Notícias

10 de Novembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

EDITAL Nº 14/2009 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

EDITAL Nº 15/2009 - DATAS E ORDEM DE ARGUIÇÃO DAS PROVAS ORAIS

Ver em Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Processo 100.08.104333-3 - Apuração de Remanescente - Rosemarie Flaquer Morgade e outros - Fl. 203: J. Defiro o prazo (30 d). Int. PJV-02 - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI (OAB 143086/SP)

Processo 100.09.322844-8 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSITO LOPES e outros - Vistos. Diga a parte autora sobre a manifestação desfavorável da D. Promotora de Justiça esclarecendo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Int. PJV-52 - ADV: MANOEL HUMBERTO LUIS MOREIRA (OAB 179285/SP)

Processo 100.09.324556-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Dulce Maria Nogueira Fioroni e outros - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). José Mendes Filho - Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. / PJV 59 - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 93887/SP), EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP)

Processo 000.01.306282-4 - Pedido de Providências - 14º Oficial de Registros de Imóveis da Capital - V I S T O S. Fls. 253: defiro o prazo de cinco (05) dias como requerido. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 730. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), THEREZA CHRISTINA RICCO DELLA SANTA (OAB 61777/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), HERMES DUTRA DE TOLEDO JUNIOR (OAB 44859/SP)

Processo 000.02.143558-8 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Chan Hung Yung e outros - os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais.(PJV 166) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)

Processo 000.03.016696-9 - Averbação no Registro Imobiliário - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1018 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 122,16. Certifico mais, que o edital será publicado após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia. PJV-65 - - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP), VALDIR PAUVELS (OAB 34953/RS), DANIELA PEREIRA AMARO (OAB 247064/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)

Processo 000.03.019146-7 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Rogério Mendes - Vistos. Fl. 228: Ciência ao autor sobre o alegado a fl. 226. No mais, ao arquivo. Int. PJV-40 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP)

Processo 000.03.150690-9 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Espólio de Dina Bemvinda Alencar Ferreira de Camargo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.2 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(PJV 305) - ADV: GUIOMAR MILAN SARTORI (OAB 59775/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), ONEI RAPHAEL PINHEIRO ORICCHIO (OAB 6207/SP), THEODOMIRO CARLOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB 8317/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP)

Processo 000.04.015713-0 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Bracel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fl. 568: Manifeste-se o DER-Departamento de Estradas e Rodagens nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. PJV-32 - ADV: SERGIO JAMAR DE QUEIROZ (OAB 118821/SP), PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP), SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP), GABRIELA MARIA CERQUEIRA FERREIRA (OAB 217964/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. Sobre o pedido de fls. 377/378 digam a Promotoria da Habitação e Urbanismo e a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. PJV-140 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 000.04.108169-2 - Retificação no Registro Imobiliário - 14º Registro de Imóveis - V I S T O S. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 905. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP), MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP), JOSE CORREA DE PINHO (OAB 38577/SP), OSWALDO PEREIRA D"AGUIAR BAPTISTA (OAB 7928/RJ)

Processo 000.05.034322-0 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Maria do Carmo Paterno Taglieri - que os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. (pjv 23) - ADV: RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.94.622202-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Esso Brasileira de Petróleo Limitada - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento, encontrando-se o mesmo à disposição da Municipalidade para ser retirado. PJV-667 - - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), MARCOS ALBERTO SANT"ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 000.99.879835-5 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 378: Providencie a parte autora. Int. PJV-304 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 009.05.009018-4 - Outros Feitos não Especificados - Manoel Jose de Lima - - Sueli Dedela Lima - - Jose Francisco da Silva Gomes - - Eva Maria Benite Gomes - - Angelina Dangono Benite - - Helena Dedela - 6º Sexto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Posto isso, INDEFIRO o pedido de retificação formulado na inicial. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 29 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 822 - ADV: MANUEL LOSANO RUIZ (OAB 47735/SP), MANUEL LOSANO RUIZ (OAB 47735/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.06.106656-7 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Marcos de Oliveira e outro - que não foram providenciadas as cópias do memorial descritivo do laudo pericial p/ as notificações devidas(PJV 25) - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)

Processo 100.06.216841-2 - Levantamento de Depósito - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Defiro o pedido . Reconsidero a decisão anterior e determino a transferência do valor deferido para a conta à disposição do Juízo da 1ª Vara Civel de itaquera. Int./ pjv 46 - ADV: LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP)

