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14 de Setembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA

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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.01.305232-2 - Pedido de Providências - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV: ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)
 
Processo 000.03.141495-8 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Wilson Jorge Canfur e outro - os autos estão à disposição do Dr.João Paulo Anjos de Souza.(CP 951) - ADV: MARIA MADALENA CENCIANI (OAB 53944/SP), JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP), DENISE HELENA DA SILVA PUCCINELLI (OAB 124440/SP)
 
Processo 100.08.185315-8 - Pedido de Providências - 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Diante do exposto, acolho a representação do Oficial para ratificar a recusa do ingresso do título. Por cautela, dê-se ciência aos interessados Elizabeth Alves de Morato e Valeriano Morato Rodrigues (caucionantes) do teor desta decisão bem como ao MM. Juízo da E. 2a Vara de Registros Públicos (a este com cópia de todo o processado), haja vista que os fatos dizem respeito à falsificação de reconhecimento de firmas de Serventia correicionada por aquele i. juízo. Por fim, defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 101 de remessa de cópias ao Juízo Criminal Central DIPO (Barra Funda). Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 31 de agosto de 2.009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão-Juiz de Direito. CP. 408. - ADV: ROSANGELA ALVES MORATO CAMACHO (OAB 142991/SP), RICARDO HACHAM (OAB 147065/SP)
 
Processo 100.08.208465-3 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 64: razão assiste à Prefeitura Municipal de São Paulo. Corrijo o erro material constante no dispositivo da sentença de fls. 61/62, para que fique constando o seguinte: "Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para: 1)determinar o cancelamento da averbação nº 31 da transcrição 47.775 do 3º RI e 2) determinar a substituição da planta pela planta AU 04/0212/80-B, que deve se limitar à preservação das áreas públicas, sem atingir os registros já existentes, nos termos da manifestação de fls. 46." P. Retifique-se o registro, anotando-se. Int. São Paulo, 1 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 490. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
 
Processo 100.09.146877-6 - Pedido de Providências - Francisco José Ferreira e outro - 6 Registro de Imóveis de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.6 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: MARIO DE SALLES PENTEADO (OAB 134983/SP)
 
Processo 100.09.171191-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Albert Soued - - Liana Saadia Soued - V I S T O S. Melhor examinando os autos, verifica-se que o pedido é de escritura pública, e não de registro de imóveis. E, como essa matéria é de competência da E. 2º Vara de Registros Públicos, redistribua-se o feito àquele MM. Juízo, acompanhado do feito nº 583.00.2009.172119-5 CP. 312, julgado extinto em razão de litispendência. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 302. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
 
PORTARIA nº 01/2009
 
O Dr.Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM.Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei,
 
Considerando a extinção da delegação em virtude da informação do falecimento do 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Sr. José Augusto Leite de Medeiros, ocorrido em 08/09/2009;
 
RESOLVE:
 
1- Designar para responder pela serventia (4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) em face da vacância, o substituto legal, Sr.Graciano Pinheiro de Siqueira, ad referendum do Excelentíssimo Senhor Desembargador COrregedor Geral da Justiça.
2- Registre-se e comunique-se À Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
3- Dê-se ciência, de imediato, ao Oficial designado.
 
São Paulo, 10 de setembro de 2009.
 
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
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