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21 de Dezembro de 2009

Programa Nacional de Direitos Humanos 3 define as bases para política nacional

O Programa Nacional de Direitos Humanos 3 - PNDH-3, lançado nesta segunda-feira (21/12/09), estabelece as diretrizes e objetivos que vão orientar o poder público para a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. "O programa apresenta as bases para a construção de uma política de Estado para assegurar esses direitos à população. É um grande desafio", afirma o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial Direitos Humanos da Presidência da República.

O PNDH-3 reafirma o compromisso do país com a democracia, inclui novos temas e, pela primeira vez, define as ações programáticas com os responsáveis por executá-las. Ao mesmo tempo, dá continuidade ao processo histórico, que tem como referência os tratados internacionais já assinados pelo país e os dois programas anteriores. O primeiro, lançado em 1996, enfatizava a garantia dos direitos civis e políticos, como consequência da redemocratização do país após 21 anos de regime militar. Atualizado em 2002, o segundo programa incorporou os direitos econômicos, sociais e culturais.


O Programa Nacional de Direitos Humanos 3 é o primeiro que vem assinado por 31 ministérios, incluindo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos que foi responsável pela coordenação de todo o processo. Isso expressa o compromisso do governo federal em executá-lo e em desenvolver uma política de Estado, capaz de promover uma sociedade cada vez mais justa e igualitária. As assinaturas significam que esses ministérios não só contribuíram para elaboração do programa, propondo ações específicas, como se comprometem com sua implementação e monitoramento.


O PNDH-3 é resultado de um amplo processo de debate - com a participação da sociedade civil e poder público em encontros municipais, regionais e estaduais - que culminou na realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, em dezembro de 2008, em Brasília. O novo programa estrutura-se em seis eixos orientadores que contemplam as resoluções aprovadas na 11ª Conferência e ainda propostas aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas.


O PNDH-3 traz ainda outros avanços estratégicos, como a transversalidade e interministerialidade de suas diretrizes, objetivos e ações programáticas. Ou seja, a defesa e a promoção dos Direitos Humanos não é tarefa de um órgão ou ministério específico, mas missão coletiva. Reforça, assim, a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos.

O programa também avança em relação aos anteriores ao incluir e definir as responsabilidades de cada um dos Três Poderes (Legislativo e Judiciário, além do próprio Executivo), dos entes federados (municípios, estados e União), do Ministério Público e Defensoria Pública em cada uma das ações. Está prevista a constituição do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNDH-3 para acompanhar o seu cumprimento.

Além disso, o programa fortalece a participação da sociedade civil na elaboração das políticas publicas.


Novos temas - Todos os seis eixos orientadores do PNDH-3 trazem temas novos e inovam em diferentes aspectos. São eles: 1º) Interação democrática entre Estado e sociedade civil; 2º) Desenvolvimento e Direitos Humanos; 3º Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; 4º) Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; 5º) Educação e Cultura em Direitos Humanos; 6º) Direito à Memória e à Verdade.

Os eixos Desenvolvimento e Direitos Humanos e Direito à Memória e à Verdade são, em si, novidades. O programa inova ao incorporar ao conceito de meio ambiente saudável as cidades sustentáveis como Direito Humano. Inclui o item Direito Ambiental nos relatórios de monitoramento dos Direitos Humanos e vice-versa. Também garante a participação de comunidades atingidas por projetos e empreendimentos de grande impacto socioambiental nas decisões, além de prever ações compensatórias.

A investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania e o eixo Direito à Memória e à Verdade tem como objetivo promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil. Propõe a designação de grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei que institua a Comissão Nacional de Verdade. Essa comissão deverá ter mandato e prazo definidos para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas durante a repressão política no último regime ditatorial.
O programa reforça a noção do acesso à Justiça como direito fundamental e enfatiza a promoção dos direitos humanos para o profissional de segurança pública. Assegura, por exemplo, a equipamentos de proteção individual para policiais e agentes bem como o acompanhamento.

Estabelece ainda como prioridade a formulação de uma política nacional para promover o direito de crianças e adolescentes e a definição de um plano decenal. As duas metas foram tema da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada de 7 a 10 de dezembro em Brasília, e até julho de 2010 deverá ser concluído o plano para os próximos dez anos da política para a infância e adolescência.

O PNDH-3 incorpora ainda como direito humano o Direito à Comunicação e define a educação e cultura como ação estruturante para formação de uma nova mentalidade coletiva que tenha como premissas o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância.

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