Notícias

22 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo



SEÇÃO I

Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência



PROVIMENTO CG Nº 01/10



Dispõe sobre o remanejamento de competências da 1ª e 3ª Varas da Comarca de Itapevi.

O Desembargador Antonio CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas unidades da Comarca de Itapevi,

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos nº 2005/976,



RESOLVE:



Artigo 1º - Compete à 1ª Vara Cumulativa o anexo das Execuções Criminais e a corregedoria permanente da Polícia Judiciária e Presídios, bem assim do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

Artigo 2º - Compete à 2ª Vara Cumulativa a corregedoria permanente do ofício cível compartilhado entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas.

Artigo 3º - Compete à 3ª Vara Cumulativa a corregedoria permanente do ofício criminal compartilhado entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas, os anexos do Júri e da Infância e Juventude, bem assim a corregedoria permanente do Setor de Armas e Objetos.

Artigo 4º - Compete à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal a corregedoria permanente do ofício do Juizado Especial Cível e Criminal e do Setor das Execuções Fiscais.

Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.



Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça



Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



DICOGE 1.1



Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:



INTERIOR



MOGI DAS CRUZES



Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial



1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos



2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna



3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede



4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba



1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios



2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

Infância e Juventude



Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

Vara da Fazenda Pública

Serviço Anexos das Fazendas



Foro Distrital de Brás Cubas



Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial



1ª Vara

1º Ofício Distrital

Júri

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídio



2ª Vara

2º Ofício Distrital

Infância e Juventude

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba



Foro Distrital de Guararema

Ofício Distrital

Infância e Juventude

Júri

Polícia Judiciária e Presídio

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guararema



(REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO)



DICOGE-3



Processo nº 2007/35407 - PENÁPOLIS



DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. CLEONICE PESTILLA do encargo de responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jatobá e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Martinho D´Oeste, ambos da comarca de Penápolis, a partir de 06 de dezembro de 2007; b) designo a Sra. RENATA DE ÁQUILA BRITO NOGUEIRA, interina atualmente responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, da comarca de Penápolis, para responder, também, pelos referidos acervos anexados a partir da data já mencionada. Baixe-se Portaria.



Publique-se. São Paulo, 14.01.2010.

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.



P O R T A R I A Nº 01/2010



O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Executivo do dia 06 de dezembro de 2007, que concedeu aposentadoria, à Sra CLEONICE PESTILLA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre da comarca de Penápolis;

CONSIDERANDO que a Sra CLEONICE PESTILLA havia sido designada, mediante as r. Portarias nº 447/95 e 448/95, para responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jatobá e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Martinho D´Oeste, da referida comarca, anexados ao do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre da comarca de Penápolis;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/35407 - DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;



R E S O L V E :



artigo 1º - Dispensar a Sra CLEONICE PESTILLA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jatobá e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Martinho D´Oeste, ambos da comarca de Penápolis, a partir de 06 de dezembro de 2007.

artigo 2º - Designar a Sra RENATA DE ÀQUILA BRITO NOGUEIRA, Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre, para responder, também, pelos acervos do Oficial Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jatobá e do Oficial de Registro Civil das Pessoas naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Martinho D´Oeste, ambos da comarca de Penápolis, a partir da mesma data.



Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 2010.



Processo nº 2009/137402 - PROMISSÃO



DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Promissão, a partir de 25 de novembro de 2009; b) designo a Sra. Kelly Cristina Salvador Nogueira, preposta escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1319, pelo critério de Provimento. Baixe-se portaria.



Publique-se. São Paulo, 20.01.2010.

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.



P O R T A R I A Nº 02/2010



O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. RODRIGO GUIMARÃES NOGUEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Promissão, com o que extinguiu-se a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/137402 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;



R E S O L V E :



artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Promissão, a partir de 25 de novembro de 2009, designando a Sra. KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1319, pelo critério de Provimento.



Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2010.



Processo CG nº 2009/139782 - SÃO SEBASTIÃO



DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto; a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Sebastião, a partir de 13 de dezembro de 2009; b) designo a senhora Fernanda Silva Bianchi, preposta escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1320, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria.



Publique-se. São Paulo, 19.01.2010

(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.



P O R T A R I A Nº 03/2010



O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOSÉ LÚCIO LÚLIO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Sebastião, ocorrido em 13 de dezembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/139782 DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;



R E S O L V E :



artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Sebastião, a partir de 13 de dezembro de 2009, designando a Sra. FERNANDA SILVA BIANCHI, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1320, pelo critério de Remoção.



Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2010.



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado



SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos

1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 000.02.020742-5 - Pedido de Providências - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Diadema - V I S T O S. Fls. 131 e s. : aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 128/129. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2010 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 94. - ADV: TIAGO SANTOS MELLO (OAB 239994/SP), GLORIA MARIA TROMBINI (OAB

125281/SP)



Processo 000.03.113063-1 - Apuração de Remanescente - Flávio de Augusto Isihi e outro - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre a petição de documentos de fls. 530 e seguintes. 2) Após, manifeste-se o perito em atenção à cota do Ministério Público de fls. 528. Int./ pjv 237 - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP), SERGIO ALPISTE (OAB 42408/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), SERGIO ALPISTE (OAB 42408/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)



Processo 100.07.225455-8 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - Antonio Joaquim - Noraneide Vieira de Campos - - Marcia de Campos Eugênio - - Cristiane Vieira de Campos - - Viviane de Campos Eugênio - - Jessica de Campos Fravolini - - Joice de Campos Fravolini - - Jonas de Campos Fravolini - - Jonathas de Campos Fravolini - Vistos. Fica consignado que a audiência é para 2010. Fls. 173: Comprove a patrona o cumprimento do art. 45 do C.P.C., salientando-se que os demais patronos continuam defendo os interesses da parte no processo. Int. USUC. 888 - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 103323/SP)



Processo 100.09.100763-9 - Pedido de Providências - 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G. 3413, a fls.15, em 07/06/2006, em nome de Carlos de Oliveira Bebiano. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 13 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 22. - ADV: MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP)



Processo 100.09.323506-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 32: defiro, manifestandose a Prefeitura Municipal de São Paulo. Após, tornem ao Ministério Público. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 350. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)



Processo 100.09.332528-1 - Outros Feitos não Especificados - Formulários Contínuos Continac S/A - Décimo Quarto 14º Registro de Imoveis da Capital do Estado de São Paulo - V I S T O S. Em dez (10) dias, regularize a interessada Santa Alice Hotelaria Ltda sua representação processual, pena de não conhecimento de fls. 164/168. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 423. - ADV: EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), HENRIQUE RATTO RESENDE (OAB 216373/SP)



Processo s/nº - Certifico e dou fé que não foi possível localizar a qual processo pertence a petição retro pelos seguintes motivos: 1) não foi informado o número do Processo, 2) a ação informada (Execução de Títulos Extrajudiciais) não corre na 1ª Vara de Registros Públicos e 3) o nome das partes (JAIME PALADINI e AEGIS SEMICONDUTORES LTDA.) não consta no sistema SAJ.; motivo pelo qual a petição equivocadamente endereçada a Vara de Registros Públicos encontra-se em pasta própria a disposição do Advogado Dr. Antonio Celso Cardoso (OAB/SP. 67013) para ser retirada. ADVS: ANTONIO CELSO CARDOSO OAB/SP. 67013



Centimetragem justiça



2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.04.018862-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carla Maria Cappelli Hess Von Gabriel - Prazo: defiro. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)



Processo 100.07.264287-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Giovanni Alfredo Perruci Ribera e outro - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota:Tendo em vista as discrepâncias no nome de Letícia que na certidão de fls. 07 tem o nome grafado Letícia Ribera Mendez e na certidão dep. 08 tem o nome grafado como Leticia Ribera de Perrucci pelo que requeiro esclareça o requerente, juntando cópia da certidão de casamento em que conste que passou a assinar Letícia Ribera de Perrucci.) - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)



Processo 100.08.122014-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raysa Colvra Leite - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer o que pretende alterar no assento de nascimento, haja vista a certidão a fls. 41) - ADV: PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP)



Processo 100.08.246144-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisca Ozinete Patricio - Ao autor. Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota:Diante do assento de nascimento acostados às fls. 24, requeiro manifeste-se a Requerente se pretende continuar com o feito. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP)



Processo 100.09.118531-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Humberto Luiz Teixeira - Vistos. À parte autora. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)



Processo 100.09.155549-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Robson Luis Maraia e outro - Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota: requeiro a juntada da certidão de nascimento de Albino Vindemiale MAraia, devidamente traduzida) - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)



Processo 100.09.321499-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adair Ramos Pedroso Filho - Oficie-se como requerido. - ADV: SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP)



Processo 100.09.325516-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Luiz de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar Daniel Luiz Wara de Lima, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DENIS RODRIGUES GARCIA (OAB 217003/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)



Processo 100.09.326393-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. e outro - Vistos. Fls. 25: Defiro. Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em até 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 167, § 1º, do CPC. - ADV: JOSE AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 75636/SP)



Processo 100.09.329926-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Ciasca dos Santos - Vistos. Ao autor. (cota do MP: considerando-se a impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio, r. a intimação da parte autora para que regularize o pólo ativo da presente demanda acrescentandose Stanislau Ciasca ou comprovando, mediante juntada de certidão de óbito, sua legitimidade para propositura da presente demanda) - ADV: ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP)



Processo 100.09.330299-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vander Iacovino - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO (OAB 121079/SP)



Processo 100.09.333122-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Lourdes Orsolini Nicolosi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (comprovar que Creusa Fanelli Orsolini e Maria Faneli são a mesma pessoa) - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)



Processo 100.09.334561-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Melissa Nechio - Ao autor. Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota de fol. 41 reiterada. cota: Requeiro a regularização do polo ativo, para a inclusão dos demais interessados nas retificações pleiteadas.) - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)



Processo 100.09.336815-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luna Serena Cruz - Ao autor. Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota: Determinada a averbação do nome da genitora após a separação, à margem do assento de nascimento de sua filha) - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)



Processo 100.09.337430-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jeannete Garcia Correa - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito especificado na inicial, a fim de que dele passe a constar o nome correto da esposa do falecido, qual seja, JEANNETE GARCIA CORREA, e não como constou, bem como para que fique constando que o falecido não deixou testamento. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JORGE TAGLIANI CORRÊA (OAB 77525/RS)



Processo 100.09.341883-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Jose Lui - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (comprovar ser correto o nome de Anna Favorette, dadas as divergências a fls. 11 e 12, bem como manifestar-se acerca de retificação do nome de Anna nas mencionadas certidões, para que haja unicidade nos documentos a serem retificados) - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)



Processo 100.09.344332-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Willye Hettfield Soares Campos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar RAPHAEL HETTFIELD SOARES CAMPOS. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)



Processo 100.09.345980-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Morecy Pereira de Souza Guimarães - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas correspondentes a fls. 24 a 27; inclusão de Valéria, Ricardo e Rodolfo no polo ativo) - ADV: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), GABRIELLA NAVES BARBOSA (OAB 270871/SP)



Processo 100.09.346087-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiane Regina Dos Santos e outros - Ao Autor . Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota: requeiro esclareçam os autores quanto ao nome correto de MARIA LUIZA COUTINHO ou MARIA LUIZA COUTINHO DE OLIVEIRA diante das divergências apresentadas nos documentos de fls. 34,35 e 42, bem como manifestem seu interesse quanto a retificação do mesmo.) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)



Processo 100.09.346185-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. L. F. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de praxe - distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, execuções criminais, justiça federal civil, criminal e execuções fiscais, justiça eleitoral, militar e do trabalho, bem como de protestos, em nome dos requerentes) - ADV: LUCIANO DA SILVA AMARO (OAB 40955/SP)



Processo 100.09.346278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Giacomo Bifulco e outros - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento de Giacomo Bifulco) - ADV: MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP)



Processo 100.09.346299-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Decio Rosolen e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer qual o interesse de Carlinda Amaral no presente feito) - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)



Processo 100.09.346375-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gustavo Seiji Endo - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: MARCELO HIROYUKI SATO (OAB 211348/SP)



Processo 100.09.346876-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. J. - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. que Carlos e Alberto, filhos do "de cujus" (fls.08) integrem o polo ativo da demanda) - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)



Processo 100.09.347014-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luis Lima - Vistos. Ao autor. (cota do MP: r. intime-se a parte autora a fim de que, se manifeste a respeito da necessidade de alteração do assento de casamento de fls.07, considerando que apresenta idêntico erro de grafia, havendfo de ser aditada a petição inicial) - ADV: JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP)



Processo 100.09.347414-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. de A. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP)



Processo 100.09.347439-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. - Ao Autor . Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: A competência para alteração do sexo é a Vara da Família por se tratar de questão de Estado. Dessa forma, considerando que o autor pretende, além da retificação do nome, a alteração do sexo, opina esta Promotoria de Justiça seja indeferida a retificação, determinando -se a remessa da parte para as vias ordinárias) - ADV: SAUL SIMOES JUNIOR (OAB 146610/SP)



Processo 100.09.347871-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. R. e outros - Ao Autor. Cumpra a cota retro em 90 dias.(cota: Requeiro ao interessado que aponte quais ações, nas distribuições apresentadas, se referem a sua pessoa e quais se referem aos homônimos. - ADV: LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA (OAB 162042/SP)



Processo 100.09.348105-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jessica Nolte - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de execuções criminais, fiscais, justiça eleitoral, militar e do trabalho, em nome da requerente) - ADV: DANIELA PERSONE PRESTES DE CAMARGO MEIELER (OAB 139141/SP)



Processo 100.09.348222-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Larissa Celeste da Silva - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Requeiro cópia do assento de nascimento que a requerente pretende retificar.) - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)



Processo 100.09.348609-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anatalino Ferraz Florindo - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)



Processo 100.09.348858-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nair Meleiro Calvo De Castro - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)



Processo 100.99.058848-5 - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária - Maria José da Rocha - Thereza Dester Vomero e outro - Hélio Mendes Araújo e outros - Vistos. 1) Fls. 507: Defiro o prazo suplementar de 30(trinta) dias. 2) Fls. 509/511: A questão refere-se ao mérito da causa e será oportunamente apreciada. Até porque, não pode a parte autora, agora, modificar o pedido inicial. - ADV: LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), PASCHOAL CAMACAN RIZZO (OAB 5083/AC), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP)



Centimetragem de Justiça



Caderno 5 - Editais e Leilões



Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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