Notícias

13 de Outubro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de outubro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
PONTAL

Dia 20
ITÁPOLIS

Dia 22
MOJI MIRIM

Dia 24
ITAPIRA

Dia 25
CASA BRANCA
GUARATINGUETÁ
PENÁPOLIS

Dia 26
CÂNDIDO MOTA

Dia 27
MAIRINQUE

Dia 28
BERTIOGA
ITAPEVI
NOVO HORIZONTE
OUROESTE
SÃO SIMÃO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 965/2009
PROCESSO Nº 2009/89156 - ARARAQUARA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram cumpridas as penas de suspensão do exercício profissional dos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 10/08/2009: - ALMIR ALEX MARINO - OAB/SP Nº 89.616 - SÃO CARLOS - PD 0109/05, - MARIA de FÁTIMA PEDROSO MARQUETI - OAB/SP Nº 150.844 - ARARAQUARA. PD 0117/07.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 966/2009
PROCESSO Nº 2009/82307 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado GRECIO SILVESTRE de CASTRO, OAB/SP n° 36.573 - Capital, veiculada através do Comunicado CG n.º 445/2009, disponibilizado no DJE de 01, 02, 03/07/2009, tornou-se sem efeito, face à sua absolvição, em sede revisional.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 967/2009
PROCESSO Nº 2009/82337 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado AVANIR PEREIRA da SILVA, OAB/SP n° 78.378 - Capital, para a Subseção de Barueri, veiculada através do Comunicado CG n.º 404/2009, disponibilizado no DJE de 22, 23 e 24/06/2009, foi considerada cumprida aos 08/07/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 968/2009
PROCESSO Nº 2009/94065 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta à advogada EVANILDE SILVA LIMA BATISTA, OAB/SP n° 113.777 - Capital, veiculada através do Comunicado CG n.º 1558/2008, disponibilizado no DJE de 28/11, 01 e 02/12/08, foi considerada cumprida aos 19/08/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 969/2009
PROCESSO Nº 2009/85708 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado EDUARDO AZEVEDO, OAB/SP n°83.433 - Capital, veiculada através do Comunicado CG n.º 448/2009, disponibilizado no DJE de 01, 02 e 03/07/2009, foi considerada cumprida aos 30/07/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 970/2009
PROCESSO Nº 2009/82335 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta à advogada TATIANA MARTINI SILVA, OAB/SP n° 190.103 " Capital, para a Subseção de São Bernardo do Campo, veiculada através do Comunicado CG n.º 330/2009, disponibilizado no DJE de 26, 27 e 28/05/2009, tornou-se sem efeito, por força de decisão exarada em Pedido Liminar nos Autos de Mandado de Segurança.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 971/2009
PROCESSO Nº 2009/78794 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta à advogada MARIA APRARECIDA SANCHEZ, OAB/SP n° 77.424-1 " Capital, veiculada através do Comunicado CG n.º 711/2008, disponibilizado no DJE de 07, 08 e 10/07/2008, foi considerada cumprida aos 08/05/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 972/2009
PROCESSO Nº 2009/89869 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 04/08/2009:
Rosangela Aparecida Bassiqueto, OAB/SP 94.176, Itaquera, 30 (trinta) dias, prorrogável
Valéria Nogueira Arantes, OAB/SP 185.092, Pinheiros, 30 (trinta) dias, prorrogável
Wilma Rodrigues Sabino da Silva, OAB/SP 112.196, Carapicuíba, 12 (doze) meses, prorrogável (08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 973/2009
PROCESSO Nº 2009/85707 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 16/07/2009:

Dilma Rosa Sobral, OAB/SP 114.245, Santo Amaro, 60 (sessenta) dias, prorrogável
Dorival Oliva Júnior, OAB/SP 97.943, São Paulo, 6 (seis) meses, prorrogável
Eduardo Antonio Ferrari Lopez, OAB/SP 85.950, São Paulo, 30 (trinta) dias,
João Inácio da Silva, OAB/SP 134.515, São Paulo, 90 (noventa) dias, prorrogável
Jomateleno dos Santos Teixeira, OAB/SP 54.685, São Paulo, 12 (doze) meses,
Madalena Morais Nunes dos Reis, OAB/SP 103.555, Franca, 60 (sessenta) dias,
Paulo Edson Ribeiro, OAB/SP 84.566, São Paulo, 30 (trinta) dias, prorrogável
Roberto Frangella, OAB/SP 44.061, Santana, 60 (sessenta) dias.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 974/2009
PROCESSO Nº 2009/92592 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 50 (cinqüenta) dias " PD 108/2005, prazo de 50 (cinqüenta) dias - PD 109/2005, prazo de 50 (cinqüenta) dias " PD 110/2005, à advogada LEILA ROSECLER de OLIVEIRA, OAB/SP n° 101.249, conforme edital publicado aos 19/08/2009.(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 975/2009
PROCESSO Nº 2009/92591 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 20/08/2009:

