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11 de Agosto de 2022

II Encontro de Registro Civil da regional de Sorocaba debate a nova Lei Federal nº 14.382/2022

Vice-presidentes e diretores da Associação, além de especialistas no tema, participaram do evento realizado no dia 7 de agosto, em Itapetininga

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou, no último domingo (7), no município de Itapetininga, interior do estado paulista, o II Encontro dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Regional de Sorocaba. Com a presença de inúmeros registradores e escreventes dos cartórios da região, o evento contou com a participação de vice-presidentes e diretoras da entidade entre os palestrantes.


Da esq. p/ dir.: Renata Basseto; Karine Boselli; Leandro de Lima Lopes; Daniela Mroz; Naila Khuri e Daniela Gentil. | Foto: Divulgação

Naila de Rezende Khuri, diretora regional da Arpen/SP em Sorocaba e uma das organizadoras do evento, contou que o objetivo do Encontro foi debater o impacto da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, na Lei de Registros Públicos, que introduziu novos atos na prática registral. Segundo Khuri, que também é registradora em Votorantim, “os procedimentos certamente marcarão uma nova era do Registro Civil das Pessoas Naturais à medida que facilitarão de sobremaneira o atendimento ao público de forma prática e célere”.

Com o tema central sendo “O novo Registro Civil das Pessoas Naturais”, a abertura do II Encontro foi realizada pela vice-presidente Karine Maria Boselli, palestrando sobre a importância da uniformização diante das inovações legislativas da nova lei. Para a registradora da capital de São Paulo, “os colegas e associados da Arpen/SP mostraram entusiasmo e muito interesse em discussões de altíssimo nível”.


A vice-presidente da Arpen/SP, Karine Boselli, discursando na abertura do Encontro. | Foto: Divulgação

Segundo Naila, “o evento foi um sucesso, pois contou com a participação de cerca de noventa pessoas, dentre registradores e colaboradores, se destacando pelo alto nível das discussões”. Para a diretora regional, “a excelência dos palestrantes, somado ao interesse e à ativa participação dos cartorários, enriqueceu o encontro, sendo possível alcançar um elevado patamar acadêmico e contribuindo para a uniformização da prática registral”.

Para o segundo painel do Encontro, o juiz de Direito do estado de São Paulo e professor de Registros Públicos, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, e a registradora e tabeliã de Guareí, Elaine Cristina Bueno Alves, comentaram sobre os primeiros enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral.


Cerca de 90 cartorários participaram do encontro; Alberto Gentil participa do painel sobre mutabilidade do nome. | Foto: Divulgação

Segundo a vice-presidente Karine, “o II Encontro da Regional de Sorocaba foi uma excelente oportunidade para discutirmos as alterações da Lei nº 14.382/2022, assim como os Enunciados da I Jornada”, referindo-se ao evento realizado em Recife (PE), nos dias 4 e 5 de agosto, e organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Daniela Silva Mroz, também vice-presidente da Arpen/SP, foi a painelista da terceira exposição – Casamento por Videoconferência –, que passou a ter sua realização permitida com a sanção da nova lei. A registradora da capital paulista explicou os requisitos e os mecanismos tecnológicos para oportunizar a oposição de causas impeditivas ao casamento durante a celebração.

O juiz Alberto Gentil retomou à palavra para o quarto painel, que explicou os novos procedimentos da Lei nº 14.382. A mudança de nome, disposta nos artigos 55, 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73), foi o primeiro tema citado por Gentil, que explicou as hipóteses, os procedimentos e as averbações do ato, além da alteração de nome de recém-nascido.


Daniela Mroz, vice-presidente da Arpen/SP, explica sobre realização de casamento por videoconferência. | Foto: Divulgação

Um outro tópico citado pelo professor de Registros Públicos foram os prazos no Registro Civil. Tempo para a realização dos atos de registro, o período de cumprimento das exigências e o prazo necessário dos direitos materiais, como oposições de causas impeditivas e suspensivas ao casamento, foram alguns dos temas citados por Gentil.

Encerrando o II Encontro da regional de Sorocaba, Renata de Oliveira Basseto Ruiz, membro do Conselho de Enunciados da Arpen/SP, palestrou sobre o termo declaratório de união estável, também um novo procedimento incluído pela Lei nº 14.382. A registradora em Itapetininga explicou os conceitos do termo, as características, os elementos, as competências, a mudança de nome dos solicitantes após o ato e o registro do procedimento no Livro E. 


Renata Basseto comenta sobre o novo termo de união estável. | Foto: Divulgação

Tendo levantado diversos debates desde sua sanção, a Lei Federal nº 14.382 trouxe aos registradores e tabeliães inúmeros questionamentos sobre os novos procedimentos realizados nos cartórios extrajudiciais. Contribuindo com o exercício dos registradores civis do país, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) publicou uma cartilha sobre as considerações acerca da nova lei, que pode ser conferida clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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