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08 de Março de 2010

Comissão de Enunciados - Comissão de Enunciados da Arpen-SP divulga nova ementa sobre o tema "Nome"

A Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulgou nesta segunda-feira (08.03) o Enunciado n° 06 - Nome, que trata sobre as partículas de ligações no sobrenome.

Veja abaixo a íntegra do Enunciado.


ENUNCIADO/ARPEN-SP Nº 06 - NOME

As partículas de ligação no sobrenome, tais como "de" ou "e", estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome, logo podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião das escolhas ou alterações de nome permitidas pela lei.

Fundamento legal: Proc CG 89.652/2009/ Proc CG 89.550/2009/ Proc CG 79.567/2009/ Proc CG 89.253/2009/ Proc CG 89.619/2009/ Proc CG 89.528/2009/ Proc CG 89.626/2009/ Proc CG 89.649/2009 / Proc CG 9.826/2009 / Proc CG 9.848/2009/ Proc CG 89.558/2009/ Proc CG 26.003/2009/ Proc CG 26.005/2009/ Proc CG 60.445/2009.

Verifica-se com este enunciado que é permitido adotar o sobrenome do cônjuge em virtude do casamento com ou sem referidas partículas ou compor o sobrenome do filho no momento do registro de nascimento ou no momento do reconhecimento de filiação com ou sem as referidas partículas

Publicado em 08 de março de 2010.

Ementários

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" no sobrenome materno _Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau _Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores _Recurso não provido. Proc. CG nº 9.826/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" originalmente usada pelo pai _Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau _Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.637/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" no sobrenome materno _Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau _Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores _Recurso não provido. Proc. CG nº 9.848/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" originalmente usada pelo pai _Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau _Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.558/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Alteração do nome da reconhecida, na forma expressamente indicada por ambos os genitores _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" no sobrenome materno _Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela mãe, o sobrenome se desnatura _Decisão em sentido contrário _Negado provimento ao recurso _Ausência que não chega a provocar descaracterização _Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 89.652/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Alteração do nome da reconhecida, na forma expressamente indicada por ambos os genitores _Acréscimo de sobrenome paterno, sem que esteja precedido da partícula "de" _Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pelo pai, o sobrenome se desnatura _Decisão em sentido contrário _Negado provimento ao recurso _Ausência que não chega a provocar descaracterização _Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 89.550/2009

REGISTRO CIVIL _Reconhecimento de paternidade _Alteração do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores _Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula "de" no sobrenome materno _Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela mãe, o sobrenome se desnatura _Decisão em sentido contrário _Negado provimento ao recurso _Ausência que não chega a provocar descaracterização _Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 79.567/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo do sobrenome paterno sem a partícula "de" contida no nome do genitor _Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes _Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores das filhas reconhecidas, ainda menores _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.253/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Supressão, preexistente, da partícula "de" contida no nome da genitora _Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes -Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores das filhas reconhecidas, ainda menores _Inexistência de alteração dos apelidos maternos, quanto o à partícula "de", em razão do reconhecimento da paternidade promovido _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.619/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Acréscimo do sobrenome paterno sem a partícula "da" contida no nome do genitor _Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes _Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores do filho reconhecido, ainda menor _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.528/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Sobrenome materno _Partícula "de" _Elemento não essencial do nome _Facultatividade da sua inclusão _Ausência de menção que não implica alteração do nome de família _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.594/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Sobrenome paterno _Partícula "de" _Elemento não essencial do nome _Facultatividade da sua inclusão _Ausência de menção que não implica alteração do nome de família _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.626/2009

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS _Reconhecimento de paternidade _Sobrenome materno _Partícula "de" _Elemento não essencial do nome _Facultatividade da sua inclusão _Ausência de menção que não implica alteração do nome de família _Recurso não provido. Proc. CG nº 89.649/2009

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