Notícias

15 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo

SEÇÃO I

Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça


RESOLUÇÃO Nº 506/09


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, da Lei Complementar nº 967, de 05 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do processo nº 2004/771 - DIMA 1.3,

RESOLVE:

Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Ibitinga, atualmente cumulativas, para Cíveis e Criminais.

Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo a competência da Corregedoria Permanente do 1º Ofício Cível, bem assim da Serventia Extrajudicial do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da sede da Comarca.

Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo a competência da Corregedoria Permanente do 2º Ofício Cível e das Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Tabatinga e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Iacanga.

Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, abrangendo a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal e da Polícia Judiciária, bem assim dos Anexos do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude.

Artigo 5º. A composição do acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos cíveis e execuções fiscais em curso perante a 1ª Vara Judicial.

Artigo 6º. A composição do acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos cíveis e execuções fiscais em curso perante a 2ª Vara Judicial.

Artigo 7º. A composição do acervo processual da Vara Criminal, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos criminais, do júri, do JECRIM e das Execuções Criminais em curso perante a 1ª Vara Judicial, bem assim dos feitos criminais, do JECRIM e da infância e juventude em curso perante a 2ª Vara Judicial, os quais lhe serão redistribuídos.

Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de dezembro de 2009.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado



SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos

1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. Fl. 385: Oficie-se ao Banco Nossa Caixa conforme requerido. Int. PJV-140 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)



Processo 100.06.242808-4 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - os autos aguardam manifestação da requerente sobre os esclarecimentos periciais. CP-1009 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)



Processo 100.09.151107-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. de O. e outro - Certidão de fls. 580: Certifico e dou fé que faltam 11 cópias de fls. 02/14, 16 cópias de fls. 144, 146 e 579, 04 cópias da procuração e o pagamento da despesa do correio para o envio de 11 cartas de cartas de R$ 11,49 cada uma para as citações determinadas. Usuc 474 - ADV: ANA PAULA SHIMABUCO (OAB 232484/SP)



Proc. 000.04.120426-3 CP 995 Pedido de Providências 8º Ofício de Registro de Imóveis. Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 8737/05. - Dra. Rosa Maria C. Adsuara OAB/SP 105251.



Proc.100.09.345385-9-CP. 537. Pedido de Providências Orlando Martin Zanardi - VISTOS. Posto isso, indefiro o pedido. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Pric. São Paulo, 17 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.100.09.339979-0-CP. 480. Pedido de Providências 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - VISTOS. Diante do exposto, acolho a representação do Oficial e determino o cancelamento da Av. 12, da matrícula nº 75.809, do 7º Registro de Imóveis da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.P.R.I.C. São Paulo, 03 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.100.09.334422-7 - CP. 432. Dúvida 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital x Antonio Elias Diniz e outro. - VISTOS. Posto isso, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 17º Oficial de Registro de Imóveis, a requerimento de Antonio Elias Diniz e Celina Peres Diniz. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 03 de dezembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.100.06.233165-5 - CP. 933. Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Diante dos motivos acima expostos, determino seu arquivamento definitivo dos autos. Com urgência, comunique-se a E. Corregedoria Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Proc.100.09.341416-0- CP. 488. Pedido de Providências Aparecido Feliciano Iamanno- VISTOS. Diante do exposto, não havendo qualquer medida a ser adotada, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito. P.R.I.C. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.



Centimetragem justiça



2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.05.074963-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia Barbosa Gomes e outros - certifico e dou fé que deverão ser juntados aos autoas, certidão de casamento de Franklin Oliveira Melo, lavrada no 21º Sub. Saúde, para expedir o mandado. - ADV: EDUARDO DE BARROS BRISOLLA (OAB 51157/SP)



Processo 000.05.080474-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. R. e outro - certifico e dou fé que os autos encontram-se à disposição da sra. advogada. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)



Processo 100.07.233709-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valéria Ayres Lemonache e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP)



Processo 100.07.236684-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. M. - certifico e dou fé que o advogado deverá providenciar as cópias para expedição do mandado. - ADV: CHI SOO CHO (OAB 261287/SP)



Processo 100.07.238867-8/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Espólio de Ricardo Kfouri e outro - Rosângela Bernardes Silva - Aguarde-se manifestação em réplica do feito principal. Após, venham conclusos conjuntamente. - ADV: JOSE FARIA PARISI (OAB 25689/SP), ROGÉRIO STANKEVIZ ROLIM DE MOURA (OAB 184211/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)



Processo 100.08.170728-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marlene Beato - Vistos. Fls. 102/103: Defiro. Cumpra-se, integralmente a sentença proferida a fls. 66/67. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP)



Processo 100.08.179043-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemir Bazo - certifico e dou fe que deverá ser dado andamento ao feito. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)



