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Reconhecimento de Paternidade em Cartório: um passo essencial para garantir os direitos das crianças
O reconhecimento de
paternidade é um ato que vai além da formalidade jurídica. Ele representa a
efetivação de um direito fundamental previsto na Constituição Federal: o
direito à filiação, à identidade e à convivência familiar.
No Brasil, o Registro Civil
das Pessoas Naturais tem papel central nesse processo, permitindo que pais
reconheçam seus filhos de forma simples, gratuita e segura.
A registradora civil Letícia
Araújo Ferreira, oficial do RCPN do 12º Subdistrito do Cambuci-SP, explica que
os cartórios são instrumentos essenciais para a concretização desse direito:
“O Registro Civil exerce
papel essencial na efetivação do direito fundamental à filiação, previsto no
artigo 227, §6º, da Constituição Federal. É na serventia que o reconhecimento
da paternidade se concretiza formalmente, gerando segurança jurídica e assegurando
ao reconhecido o direito ao nome, à origem e à identidade familiar.”
Ela destaca ainda que os
cartórios não apenas formalizam o ato, mas também cumprem uma função social
relevante, ao orientar as partes e atuar em cooperação com órgãos como o
Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça.
“Essa atuação integrada
garante que o reconhecimento seja realizado de forma célere e humanizada,
promovendo o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma Letícia.
Avanços recentes e desafios
para ampliar o reconhecimento espontâneo
Nos últimos anos, os
cartórios de Registro Civil têm registrado aumento constante nos
reconhecimentos de paternidade realizados de forma voluntária.
Segundo o relatório Cartório
em Números (6ª edição, 2024), foram 32.802 reconhecimentos realizados no
país em 2024 — número que reflete os avanços nas políticas públicas e campanhas
de conscientização promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça, tribunais e
entidades representativas da classe.
De acordo com Letícia, a
ampliação da capilaridade dos serviços e a possibilidade de realizar o ato em
qualquer cartório do país contribuíram para esse crescimento:
“A simplificação dos
procedimentos e a eliminação de barreiras burocráticas tornaram o processo mais
acessível. Além disso, há uma conscientização crescente sobre a importância do
vínculo paterno e da paternidade responsável”, observa.
Para a advogada familiarista
Beatriz Suzart, o reconhecimento da paternidade representa um marco não apenas
jurídico, mas também social:
“Todos têm o direito de
saber suas origens. Esse ato assegura não só direitos legais, como pensão e
sucessão, mas também promove o pertencimento familiar e o fortalecimento dos
vínculos afetivos.”
A advogada ressalta que a
legislação brasileira evoluiu significativamente ao facilitar o procedimento:
“Hoje, basta comparecer ao
cartório com documentos básicos — como RG, CPF e certidão de nascimento da
criança. Essa acessibilidade reflete um avanço importante na garantia dos
direitos das crianças.”
Apesar dos avanços, ainda há
desafios. A registradora Letícia aponta que a falta de informação é um dos
principais obstáculos:
“Muitos pais desconhecem que
o reconhecimento é gratuito e pode ser realizado de maneira simples. A
desinformação, somada ao receio de implicações jurídicas, ainda limita o número
de reconhecimentos espontâneos.”
Beatriz acrescenta que fatores sociais e econômicos também influenciam. “A ausência paterna, em muitos casos, está relacionada a contextos de vulnerabilidade. É fundamental que políticas públicas de conscientização e programas de apoio familiar sejam fortalecidos, incentivando o exercício da paternidade de forma responsável.”
Letícia conclui reforçando
que o atendimento humanizado nos cartórios é determinante para ampliar a
adesão:
“O reconhecimento de
paternidade deve ser tratado como um ato de cidadania, que contribui para a
inclusão social e o fortalecimento dos laços familiares.”
Ao assegurar o nome e a
filiação, o Registro Civil reafirma sua função essencial de garantir direitos,
promover dignidade e consolidar a base documental da cidadania brasileira.
O reconhecimento de
paternidade, nesse contexto, é uma das expressões mais concretas do compromisso
das serventias extrajudiciais com a sociedade e com a proteção integral da
criança.
Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação
Arpen-SP