Notícias

11 de Fevereiro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 174/1983 - FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense a partir das 14 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais, no Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, no dia 10/02/2009, funcionando em regime de Plantão para atendimento aos casos urgentes.

PROCESSO Nº 46/2006 - COMARCA DE SANTOS - No ofício nº 12/09, da Doutora Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/02/09, exarou o seguinte despacho: "Ciente e arquive-se."

COMUNICADO SPI Nº 05/2009
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica aos Senhores Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância que procedam a buscas em sua respectiva Unidade, no sentido de localizar os autos do processo nº 3270/1980, que têm como partes Antonio Aguiar de Sales e Maria das Graças Aguiar, da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em razão de haverem sido encaminhados à Comarca diversa da interessada por ocasião de seu desarquivamento.

Comunica ainda que, localizados os autos do processo, os mesmos deverão ser encaminhados imediatamente à 4ª Vara Cível de Guarulhos e a ocorrência comunicada à Secretaria da Primeira Instância, através do telefone (11) 2171-6307 ou pelo fax (11) 2171-6095.
(09,11 e 13/02/2009)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 1.281/2009 - SÃO PAULO - Representação formulada por Ione Murakami e pelo Doutor Mauro Abramvezt, advogado, de 15/12/2008.
ADVOGADO: MAURO ABRAMVEZT - OAB/SP nº 20586.


E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SANTO ANDRÉ

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de SANTO ANDRÉ, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de fevereiro de 2009 (dois mil e nove), nas unidades judiciárias do Ofício do Juizado Especial Cível, Ofício da Infância e da Juventude, 1º e 3º Ofícios Criminais, 1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública, 6º e 7º Ofícios Cíveis, 3º Ofício da Família e das Sucessões, bem como nas unidades extrajudiciais dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Tabeliães de Notas. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 27 (vinte e sete) de janeiro de 2009 (dois mil e nove). Eu (a) (Claudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(28/01, 04 e 11/02)


COMUNICADO CG Nº 58/2009
PROCESSO Nº 2003/750 - CAPITAL - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Diretores e Serventuários das Unidades de Primeira Instância que observem a determinação estabelecida nos itens 189.3, do Capítulo II e subitem 12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes.
(09, 11 e 13/02/09)


DEGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 68/2009

5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso


COMUNICADO SPI Nº 06/2009
A Secretaria de Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Cartórios Distribuidores das Comarcas da Capital e Interior do Estado que o encaminhamento de certidões pelo correio é opção que cabe exclusivamente ao interessado, que deverá informar o endereço completo, com CEP, para que tal modalidade de entrega possa se efetivar. A escolha pela referida opção não acarreta qualquer custo adicional ao interessado. Para uso dessa funcionalidade o funcionário deverá observar os seguintes passos:
- Sistema SIDAP (PRODESP) - Ao cadastrar o pedido de certidão no Sistema clicar no check box "Entregar no endereço" e preencher todos os campos para geração automática da etiqueta de endereçamento (código da etiqueta 60.07.007).
- Sistema SAJ/PG5 - Ao cadastrar o pedido de certidão deverá selecionar a opção de entrega "via correio" e preencher os dados da aba "Solicitante", incluindo o CEP, emitindo-se, em seguida, a etiqueta de endereçamento.
(11,13 e 17/02/2009)

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


DIMA
Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 17/02/2009, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01 - DJ-889-6/8 - JUNDIAÍ - Apte.: Roberto Franco Bueno - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: GLORILZA MARIA DE ARRUDA - OAB/SP: 48.088 e THIAGO ARRUDA PICCIONE - OAB/SP: 207.365

02 - DJ-970-6/8 - JUNDIAÍ - Apte.: Nelson Dinazio - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: VILMA MUNIZ DE FARIAS - OAB/SP: 47.284, RICARDO FERREIRA SCARPI - OAB/SP: 195.252, PÉRSIO JOSÉ DE ALMEIDA - OAB/SP: 51.882, GILBERTO MARIA ROSSETI - OAB/SP: 164.630 e OUTROS

03 - DJ-971-6/2 - ITAPIRA - Aptes.: Heloisa Aparecida Guerreiro Scarpioni e Sidney Alberto Scarpioni - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: RUBENS FALCO ALATI FILHO - OAB/SP: 112.793, FLÁVIA SARTORI FAGUNDES - OAB/SP: 257.642 e OUTROS

04 - DJ-980-6/3 - OSASCO - Apte.: Caixa Econômica Federal - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI - OAB/SP: 94.066, ADRIANO GONÇALVES DA SILVA - OAB/SP: 262.325 e DOMÍCIO DOS SANTOS NETO - OAB/SP: 113.590

05 - DJ-984-6/1 - CAPITAL - Apte.: Ana Rosalina Salgueiro de Luca - Apdo.: 18º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: BABINET HERNANDEZ - OAB/SP: 67.976

06 - DJ-986-6/0 - CAPITAL - Apte.: Condomínio Edifício Medical Center - Apdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: PAULO EDUARDO FUCCI - OAB/SP: 99.526 e OUTROS