Processo 100.08.179788-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. B. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.08.181995-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alice Aurora Corrêa - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP)



Processo 100.08.185129-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. dos S. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA - ADV: MARTA MARIA REIS (OAB 115010/SP)



Processo 100.08.189757-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônia Alves de Oliveira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: KERRY HAROLDO DE OLIVEIRA (OAB 260291/SP)



Processo 100.08.193636-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Oswaldo Montoro Junior - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão já retificada. - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP)



Processo 100.08.194060-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Terêncio Milhomem Braga - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o mandado. - ADV: PAULA DALLA TORRE (OAB 247498/SP), LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)



Processo 100.09.123457-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Sebastiana Rangel Lopes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia da carteira de trabalho do "de cujus") - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)



Processo 100.09.167627-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 41. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.09.324774-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Luiza Vieira Cardozo - Cota retro do Ministério Público (requeiro a juntada da certidão de casamento atualizada de fls. 10. - ADV: JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP)



Processo 100.09.324777-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. F. A. da S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Everaldo Amorim da Silva, como requerido na inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os

benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. PRI - ADV: JULIANA GARCIA POPIC (OAB 173208/SP)



Processo 100.09.327373-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eva Mariana Mariano - ceretidfico e dou fé que falta cópia da certidão de fls. 11. - ADV: SIRLEI TOSTA (OAB 33636/SP)



Processo 100.09.330229-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Klevtsov Faria - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)



Processo 100.09.330304-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flávio Christensen Nobre - certifico e dou fé que deverá ser recolhiada a custa do substabelecimento. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)



Processo 100.09.331223-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mariana Bastos Garcez e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento das autoras, a fim de que passe a constar o correto nome de seu pai, qual seja, CLÉBER GALORO GARCEZ e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE (OAB 206398/SP)



Processo 100.09.331690-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. B. B. - certifico e dou fé que deverá ser recolhido 3 vezes o valor de R$9,30 referente às procurações. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.09.333099-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de B. L. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG. 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)



Processo 100.09.334689-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - NELSON GUSTAVO MANISCK e outro - certifico e dou fé que deverá ser assinada a petição de fls. 35/36. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)



Processo 100.09.335843-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Sergio de Andrade - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da distribuição à CPA. - ADV: PAULA EGUTE (OAB 171898/SP)



Processo 100.09.336528-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANTONIO GOMES SANNINI e outro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP)



Processo 100.09.337504-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Solange Wolff Fischer - certifico que a parte autora deve regularizar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicação CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. e/ou subscrever a petição inicial. - ADV: DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)



Processo 100.09.338111-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. Y. - certifico que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG1307/2007 e/ou da contribuição à CPA. - ADV: REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/

SP)



Processo 100.09.338509-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joana Vieira Tuttoilmondo - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIANA REGINATO PICCOLO (OAB 76089/SP)



Processo 100.09.338573-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcos Martins Rodrigues - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de sua avó paterna, qual seja, ANNA DO CARMO ANNUNZIATA RODRIGUES e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)



Processo 100.09.339583-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Liuba Reszecki - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de PEDRO RESZNECKI, para que fique constando o número correto de seu CPF, qual seja, 409.254.128-72 e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), CYNTHIA VERRASTRO ROSA AVELANEDA (OAB 136532/SP)



Processo 100.09.341431-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denize Silveira de Lacerda Jay - Ao 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito Sé . - ADV: THEREZINHA APARECIDA A C BERNARDINI (OAB 56991/SP)



Processo 100.09.341529-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIANA PARREIRA GRECCO - Vistos. Esclareça a autora o item c do pedido inicial, relativamente ao nome de sua avó paterna (Darcy Greco dos Santos e não como constou - doc. a fls. 09). Se o caso, deverá aditar a inicial, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)



Processo 100.09.342014-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thereza Pereira Junqueira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 09, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GLAUCIA APARECIDA SALLES SIMON (OAB 108736/SP)



Processo 100.09.346326-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helga Gabriele Kornelie Klusemann Peilstoccker e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo AMaro, diante do domicílio do requerente. - ADV: SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)



Processo 100.09.346676-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ivonete Francisca dos Santos Araujo - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)



Processo 100.09.346817-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adilson Marcos da Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente. - ADV: MARA DOLORES BRUNO

(OAB 67821/SP)



Processo 100.09.346838-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. G. da S. F. - Redistribua-se o feito ao Foro Rgional de Santana, diante do domicílio do requerente. - ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)



Processo 100.98.049300-7 - Outros Feitos não Especificados - Cicero Augusto Marinho e outro - José Maria Ramos Amorim e outros - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV: LUIZ VANTE (OAB 12740/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP)

Centimetragem de Justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Fonte: Diário Oficial

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