - Fls. 16 - Cota reto do MP (juntada de certidão atualizada de fls. 11 (inteiro teor de nascimento de Caio Nakahara)):atenda a parte autora em 10 dias. - ADV MARIA CELIA DE ARAUJO OAB/SP 136058
583.00.2008.178987-6/000000-000 - nº ordem 8811/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO DOS REIS JUNIOR - Fls. 18 - Cota retro do MP (requeiro vinda aos autos das certidões de praxe:Distribuidores cível, criminal, execuções fiscais, municipais e estaduais, execuções criminais da Justiça Estadual, ações e execuções cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho e Cartórios de Protesto) em nome de Roberto dos Reis Júnior) Atenda a pare autora em 20 dias.. - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA OAB/SP 55948
Edital nº 604/08 Comunico ao interessado, Sr. Oswaldo Martins de Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Maria de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1984 a 1994. Adv.: Oswaldo Martins de Oliveira OAB nº 72.773.
Edital nº 616/08 Comunico a interessada, Sra. Helena Takara Ouchi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de casamento de José Mariano dos Santos Filho e Benedita Aparecida Volnete dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2008. Adv.: Helena Takara Ouchi OAB nº 60.600.
Edital nº 787/08 Comunico ao interessado, Sr. Paulo Gonçalves da Costa Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo em relação ao assento de óbito de Emile Selim Harari, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1998 a 2008. Adv.: Paulo Gonçalves da Costa Junior OAB nº 88.384.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado