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22 de Abril de 2021
Informação sobre os valores pagos ao "IPESP" no Portal Extrajudicial
A Arpen/SP, cumprindo seus objetivos estatutários, vem orientar seus associados sobre a informação de valores no Portal Extrajudicial, especificamente com relação aos valores que até então eram informados sob a rubrica “IPESP”.
Na forma visualizada na declaração mensal do portal extrajudicial, são três os valores pagos ao “IPESP”, que, na redação do portal extrajudicial, consta como “Cart Prev Serv”, que é abreviação de Carteira de Previdência das Serventias. São os três valores:
Desde já, há que se observar que estes três valores são pagos à Secretaria da Fazenda, por meio de DARE, conforme previsão dos arts. 10 e 11 da Lei Estadual n.º 16.877/2018.
Os valores dos itens 1 e 2 acima, na tabela de emolumentos, estão lançados conjuntamente na rubrica SEFAZ, mantendo assim simetria com o recolhimento da respectiva guia DARE, que contempla um único código (318-9) para esse recolhimento.
No entanto, a DECLARAÇÃO MENSAL no Portal Extrajudicial, na seção “Recolhimentos de Custas e Contribuições”, solicita que se discriminem as parcelas englobadas na tabela de emolumentos. Para fazer tal discriminação, basta realizar uma simples operação aritmética. O cálculo fundamenta-se na constatação que o valor do item 2 acima é o mesmo valor correspondente ao Ministério Público. Assim, no Portal, o valor a ser informado quanto ao item 2 é idêntico ao valor do Ministério Público. O valor do item 1, por sua vez, corresponde ao valor total do IPESP/SEFAZ apurado conforme tabela de emolumentos descontado-se o valor do item 2.
Com relação ao valor do item 3 (contribuição previdenciária), houve apenas alteração da denominação, de modo que, no local em que constava IPESP, atualmente consta Cart Prev Serv (art.45,I e II, da Lei 10393/70). Tal despesa está arrolada na seção “Despesas Trabalhistas” da declaração mensal do Portal.
Na DECLARAÇÃO SEMANAL não houve alterações.
Eram essas as principais informações. Bons registros! Segue tela em que houve alteração.

Na forma visualizada na declaração mensal do portal extrajudicial, são três os valores pagos ao “IPESP”, que, na redação do portal extrajudicial, consta como “Cart Prev Serv”, que é abreviação de Carteira de Previdência das Serventias. São os três valores:
- Custas incidentes sobre os atos praticados, semanalmente repassadas à Sefaz previstas no art.19, I,c, e II,b, Lei Estadual n.º 11.331/2002;
- Custas incidentes sobre os atos praticados, semanalmente repassadas à Sefaz, art.19, § único, 2, Lei Estadual n.º 11.331/2002, com redação pela Lei Estadual n.º 16.346/2016; e
- Contribuição previdenciária incidente sobre folha de pagamento (para quem tem colaborador contratado anterior à Lei 8935/94 não optante) - Cart Prev Serv (art.45,I e II, da Lei 10393/70).
Desde já, há que se observar que estes três valores são pagos à Secretaria da Fazenda, por meio de DARE, conforme previsão dos arts. 10 e 11 da Lei Estadual n.º 16.877/2018.
Os valores dos itens 1 e 2 acima, na tabela de emolumentos, estão lançados conjuntamente na rubrica SEFAZ, mantendo assim simetria com o recolhimento da respectiva guia DARE, que contempla um único código (318-9) para esse recolhimento.
No entanto, a DECLARAÇÃO MENSAL no Portal Extrajudicial, na seção “Recolhimentos de Custas e Contribuições”, solicita que se discriminem as parcelas englobadas na tabela de emolumentos. Para fazer tal discriminação, basta realizar uma simples operação aritmética. O cálculo fundamenta-se na constatação que o valor do item 2 acima é o mesmo valor correspondente ao Ministério Público. Assim, no Portal, o valor a ser informado quanto ao item 2 é idêntico ao valor do Ministério Público. O valor do item 1, por sua vez, corresponde ao valor total do IPESP/SEFAZ apurado conforme tabela de emolumentos descontado-se o valor do item 2.
Com relação ao valor do item 3 (contribuição previdenciária), houve apenas alteração da denominação, de modo que, no local em que constava IPESP, atualmente consta Cart Prev Serv (art.45,I e II, da Lei 10393/70). Tal despesa está arrolada na seção “Despesas Trabalhistas” da declaração mensal do Portal.
Na DECLARAÇÃO SEMANAL não houve alterações.
Eram essas as principais informações. Bons registros! Segue tela em que houve alteração.