Notícias
03 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 127.407/2009 - DICOGE 1.1 - GUARULHOS - No requerimento datado de 10/11/09, formulado por Manuel Sanches de Almeida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: "... A escolha feita é irretratável e expirou-se o concurso com a investidura dos candidatos em suas delegações, não cabendo qualquer outra outorga. Daí porque indefiro o requerimento".
ADVOGADA: LUCIANA MARIN - OAB/SP nº 156.497
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 26 de janeiro de 2010, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Taboão da Serra, no dia 08/01/10, a partir das 17 horas, v.u. (Publicado novamente por conter alteração)
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de fevereiro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 01/1978 - ARARAS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Araras, nos dias 03, 04 e 05/02/10, bem como para o período de 08 a 12/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 42/1978 - JUNDIAÍ - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Jundiaí, no dia 12/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 62/1978 - RIBEIRÃO PIRES - Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Pires, localizado no prédio da Rua Kaeth Richers, nº 542, no dia 04/02/10, a partir das 16 horas, e no dia 05/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 81/1978 - JACUPIRANGA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense da Comarca de Jacupiranga, no dia 05/03/10, v.u.;
PROCESSO Nº 197/1978 - PARAIBUNA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Paraibuna, no dia 26/01/10, das 17h30 às 19 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Taboão da Serra, no dia 28/01/10, a partir das 18h20, v.u.
PROCESSO Nº 06/1984 - ARUJÁ - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Arujá, no dia 04/02/10, a partir das 18 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 10/1985 - ITAPEVI - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itapevi, nos dias 17 e 19/02/10, bem como deferiu a suspensão do expediente forense na referida Comarca no dia 26/01/10, a partir das 16 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 575/1985 - CERQUILHO - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Cerquilho, no dia 26/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 424/1990 - PIRAPOZINHO - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pirapozinho, no dia 01/02/2010, v.u.;
PROCESSO Nº 38/1999 - VARGEM GRANDE PAULISTA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no dia 25/01/10, a partir das 18h30, v.u.;
PROCESSO Nº 80/1999 - F.R. SANTO AMARO - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense nos prédios do Foro Regional de Santo Amaro, no dia 04/02/10, a partir das 16h30, v.u.;
PROCESSO Nº 402/2000 - F.R. IPIRANGA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense nas Unidades da Secretaria Judiciária, SPI Malotes, Arquivo e Prodesp do Foro Regional do Ipiranga, no dia 04/02/10, a partir das 15h45, v.u.;
PROCESSO Nº 1.048/2005 - F.R. LAPA - Tomou conhecimento do encerramento do expediente forense no prédio do Foro Regional da Lapa localizado à Rua Aurélia, 650, no dia 26/01/10, a partir das 15h40, v.u.;
PROCESSO Nº 1.464/2005 - SERRANA - Deferiu a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Serrana, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 1.346/2008 - BURI - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Buri, no dia 28/01/10, a partir das 17h30, v.u.;
PROCESSO Nº 12.450/2008 - JANDIRA - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Jandira, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 16.388/2008 - CAMPINAS / ANEXO METROCAMP - Referendou a autorização para a suspensão do atendimento ao público no Posto de Atendimento e Conciliação do Juizado Especial daquela Comarca, instalado nas dependências da METROCAMP, no período de 01/02 a 02/03/10, sem prejuízo das audiências designadas, v.u.;
PROCESSO Nº 11.373/2010 - SANTOS - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Santos no Salão Nobre da referida Comarca, a partir de 29/01/10, v.u.
PROCESSO Nº 13.381/2010 - SALTO DE PIRAPORA - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Salto de Pirapora, durante o ano de 2010, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.
DIMA 2.1
PROCESSO 12.736-D/10 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador REGIS DE CASTILHO BARBOSA, v.u;
PROCESSO 1.821-AR/04 - TAUBATÉ - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor MAX GOUVÊA GERTH, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 1.832-AR/05 - PRESIDENTE VENCESLAU - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 8.780-AR/10 - MORRO AGUDO - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JULIANA TRAJANO DE FEITRAS BARÃO, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 17.415-AR/09 - ITAPEVI - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 143.043-AR/09 - MIRANDÓPOLIS - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, Juiz de Direito, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.489 - JUNDIAÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Jundiaí, no processo nº 2518/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.703 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 17/2010, 2778/2009, 2777/09, 2615/09, 2780/09, 2660/09, 2577/09 e 2712/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.710 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, no processo nº 99/10, mediante compensação, v.u.
