Notícias

09 de Novembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.191499-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Daniel Giberne Ferro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: emenda da inicial para constar o nome correto do município Plazzola Sul Brenta. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.08.129081-2 - Pedido de Providências - D. de L. M. - Aos interessados para anexar o documento referido pela Oficial. Sem prejuízo, diante do teor da informação retro (parte final), dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)

Processo 100.08.208455-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sueli Ajaj Farhoud - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota:juntada de certidão de nascimento ou cópia dos autos de habilitação do casamento de Fehmi Kamel Farhoud - ADV: ROSANA AJAJ FARHOUD (OAB 242690/SP)

Processo 100.09.107197-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - P. de C. S. L. e outro - Declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 20/21 a fim de que dela passe a constar o correto nome da genitora dos autores, qual seja, Elisabeth de Carvalho Salles Leite, e não como constou. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSE PINTO DA SILVA (OAB 23362/SP), SYLLA FRANCO (OAB 5003/MG)

Processo 100.09.158303-4 - Pedido de Providências - C. M. X. - Ao Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Int. - ADV: AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)

Processo 100.09.170928-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Teresa Donadio - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.170928-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Teresa Donadio - Vistos. 1.Fls. 24/26: Recebo como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação. 2. Segue sentença, em separado. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.172131-0 - Outros Feitos não Especificados - Marina Santos Patricio - Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cacha Pregos, Município de Vera Cruz, Comarca de Itaparica, Estado da Bahia, para a lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Outrossim, comunique-se a decisão ao IIRGD, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA (OAB 186484/SP), CAROLINA DE CARVALHO GUERRA (OAB 174272/SP)

Processo 100.09.323683-1 - Averbação no Registro Civil (em geral) - Telly Mody Diallo - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota:juntada de certidão atualizada de fls.19; juntada de certidão de distribuição da Vara da Infância e da Juventude, em nome do requerente. - ADV: MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP)

Processo 100.09.323871-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Elide Renso de Paiva Bueno - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: emenda da inicial para constar o nome correto de "Giovanni Battista Renso", conforme documento de fls.27. - ADV: SUZI DI GIAIMO (OAB 81396/SP)

Processo 100.09.324095-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Wesley Luis Vieira - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: 1- juntada de certidão atualizada de fls.08; 2- juntada de certidão de distribuição da Vara da Infância e da Juventude - ADV: CLAYTON VINICIUS PEGORARO DE ARAÚJO (OAB 185186/SP), DENISE POIANI DELBONI (OAB 96332/SP)

Processo 100.09.325528-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. L. F. de M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO (OAB 39499/SP)

Processo 100.09.325903-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - A. P. B. M. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de cópia do assento de nascimento de fls.14; emenda da inicial para que Walter Müller Filho ingresse no pólo ativo. - ADV: MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 179579/SP)

Processo 100.09.326033-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carlos Roberto da Silva e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidões de praxe (distribuidor cível,protesto, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho). - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP)

Processo 100.09.326075-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. de F. M. e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada de certiãa atualizada de fls.20. - ADV: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222068/SP)

Processo 100.09.326368-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edmund Silva - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: certidões de execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execução criminal, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais, Justiça, Eleitoral, Militar e do Trabalho. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 100.09.326791-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Nathália barboza - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: certidões: distribuidor cível, protesto, criminal, execuções fiscais municipais e estaudais, Vara de Execução Criminal, Justiça Federal civil, criminal e execuções fiscais, Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho) - ADV: ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/SP)

Processo 100.09.327294-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Debora de Figueiredo e outros - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: aditar a inicial para constar o nome correto de Palmira Julietta. - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 100.09.327624-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Apparecida Gatti Lavedonio e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.09.328109-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Elisangela Bennaci da Silva e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: IVANÊ REGINA FRANCISCO DA PALMA (OAB 261036/SP)

Processo 100.09.329376-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Ângela Emilia Tossi Borges e outros - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidões atualizadas de fls. 36 e 43. - ADV: ANGELA EMILIA TOSSI BORGES (OAB 113968/SP)

Processo 100.09.329996-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alexandre Passos Bitencourt - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota:juntada de certidão atualizada de fls. 10/12. - ADV: JORGIVAL GOMES DA SILVA (OAB 86787/SP)

Processo 100.09.330933-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Guilherme Szysko Pita - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de cópia da certidão atualizada de casamento de Jesuina Amalia Nunes. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)

Processo 100.09.331690-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. B. B. B. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: emenda da inicial para que conste do pólo ativo: Paulo Borini, Cynthia Bicalho Borini, Glaucia Bicalho Borini, e Márcia Bicalho Borini. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.332232-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dagoberto Pedro Franco - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de cópia atualizada da certidão de casamento de Hulda Helvetia Franco, bem como dos documentos de fls.09 e 12. - ADV: LUCIANA RAQUEL MAITAN PALMEJANI (OAB 193940/SP)

Processo 100.09.332312-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Wagner Nascimento Costa e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidões de praxe: Justiça Estadual (distribuidor cível, criminal, execuções criminal), Justiça Federal (distribuidor cível, criminal, execuções criminal), Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho e 10 tabelionatos. - ADV: VIVIAN MOYA RAMOS SCHUBERT (OAB 99552/SP)

Processo 100.09.332894-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. do N. D. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidões da Justiça Eleitoral, Militar e Execuções Criminais. - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP)

Processo 100.09.332988-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - R. M. D. e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: demonstrar que o nome de casada da genitora do contraente pe "Mary Imogene Dunnagan". - ADV: EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP)

Processo 100.09.333123-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rubens Nicolosi e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.333670-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Regina Mathias Serafim e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTINA BRANCO CABRAL EVANGELISTA (OAB 146694/SP)

Processo 100.09.326966-7 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade. Logo, à míngua de diretriz legal ou normativa disciplinando o tema, inviável o cumprimento do título, nesse particular, conforme bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fl. 15). Por conseguinte, oficie-se ao r. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP para conhecimento. Ciência a Sra. Oficial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 100.09.168902-5 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Cristiani (Guilhermina de) Souza Silva. Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, datado de 01/11/1979 (Livro A-18, fls. 279, nº 11384), em nome de Cristiane Souza Silva, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, datado de 30/10/1979 (Livro A-9, fls. 38, nº 5518), em nome de Cristiane Guilhermina de Souza e Silva. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Edital nº 530/2009 Intimo a interessada, Sra. Claudia dos Santos Cruz, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas do assento de óbito de Joaquim Candido de Lima. Adv.: Claudia dos Santos Cruz OAB nº176.460.

Edital nº 1057/2009 Comunico ao interessado, Sr. Ricardo Amaral, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de Helena Alves de Oliveira e de Milton Ferreira de Oliveira, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1945 a 1955 e de 1951 a 1961, respectivamente. Adv.: Ricardo Amaral OAB/AC 000921.

Edital nº 1070/2009 Intimo o interessado, Sr. Márcio Luis Mania, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Kassem Mohamad Jebara. Adv.: Márcio Luis Mania OAB nº182.519.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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