Notícias
02 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
SÃO SEBASTIÃO
Dia 18
PEDREGULHO
Dia 19
BARRA BONITA
CERQUILHO
COLINA
CUNHA
CRAVINHOS
GÁLIA
ITAJOBI
MAIRINQUE
MOJI MIRIM
MORRO AGUDO
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
OSVALDO CRUZ
PANORAMA
RIBEIRÃO PIRES
SALESÓPOLIS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 21
AMÉRICO BRASILIENSE
BORBOREMA
CAMPO LIMPO PAULISTA
FRANCISCO MORATO
POTIRENDABA
ROSEIRA
TEODORO SAMPAIO
VÁRZEA PAULISTA
Dia 22
NOVA GRANADA
SANTA ADÉLIA
Dia 23
VIRADOURO
Dia 24
CABREÚVA
IBIÚNA
Dia 25
GETULINA
ITIRAPINA
Dia 26
CARAPICUÍBA
IPUÃ
POÁ
Dia 27
MAIRIPORÃ
PRESIDENTE EPITÁCIO
Dia 28
EMBU-GUAÇU
Dia 29
PIRAJUÍ
Dia 30
ORLÂNDIA
Dia 31
FARTURA
DIMA 3
DIMA 2.2
P R O V I M E N T O Nº 1.747/10
Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Ibitinga.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 506/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O 1º Ofício Judicial da Comarca de Ibitinga passa a denominar-se "1º Ofício Cível", ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - O 2º Ofício Judicial da Comarca de Ibitinga passa a denominar-se "2º Ofício Cível", ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 3º - O Ofício Criminal, fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2010, data da publicação da Resolução nº 506/2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE-3
PROCESSO Nº 2002/171 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. EDIVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, da Comarca de São José dos Campos, a partir de 19 de outubro de 2009; b) designo a Sra. Rosana da Silva Santos, preposta escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24/02/2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 15/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado por EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, da Comarca de São José dos Campos, para o qual foi designado pela portaria nº 02/2009, datada de 08 de janeiro de 2009.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2002/171 - DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier da comarca de São José dos Campos, a partir de 19 de outubro de 2009.
Artigo 2º - DESIGNAR a Sra. ROSANA DA SILVA SANTOS, preposto escrevente da referida unidade, responder pelo expediente da Unidade vaga, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.
PROCESSO Nº 2009/127589 - BAURU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) designo o Sr. Aparecido Vinha, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Candido Mota, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da Comarca de Bauru, no período de 01 de outubro de 2009 a 05 de outubro de 2009; b) designo o Sr Daniel Augusto Vinha para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 06 de outubro de 2009. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 22/02/2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 16/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. APARECIDO VINHA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Cândido Mota, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da comarca de Bauru;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/127589 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da comarca de Bauru, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1298, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 05 de outubro de 2009, o Sr. APARECIDO VINHA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Cândido Mota e a partir de 06 de outubro de 2009 o Sr. DANIEL AUGUSTO VINHA, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 23/02/2010.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2010
Processo 000.01.048743-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dilson Marques - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 54,93. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). PJV-66 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOAO TORRES (OAB 61196/SP), JOÃO CARLOS RAMOS DUARTE (OAB 216057/SP), FABIO FERREIRA ALVES (OAB 144414/SP)
Processo 000.04.017629-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Imobiliária Santa Therezinha S/A - Vistos. Fls. 382 e ss: Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Int. PJV-36 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 001.00.034306-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adhemar Mussulan - Fl. 204: Cumprase o v. Acórdão. Int. CP-763 - ADV: SEBASTIAO BARBARA (OAB 114698/SP)
Processo 100.08.127439-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Boris Zampese - Vistos.Tentada a intimação da parte autora no endereço fornecido nos autos, a diligência restou infrutífera. Como se sabe, é dever da parte manter atualizada a sua qualificação nos autos, inclusive com endereço recente, dever que a parte não cumpriu.Assim, é de ser EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no Artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante traslado. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. // cert.de fls. : Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 8,36.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4.PJV. 44 - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)