Processo 100.07.187755-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Gilberto Maida Mellaci Netto - que falta providenciar o depósito de uma diligência p/ o Oficial de Justiça, tendo em vista mandado cumprido.(PJV 72). - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), RENATO SOUZA SANTOS (OAB 104347/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 100.07.244812-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Sergio Tadeu Meleiro e outro - Vistos. Diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-104 - ADV: JOSE LUIZ DE LIMA NETO (OAB 71240/SP)

Processo 100.08.166246-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Thereza Lebre - - Maria Aparecida Lebre - - Miguel Lebre Neto - - Humberto Carmo Lebre - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte que consta de fls. 104, homologo a desistência requerida e sem julgamento do mérito, julgo extinta a ação. Cientifique-se o Ministério Público. PRI. São Paulo, 17 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 326. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.08.219542-4 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Em Sistemas Eletronicos de Segurança Privada do Esp - Sintraesp - V I S T O S. Primeiramente deposite o interessado o valor correspondente a taxa de desarquivamento. Após, ao 5º Registro de Imóveis e em seguida ao Ministério Público. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 544. - ADV: MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS (OAB 175238/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)

Processo 100.09.132864-6 - Retificação no Registro Imobiliário - Antonio Lioni Neto - Vistos. Redistribua-se ao MM. Juiz Corregedor. Int. PJV-40 - ADV: HELENICE SOLER BRAVO (OAB 62531/SP)

Processo 100.09.140826-2 - Dúvida de Registro de Títulos e Documentos - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Spaulo - Sociedade Beneficente e Instrutiva Nossa Senhora do Bom Conselho - V I S T O S. Aguardem-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados. No silêncio, cientifique-se o 1º Registro de Títulos e Documentos e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 169. - ADV: ARISTIDES FIAMOZZINI FILHO (OAB 75308/SP)

Processo 100.09.159042-8 - Retificação no Registro Imobiliário - José Monteiro Neto - - Maria Lucia Ferreira dos Santos - - Elton Ferreira de Castro - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 239. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)

Processo 100.09.164082-1 - Dúvida de Registro de Imóveis - 4º Oficial de Registro de Imoveis - Transportadora Vat Sete Ltda - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 266. - ADV: SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP), RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)

Processo 100.09.164083-4 - Dúvida de Registro de Imóveis - 4º Oficial de Registro de Imoveis - Transportadora Vat Sete Ltda - VISTOS. Fls. 82/83: nada a prover porque o feito já se encontra sentenciado. Ao arquivo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 267. - ADV: SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 92392/SP), RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)

Processo 100.09.166136-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Joaquim Antonio da Silva - - Ozana Francisca da Silva - VISTOS.Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro, ainda, a cota retro do Ministério Público. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 286 - ADV: ISRAEL DOS SANTOS (OAB 137745/SP)

Processo 100.09.176042-4 - Outros Feitos não Especificados - Jose Correia Machado - Vistos. Posto isso, julgo prejudicada a dúvida inversamente suscitada por JOSÉ CORREIA MACHADO. Oportunamente, cumpra-se o art. 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 21 de outubro de 2009 Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 323. - ADV: RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP)

Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - V I S T O S. Fls. 309: defiro vista pelo prazo legal. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 382. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)

Processo 100.09.327627-2 - Dúvida de Registro de Imóveis - 14º Registro de Imoveis - Dora Wunder Carreira - Vistos. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADA a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis, a requerimento de Dora Wunder Carreira. Oportunamente cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 23 de outubro de 2009.Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 383. - ADV: MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.05.072758-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Á T. de J. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: LEDA TAVELA (OAB 100463/SP)

Processo 000.05.074963-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - P. B. G. e outros - Fls.42/43: defiro. - ADV: EDUARDO DE BARROS BRISOLLA (OAB 51157/SP)

Processo 100.06.127936-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Paulina de Freitas - Ao Ministério Público. - ADV: FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)

Processo 100.06.220230-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Morelli e outro - Vistos. Ante o alegado pela parte e a concordância do Ministério Público, retifique-se o mandado expedido como requerido. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: DENIS MORELLI (OAB 206667/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.07.133183-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Fernandes - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: DOUGLAS JOSÉ BRENTEL FERNANDES (OAB 238620/SP)