Aimberê Coria, OAB/SP 72.662 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto " Pena: Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias
Elizabete da Silva Santos, OAB/SP 109.755 - Subsecção: 196ª General Salgado " Pena: Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, perdurável;
Andréa Cristina Gauy Dourado, OAB/SP 135.418 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto " Pena: Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias
Nelina Gonçalves Gasques, OAB/SP 61.523 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto " Pena: Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
Fabio Renato Fioramonti, OAB/SP 185.718 - Subsecção: 66ª Votuporanga " Pena: Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
Nahur Estrella Maia, OAB/SP 48.836 - Subsecção: 138ª Monte Aprazível " Pena: Suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurável
Ivanira Reame, OAB/SP 61.509 - Subsecção: 96ª Lapa - Pena: Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias Laerte Frediani Junior, OAB/SP 129.394 - Subsecção: 41ª Catanduva - Pena: Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 976/2009
PROCESSO Nº 2009/92036 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 17/08/2009:

Agnaldo Gomes de Souza, OAB/SP 128.986 Penha de França, 30(trinta) dias, prorrogável
Agostinho Tofoli, OAB/SP 49.389, São Paulo, 30(trinta) dias
Daniel Anibal Franco, OAB/SP 137.338, Piracicaba, 120(cento e vinte) dias
João Inácio da Silva, OAB/SP 134.515, São Paulo, 60(sessenta) dias, prorrogável
Joaquim Alves de Araújo, OAB/AC 1.653, 12(doze) meses
Manoel Inácio, OAB/SP 39.024, São Paulo, 30(trinta) dias, prorrogável
Marcus Vinicius Calhau Monteiro, OAB/SP 170.813, Santana, 60(sessenta) dias, prorrogável
Mauro José de Andrade, OAB/SP 128.819, Itaquaquecetuba, 30(trinta) dias, prorrogável
Nancy de Melo Toledo, OAB/SP 79.574, Penha de França, 30(trinta) dias,
Neide Aparecida Moreira Lopes, OAB/SP 65.352, São Paulo, 6(seis) meses, prorrogável
Oswaldo Teixeira de Magalhães Júnior, OAB/SP 39.155, Pedreira, 30(trinta) dias, prorrogável
Pedro Pinto Bento, OAB/SP 159.516, São Paulo, 30(trinta) dias, prorrogável
Raimundo Santos de Souza, OAB/SP 84.444, S Paulo, 60(sessenta) dias, prorrogável
Raul Schwinden, OAB/SP 16.332 - Leme, 30(trinta) dias,
Roberto da Silva Morales, OAB/SP 106.444, S Paulo, 60(sessenta) dias, prorrogável
Sandra Lucia Rocha, OAB/SP 87.213, S Paulo, 30(trinta) dias, prorrogável
Sergio Maciel de Oliveira, OAB/SP 54.707, Taboão da Serra, 30(trinta) dias,
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 977/2009
PROCESSO Nº 2009/97881 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 28/08/2009:

Cezar Rodrigues, OAB/SP 143.091 - Capital, 30 (trinta) dias.
Edemilson Dias de Camargo, OAB/SP 52.048 - Santo André, 30 (trinta) dias.
Norton Villas Boas, OAB/SP 52 323 - Capital, 30 (trinta) dias.
Paulo Lauro da Costa, OAB/SP 118.992 - Mogi das Cruzes, 30 (trinta) dias.
Ricardo Luiz Marçal Ferreira, OAB/SP 111.366 - Capital, 30 (trinta) dias.
Roberto Alvares Gimenes de Jesuz, OAB/SP 177.390 - Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável.
Wagna Marise Palmeira de Castro, OAB/SP 95.900 - Santo Amaro, 30 (trinta) dias, prorrogável.
Wiliam Soares, OAB/MG 48.225 - Minas Gerais, 30 (trinta) dias.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 978/2009
PROCESSO Nº 2009/96508 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 24/08/2009:

Thereza Maria Vieira, OAB/SP 12.394, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Marylene Pinto Michael, OAB/SP 16.974, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
José de Sá, OAB/SP 29.892-3, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
José Alfredo de Oliveira Lima, OAB/SP 53.068, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Alda Correa Soares, OAB/SP 53.377, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Rogério Matheus Dizioli, OAB/SP 35.771, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Demerval Carneiro de Miranda, OAB/SP 75.312, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Nelson Eduardo Sanchez, OAB/SP 109.187, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Áurea da Silva Vieira, OAB/SP 79.255, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Hermínio Gerbi Filho, OAB/SP 80.127, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável.
Daniel Anibal Franco, OAB/SP 137.338, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável
Ana Silvia Ribeiro DAlessandro, OAB/SP 137.636, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Sandra Elizabeth Oberg, OAB/SP 93.115, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Fernanda Laura de Castro Bigi, OAB/SP 123.368, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Rosemary Tech, OAB/SP 127.855, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Juares Ramos da Silva, OAB/SP 67.927, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável
José Luiz Piccoli, OAB/SP 68.409, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Maria Aparecida Nobrega, OAB/SP 68.435, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Rejane Augusta Rodriguez, OAB/SP 86.116, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Esmahil Hueb Nouer, OAB/SP 44.133, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Zaira Peixoto, OAB/SP 68.121, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Anibal de Sousa Morais, OAB/SP 76.508, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias
João Augusto da Silva Júnior, OAB/SP 42.508, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
Eloisa Nascibem Jones, OAB/SP 41.403, suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 979/2009
PROCESSO Nº 2009/72109 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes profissionais, conforme editais publicados aos 10/12/2008:

Ernesto Zeferino Dias - OAB/SP- 76.090 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto - Pena: Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável
Eugênio Savério Trazzi Bellini - OAB/SP- 63.250 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto - Pena: Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias
Leila Rosecler de Oliveira - OAB/SP- 101.249 - Subsecção: 22ª São José do Rio Preto " Pena: Suspensão pelo prazo de 50 (cinqüenta) dias - PD 108/2005, 50 (cinqüenta) dias - PD 109/2005, 50 (cinqüenta) dias - PD 110/2005, 60 (sessenta) dias - PD 113/2005.(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 980/2009
PROCESSO Nº 2009/71586 - PRESIDENTE PRUDENTE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, à advogada DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS, OAB/SP n° 111.721.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 981/2009
PROCESSO Nº 2006/3256 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO, OAB/SP n° 129.450 " Osasco, veiculada através do Comunicado CG n.º 1309/2006, publicado no DOJ de 31/10, 01 e 06/11/2006, foi considerada cumprida aos 11/08/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 982/2009
PROCESSO Nº 2003/120 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta à advogada SANDRA SBRANA PINHEIRO, OAB/SP n° 139.809 - Penha de França, veiculada através do Comunicado CG n.º 1228/2007, disponibilizado no DJE de 13, 14 e 17/12/2007, foi considerada cumprida aos 11/08/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 983/2009
PROCESSO Nº 2007/6268 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado JORGE LUIZ TEIXEIRA, OAB/SP n°79.004 - Barueri, veiculada através do Comunicado CG n.º 1243/2007, disponibilizado no DJE de 13, 14 e 17/12/2007, foi considerada cumprida aos 04/08/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG Nº 984/2009
PROCESSO Nº 2007/41254 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado AILTON LUIZ BARRETO, OAB/SP n°60.072, para a Comarca de Campinas, veiculada através do Comunicado CG n.º 450/2007, publicado no DOJ de 27/04, 02, 03/05/2007, foi considerada cumprida aos 15/07/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

COMUNICADO CG. Nº 985/2009
PROCESSO Nº 2003/121 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE SÃO PAULO
Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional imposta ao advogado JOSÉ EDEMILSON NIGRO, OAB/SP n°33.033, Pinheiros, veiculada através do Comunicado CG n.º 601/2004, publicado no DOJ de 27, 30 e 31/08/2004 foi declarada extinta, em face da prescrição, nos termos do v. acórdão nº 12190, lavrado no Pedido de Revisão e publicado no DOE de 17/08/2009. Comunica, ainda, que a pena de suspensão do exercício profissional imposta à advogada NEUSA BENEDITA da SILVA, OAB/SP n° 76,379, para a Subseção da Penha de França, veiculada através do Comunicado CG n.º 284/2007, publicado no DOJ de 21, 22 e 23/03/2007, foi considerada cumprida aos 12/08/2009.
(08, 09 e 13/10/09)

