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02 de Março de 2026

Registro Civil paulista reafirma o direito à identidade de gênero com segurança jurídica e acolhimento

Cartórios de São Paulo registram crescimento contínuo nas retificações de nome e gênero, reafirmando o compromisso com dignidade, cidadania e inclusão social

Celebrado em 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans simboliza a luta histórica da população trans por reconhecimento, respeito e igualdade de direitos. A data remete ao ato político realizado em 2004, no Congresso Nacional, que marcou o lançamento da campanha “Travesti e Respeito” e consolidou a pauta da identidade de gênero na agenda institucional brasileira.

Nos últimos anos, essa visibilidade se transformou em política pública concreta. Um dos marcos mais significativos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito à alteração de nome e gênero independentemente de cirurgia ou laudos médicos, posteriormente regulamentada pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

Desde então, os Cartórios de Registro Civil passaram a desempenhar papel central na efetivação desse direito.

Série histórica: a consolidação do direito em números

Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil demonstram a consolidação progressiva do procedimento no estado de São Paulo.

Desde a vigência do Provimento nº 73/2018, os números de alterações de nome e gênero registradas em cartório foram:

2018 – 764
2019 – 1.060
2020 – 691
2021 – 1.031
2022 – 1.469
2023 – 1.616
2024 – 1.683
2025 – 1.685
2026 – 174 (dados até fevereiro)

A série histórica revela crescimento consistente, especialmente a partir de 2021, com o período pós-pandemia e o aumento do conhecimento da população sobre o direito, além de maior segurança no procedimento.

Somente em 2025, 1.685 pessoas realizaram a retificação diretamente em cartório. Em 2024, foram 1.683. A estabilidade recente demonstra que o procedimento deixou de ser novidade normativa para se tornar prática institucional consolidada.

 

Desjudicialização e segurança jurídica

A mudança promovida pelo STF e regulamentada pelo CNJ representou verdadeira transformação estrutural no acesso à Justiça. Antes disso, a alteração dependia de ação judicial, perícias e, muitas vezes, comprovação de cirurgia.

Para o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari: “Garantir que a pessoa seja reconhecida pelo nome e gênero com os quais se identifica é assegurar dignidade, cidadania e respeito. Os Cartórios cumprem um papel essencial ao transformar esse direito em realidade concreta, com segurança jurídica e sem barreiras desnecessárias”, afirma.

O procedimento exige documentos pessoais, comprovante de residência e certidões judiciais dos últimos cinco anos. Após análise documental, é realizada entrevista com o oficial registrador.

O vice-presidente da Arpen-SP, Gustavo Fiscarelli, destaca que o modelo brasileiro representa amadurecimento institucional.

“Vivemos um momento de inclusão, de sedimentação de direitos, de desjudicialização. Esse viés representa avanços em termos de direitos humanos que não permitem retrocessos.”

Segundo ele: “Hoje, qualquer pessoa maior pode se dirigir diretamente ao Registro Civil e requerer a alteração de nome e/ou gênero, independentemente de cirurgia ou laudos médicos. Isso é um avanço grandioso, porque o Registro Civil não apenas garante a cidadania, mas também a dignidade da pessoa.”

 

Documento é cidadania

Para quem vive a experiência da incongruência entre identidade e documentação, o impacto da retificação vai muito além do aspecto formal. Ele atravessa o cotidiano.

Alexia Santana, auxiliar administrativa e mulher trans, afirma que a adequação do nome e do gênero nos documentos representa uma mudança concreta na forma como a pessoa trans é tratada socialmente.

“A documentação compatível com quem eu sou muda completamente a maneira como sou recebida nos espaços. Parece algo simples, mas não é. É o que define se você vai ser respeitada ou exposta.”

Segundo ela, a divergência entre identidade e registro civil gera situações recorrentes de constrangimento, muitas vezes em ambientes comuns e cotidianos.

“Imagine estar em uma sala de espera cheia e ouvir um nome que não corresponde à sua aparência, à sua identidade. Você se levanta e percebe os olhares. Isso causa um desconforto enorme. Não é apenas um detalhe burocrático, é algo que atinge diretamente a nossa dignidade”, conta.

Alexia ressalta que o problema não se limita a episódios pontuais. A incompatibilidade documental pode afetar entrevistas de emprego, matrículas escolares, abertura de contas bancárias e atendimentos médicos.

“Quando o documento não reflete quem você é, você precisa se explicar o tempo todo. E ninguém deveria ter que justificar a própria identidade para ter acesso a um direito básico.”

Para ela, a possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório representa um avanço significativo na redução dessas barreiras. “Ter a opção de resolver isso no Registro Civil, sem precisar enfrentar um processo judicial longo e desgastante, é um alívio. Significa que o Estado está reconhecendo que nossa identidade não depende de laudos ou cirurgias, mas da nossa própria vivência”, afirma.

Ao comentar debates internacionais que restringem o reconhecimento da identidade de gênero, Alexia também manifesta preocupação com possíveis retrocessos.

“Quando lideranças políticas dizem que só existem dois gêneros ou que não reconhecem nossa existência, isso impacta diretamente a forma como a sociedade nos trata. Essas falas dão respaldo para que o preconceito se manifeste com mais força.”

Ainda assim, ela destaca a importância da informação e da atuação institucional para consolidar direitos já conquistados. “Nós, pessoas trans, somos seres humanos e merecemos respeito e dignidade. A documentação correta não é um privilégio, é um direito. E quando o cartório reconhece isso, ele está reconhecendo a nossa humanidade.”

A regularização documental reduz barreiras institucionais, amplia oportunidades profissionais e fortalece o acesso a políticas públicas. Mais do que uma alteração registral, trata-se da afirmação de pertencimento social.

 

Compromisso institucional com a dignidade

Ao longo de quase oito anos de vigência do Provimento nº 73/2018, São Paulo consolidou um modelo eficiente, seguro e acessível para a retificação de nome e gênero.

Os números demonstram que o direito está institucionalizado. O desafio permanente é garantir que cada atendimento seja marcado pelo acolhimento, pelo respeito e pela compreensão de que o Registro Civil é a porta de entrada da personalidade jurídica.

Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP

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