Nº 11.947 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Araçatuba, no processo nº 064/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.116 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA FACCINI RODRIGUES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sorocaba, no processo nº 2299/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.192 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana, no processo nº 1419/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.193 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Araçatuba, nos processos nºs 1577/09 e 64/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.411 - DIADEMA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ERIKA DINIZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Diadema, no processo nº 1348/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.575 - LIMEIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RILTON JOSÉ DOMINGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Limeira, no processo nº 1603/05, mediante compensação, v.u.
Nº 12.710 - CRUZEIRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara de Cruzeiro, no processo nº 117/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.932 - ATIBAIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Atibaia, no processo nº 900/09, mediante compensação, v.u.
Nº 13.058 - SERTÃOZINHO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, no processo nº 1895/03, mediante compensação, v.u.
Nº 13.163 - MONTE ALTO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Monte Alto, no processo nº 08/2010, mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2010
Processo 000.02.031998-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Brasileira de Bebidas - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de mais uma despesa postal, uma vez que são dois os herdeiros de Ângelo Tamburi, como informado pela autora. PJV-48 - ADV: ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP)
Processo 000.03.128271-7 - Outros Feitos não Especificados - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Sebastião Siqueira Campos e outros - Roberto Felizardo Soares - V I S T O S. Fls.189: cumprido o requerido a fls. 187, tornem ao arquivo. Int. CP. 839. - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP)
Processo 100.08.248284-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gizela de Arruda Monteiro dos Reis - os autos estão no aguardo de manifestação quanto o laudo pericial no prazo de dez dias(PJV 05). - ADV: LUIZ GONÇALVES (OAB 23713/SP)
Processo 100.09.156751-4 - Pedido de Providências - Francisca de Paula Moreira da Silva - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados em 08/03/2004, a fls. 273, do Livro G.1984 (cheque nº 000079) e em 21/02/2006, a fls. 52, do Livro G.2407 (cheque nº UM 223542), dos 3º e 8º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da Capital, em nome Francisca de Paula Moreira da Silva. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.231. - ADV: CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP)
Processo 100.09.339852-1 - Pedido de Providências - Paulo Albuquerque Maranhão Junior e outro - Vistos. Diante do exposto, diante da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial e, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. cp. 478 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP)
IMPRENSA " CP
Processo nº 100.09.347036-2CP. 543 Pedido de Providências OUVIDORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Vistos. Posto isso, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Por questão de economia processual e de tempo, intime-se o reclamante no mesmo email por meio do qual ele se manifestara nos autos às fls. 21. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.07.175352-0CP. 390 Pedido de Providências 8º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL. VISTOS. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.10.000345-0CP. 06 Pedido de Providências 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. VISTOS. Posto isso, diante da inexistência de indícios de participação de servidores desta serventia, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Nenhuma anotação deverá constar nas fichas funcionais dos servidores que prestaram informações, porque não figuraram nesta apuração preliminar como suspeitos, mas como informantes. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. Int
Processo nº 100.09.336744-8CP. 450 Pedido de Providências 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL. VISTOS. Posto isso, INDEFIRO a averbação da ata de assembleia geral acostada às fls. 06/21, ficando mantidas as exigências do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Retifique-se a autuação para pedido de providências. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.07.236344-9CP. 641 Pedido de Providências INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO (ieptb- sp). VISTOS. Por ora, ao arquivo. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2010
Processo 000.00.500336-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Justina Ferreira Reche Fernandes e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - em 28- 09-2009 decorreu o prazo sem manifestação quanto ao r.despacho de fls. 428/429. - ADV: FERNANDO RECHE BUJARDON FERNANDES (OAB 128191/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 000.00.500336-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Justina Ferreira Reche Fernandes e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - os autos estão no aguardo dos esclarecimentos periciais(PJV 06). - ADV: FERNANDO RECHE BUJARDON FERNANDES (OAB 128191/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 000.02.095189-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Ivani Nogueira Chicarelli e outros - Fls. 257/258: indefiro. Sem nenhum indício de modificação da situação financeira, não há motivo para o deferimento do pleito. Se o Município tem interesse em comprovar que os autores não mais fazem jus ao benefício da gratuidade, deverá, por seus próprios meios, trazer alguma indicação de mudança da situação econômica. Não se pode exigir, porém, que o assoberbado judiciário passe a expedir diversos ofícios em processos arquivados para, sem nenhuma notícia de enriquecimento por parte dos executados, saber se o pobre continua pobre. Int./ PJV 123 - ADV: NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), SUELY DE FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP)