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Processo 000.04.110219-3 - Pedido de Providências - 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Gervásio Zerbinatti - - Thereza Soares Liviero - - Regiane Cristina Morales Liviero - - Mirian Liviero - - Flávio Liviero - VISTOS.O presente expediente não é de retificação. Em geral, constatada a duplicidade de registros, os interessados são remetidos às vias ordinárias onde, depois de observados o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão acobertada da coisa julgada material, predicado inexistente nas decisões desta esfera administrativa. O trabalho pericial demonstrou que os equívocos não se limitam aos lotes ocupados pelos titulares das matrículas 95.922 e 56.186, de sorte que a retificação destas implica alteração na situação jurídica das demais. Assim sendo, a retificação apenas destas matrículas não se afigura possível, sendo de rigor a expressa concordância de todos os demais envolvidos, arrolados pelo perito às fls. 262, porque terão seus registros alterados. Ao contrário do que entende o titular da matrícula 95.922, não basta excluir da matrícula nº 56.186 o lote 13, até porque a sua também não se refere a este lote 13, mas ao 12. Por isso, antes de se prosseguir com a intimação dos demais envolvidos, o que envolve custos e tempo, é preciso que os titulares das matrículas acima digam se concordam, sem qualquer reserva, com a retificação proposta pelo perito. A concordância de ambos é pressuposto para o prosseguimento do feito. Em caso de discordância de qualquer um, o feito será extinto, remetendo-se os interessados às vias ordinárias. Anoto que a natureza unilateral e administrativa desse procedimento não permite que profundas indagações técnicas sejam aqui travadas, de sorte que as manifestações deverão ser diretas e versar apenas sobre a concordância da retificação, sendo despiciendo repetir termos de petições já encartadas aos autos, de conhecimento deste juízo. Assim, em 05 dias, pena de se presumir a discordância com a remessa dos interessados às vias ordinárias, digam Gervásio e Thereza se concordam, sem qualquer restrição, com a retificação oferecida pelo perito. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 934. - ADV: MIRIAN LIVIERO (OAB 107049/SP), JORGE GHENSEV (OAB 79850/SP), MIRIAN LIVIERO (OAB 107049/SP)

Processo 100.09.146877-6 - Pedido de Providências - Francisco José Ferreira - - Enar Scarmato - 6 Registro de Imóveis de São Paulo - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 190. - ADV: MARIO DE SALLES PENTEADO (OAB 134983/SP)

Processo 100.09.326165-8 - Pedido de Providências - 14ºoficial de Registro de Imóveis da Capital - Silvana de Campos Barros Souza Moraes e outro - falta providenciar uma cópia da inicial para a intimação da CEF(CP 372). CP 372 - ADV: EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP)

2ª Vara de Registros Públicos

Processo 100.08.119832-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Pedro Henrique Augusto Corrêa e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 100.08.217157-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jurandir Fernandes Mattos - Vistos. Certidão retro: ciência à parte autora, ficando concedido o prazo de trinta dias para juntada da certidão referida a fls. 23/24. - ADV: ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP), ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB 245303/SP)

Processo 100.09.103172-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sandra Regina de Oliveira Torres - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FLAVIO TORRES (OAB 204623/SP), SUELY CARONI (OAB 85017/SP)

Processo 100.09.103172-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sandra Regina de Oliveira Torres - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Segue sentença,em separado. Int. - ADV: SUELY CARONI (OAB 85017/SP), FLAVIO TORRES (OAB 204623/SP)

Processo 100.09.108263-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Denise Casemiro Bernardes - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, que passará a se chamar DENISE BRAGA CASEMIRO, com a consequente retificação do registro de nascimento de seus filhos, como requerido na inicial e no aditamento a fls. 50. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DENISE CASEMIRO BERNARDES (OAB 122940/SP)

Processo 100.09.108263-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Denise Casemiro Bernardes - 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Isso porque, a autora se qualifica como advogada, reside em bairro nobre da cidade e realizou seu divórcio por escritura pública em que referida a existência de bens a partilhar (fls. 22, cláusula 10ª), tudo a afastar a alegada incapacidade financeira. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque a parte autora não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Fls.50/57: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3. Segue sentença em separado. Int. - ADV: DENISE CASEMIRO BERNARDES (OAB 122940/SP)

Processo 100.09.150482-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Domenico Perrone e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (tradução juramentada dos documentos de fls. 12 e 13). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

Processo 100.09.175580-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Vanessa Souza Barros e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, para que deles passe a constar o correto nome de seu genitor, qual seja, DOMILTON PEREIRA OLIVEIRA, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Anote-se. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP)

Processo 100.09.329566-8 Pedido de Registro Civil Obras Sociais e Educacionais de Luz OSEL Luiz Carlos Moreno - No caso em exame, estão preenchidos os requisitos legais exigidos pelo Provimento CG 16/97, com observância do disposto no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais, de sorte que o deferimento do pedido é medida que se impõe. Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C

Processo 100.09.330797-6 Pedido de Registro Civil União Social Camiliana Carlos Roberto Vanuzzi - No caso em exame, estão preenchidos os requisitos legais exigidos pelo Provimento CG 16/97, com observância do disposto no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais, de sorte que o deferimento do pedido é medida que se impõe. Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação - Capital. P.R.I.C.

Em petição apresentada por Michel Bernardo Rinzler foi proferido o seguinte despacho: A matéria não guarda relação com os feitos em curso nessa 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que detém a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital. À interessada para prestar esclarecimentos, elucidando a divergência e, se o caso, requerer o encaminhamento da petição ao r. Juízo competente, tendo em vista a natureza do feito (Mandado de Segurança), que aparentemente se processa perante a Vara da Fazenda Pública. Int. Adv.: Flávio R. Naval Machado OAB nº142.113.

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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