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09 de Novembro de 2009
Despachantes devem apresentar procuração junto ao Detran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instituiu a Portaria 001/2009 do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 4, para que empresas despachantes apresentem procuração junto ao órgão. A medida regulamenta procedimentos para esses serviços, já que grande parte é intermediada por despachantes credenciados e que estavam utilizando procuração particular sem autenticidade em cartório.
A partir de agora será exigida procuração com reconhecimento de firma do outorgante por intermédio de Cartório Notarial para os serviços de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV), liberação de veículo automotor e parcelamento de multas.
Para os demais serviços relacionados a veículos automotores, a autarquia exige a apresentação de procuração cujo reconhecimento de firma será realizado pelo próprio despachante credenciado mediante assinatura devidamente registrada com selo de autenticidade fornecido pelo Detran.
Essas procurações particulares têm validade de 30 dias e devem necessariamente ser outorgadas somente ao despachante documentalista credenciado que ficará encarregado de efetuar o controle periódico das procurações expedidas, devendo apresentar relatório à Corregedoria-Geral, sempre que solicitar novos selos de autenticidade.
Será permitida a retirada de decalques por parte dos despachantes credenciados nos serviços de primeiro emplacamento de veículos automotores, os quais se responsabilizam pela veracidade das informações.
"Essa é uma forma de assegurar celeridade e garantir maior segurança dos procedimentos realizados pelos credenciados e, consequentemente, melhor prestação dos serviços", enfatiza o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.
A partir de agora será exigida procuração com reconhecimento de firma do outorgante por intermédio de Cartório Notarial para os serviços de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV), liberação de veículo automotor e parcelamento de multas.
Para os demais serviços relacionados a veículos automotores, a autarquia exige a apresentação de procuração cujo reconhecimento de firma será realizado pelo próprio despachante credenciado mediante assinatura devidamente registrada com selo de autenticidade fornecido pelo Detran.
Essas procurações particulares têm validade de 30 dias e devem necessariamente ser outorgadas somente ao despachante documentalista credenciado que ficará encarregado de efetuar o controle periódico das procurações expedidas, devendo apresentar relatório à Corregedoria-Geral, sempre que solicitar novos selos de autenticidade.
Será permitida a retirada de decalques por parte dos despachantes credenciados nos serviços de primeiro emplacamento de veículos automotores, os quais se responsabilizam pela veracidade das informações.
"Essa é uma forma de assegurar celeridade e garantir maior segurança dos procedimentos realizados pelos credenciados e, consequentemente, melhor prestação dos serviços", enfatiza o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.