Processo 000.04.024460-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wilson Martins e outros - os autos estão à disposição da Municipalidade de São Paulo.(PJV 53) - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), MARCIA MOREIRA (OAB 94333/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP)
Processo 000.04.031434-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Igreja de Cristo Em Campo Grande - os autos estão no aguardo de manifestação dos esclarecimentos periciais.(PJV 63) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ROBERTO PIZANI (OAB 79767/SP), MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LEME (OAB 92048/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)
Processo 000.04.058669-3 - Pedido de Providências - Prefeitura de São Paulo - que os autos estão à disposição da PMSP, conforme solicitado.(CP 510) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)
Processo 000.05.034322-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Carmo Paterno Taglieri - Vistos. Com razão a i. Promotora de Justiça (fls. 232). No prazo de dez dias, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo fundamentadamente. Após, ao Ministério Público Int./pjv 23 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP)
Processo 000.88.624834-9 - Dúvida - Maria Elizabeth Pomeranzzi Ferreira dos Santos e outro - que os autos foram desarquivados conforme solicitado(PJV791/88). - ADV: KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY (OAB 220923/SP)
Processo 000.96.801603-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Dom Vital - Transporte Ultra Rapido Industria e Comercio Ltda - que os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado(PJV 135/96). - ADV: CARLOS CELSO MARQUES COTELLESSA (OAB 25634/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 000.96.801605-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Dom Vital-transporte Ultra Rapido Industria e Comercio Ltda - os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado.(PJV 134/96) - ADV: PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 000.96.804789-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de São Paulo - Dom Vital Transporte Ultra Rápido Indústria e Comércio Ltda. - Patrícia Siqueira Parisi - que os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado(PJV 165/96). - ADV: CARLOS CELSO MARQUES COTELLESSA (OAB 25634/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), SILVANA TEMPLE (OAB 54849/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP)
Processo 100.06.243767-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Eugenio Alberto Uebele e outro - os autos estão no aguardo de manifestação sobre os esclarecimentos periciais.(PJV 51) - ADV: ELISANGELA FLORES GALDERISI (OAB 157466/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 100.07.141857-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leopoldina de Almeida Pacheco Fojo e outros - que os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais (PJV 53). - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 100.07.149667-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - que os autos estão no aguardo de manifestação quanto os esclarecimetos periciais (PJV 55). - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 100.07.214160-2 - Usucapião - Registro de Imóveis - Manoel Alves de Araújo e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da complementação dos depósitos referentes às despesas periciais. usuc 798 - ADV: ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 100.07.222457-7 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Jose Brito Lacerda - Certifico e dou fé que o Cartório aguarda o depósito por parte da autora do valor de R$272,00, a título de complementação de honorários periciais, tendo em vista o determinado no r. Despacho de fls. 137. (usuc 190) - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP)
Processo 100.08.206771-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Fls. 97/108: manifeste-se o Ministério Público. Int./pjv 11 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATO BORGES (OAB 235148/SP)
Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - os autos estão no aguardo de manifestação da parte interessada.(CP 382) - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 100.09.325315-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - os autos estão no aguardo do depósito de R$4.662,74 ref. estimativa pericial (PJV 54). - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)
Processo 100.09.326136-4 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - vistos. Posto isso, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 371. - ADV: HELIO COELHO (OAB 56418/SP)
Processo 100.09.330482-9 - Pedido de Providências - BERNARDINO SIQUEIRA FARINA - 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Vistos. Apensem-se, como requerido. Int. CP. 405. - ADV: BERNARDINO SIQUEIRA FARINA (OAB 59516/SP)
Processo 100.09.335915-1 - Pedido de Providências - Crediágil Fomento Mercantil Ltda. - 4º Tabelionato de protesto de Letras e Titulos da Comarca da Capital - - 5º Tabelionato de Protesto de Letras e titulos da Comarca da Capital - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Crediágil Fomento Mercantil Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Em virtude da repercussão da matéria ora analisada, dê-se ciência aos dez Tabeliães da Capital. P.R.I.C. São Paulo, 1 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP.446. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP)
Processo 100.09.341501-9 - Outros Feitos não Especificados - Rodrigo Teixeira Pinheiro - - Bruna Teixeira Pinheiro - - Guilherme Teixeira Pinheiro - - Aurea Luci da Silva - VISTOS. De fato, como bem aduziu o Ministério Público, este juízo não é competente para suprir incapacidade de menores. Contudo, antes de se prosseguir no exame da competência, manifestem-se os interessados sobre as bem elaboradas informações do Oficial de fls. 62/63. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 495. - ADV: BIAGGIO BACCARIN (OAB 45096/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2010
Processo 020.09.015580-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: r. oficie-se o 4º RCPN de São paulo e o Cartório de RCPN de Princesa Isabel/PB para que forneça certidão atualizada de fls. 26 e 28; r. esclareça o interessado as divergências entre as duas certidões acima mencionadas quanto ao ano de seu nascimento, ao nome de sua avó materna e ao nome de sua genitora, trazendo, se possível, certidão de casamento ou nascimento de sua genitora e certidão de nascimento de sua avó materna; r. que o interessado informe se nasceu em hospital e se possui certidão de batismo.) - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 100.08.122326-0 - Pedido de Providências - A. E. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: diante do informado a fls. 56, especialemtne quanto ao inquérito encontrar-se encerrado, requeiro determine V.Excia. expedição de ofício ao DIPO, solicitando cópia integral do respectivo inquérito, a fim de verificar o que consta da investigação dos fatos. - ADV: LUCIANA DA CUNHA CAMPOS DIANA (OAB 129707/SP), ÁTILA GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 187320/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)
Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 2 V. de R. P. " 4 R. e outro - Portaria 26/2010-RC O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório CP 2009/004109 no qual se constatou procedimento irregular atribuído ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, consistente na lavratura do assento de casamento de Thais Barbosa Cintra de Souza e Renato Francisco Cardoso, escriturado em 10 de janeiro de 1978, no livro B-14, fls. 38, nº 3913, contendo modificação no regime de bens adotado, com alteração de Comunhão Parcial para Comunhão Universal de Bens; Considerando que, não obstante a alteração legislativa, ocorrida no período entre a formalização da habilitação de casamento e a celebração do enlace, com a edição da Lei Federal 6.515/77, instituindo modificação na opção do regime de bens, o Oficial lançou aditamento, alterando o regime de bens, com aposição após o termo Comunhão Parcial de Bens, do texto "digo Comunhão Universal de Bens", escriturando tal inserção sobre linha tracejada (fls. 69vº), sem prévia adoção de providência retificatória formal; Considerando que, além de modificar o termo de casamento, o Oficial expediu certidões, ora constando regime de comunhão universal de bens, ora constando comunhão parcial, em desacordo com a realidade do texto escriturado; Considerando que as discrepantes certidões expedidas pela unidade circularam e foram utilizadas em diversas situações, notadamente em inventários e separação judicial do próprio casal, comprometendo a fé pública e a segurança jurídica; Considerando que tal procedimento se protraiu no tempo, com sucessivas e divergentes certidões, envolvendo o regime de bens do casal, expedidas em 1978, 1988 e 2008; Considerando que tais fatos constituem afronta ao disposto nos artigos 16 e 19 da Lei 6.015/73, em quadro onde compete ao Delegado a obrigação de velar pela estrita correspondência entre a certidão e o assento constante do livro em que foi originalmente lavrado; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a expedição de uma certidão, abalando a segurança jurídica e violando o dever de eficiência e de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94, certificando informações discrepantes, em contraste, ora com a habilitação de casamento, ora com o assento de casamento, optando por interpretar qual o real regime de bens adotado, sem submeter a dúvida a quem de direito; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada no artigo 31 da Lei 8.935/94, incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30); Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, CARLOS ALVIM CORRÊA DA CUNHA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie, designando o próximo dia 24 de março de 2010, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Oficial. Autue-se, publique-se e registrese, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 100.09.154485-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Batista da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANE NAVEGA FORESTI BALTAZAR (OAB 177795/SP)
Processo 100.09.330899-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Roberto de Azevedo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão militar cota fls 10) - ADV: BENACY PEREIRA DA COSTA (OAB 1216/DF)
Processo 100.09.334561-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Melissa Nechio - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.10.001982-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Luiz de Almeida Simão - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: r. oficie os cartóriso de rcpn de Salto (fls. 12/13) e de São José dos Campos (fls. 15) para que forneçam cópia do processo de habilitação para o casamento de Agenor Simões e Agenor Luchetti Simão, respectivamente.) - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 100.10.007948-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. D. - JEANETE TAMARA PRAUDE - Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central São Paulo, Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia integral das peças para o prosseguimento do feito, que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao 2º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 100.10.008537-6 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Rogerio Tavares Pierro " Segundo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Com urgência que o caso reclama, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)
Processo 100.10.008538-4 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Rogerio Tavares Pierro - 6º (sexto) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Com urgência que o caso requer, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 127.407/2009 - DICOGE 1.1 - GUARULHOS - No requerimento datado de 10/11/09, formulado por Manuel Sanches de Almeida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça exarou o seguinte despacho, cujo tópico final é: "... A escolha feita é irretratável e expirou-se o concurso com a investidura dos candidatos em suas delegações, não cabendo qualquer outra outorga. Daí porque indefiro o requerimento".
