Notícias
04 de Março de 2009
Clipping - Jornal A Cidade (Bauru) - Certidão de nascimento tardia não precisa mais de aval de juiz
Pode parecer incrível que, em pleno século 21, ainda existam pessoas que não possuem certidão de nascimento. Mas, no final do ano passado, a alteração na Lei 6.015, que trata dos Registros Civis, facilitou a vida de quem procura um cartório para ganhar uma certidão. Com a iniciativa, o interessado já não precisa recorrer a um juiz de direito para ter o registro tardio autorizado - pode solicitar o documento diretamente no cartório.
De acordo com a antiga redação da lei, quando o menor já estava com idade superior a 12 anos, os pais ou responsáveis legais só podiam requerer a certidão de nascimento após a autorização expressa de um juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudança, sancionada pelo governo federal, é reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.
Embora muitos brasileiros ainda vivam uma situação de exclusão civil, o que os impede de ter acesso a uma gama de direitos e oportunidades, em Bauru a falta de registro de nascimento já está praticamente superada, segundo afirmam os cartorários da cidade.
Exatamente por conta do trabalho dos cartórios e do Poder Judiciário, até então, a procura pela certidão fora do prazo (após 30 dias de nascimento) é quase nula. "Pela facilidade e gratuidade do processo para crianças recém-nascidas, o número dos que procuram o registro tardiamente é mínimo. E a maioria é de pessoas com mais de 60 anos", explica o cartorário Ademilson Luiz Mendes Novelli.
Nas maternidades
Um dos motivos para números tão baixos, segundo ele, é o fato de os cartórios da cidade realizarem, desde 2003, visitas diárias adentro maternidades para registrar os recém-nascidos. "Esse serviço agiliza bastante o trabalho dos pais e faz com que 100% dos bebês nascidos no hospital cheguem em casa já com o registro de nascimento", comenta.
No cartório, segundo Novelli, o processo é rápido e simples. De acordo com ele, para efetuar o registro tardio de crianças até 12 anos, basta os pais, munidos de documentos pessoais, levarem a certidão negativa da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
"Já uma pessoa idosa, cujos pais não estejam mais vivos, precisa passar por entrevista e deve apresentar duas testemunhas que tenham idade superior à dela", ressalta.
Caso não haja dúvidas quanto à veracidade das informações prestadas, o documento fica pronto imediatamente. "Se houver alguma desconfiança, nós encaminhamos os documentos até o juiz corregedor local, que vai analisar rapidamente o caso e a certidão fica pronta no dia seguinte", garante André Antônio Fortunato, oficial substituto de um cartório instalado na Vila Falcão.
Embora concorde que a ausência da figura do juiz durante a lavratura de assento de nascimento possa aumentar as chances de declarações falsas passarem despercebidas, ele acredita que a medida seja importante para desburocratizar o processo. "A gente perde um pouco da segurança jurídica, mas cabe a cada um que vai até o cartório ser responsável pelas informações prestadas", pondera.
De acordo com a antiga redação da lei, quando o menor já estava com idade superior a 12 anos, os pais ou responsáveis legais só podiam requerer a certidão de nascimento após a autorização expressa de um juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudança, sancionada pelo governo federal, é reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.
Embora muitos brasileiros ainda vivam uma situação de exclusão civil, o que os impede de ter acesso a uma gama de direitos e oportunidades, em Bauru a falta de registro de nascimento já está praticamente superada, segundo afirmam os cartorários da cidade.
Exatamente por conta do trabalho dos cartórios e do Poder Judiciário, até então, a procura pela certidão fora do prazo (após 30 dias de nascimento) é quase nula. "Pela facilidade e gratuidade do processo para crianças recém-nascidas, o número dos que procuram o registro tardiamente é mínimo. E a maioria é de pessoas com mais de 60 anos", explica o cartorário Ademilson Luiz Mendes Novelli.
Nas maternidades
Um dos motivos para números tão baixos, segundo ele, é o fato de os cartórios da cidade realizarem, desde 2003, visitas diárias adentro maternidades para registrar os recém-nascidos. "Esse serviço agiliza bastante o trabalho dos pais e faz com que 100% dos bebês nascidos no hospital cheguem em casa já com o registro de nascimento", comenta.
No cartório, segundo Novelli, o processo é rápido e simples. De acordo com ele, para efetuar o registro tardio de crianças até 12 anos, basta os pais, munidos de documentos pessoais, levarem a certidão negativa da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
"Já uma pessoa idosa, cujos pais não estejam mais vivos, precisa passar por entrevista e deve apresentar duas testemunhas que tenham idade superior à dela", ressalta.
Caso não haja dúvidas quanto à veracidade das informações prestadas, o documento fica pronto imediatamente. "Se houver alguma desconfiança, nós encaminhamos os documentos até o juiz corregedor local, que vai analisar rapidamente o caso e a certidão fica pronta no dia seguinte", garante André Antônio Fortunato, oficial substituto de um cartório instalado na Vila Falcão.
Embora concorde que a ausência da figura do juiz durante a lavratura de assento de nascimento possa aumentar as chances de declarações falsas passarem despercebidas, ele acredita que a medida seja importante para desburocratizar o processo. "A gente perde um pouco da segurança jurídica, mas cabe a cada um que vai até o cartório ser responsável pelas informações prestadas", pondera.