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30 de Abril de 2020

Arpen-SP reúne 200 participantes em live sobre retificações de óbitos na pandemia

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou na manhã desta quinta-feira (30.04) sua primeira live realizada no Instagram da entidade (@arpensaopaulo). O bate-papo teve como tema “Retificação de óbito e Covid-19” e contou com cerca de 200 espectadores, que puderam entender melhor as questões envolvidas no procedimento, que tende a aumentar significativamente diante da pandemia de saúde pública.
 
A oficial de registro Daniela Silva Mroz, vice-presidente da Associação, foi responsável por mediar a conversa. Ela deu início à transmissão passando a palavra à presidente, Karine Boselli, que agradeceu à toda Diretoria Executiva por ter entendido a importância de se realizar uma live sobre tema tão relevante neste momento e, assim, aproximar e apoiar registradores de todo o Estado durante a pandemia. “Se preparem porque essa será a primeira de muitas!”, comentou sobre o novo formato de comunicação com os registradores.
 
Em seguida, foi o momento da vice-presidente introduzir o bate-papo sobre o tema proposto. Ela indicou que o Registro Civil vive um momento de exceção, com panorama muito diferente do que a classe enfrenta normalmente em seu dia a dia e que, por isso, é importante que todos fiquem atentos às novas normas que são lançadas constantemente. “Temos que inserir obrigatoriamente todas as informações no momento do registro de óbito, tudo que estiver sido atestado pelo médico na declaração de óbito, devemos transcrever no respectivo assento, mesmo em se tratando de SUSPEITA DE COVID OU AGUARDA EXAMES”.
 

Na sequência, a registradora civil Kareen Zanotti de Munno, tesoureira da Arpen-SP, falou a respeito do Provimento nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de registros de óbito e de nascimento por meio do envio eletrônico de documentos. Caso os documentos para registro do óbito sejam enviados de forma virtual, o Provimento determina que o declarante deve comparecer ao Cartório no prazo de até 15 dias, após a decretação do fim da pandemia, para assinar a certidão. “É como se o ato do registro ficasse incompleto durante esse período, mas a assinatura feita posteriormente não configura retificação do óbito, apenas uma complementação nos termos da normativa! É apenas a ação que finaliza o assento do óbito”.

 
Aprofundando a conversa a respeito da retificação de registros de óbitos, a integrante do Conselho Fiscal da Arpen-SP, Eliana Lorenzato Marconi, falou a respeito do Enunciado 69, divulgado recentemente pela Associação. O enunciado confirma a possibilidade de retificação, em casos relacionados à Covid-19, sem necessidade de ação judicial – desde que fundamentada por resultado de exame laboratorial, cuja autenticidade seja possível aferir.
 
Quando questionada a respeito da possibilidade de os Cartórios aceitarem documentos eletrônicos que atestem ou descartem o Covid-19, a oficial reforçou a importância do registrador se munir de segurança jurídica no momento de realizar a retificação. “O ideal é que o resultado eletrônico de exame venha sempre acompanhado de declaração feita à mão pelo médico – ou, ainda, caso não haja a declaração, que se faça o reconhecimento de firma”, explica.

 
A diretora de comunicação da Arpen-SP, Andreia Ruzzante Gagliardi, também lembrou que o momento de dúvidas que vivemos atinge, também, os profissionais da saúde, o que acarreta em muitas declarações de óbito expedidas constando causas mortis “indeterminadas”, podendo gerar grande número de retificações de registro de óbito a serem realizadas. “O importante é que nos cerquemos de segurança jurídica e façamos tudo da forma mais correta possível, com exigência de todos os documentos que julgarmos necessários para comprovação das informações prestadas”, finaliza.
 

Clique aqui e assista à íntegra da live, disponível no canal da Arpen-SP no YouTube!

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