ADVOGADA: LUCIANA MARIN - OAB/SP nº 156.497
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 26 de janeiro de 2010, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Taboão da Serra, no dia 08/01/10, a partir das 17 horas, v.u. (Publicado novamente por conter alteração)
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de fevereiro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 01/1978 - ARARAS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Araras, nos dias 03, 04 e 05/02/10, bem como para o período de 08 a 12/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 42/1978 - JUNDIAÍ - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Jundiaí, no dia 12/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 62/1978 - RIBEIRÃO PIRES - Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Ribeirão Pires, localizado no prédio da Rua Kaeth Richers, nº 542, no dia 04/02/10, a partir das 16 horas, e no dia 05/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 81/1978 - JACUPIRANGA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense da Comarca de Jacupiranga, no dia 05/03/10, v.u.;
PROCESSO Nº 197/1978 - PARAIBUNA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Paraibuna, no dia 26/01/10, das 17h30 às 19 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Taboão da Serra, no dia 28/01/10, a partir das 18h20, v.u.
PROCESSO Nº 06/1984 - ARUJÁ - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Arujá, no dia 04/02/10, a partir das 18 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 10/1985 - ITAPEVI - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itapevi, nos dias 17 e 19/02/10, bem como deferiu a suspensão do expediente forense na referida Comarca no dia 26/01/10, a partir das 16 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 575/1985 - CERQUILHO - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Cerquilho, no dia 26/02/10, v.u.;
PROCESSO Nº 424/1990 - PIRAPOZINHO - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pirapozinho, no dia 01/02/2010, v.u.;
PROCESSO Nº 38/1999 - VARGEM GRANDE PAULISTA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no dia 25/01/10, a partir das 18h30, v.u.;
PROCESSO Nº 80/1999 - F.R. SANTO AMARO - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense nos prédios do Foro Regional de Santo Amaro, no dia 04/02/10, a partir das 16h30, v.u.;
PROCESSO Nº 402/2000 - F.R. IPIRANGA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense nas Unidades da Secretaria Judiciária, SPI Malotes, Arquivo e Prodesp do Foro Regional do Ipiranga, no dia 04/02/10, a partir das 15h45, v.u.;
PROCESSO Nº 1.048/2005 - F.R. LAPA - Tomou conhecimento do encerramento do expediente forense no prédio do Foro Regional da Lapa localizado à Rua Aurélia, 650, no dia 26/01/10, a partir das 15h40, v.u.;
PROCESSO Nº 1.464/2005 - SERRANA - Deferiu a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Serrana, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 1.346/2008 - BURI - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Buri, no dia 28/01/10, a partir das 17h30, v.u.;
PROCESSO Nº 12.450/2008 - JANDIRA - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Jandira, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 16.388/2008 - CAMPINAS / ANEXO METROCAMP - Referendou a autorização para a suspensão do atendimento ao público no Posto de Atendimento e Conciliação do Juizado Especial daquela Comarca, instalado nas dependências da METROCAMP, no período de 01/02 a 02/03/10, sem prejuízo das audiências designadas, v.u.;
PROCESSO Nº 11.373/2010 - SANTOS - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Santos no Salão Nobre da referida Comarca, a partir de 29/01/10, v.u.
PROCESSO Nº 13.381/2010 - SALTO DE PIRAPORA - Referendou a autorização para a realização das Sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Salto de Pirapora, durante o ano de 2010, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.
DIMA 2.1
PROCESSO 12.736-D/10 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador REGIS DE CASTILHO BARBOSA, v.u;
PROCESSO 1.821-AR/04 - TAUBATÉ - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor MAX GOUVÊA GERTH, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 1.832-AR/05 - PRESIDENTE VENCESLAU - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 8.780-AR/10 - MORRO AGUDO - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora JULIANA TRAJANO DE FEITRAS BARÃO, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 17.415-AR/09 - ITAPEVI - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 143.043-AR/09 - MIRANDÓPOLIS - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI, Juiz de Direito, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.489 - JUNDIAÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Jundiaí, no processo nº 2518/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.703 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 17/2010, 2778/2009, 2777/09, 2615/09, 2780/09, 2660/09, 2577/09 e 2712/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.710 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, no processo nº 99/10, mediante compensação, v.u.
Nº 11.947 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Araçatuba, no processo nº 064/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.116 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA FACCINI RODRIGUES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sorocaba, no processo nº 2299/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.192 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana, no processo nº 1419/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.193 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Araçatuba, nos processos nºs 1577/09 e 64/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.411 - DIADEMA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ERIKA DINIZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Diadema, no processo nº 1348/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.575 - LIMEIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RILTON JOSÉ DOMINGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Limeira, no processo nº 1603/05, mediante compensação, v.u.
Nº 12.710 - CRUZEIRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara de Cruzeiro, no processo nº 117/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.932 - ATIBAIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Atibaia, no processo nº 900/09, mediante compensação, v.u.
Nº 13.058 - SERTÃOZINHO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, no processo nº 1895/03, mediante compensação, v.u.
Nº 13.163 - MONTE ALTO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Monte Alto, no processo nº 08/2010, mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2010
Processo 000.02.031998-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Brasileira de Bebidas - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de mais uma despesa postal, uma vez que são dois os herdeiros de Ângelo Tamburi, como informado pela autora. PJV-48 - ADV: ERNESTINA VAHAMONDE RODRIGUEZ (OAB 94903/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP)
Processo 000.03.128271-7 - Outros Feitos não Especificados - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Sebastião Siqueira Campos e outros - Roberto Felizardo Soares - V I S T O S. Fls.189: cumprido o requerido a fls. 187, tornem ao arquivo. Int. CP. 839. - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP)
Processo 100.08.248284-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gizela de Arruda Monteiro dos Reis - os autos estão no aguardo de manifestação quanto o laudo pericial no prazo de dez dias(PJV 05). - ADV: LUIZ GONÇALVES (OAB 23713/SP)
Processo 100.09.156751-4 - Pedido de Providências - Francisca de Paula Moreira da Silva - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados em 08/03/2004, a fls. 273, do Livro G.1984 (cheque nº 000079) e em 21/02/2006, a fls. 52, do Livro G.2407 (cheque nº UM 223542), dos 3º e 8º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da Capital, em nome Francisca de Paula Moreira da Silva. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.231. - ADV: CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP)
Processo 100.09.339852-1 - Pedido de Providências - Paulo Albuquerque Maranhão Junior e outro - Vistos. Diante do exposto, diante da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial e, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. cp. 478 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP)
IMPRENSA " CP
Processo nº 100.09.347036-2CP. 543 Pedido de Providências OUVIDORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Vistos. Posto isso, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Por questão de economia processual e de tempo, intime-se o reclamante no mesmo email por meio do qual ele se manifestara nos autos às fls. 21. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.07.175352-0CP. 390 Pedido de Providências 8º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL. VISTOS. Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.10.000345-0CP. 06 Pedido de Providências 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. VISTOS. Posto isso, diante da inexistência de indícios de participação de servidores desta serventia, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Nenhuma anotação deverá constar nas fichas funcionais dos servidores que prestaram informações, porque não figuraram nesta apuração preliminar como suspeitos, mas como informantes. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. Int
Processo nº 100.09.336744-8CP. 450 Pedido de Providências 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL. VISTOS. Posto isso, INDEFIRO a averbação da ata de assembleia geral acostada às fls. 06/21, ficando mantidas as exigências do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Retifique-se a autuação para pedido de providências. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Int.
Processo nº 100.07.236344-9CP. 641 Pedido de Providências INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO (ieptb- sp). VISTOS. Por ora, ao arquivo. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2010
Processo 000.00.500336-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Justina Ferreira Reche Fernandes e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - em 28- 09-2009 decorreu o prazo sem manifestação quanto ao r.despacho de fls. 428/429. - ADV: FERNANDO RECHE BUJARDON FERNANDES (OAB 128191/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 000.00.500336-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Justina Ferreira Reche Fernandes e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - os autos estão no aguardo dos esclarecimentos periciais(PJV 06). - ADV: FERNANDO RECHE BUJARDON FERNANDES (OAB 128191/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 000.02.095189-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Ivani Nogueira Chicarelli e outros - Fls. 257/258: indefiro. Sem nenhum indício de modificação da situação financeira, não há motivo para o deferimento do pleito. Se o Município tem interesse em comprovar que os autores não mais fazem jus ao benefício da gratuidade, deverá, por seus próprios meios, trazer alguma indicação de mudança da situação econômica. Não se pode exigir, porém, que o assoberbado judiciário passe a expedir diversos ofícios em processos arquivados para, sem nenhuma notícia de enriquecimento por parte dos executados, saber se o pobre continua pobre. Int./ PJV 123 - ADV: NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), SUELY DE FREITAS GAMA SEMEGHINI (OAB 54745/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP)
Processo 000.04.024460-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Wilson Martins e outros - os autos estão à disposição da Municipalidade de São Paulo.(PJV 53) - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), MARCIA MOREIRA (OAB 94333/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP)
Processo 000.04.031434-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Igreja de Cristo Em Campo Grande - os autos estão no aguardo de manifestação dos esclarecimentos periciais.(PJV 63) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ROBERTO PIZANI (OAB 79767/SP), MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LEME (OAB 92048/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)
Processo 000.04.058669-3 - Pedido de Providências - Prefeitura de São Paulo - que os autos estão à disposição da PMSP, conforme solicitado.(CP 510) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)
Processo 000.05.034322-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria do Carmo Paterno Taglieri - Vistos. Com razão a i. Promotora de Justiça (fls. 232). No prazo de dez dias, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo fundamentadamente. Após, ao Ministério Público Int./pjv 23 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATA ALIBERTI (OAB 177493/SP)
Processo 000.88.624834-9 - Dúvida - Maria Elizabeth Pomeranzzi Ferreira dos Santos e outro - que os autos foram desarquivados conforme solicitado(PJV791/88). - ADV: KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY (OAB 220923/SP)
Processo 000.96.801603-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Dom Vital - Transporte Ultra Rapido Industria e Comercio Ltda - que os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado(PJV 135/96). - ADV: CARLOS CELSO MARQUES COTELLESSA (OAB 25634/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 000.96.801605-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Dom Vital-transporte Ultra Rapido Industria e Comercio Ltda - os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado.(PJV 134/96) - ADV: PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 000.96.804789-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de São Paulo - Dom Vital Transporte Ultra Rápido Indústria e Comércio Ltda. - Patrícia Siqueira Parisi - que os autos estão à disposição da parte interessada conforme solicitado(PJV 165/96). - ADV: CARLOS CELSO MARQUES COTELLESSA (OAB 25634/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), SILVANA TEMPLE (OAB 54849/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP)
Processo 100.06.243767-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Eugenio Alberto Uebele e outro - os autos estão no aguardo de manifestação sobre os esclarecimentos periciais.(PJV 51) - ADV: ELISANGELA FLORES GALDERISI (OAB 157466/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 100.07.141857-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leopoldina de Almeida Pacheco Fojo e outros - que os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais (PJV 53). - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 100.07.149667-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - que os autos estão no aguardo de manifestação quanto os esclarecimetos periciais (PJV 55). - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 100.07.214160-2 - Usucapião - Registro de Imóveis - Manoel Alves de Araújo e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da complementação dos depósitos referentes às despesas periciais. usuc 798 - ADV: ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 100.07.222457-7 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Jose Brito Lacerda - Certifico e dou fé que o Cartório aguarda o depósito por parte da autora do valor de R$272,00, a título de complementação de honorários periciais, tendo em vista o determinado no r. Despacho de fls. 137. (usuc 190) - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP)
Processo 100.08.206771-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Fls. 97/108: manifeste-se o Ministério Público. Int./pjv 11 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATO BORGES (OAB 235148/SP)
Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - os autos estão no aguardo de manifestação da parte interessada.(CP 382) - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 100.09.325315-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - os autos estão no aguardo do depósito de R$4.662,74 ref. estimativa pericial (PJV 54). - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)
Processo 100.09.326136-4 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - vistos. Posto isso, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 371. - ADV: HELIO COELHO (OAB 56418/SP)
Processo 100.09.330482-9 - Pedido de Providências - BERNARDINO SIQUEIRA FARINA - 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Vistos. Apensem-se, como requerido. Int. CP. 405. - ADV: BERNARDINO SIQUEIRA FARINA (OAB 59516/SP)
Processo 100.09.335915-1 - Pedido de Providências - Crediágil Fomento Mercantil Ltda. - 4º Tabelionato de protesto de Letras e Titulos da Comarca da Capital - - 5º Tabelionato de Protesto de Letras e titulos da Comarca da Capital - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Crediágil Fomento Mercantil Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Em virtude da repercussão da matéria ora analisada, dê-se ciência aos dez Tabeliães da Capital. P.R.I.C. São Paulo, 1 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP.446. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP)
Processo 100.09.341501-9 - Outros Feitos não Especificados - Rodrigo Teixeira Pinheiro - - Bruna Teixeira Pinheiro - - Guilherme Teixeira Pinheiro - - Aurea Luci da Silva - VISTOS. De fato, como bem aduziu o Ministério Público, este juízo não é competente para suprir incapacidade de menores. Contudo, antes de se prosseguir no exame da competência, manifestem-se os interessados sobre as bem elaboradas informações do Oficial de fls. 62/63. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 495. - ADV: BIAGGIO BACCARIN (OAB 45096/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2010
Processo 020.09.015580-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: r. oficie-se o 4º RCPN de São paulo e o Cartório de RCPN de Princesa Isabel/PB para que forneça certidão atualizada de fls. 26 e 28; r. esclareça o interessado as divergências entre as duas certidões acima mencionadas quanto ao ano de seu nascimento, ao nome de sua avó materna e ao nome de sua genitora, trazendo, se possível, certidão de casamento ou nascimento de sua genitora e certidão de nascimento de sua avó materna; r. que o interessado informe se nasceu em hospital e se possui certidão de batismo.) - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 100.08.122326-0 - Pedido de Providências - A. E. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: diante do informado a fls. 56, especialemtne quanto ao inquérito encontrar-se encerrado, requeiro determine V.Excia. expedição de ofício ao DIPO, solicitando cópia integral do respectivo inquérito, a fim de verificar o que consta da investigação dos fatos. - ADV: LUCIANA DA CUNHA CAMPOS DIANA (OAB 129707/SP), ÁTILA GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 187320/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)
Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 2 V. de R. P. " 4 R. e outro - Portaria 26/2010-RC O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório CP 2009/004109 no qual se constatou procedimento irregular atribuído ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, consistente na lavratura do assento de casamento de Thais Barbosa Cintra de Souza e Renato Francisco Cardoso, escriturado em 10 de janeiro de 1978, no livro B-14, fls. 38, nº 3913, contendo modificação no regime de bens adotado, com alteração de Comunhão Parcial para Comunhão Universal de Bens; Considerando que, não obstante a alteração legislativa, ocorrida no período entre a formalização da habilitação de casamento e a celebração do enlace, com a edição da Lei Federal 6.515/77, instituindo modificação na opção do regime de bens, o Oficial lançou aditamento, alterando o regime de bens, com aposição após o termo Comunhão Parcial de Bens, do texto "digo Comunhão Universal de Bens", escriturando tal inserção sobre linha tracejada (fls. 69vº), sem prévia adoção de providência retificatória formal; Considerando que, além de modificar o termo de casamento, o Oficial expediu certidões, ora constando regime de comunhão universal de bens, ora constando comunhão parcial, em desacordo com a realidade do texto escriturado; Considerando que as discrepantes certidões expedidas pela unidade circularam e foram utilizadas em diversas situações, notadamente em inventários e separação judicial do próprio casal, comprometendo a fé pública e a segurança jurídica; Considerando que tal procedimento se protraiu no tempo, com sucessivas e divergentes certidões, envolvendo o regime de bens do casal, expedidas em 1978, 1988 e 2008; Considerando que tais fatos constituem afronta ao disposto nos artigos 16 e 19 da Lei 6.015/73, em quadro onde compete ao Delegado a obrigação de velar pela estrita correspondência entre a certidão e o assento constante do livro em que foi originalmente lavrado; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a expedição de uma certidão, abalando a segurança jurídica e violando o dever de eficiência e de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94, certificando informações discrepantes, em contraste, ora com a habilitação de casamento, ora com o assento de casamento, optando por interpretar qual o real regime de bens adotado, sem submeter a dúvida a quem de direito; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada no artigo 31 da Lei 8.935/94, incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30); Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito da Capital, CARLOS ALVIM CORRÊA DA CUNHA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie, designando o próximo dia 24 de março de 2010, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Oficial. Autue-se, publique-se e registrese, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)
Processo 100.09.154485-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Batista da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANE NAVEGA FORESTI BALTAZAR (OAB 177795/SP)
Processo 100.09.330899-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Roberto de Azevedo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão militar cota fls 10) - ADV: BENACY PEREIRA DA COSTA (OAB 1216/DF)
Processo 100.09.334561-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Melissa Nechio - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.10.001982-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Luiz de Almeida Simão - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: r. oficie os cartóriso de rcpn de Salto (fls. 12/13) e de São José dos Campos (fls. 15) para que forneçam cópia do processo de habilitação para o casamento de Agenor Simões e Agenor Luchetti Simão, respectivamente.) - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 100.10.007948-1 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. D. - JEANETE TAMARA PRAUDE - Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central São Paulo, Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia integral das peças para o prosseguimento do feito, que se processará pela Corregedoria Permanente, para apurar a questão na esfera do exercício correcional, com vistas a verificar e identificar eventual responsabilidade funcional em relação ao 2º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 100.10.008537-6 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Rogerio Tavares Pierro " Segundo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Com urgência que o caso reclama, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)
Processo 100.10.008538-4 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Rogerio Tavares Pierro - 6º (sexto) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Com urgência que o caso requer, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, em razão da matéria. - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado