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22 de Julho de 2022

A legalidade do poliamor

Arpen/SP entrevista especialista sobre a relação poliafetiva; e também conversa com Priscila Mira, integrante do trisal Amor ao Cubo

Segundo o dicionário Michaelis, o poliamor é identificado como um “tipo de relação ou atração afetiva em que cada pessoa tem a liberdade de manter vários relacionamentos simultaneamente”. Oriundo da junção da palavra grega polýs com a do latim amor, “o propósito do poliamor é amar e ser amado por várias pessoas ao mesmo tempo”. Configurando como uma forma de se constituir família, o ato não é novo na história mundial, havendo indícios de casais poliafetivos desde a Grécia antiga. 

Mas na história contemporânea, o ato começou a ser discutido como uma forma de relação nos anos 1980, em um movimento criado afim de questionar os dogmas das uniões monogâmicas, sendo argumentadas como vínculos que demonstravam posse e monopólio. Ao contrário do amor livre, que muitas vezes é relacionado de forma equívoca com o poliamor, este tipo de união se detém não apenas às questões carnais, mas também ao companheirismo e às relações familiares.

Jurisprudência

Quanto à legalidade da união poliafetiva, o doutor em Direito Civil e vice-presidente da Comissão Nacional de Ensino de Direito de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Marcos Alves da Silva, salienta que no Brasil não há “ainda jurisprudência no sentido técnico do termo formada sobre o tema do poliamor”. 

Segundo Marcos, o que há no Brasil é “um posicionamento equivocado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedando a lavratura de escritura pública de união estável poliamorosa”, e torna a enfatizar que “é fundamental afirmar que não há ilegalidade alguma nas uniões poliamorosas. Há, sim, ilegalidade e inconstitucionalidade na decisão do CNJ”.

Para tanto, o vice-presidente lembra que a própria liberdade do planejamento familiar é uma decisão resguardada pela Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 7º: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.

Sendo assim, a formação de uma relação familiar, seja ela monogâmica ou poliafetiva, possui amparo da própria liberdade consentida pelo Estado. “O princípio da pluralidade das entidades familiares está em perfeita consonância e constitui em verdadeiro anteparo à própria liberdade coexistência de ser e de se fazer família pelas mais variadas e distintas formas”, comenta Marcos. 

Para o especialista, “aqueles que vivem em união estável poliamorosa ou poliafetiva, se tiverem seus direitos negados, devem recorrer ao Poder Judiciário para defenderem não só a existência da família que constituíram, mas também sua plena dignidade constitucional”.

Amor ao cubo

Esse foi o caso de Priscila Mira, administradora no município de Bragança Paulista, interior do estado de São Paulo, que após 13 anos em uma relação monogâmica com Marcel Mira, iniciaram uma união poliamorosa com Regiane Gabarra. O “trisal”, como se apresentam para a sociedade em suas redes sociais, começou uma relação em dezembro de 2018, e decidiram divulgar sua forma de constituição familiar no Instagram, pelo perfil Trisal Amor ao Cubo (@trisalamoraocubo), que já possui mais de 47 mil seguidores.

Mas a relação só chegou às instâncias jurídicas quando o trisal precisou registrar o nascimento de uma criança. Pierre, filho biológico de Regiane e Marcel, nasceu no último mês de abril, e no momento de seu registro no Cartório de Registro Civil de Bragança Paulista, não foi possível inserir Priscila na filiação do bebê. O oficial da serventia, Sidemar Juliano, explicou aos pais de Pierre como realizar a filiação socioafetiva, quando uma pessoa possui mais de um pai ou mãe no registro civil, e orientou o trisal sobre a solicitação jurídica.


Regiane Gabarra, Marcel Mira e Priscila Mira: os integrantes do "trisal" Amor ao Cubo. | Foto: Arquivo pessoal

“Nós tentamos primeiro de maneira administrativa, junto ao cartório do município, fomos muito bem acolhidos e muito bem orientados, inclusive pelo registrador, que até falou que em nossa cidade já houve dez casos positivos de multiparentalidade, sendo assim, a tendência do jurídico da cidade é a aprovação da filiação”, comentou Priscila.

O principal motivo para a inserção de Priscila na filiação de Pierre fixa aos aspectos legais do ato. “Queremos deixar ao Pierre o amparo civil, não só, se numa eventualidade, eu vier a faltar, ou a Regiane vier a faltar, mas durante a extensão da vida dele.”

A administradora também enfatizou que um dos motivos para a ilegalidade da relação poliafetiva pelas instâncias jurídicas seria a “confusão com a poligamia”. Segundo Priscila, “a poligamia é quando há dois ou mais contratos de casamentos distintos, com pessoas diferentes. No nosso caso do poliamor, se as leis brasileiras se adequassem à nossa vivência, seria um único contrato de união”.

Na própria religião islâmica o fundamento seguido é o da poligamia, quando o homem pode possuir mais de uma esposa. Mas não havendo a relação entre as mulheres, o islamismo só permite mais de um casamento quando o homem tem capacidade financeira de manter as esposas. Para isto, cada mulher possui uma casa para si e seus filhos, enquanto o homem se divide entre os relacionamentos. Esse tipo de formação familiar é um exemplo de poligamia, diferente do poliamor.

Tanto para o trisal quanto para o especialista em Direito de Família, Marcos Alves da Silva, a ilegalidade do poliamor é ilegítima. “Evidentemente, num sistema democrático, é inimaginável que pessoas sejam sancionadas pelo fato de viverem uma conjugalidade a três. O direito à intimidade e à forma de estabelecer família não constitui questão na qual o Estado possa imiscuir-se”, salienta o vice-presidente do IBDFAM.

“Acredito que seja uma questão de tempo [a legalidade do poliamor]. Não sabemos determinar se será muito ou pouco tempo, mas será uma questão de tempo dessas leis também se adequarem ao poliamor”, conclui Priscila.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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