07 - DJ-993-6/2 - RIBEIRÃO PIRES - Apte.: Associação Propósito Divino de Congressos Bíblicos Culturais e Educativos - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: FERNANDO BRIGANTE FILHO - OAB/SP: 24.688 e CYNTHIA BRIGANTE - OAB/SP: 217.136

08 - DJ-995-6/1 - CAPITAL - Apte.: Luiz Antonio Oliveira Costa - Apdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis
((NG))ADVOGADO: DÉCIO MANUEL DA FONSECA - OAB/SP: 101.854 ((CL))

09 - DJ-1.002-6/9 - VALINHOS - Apte.: Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
ADVOGADOS: NILSON THEODORO - OAB/SP: 103.818, SAID ELIAS JORGE - OAB/SP: 118.096 e LUÍS RENATO BARCELLOS GASPAR - OAB/SP: 115.002

10 - DJ-1.015-6/8 - JUNDIAÍ - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: RENATO CÉSAR FÁVERO - OAB/SP: 210.241, PAULO ROGÉRIO BAGE - OAB/SP: 144.940 e OUTROS

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2008.149866-8/000000-000 - nº ordem 5650/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACI SOARES DA CUNHA - Fls. 38 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: certidões de fls.10/12 devidamente atualizadas. - ADV EMERSON ALVES DE CAMARGO OAB/SP 142441

583.00.2008.223604-3/000000-000 - nº ordem 13505/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - JUVILEY GIRALDI - Fls. 10 - Defiro a cota retro do MP. Cota: 1)oficie-se ao CRCPN de Catanduva solicitando-se cópia do assento de casamento de Ernestina de Almeida e Armando Salvador Geraldi, bem como cópia do processo de habilitação respectiva. 2)seja efetuada busca, via Egrégia Corregedoria Geral de Justiça em nome de Ernestina de Almeida nos estados de São Paulo e Minas Gerais. 3) juntada de outros documentos (RG, certidão de batismo, etc) em nome de Ernestina de Almeida. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.224311-0/000000-000 - nº ordem 13632/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SILMAR ROBERTO BERTINI E OUTROS - Fls. 44 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota:1) emenda da inicial para que Ana Terezinha e Evandro integrem o pólo ativo ou caso seja falecidos junte a certidão de óbito; 2) Fls.:11, 18, 19, 20, 21, 22 e 24 a 36, junte-se certidões atualizadas. - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2008.224653-4/000000-000 - nº ordem 13641/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CATARINA STILIANO DA ENCARNAÇÃO E OUTROS - Fls. 96 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.225534-0/000000-000 - nº ordem 13720/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZA FARINA FREITAS - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão atualizada corresponde às certidões de fls. 8 a 11. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.225958-7/000000-000 - nº ordem 13814/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE JESUS MACEDO DE ARAUJO - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: vinda de declaração de anuência da genitora do autor. - ADV ANTONIA LOCATELLI OAB/SP 66941

583.00.2008.227363-0/000000-000 - nº ordem 13923/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA LEME - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/SP 102355

583.00.2008.228582-0/000000-000 - nº ordem 14034/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUAREZ TOME DA SILVA - Fls. 27 - Defiro a cota retro do MP. Cota: expedição de ofício ao 20º RCPN para que encaminhe copia do assento de óbito de Juarez Tomé da Silva, bem como dos documentos apresentados por ocasião de sua lavratura. - ADV PEDRO EDSON GIANFRE OAB/SP 67469

583.00.2008.229188-3/000000-000 - nº ordem 14061/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NATIVIDADE TRUJILLO GAZZANEO - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento ou casamento atualizada de Janete Guelfi. - ADV JOSE ONOFRE TITO OAB/SP 47008

583.00.2008.229534-2/000000-000 - nº ordem 14137/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN LANDGRAF GOULART DE AZEVEDO - Fls. 29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO SALVADOR FUMO OAB/SP 43126 - ADV PATRICIA TEBET FUMO OAB/SP 150824

583.00.2008.230219-2/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALBERTINO MELLO JUNIOR - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada: - certidão de nascimento atualizada; - procedimento de habilitação de casamento de Moyses e Rosa; - certidão de casamento de José e Deolinda; - certidão de nascimento de Emília; - certidão de nascimento ou de casamento de Francisco e Maria de Jesus. - ADV ALBERTINO MELLO OAB/SP 26716 - ADV DANTE MENEZES PADREDI OAB/SP 31306

583.00.2008.230854-0/000000-000 - nº ordem 14242/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDELZITA SILVA OLIVEIRA - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das execuções criminais, justiça federal civil, criminal, e execuções fiscais, eleitoral militar e do trabalho) em nome de Edelzita Silva Oliveira; juntada de certidão de nascimento em nome da requerente. - ADV KATTIE HELENA FERRARI GARCIA OAB/SP 211936

583.00.2008.230870-7/000000-000 - nº ordem 14243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TERCIO RUIZ RUGGERI - Fls. 19 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.231001-3/000000-000 - nº ordem 14263/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUTH SECCO CARRO - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SIMONE CAITANO OAB/SP 177143

583.00.2008.231059-3/000000-000 - nº ordem 14267/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NOELI CORETE FRIEDRICH BEZERRA E OUTROS - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: juntada das certidões de fls. 10, 13 e 14 devidamente atualizadas. - ADV JUDITH DA SILVA AVOLIO OAB/SP 86995

583.00.2008.232105-4/000000-000 - nº ordem 14344/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ERICK MAGNUS SILVA - Fls. 14 - Defiro a cota retro do MP. Cota: manifeste-se o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de São Miguel sobre o pedido de fls.02/06. - ADV MARCOS ROBERTO MATHIAS OAB/SP 170870

583.00.2008.232286-0/000000-000 - nº ordem 14348/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LIVIO OLIVA CAPALBO E OUTROS - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CELMA FERRO OLIVEIRA OAB/SP 110959

583.00.2008.233158-6/000000-000 - nº ordem 14454/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE VICTORIO AUGUSTO - Fls. 22 - Ao autor. - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS OAB/SP 85602

583.00.2008.233218-6/000000-000 - nº ordem 14450/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AILTON FRANCISCO LATTARI - Fls. 24 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão juramentada do documento de fls. 08/09, nos termos do art.157 do CPC; vinda de certidões atualizadas correspondentes às certidões de fls. 07, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19; a inclusão de André Goerges Lattari, Bruno Georges Lattari e Paulo Georges Lattari no pólo ativo da ação. - ADV ABEL LUIS FERNANDES OAB/SP 67001

583.00.2008.233973-6/000000-000 - nº ordem 14546/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCINDA MARIA VILLARES E OUTROS - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota:juntada das declarações de imposto de renda dos requerentes - exercício de 2008, ano base 2007; certidão de fls.22 em inteiro teor; certidão de casamento atualizada de Conceição de Jesus Vilares. - ADV KATIA RUIZ DO CARMO OAB/SP 237848

583.00.2008.235555-7/000000-000 - nº ordem 14837/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KATIA APARECIDA FERREIRA LIMA E OUTROS - Fls. 39 - Ao autor. - ADV MARIAROSA COSTA GONÇALVES OAB/SP 187872

583.00.2008.236118-8/000000-000 - nº ordem 14653/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DAVID JOIA PEREIRA - Fls. 28 - Cumpra a cota retro em 90(noventa) dias. Int. Cota: juntada das certidões de praxe em nome de David Jóia Pereira, devendo constar o RG e o CPF: -Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e execuções criminais) - Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e execuções criminais) -Dez tabelionatos de Protestos da Capital - Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar. - ADV HELENA LUISA FAINGEZICHT OAB/SP 95803

583.00.2008.236225-8/000000-000 - nº ordem 14733/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA DE ANDRADE ROSA - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de nascimento de Tânia Batista Rosa, Rogério Batista Rosa e Adriana Batista Ribeiro. - ADV ALEX SANDRO DE OLIVEIRA HIRANO OAB/SP 276502

583.00.2008.239444-8/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE GUEDES DA SILVA - Fls. 18 - Defiro a cota retro do MP. Cota: expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil do Município de Bom Conselho/ PE para que encaminhe cópia do assento de nascimento de José Guedes Filho. - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196

583.00.2008.241390-3/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILVA MARTINS NERY - Fls. 23 - Defiro a cota retro do MP. Cota: juntada de certidão de fls.13 devidamente atualizada; certidão de casamento de Maria Alice Martins; esclarecer a correção pretendida e qual o nome correto da genitora do postulante, porquanto na certidão de
fls.13consta como sendo Maria Alice Vieira. Oficie-se ao IIRGD para que envie ficha de identificação do RG2.362.832. - ADV ILVA MARTINS NERY OAB/SP 92260

583.00.2008.241458-5/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - VERA LÚCIA DE PAIVA GOMES E OUTROS - Fls. 36 - Ao autor. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.242162-4/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALBERTO NACIM SAAD E OUTROS - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de fls.05 atualizada e no original. - ADV RICARDO NACIM SAAD OAB/SP 12742

583.00.2008.243406-2/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLODOSVAL ONOFRE LUI - Fls. 23 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidão de casamento de fls.12 atualizada; certidão de óbito de Adamo Lui e de Rosa Antoniolli; documento de identidade de em nome de Rosa Antoniolli. - ADV MARIA DE LOURDES MARIN GARCIA OAB/SP 77750 - ADV CLODOSVAL ONOFRE LUI OAB/SP 8220

583.00.2008.246144-4/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA OZINETE PATRICIO - Fls. 11 - Defiro a cota retro do MP. Cota: oficie-se ao CRCPN do Município e Comarca de Bela-Cruz Ceará para que envie cópia do assento lavrado no livro A-2, fls.179, sob nº1357. - ADV TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE OAB/SP 86834

583.00.2009.103916-4/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA MARIA DOS SANTOS ALVES - Fls. 25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATA CROCELLI RIBEIRO OAB/SP 213573

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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