Processo 100.08.168603-6 - Outros Feitos não Especificados - Maria Dorotea da Silva - Certidão de fls. 92: Certifico e dou fé que Certidão de fls. 92: Certifico e dou fé que remanesce o autor providenciar a guia rosa da diligência do Oficial de Justiça já recolhida às fls. 91. Usuc 641. Usuc 641 - ADV: MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pelo autor JOAQUIM JUVENTINO DOS REIS, em conta em nome desta 1ª Vara de Registros Públicos, no Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, conta 500231-3, subconta 000307-0, agência 0406-5, cujo saldo, em 29 de novembro de 2008 era de R$ 9.750,14 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais e catorze centavos). Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. / cert.de fls. :Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 122,54.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - * - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pelo autor JOAQUIM JUVENTINO DOS REIS, em conta em nome desta 1ª Vara de Registros Públicos, no Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, conta 500231-3, subconta 000307-0, agência 0406-5, cujo saldo, em 29 de novembro de 2008 era de R$ 9.750,14 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais e catorze centavos). Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C./cert.de fls. : Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 122,54.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4.// pjv 30 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.172877-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Teresa Iamônico Guglielmi - VISTOS. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Teresa Iamônico Guglielmi que alega que a decisão de fls. 61/62 encerra contradição. Sem razão, data venia. A afirmação, na decisão, de que eventual declaração desta via administrativa no sentido de que a interessada teria pago integralmente pelo imóvel de nada lhe adiantaria serviu apenas para dar maior ênfase à necessidade de buscar às vias ordinárias, nos termos do que constou do parágrafo imediatamente acima deste ora questionado (v fl. 62). A inexistência de erro de registro, repita-se, refere-se ao fato de que o registro reflete exatamente o título que lhe deu causa, não cabendo ao oficial nem a esta Corregedoria Permanente imiscuir-se nos aspectos intrínsecos dos títulos que qualifica. É por isso que falece a esta Corregedoria Permanente competência para declarar se o imóvel se comunicou ou não ao ex-marido da interessada, fato que deve ser discutido na via judicial. Posto isso, não havendo erro de registro, rejeito os embargos de fls. 64/68. Int. CP-489 - ADV: MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 246772/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP)
Processo 100.09.332367-0 - Dúvida - Francesco Impellizari e outro - Décimo Registro de Imoveis de São Paulo - Certifico mais, que os documentos desentranhados encontram-se à disposição do suscitante para serem retirados. CP-421 - ADV: MARIO LAURINDO DO AMARAL (OAB 53911/SP)
Processo 100.09.344811-1 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Luiz Del Giudice Espósito e outro - Vistos. Diante do pedido de fls. 46, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV. 78. - ADV: LUCIA REGINA TUCCI (OAB 114121/SP)
Processo 100.09.345313-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, em 15 dias. Int. CP-533 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2010
Processo 000.04.007428-5 - Outros Feitos não Especificados - Valdemir Batista dos Santos e outros - Vistos. Certifique o cartório a respeito do decurso do prazo para eventual contestação dos citandos de fls. 196. Após, tornem conclusos. - ADV: JOAQUIM DAS NEVES MOTA (OAB 55327/SP), CRISTINA SIMÕES MOTA (OAB 162790/SP), JOAQUIM DAS NEVES MOTA (OAB 55327/SP)
Processo 100.07.112935-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Gabriela da Silva Martins da Cunha Marinho - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de fls 48 também deverá ser retificada) - ADV: ELAINE CRISTINA DE MOURA (OAB 163002/SP)
Processo 100.08.166005-3 - Outros Feitos não Especificados - 4 R. - Vistos. Reexaminando o tema, acolho a manifestação da representante do Ministério Público, reconsiderando, no tocante à filiação paterna, a determinação do transporte do assento cancelado para o primitivo. À vista da dúvida quanto à paternidade, determino ao Oficial a observância da manifestação de fls. 26, que fica fazendo parte integrante da deliberação de fls. 29, ora retificada. Apensem-se (fls. 55vº, item 3) e voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV: MAURICIO ORSI CAMERA (OAB 135952/SP)
Processo 100.08.187568-4 - Pedido de Providências - C. dos C. - Fls. 88 e 89: Reiterem-se. - ADV: ADRIANA REIS DA SILVA MAGLIO (OAB 283482/SP)
Processo 100.08.208440-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdeci Lima de Oliveira - Ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DIAS (OAB 215725/SP)
Processo 100.08.210360-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-hcfmusp - Ao Ministério Público. - ADV: EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA (OAB 163239/SP)
Processo 100.08.248845-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Xênia Tavares Simas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)
Processo 100.09.160503-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Thereza Alaimo Garcia de Haro - Vistos: Reconheço dos embargos. Na sentença onde se lê BINO ALAIMO, leia-se BINDO ALAIMO. PRI. - ADV: GLORIA MARIA TROMBINI (OAB 125281/SP)
Processo 100.09.161858-7 - Pedido de Providências - 1 V. da F. e S. - Aguarde-se, em homenagem à celeridade, a exibição do documento legível, a cargo da interessada, sustado, por ora, o comando judicial retro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GEÓRGIA CERBONE (OAB 166348/SP)
Processo 100.09.165287-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - Ao Oficial para anexar o respectivo expediente (reconhecimento de paternidade), em atenção à deliberação de fls. 06. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. Int. - ADV: MARCIA AKEMI YAMAMOTO (OAB 244343/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), TAISSA PRISCILLA FERREIRA MOSCHINI (OAB 243131/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), CELIA CRISTINA DOURADO (OAB 285242/SP), LIGIA SOARES FERREIRA D´ANGELO (OAB 173292/SP), SIBELE MEDINA SACO (OAB 180441/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), VALERIA CRISTINA FARIA (OAB 212458/SP), SANDRA TIEMI WATANABE (OAB 167031/SP), ANSELMO CARLOS FARIA (OAB 156689/SP), PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/SP)
Processo 100.09.325950-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônio de Pádua Fumagali - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.(certidão de nascimento da requerente) - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)
Processo 100.09.326791-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nathália barboza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/SP)
Processo 100.09.329926-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Ciasca dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP)
Processo 100.09.330536-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Victor Hugo de Campos Polon e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)
Processo 100.09.332700-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão da justiça militar e das execuções fiscais municipais e estaduais) - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA BARROS (OAB 142674/SP)
Processo 100.09.332988-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. D. e outro - Vistos. Homologo a desistência. Defiro desentranhamento. - ADV: CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP)
Processo 100.09.336184-9 - Pedido de Providências - Y. A. G. - Fls. 09/12: Dê-se ciência à autora, facultada manifestação, nos termos da cota ministerial retro. Int. (Cota MP: Manifeste-se a autora sobre as informações prestadas pelo Oficial às fls. 09/10.) - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)
Processo 100.09.338248-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael de Souza Pinto Abdalla e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA DE PAIVA C
PASSOS (OAB 46412/SP)
Processo 100.09.348787-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariane Figueiredo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB 157925/SP)
Processo 100.09.349094-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joana Aparecida Ortiz Batista - Expeça-se edital de busca pela intranet, em relação à lavratura de assento de nascimento de Rinaldo Belliero, Rynaldo Belliero ou Rynaldo Beliero, nascido em Ibitinga,/SP, filho de Luiz Belliero e Rosa Prearo, diligenciando-se de 1899 até 1904. Int. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)
Processo 100.09.349459-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria da Luz Rocha e outro - V I S T O S. Redistribua-se a 2ª Vara de Registros Públicos, em razão da matéria. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito-PROC.100.09.349459-8 - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP)
Processo 100.09.349459-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria da Luz Rocha e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP)
Processo 100.10.002832-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Neptali Lopez Rodriguez - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)
Processo 100.07.240861-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Jorge Sebastião Rodrigues da Silva. Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento dos assentos de nascimento lavrados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas , lavrado em 24 de fevereiro de 1975 (Livro A-102, fls. 118v, nº 53981), em nome de JORGE SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, e pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito da Capital, lavrado em 27 de abril d 1981 (Livro A-0007, fls. 094, nº 5556), em nome de SERGIO CRISTIANO DE CASTRO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, lavrado em 22 de junho de 1973 (Livro A-79, fls. 174, nº 26781), em nome de JORGE SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA. Expeçam-se mandados de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
Edital nº 99/2010 Em retificação a comunicação disponibilizada no D.O.E. aos 26/02/10, intimo o interessado, Sr. Ivan de Oliveira Murassawa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Geny de Oliveira Valentim. Adv.: Ivan de Oliveira Murassawa OAB nº 118.587.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
SÃO SEBASTIÃO
Dia 18
PEDREGULHO
Dia 19
BARRA BONITA
CERQUILHO
COLINA
CUNHA
CRAVINHOS
GÁLIA
ITAJOBI
MAIRINQUE
MOJI MIRIM
MORRO AGUDO
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
OSVALDO CRUZ
PANORAMA
RIBEIRÃO PIRES
SALESÓPOLIS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 21
AMÉRICO BRASILIENSE
BORBOREMA
CAMPO LIMPO PAULISTA
FRANCISCO MORATO
POTIRENDABA
ROSEIRA
TEODORO SAMPAIO
VÁRZEA PAULISTA
Dia 22
NOVA GRANADA
SANTA ADÉLIA
Dia 23
VIRADOURO
Dia 24
CABREÚVA
IBIÚNA
Dia 25
GETULINA
ITIRAPINA
Dia 26
CARAPICUÍBA
IPUÃ
POÁ
Dia 27
MAIRIPORÃ
PRESIDENTE EPITÁCIO
Dia 28
EMBU-GUAÇU
Dia 29
PIRAJUÍ
Dia 30
ORLÂNDIA
Dia 31
FARTURA
DIMA 3
DIMA 2.2
P R O V I M E N T O Nº 1.747/10
Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Ibitinga.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 506/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O 1º Ofício Judicial da Comarca de Ibitinga passa a denominar-se "1º Ofício Cível", ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - O 2º Ofício Judicial da Comarca de Ibitinga passa a denominar-se "2º Ofício Cível", ficando estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 3º - O Ofício Criminal, fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.01.2010, data da publicação da Resolução nº 506/2009, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE-3
PROCESSO Nº 2002/171 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. EDIVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, da Comarca de São José dos Campos, a partir de 19 de outubro de 2009; b) designo a Sra. Rosana da Silva Santos, preposta escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24/02/2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 15/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado por EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier, da Comarca de São José dos Campos, para o qual foi designado pela portaria nº 02/2009, datada de 08 de janeiro de 2009.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2002/171 - DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. EDVALDO MARTINS DA SILVA, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier da comarca de São José dos Campos, a partir de 19 de outubro de 2009.
Artigo 2º - DESIGNAR a Sra. ROSANA DA SILVA SANTOS, preposto escrevente da referida unidade, responder pelo expediente da Unidade vaga, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.
PROCESSO Nº 2009/127589 - BAURU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) designo o Sr. Aparecido Vinha, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Candido Mota, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da Comarca de Bauru, no período de 01 de outubro de 2009 a 05 de outubro de 2009; b) designo o Sr Daniel Augusto Vinha para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 06 de outubro de 2009. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 22/02/2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 16/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. APARECIDO VINHA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Cândido Mota, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da comarca de Bauru;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/127589 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva da comarca de Bauru, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1298, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 05 de outubro de 2009, o Sr. APARECIDO VINHA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Cândido Mota e a partir de 06 de outubro de 2009 o Sr. DANIEL AUGUSTO VINHA, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 23/02/2010.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2010
Processo 000.01.048743-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dilson Marques - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 54,93. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume(s). PJV-66 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOAO TORRES (OAB 61196/SP), JOÃO CARLOS RAMOS DUARTE (OAB 216057/SP), FABIO FERREIRA ALVES (OAB 144414/SP)
Processo 000.04.017629-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Imobiliária Santa Therezinha S/A - Vistos. Fls. 382 e ss: Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Int. PJV-36 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO (OAB 112204/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 001.00.034306-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adhemar Mussulan - Fl. 204: Cumprase o v. Acórdão. Int. CP-763 - ADV: SEBASTIAO BARBARA (OAB 114698/SP)
Processo 100.08.127439-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Boris Zampese - Vistos.Tentada a intimação da parte autora no endereço fornecido nos autos, a diligência restou infrutífera. Como se sabe, é dever da parte manter atualizada a sua qualificação nos autos, inclusive com endereço recente, dever que a parte não cumpriu.Assim, é de ser EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no Artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante traslado. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. // cert.de fls. : Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 8,36.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4.PJV. 44 - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)
Processo 100.08.168603-6 - Outros Feitos não Especificados - Maria Dorotea da Silva - Certidão de fls. 92: Certifico e dou fé que Certidão de fls. 92: Certifico e dou fé que remanesce o autor providenciar a guia rosa da diligência do Oficial de Justiça já recolhida às fls. 91. Usuc 641. Usuc 641 - ADV: MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pelo autor JOAQUIM JUVENTINO DOS REIS, em conta em nome desta 1ª Vara de Registros Públicos, no Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, conta 500231-3, subconta 000307-0, agência 0406-5, cujo saldo, em 29 de novembro de 2008 era de R$ 9.750,14 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais e catorze centavos). Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. / cert.de fls. :Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 122,54.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - * - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.153913-8 - Outros Feitos não Especificados - Joaquim Juventino dos Reis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o levantamento dos valores depositados pelo autor JOAQUIM JUVENTINO DOS REIS, em conta em nome desta 1ª Vara de Registros Públicos, no Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, conta 500231-3, subconta 000307-0, agência 0406-5, cujo saldo, em 29 de novembro de 2008 era de R$ 9.750,14 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais e catorze centavos). Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C./cert.de fls. : Certifico e dou fé que, em Provimento nº 577/97, o valor de preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 122,54.Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 e 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05(cinco)UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, o valor calculado acima informado for menor do que de acordo com o Provimento nº 833/ 2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco- Código 110-4.// pjv 30 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 100.09.172877-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Teresa Iamônico Guglielmi - VISTOS. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Teresa Iamônico Guglielmi que alega que a decisão de fls. 61/62 encerra contradição. Sem razão, data venia. A afirmação, na decisão, de que eventual declaração desta via administrativa no sentido de que a interessada teria pago integralmente pelo imóvel de nada lhe adiantaria serviu apenas para dar maior ênfase à necessidade de buscar às vias ordinárias, nos termos do que constou do parágrafo imediatamente acima deste ora questionado (v fl. 62). A inexistência de erro de registro, repita-se, refere-se ao fato de que o registro reflete exatamente o título que lhe deu causa, não cabendo ao oficial nem a esta Corregedoria Permanente imiscuir-se nos aspectos intrínsecos dos títulos que qualifica. É por isso que falece a esta Corregedoria Permanente competência para declarar se o imóvel se comunicou ou não ao ex-marido da interessada, fato que deve ser discutido na via judicial. Posto isso, não havendo erro de registro, rejeito os embargos de fls. 64/68. Int. CP-489 - ADV: MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 246772/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP)
Processo 100.09.332367-0 - Dúvida - Francesco Impellizari e outro - Décimo Registro de Imoveis de São Paulo - Certifico mais, que os documentos desentranhados encontram-se à disposição do suscitante para serem retirados. CP-421 - ADV: MARIO LAURINDO DO AMARAL (OAB 53911/SP)
Processo 100.09.344811-1 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Luiz Del Giudice Espósito e outro - Vistos. Diante do pedido de fls. 46, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV. 78. - ADV: LUCIA REGINA TUCCI (OAB 114121/SP)
Processo 100.09.345313-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, em 15 dias. Int. CP-533 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2010
Processo 000.04.007428-5 - Outros Feitos não Especificados - Valdemir Batista dos Santos e outros - Vistos. Certifique o cartório a respeito do decurso do prazo para eventual contestação dos citandos de fls. 196. Após, tornem conclusos. - ADV: JOAQUIM DAS NEVES MOTA (OAB 55327/SP), CRISTINA SIMÕES MOTA (OAB 162790/SP), JOAQUIM DAS NEVES MOTA (OAB 55327/SP)
Processo 100.07.112935-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Gabriela da Silva Martins da Cunha Marinho - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de fls 48 também deverá ser retificada) - ADV: ELAINE CRISTINA DE MOURA (OAB 163002/SP)
Processo 100.08.166005-3 - Outros Feitos não Especificados - 4 R. - Vistos. Reexaminando o tema, acolho a manifestação da representante do Ministério Público, reconsiderando, no tocante à filiação paterna, a determinação do transporte do assento cancelado para o primitivo. À vista da dúvida quanto à paternidade, determino ao Oficial a observância da manifestação de fls. 26, que fica fazendo parte integrante da deliberação de fls. 29, ora retificada. Apensem-se (fls. 55vº, item 3) e voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV: MAURICIO ORSI CAMERA (OAB 135952/SP)
Processo 100.08.187568-4 - Pedido de Providências - C. dos C. - Fls. 88 e 89: Reiterem-se. - ADV: ADRIANA REIS DA SILVA MAGLIO (OAB 283482/SP)
Processo 100.08.208440-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdeci Lima de Oliveira - Ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DIAS (OAB 215725/SP)
Processo 100.08.210360-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-hcfmusp - Ao Ministério Público. - ADV: EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA (OAB 163239/SP)
Processo 100.08.248845-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Xênia Tavares Simas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)
