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Semana Registre-se! 2026 acontece de 13 a 17 de abril em todo o Brasil
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e das Arpens estaduais, será realizada no período de 13 a 17 de abril.
A iniciativa tem previsão normativa no Provimento nº 199/2025 do CNJ e está alicerçada na Meta 16.9 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Esta meta estabelece que, até 2030, todas as pessoas deverão possuir identidade legal, incluindo o registro de nascimento. Assim, a mobilização visa erradicar o sub-registro civil de nascimento, bem como promover, gratuitamente, a atualização de certidões e o acesso a outros documentos civis básicos para as populações em situação de vulnerabilidade social.
O trabalho é realizado em formato de mutirão e conta com o apoio de dezenas de órgãos parceiros e entidades representativas. Além dos serviços de documentação básica, como o incentivo ao registro tardio de nascimento, emissão de segunda via de certidões, título eleitoral, carteira de identidade e de trabalho, há também a oferta de serviços jurídicos e de saúde, buscando contemplar as necessidades apresentadas pelos públicos-alvo da iniciativa.
A edição de 2025 promoveu mais de 148 mil atendimentos e a emissão de 118 mil documentos durante os cinco dias de atividades em maio. O número foi sete vezes maior que o total da primeira edição do programa, ocorrida em 2023, que chegou a pouco mais de 19 mil atendimentos.
A expectativa para 2026 é que esse alcance seja ainda maior em decorrência da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Isso ocorre porque, em muitos casos, há a exigência da certidão de nascimento ou casamento atualizada para a expedição do novo documento. As solicitações de certidões recebidas durante a Semana Nacional Registre-se! deverão ser atendidas de forma prioritária pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, assegurando a eficácia da ação. Vale lembrar que os registradores serão ressarcidos por todos os atos gratuitos praticados em decorrência da mobilização, conforme prevê o Provimento nº 199/2025.