Processo 100.07.179914-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Eliana Baraldi Boscolo - Fls. 58/59: defiro. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 118518/SP)

Processo 100.07.202905-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. dos R. M. - Fls.23: defiro. - ADV: SIMONE BERNOLDI MASSEROTTO (OAB 161937/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)

Processo 100.07.223117-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marisa Del Cioppo Elias e outros - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 100.07.257360-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fernando Sola - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: LOURDES APARECIDA ZANARDO (OAB 225483/SP)

Processo 100.08.103842-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcelo Affonso Orciuoli - Determino a suspensão do feito por 10 dias. - ADV: JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29501/SP)

Processo 100.08.107823-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Flavia Marie Fabia Chevrier e outro - Vistos. 1) Esclareça o Cartório o ocorrido (fls. 100), eis que não consta abertura de vista ao advogado da parte. Se o caso, regularize-se. 2) Pedido retro: defiro. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 100.08.118743-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fernanda Cristina de Camargo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP)

Processo 100.08.125954-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji e outros - Vistos. Cota retro: defiro. - ADV: JUCY NUNES FERRAZ (OAB 252297/SP)

Processo 100.08.145506-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Karin Cristina Sganzella Lopes e outros " Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome do avós paternos do coautor Luiz também estão grafados de forma errônea em seu assento de nascimento, eis que o correto seria constar Francisco Lopez Tortosa e Isabel Jimenez Arevalo. Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido formulado no item "3.a" da inicial, para correção dos demais erros ora verificados. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

Processo 100.08.178541-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Y. E. e outro - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (busca do assento de nascimento de Jorge Enomoto através da CGJ) - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)

Processo 100.08.178981-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Paulina L abbate e outros - Vistos. Fls. 52: aos autores. - ADV: CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA (OAB 276929/SP)

Processo 100.08.207462-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sebastiana Elizabeth Nascimento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)

Processo 100.09.100605-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Cenira de Almeida Murari - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES (OAB 218015/SP)

Processo 100.09.113962-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dandara Makeli Silva do Amaral - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: JOHANNES KOZLOWSKI (OAB 30481/SP)

Processo 100.09.122523-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. C. da S. e outros - Homologo desistência do prazo recursal. - ADV: ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP)

Processo 100.09.131161-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Laport - Vistos. 1. Numerem-se os autos a partir de fls. 23. Certifique-se. 2. Pedido retro: Defiro, se em termos. 3. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)

Processo 100.09.144062-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Vinícius Sotello Raymundo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP)

Processo 100.09.160194-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Severina Fernandes da Silva - Vistos. Por ora, esclareça a autora se possui documentos que possam comprovar a notoriedade do nome que pretende passar a usar, tais como cartas, cartões, diplomas, correspondências em geral, atestados, etc. Nesse caso, defiro o prazo de dias para juntada aos autos. Após, tornem conclusos para análise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, como requerido pela representante do Ministério Público. Int. - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB 98030/SP)

Processo 100.09.171945-6 - Pedido de Providências - R. C. P. - Ao Tabelião do 26º Tabelionato de Notas da Capital para expedir a certidão, da qual deverão constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.323542-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Filipe Hae Sung Soh - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome do avô materno do autor também está grafado de forma errônea (cf. documento a fls. 07, o correto seria Hyung chon kim). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido para retificação do erro material ora verificado. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP)

Processo 100.09.325306-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Paula Monica Cocha Villca e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES (OAB 220845/SP)

Processo 100.09.327622-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - MARINALDO BARRETO SANTANA e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP), LUCIANA LASPRO SARZEDO (OAB 157694/SP)

Processo 100.09.329219-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberto Bertolini Sant"Anna - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV: ROBERTO BERTOLINI SANT"ANNA (OAB 219090/SP)

Processo 100.09.334393-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jocelina de Oliveira Cerqueira - Vistos. Cota retro: defiro.. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 100.09.337032-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ALESSANDRO COMPARINI - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicíliodo requerente.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), MIRIAM GARCIA DANTE (OAB 72501/SP)

Processo 100.09.337107-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Camila Nakamura - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicíliodo requerente.Int. - ADV: REINALDO GALON (OAB 130908/SP)

Processo 100.09.337539-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. C. de O. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: WALDOMIRO DIMOV (OAB 63159/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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