Processo 100.09.160503-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Thereza Alaimo Garcia de Haro - Vistos: Reconheço dos embargos. Na sentença onde se lê BINO ALAIMO, leia-se BINDO ALAIMO. PRI. - ADV: GLORIA MARIA TROMBINI (OAB 125281/SP)
Processo 100.09.161858-7 - Pedido de Providências - 1 V. da F. e S. - Aguarde-se, em homenagem à celeridade, a exibição do documento legível, a cargo da interessada, sustado, por ora, o comando judicial retro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GEÓRGIA CERBONE (OAB 166348/SP)
Processo 100.09.165287-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. do E. de S. P. - Ao Oficial para anexar o respectivo expediente (reconhecimento de paternidade), em atenção à deliberação de fls. 06. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. Int. - ADV: MARCIA AKEMI YAMAMOTO (OAB 244343/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), TAISSA PRISCILLA FERREIRA MOSCHINI (OAB 243131/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP), CELIA CRISTINA DOURADO (OAB 285242/SP), LIGIA SOARES FERREIRA D´ANGELO (OAB 173292/SP), SIBELE MEDINA SACO (OAB 180441/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), VALERIA CRISTINA FARIA (OAB 212458/SP), SANDRA TIEMI WATANABE (OAB 167031/SP), ANSELMO CARLOS FARIA (OAB 156689/SP), PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/SP)
Processo 100.09.325950-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônio de Pádua Fumagali - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias.(certidão de nascimento da requerente) - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)
Processo 100.09.326791-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nathália barboza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/SP)
Processo 100.09.329926-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Ciasca dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP)
Processo 100.09.330536-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Victor Hugo de Campos Polon e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)
Processo 100.09.332700-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - PATRICIA DE ALMEIDA BARROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão da justiça militar e das execuções fiscais municipais e estaduais) - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA BARROS (OAB 142674/SP)
Processo 100.09.332988-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. D. e outro - Vistos. Homologo a desistência. Defiro desentranhamento. - ADV: CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP)
Processo 100.09.336184-9 - Pedido de Providências - Y. A. G. - Fls. 09/12: Dê-se ciência à autora, facultada manifestação, nos termos da cota ministerial retro. Int. (Cota MP: Manifeste-se a autora sobre as informações prestadas pelo Oficial às fls. 09/10.) - ADV: YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)
Processo 100.09.338248-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael de Souza Pinto Abdalla e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA DE PAIVA C
PASSOS (OAB 46412/SP)
Processo 100.09.348787-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariane Figueiredo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB 157925/SP)
Processo 100.09.349094-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joana Aparecida Ortiz Batista - Expeça-se edital de busca pela intranet, em relação à lavratura de assento de nascimento de Rinaldo Belliero, Rynaldo Belliero ou Rynaldo Beliero, nascido em Ibitinga,/SP, filho de Luiz Belliero e Rosa Prearo, diligenciando-se de 1899 até 1904. Int. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)
Processo 100.09.349459-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria da Luz Rocha e outro - V I S T O S. Redistribua-se a 2ª Vara de Registros Públicos, em razão da matéria. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito-PROC.100.09.349459-8 - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP)
Processo 100.09.349459-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria da Luz Rocha e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP)
Processo 100.10.002832-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Neptali Lopez Rodriguez - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao MinistérioPúblico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)
Processo 100.07.240861-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Jorge Sebastião Rodrigues da Silva. Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento dos assentos de nascimento lavrados pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas , lavrado em 24 de fevereiro de 1975 (Livro A-102, fls. 118v, nº 53981), em nome de JORGE SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, e pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito da Capital, lavrado em 27 de abril d 1981 (Livro A-0007, fls. 094, nº 5556), em nome de SERGIO CRISTIANO DE CASTRO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, lavrado em 22 de junho de 1973 (Livro A-79, fls. 174, nº 26781), em nome de JORGE SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA. Expeçam-se mandados de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
Edital nº 99/2010 Em retificação a comunicação disponibilizada no D.O.E. aos 26/02/10, intimo o interessado, Sr. Ivan de Oliveira Murassawa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Geny de Oliveira Valentim. Adv.: Ivan de Oliveira Murassawa OAB nº 118.587.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado