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Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2025
Com fundamento nos artigos 4º e seguintes do seu Estatuto, a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) convoca, por meio deste Edital, a quem possa interessar, para participação em sua Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2025 (terça-feira), de forma virtual, com primeira convocação às 10h00 e segunda convocação às 10h30, por meio da plataforma Zoom, cujas deliberações ocorrerão de acordo com a seguinte pauta:
1) Prestação de contas (jan/2024-agosto/2025)
2) Procedimento de reestruturação do Registro Civil junto a Corregedoria Geral de Justiça;
3) Apresentação da conclusão do projeto Comissão de Prerrogativas na ARPEN/SP;
4) Eleição da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal (2026-2027) *em formato eletrônico (Anexo I e II - Regras Eleitorais e Inscrição de chapas)
5) Assuntos Gerais.
São Paulo, 24 de outubro de 2025.
Leonardo Munari de Lima Presidente
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/meeting/register/yxiBJmaKRa-wIFC0OmVGjQ
ANEXO I - REGRAS ELEITORAIS
− A eleição ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.
− O login será autenticado admitindo um voto por CNS de cada associado permitindo contemplar as hipóteses de acumulação e interinidade.
− O login e será realizado por intermédio do e-mail cadastrado na Central de Informações de Registro Civil (CRC).
− Em razão da modalidade eletrônica e a limitação de um voto por CNS, a previsão estatutária de voto por procuração será respeitada, mas deverá ser objeto de prévio envio, até o dia 07/11/2025 (sexta feira), às 23h59, pelo e-mail arpensp@arpensp.org.br, ou então, presencialmente, na sede da ARPEN/SP, em dia útil e horário comercial, com o instrumento de procuração com firma reconhecida ou com assinatura com chave ICPBrasil ou assinatura do Registro Civil do Brasil, juntamente com o documento oficial de identificação com foto do Outorgante e Outorgado. A ARPEN/SP providenciará o cadastro com a empresa contratada até o dia das eleições, sendo que, neste dia, somente o procurador estará habilitado para votar por aquele CNS, uma vez que não se admite dupla autenticação para a mesma serventia.
− O acesso para o endereço eletrônico da votação ficará disponível no site da ARPEN/SP e será enviado, previamente ao dia das eleições, pelos canais institucionais cadastrados pelos associados.
− A votação perdurará durante o dia 25/11/2025 nos horários compreendidos entre 10h30 e 17h00.
− A ARPEN/SP não se responsabiliza por falhas de autenticação ou problemas com a rede de internet local dos usuários.
− Eventuais falhas graves no sistema de votação contratado, sendo assim compreendida quando constatada indisponibilidade do serviço por período de tempo significativo, não reabrirá prazo para inscrições eleitorais e exigirá a definição de nova data para o sufrágio. Considera-se prejuízo às eleições, em caráter objetivo, mais do que 1 hora contínua de indisponibilidade do sistema de votação.
− O prazo para impugnação ao presente Edital é de 2 dias úteis.
ANEXO II - EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS E REGRAS ELEITORAIS BIÊNIO 2026-2027
Com fundamento nos artigos 39 e seguintes do seu Estatuto, a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) torna público, por meio deste Edital, a quem possa interessar, sobre as regras para inscrição de chapas e eleição para os cargos da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o biênio 2026-2027.
a) Inscrição de chapas
− As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos respectivos candidatos (art. 40, A, do Estatuto). − O registro das candidaturas deverá ser realizado até 10 dias antes da data marcada para eleição (art. 40, B, do Estatuto), ou seja, até o dia 15/10/2025 (sábado), às 23h59.
− O registro das candidaturas ocorrerá de forma eletrônica pelo e-mail arpensp@arpensp.org.br, por meio do qual será certificado o cumprimento das regras eleitorais e o horário de inscrição.
− A inscrição da chapa contemplará, em e-mail único, a qualificação de todos os candidatos e a respectiva carta de anuência, que poderá ser assinada de forma física e digitalizada ou mediante assinatura digital avançada ou qualificada, dos seguintes membros:
i. 8 membros associados em dia com suas obrigações estatutárias para os cargos da Diretoria previstos no artigo 13 do Estatuto (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro);
ii. 7 membros associados em dia com suas obrigações estatutárias para o Conselho Deliberativo;
iii. 5 membros associados em dia com suas obrigações estatutárias para o Conselho Fiscal.
− Em até 1 dia útil após a inscrição, constará, no endereço eletrônico da ARPEN/SP, a afixação dos nomes dos candidatos inscritos.
− Caso a inscrição não preencha as regras editalícias não haverá afixação do nome dos candidatos inscritos e será respondida a mensagem com o motivo do indeferimento, sujeito a saneamento no prazo regulamentar do artigo 40, B, do Estatuto. O saneamento do vício apontado deverá ser realizado mediante e-mail único que preencha todas as regras editalícias.
− Não será possível sanar vícios de inscrições realizadas no último dia do prazo.
− O resultado das eleições será divulgado assim que encerrada a votação eletrônica.
− Faculta-se o envio prévio, pela chapa inscrita, em até 5 dias antes da eleição, dos nomes a serem indicados pela Diretoria aos demais Conselhos e Assessoria previstos no Estatuto, a fim de que os seus nomes sejam divulgados juntamente com o resultado eleitoral caso sejam eleitos.
− O prazo para impugnação ao presente Edital é de 2 dias úteis.