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NOTA DE POSICIONAMENTO E REPÚDIO
O Registro Civil brasileiro opera sob uma lógica econômica singular e altamente desafiadora: por imposição legal, realiza a prestação gratuita de atos fundamentais à dignidade humana — como os registros de nascimento e de óbito —, o que sobrecarrega financeiramente as pequenas serventias localizadas em regiões de baixa densidade populacional. Nesses municípios distantes, onde a receita gerada é historicamente insuficiente para cobrir os custos operacionais básicos, manifesta-se um paradoxo institucional, pois são justamente essas unidades deficitárias que asseguram a capilaridade do Estado e a inclusão social nos rincões do País. Para mitigar esse desequilíbrio e evitar desertos de cidadania, o sistema depende de fundos de compensação e de solidariedade intercartorária que subsidiam a gratuidade, garantindo a sustentabilidade de uma estrutura indispensável para a erradicação do sub-registro e para o acesso universal aos direitos civis.
A instituição de uma cobrança impositiva sobre cada ato praticado pelas serventias extrajudiciais, sob o pretexto de financiar um validador centralizado, configura nítida natureza confiscatória. Trata-se da criação de um verdadeiro tributo sem o devido esteio em lei em sentido estrito, violando frontalmente o princípio constitucional da legalidade tributária e extrapolando os limites da competência meramente fiscalizatória e regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, a medida desconsidera por completo o papel institucional dos Operadores Nacionais. Estas estruturas foram legalmente constituídas exatamente para capitanear e gerir toda a interoperabilidade sistêmica e os módulos de fiscalização do sistema registral nacional. Transferir a governança técnica e o fluxo financeiro para uma camada redundante anula os maciços investimentos já realizados pelas plataformas integradas, que hoje asseguram a estabilidade do sistema registral de forma eficiente, sob um custeamento já bastante oneroso para as serventias do país.
Para o Registro Civil — que cumpre a essencial função social de garantir a cidadania básica, muitas vezes operando no limite da sustentabilidade financeira —, a imposição desse gravame sufoca a atividade e drena recursos indispensáveis à manutenção dos serviços locais. Além de desestruturar a governança técnica e financeira do sistema, a medida coloca em xeque a própria cidadania brasileira e a eficiência das políticas públicas, uma vez que a inviabilização financeira do Registro Civil obstaculiza o acesso universal a direitos fundamentais e o funcionamento de programas estatais estratégicos, culminando em uma verdadeira catástrofe governamental de desorganização administrativa e retrocesso social.
Por esses motivos, a ARPEN-BRASIL e as ARPEN’s ESTADUAIS manifestam seu veemente repúdio ao modelo instituído pelo Provimento nº 247/2026 e pugnam por sua imediata e integral revisão. Urge que a Corregedoria Nacional restabeleça o diálogo interinstitucional, a fim de assegurar a estrita observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência, da racionalidade e, fundamentalmente, da sustentabilidade do Registro Civil no país.