Notícias

02 de Junho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE - 3

Processo S/Nº/1998 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Publique-se na forma do referido parecer. São Paulo, 31 de maio de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 1426 /2010

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento definido pela Justiça Eleitoral, visando à participação na campanha pré-eleitoral e à inscrição para concorrer nas eleições, dada a previsão de sua realização, em primeiro turno, em 03 de outubro de 2010, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que independente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades até a diplomação, se o caso.
(01, 02 e 07/06/2010)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO


DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

DIMA-1.1.3

ENTRADOS EM 07 DE MAIO DE 2010

990.10.212332-4
; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 1.525/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Antonio Gabor e Outros; Advogado: Walter Gamberini Junior (OAB: 229607/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Caraguatatuba;

990.10.212362-6; Apelação; Comarca: Bariri; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 1.327/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Pedro Amaral; Advogado: Evandro Demetrio (OAB: 137172/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Bariri;

ENTRADO EM 18 DE MAIO DE 2010

994.09.231641-4/50000
; Embargos de Declaração; Comarca: Capital; Vara: 1ª. Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 137.779/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Embargante: Violeta Cury Chammas; Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP); Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP); Embargado: Conselho Superior da Magistratura;

ENTRADOS EM 26 DE MAIO DE 2010

990.10.246974-3
; Apelação; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 1.407/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Michelle Araújo da Silva (OAB: 249183/SP); Advogado: Tadeu Roberto Rodrigues (OAB: 87340/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Itapeva; Interessado: Manoel Gomes de Morais;

990.10.247016-4; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 1.061/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Fox Incorporadora Ltda; Advogado: José Aref Sabbagh Esteves (OAB: 98565/SP); Advogada: Michelle Carvalho Esteves dos Santos (OAB: 204837/SP); Advogado: André Márcio dos Santos (OAB: 204762/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Piracicaba;

990.10.247068-7; Apelação; Comarca: Teodoro Sampaio; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 1.735/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Silvino Alves Filho; Advogado: Robson Thomas Moreira (OAB: 223547/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Teodoro Sampaio;

990.10.247104-7; Apelação; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.736/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Renato Cesar Favero (OAB: 210241/SP); Advogado: André Ricardo Carvalho (OAB: 236294/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Mogi Guaçu; Interessado: Benedito Alfredo Nolli;

990.10.248048-8; Apelação; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 1.202/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Waldilei Inácio Ferreira; Advogado: Moacir Fernando Theodoro (OAB: 291141/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São João da Boa Vista;

990.10.248076-3; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 2.097/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Laura da Costa Carvalheiro; Advogado: Paulo César Mantovani Andreotti (OAB: 121252/SP); Advogada: Fernanda Rosenthal Grosman de Andrade (OAB: 146397/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Mauá;

ENTRADOS EM 27 DE MAIO DE 2010

990.10.249732-1
; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.098/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Laura da Costa Carvalheiro; Advogado: Paulo César Mantovani Andreotti (OAB: 121252/SP); Advogada: Fernanda Rosenthal Grosman de Andrade (OAB: 146397/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Mauá;

990.10.249808-5; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 346.735/09; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Abdalla Chammus Achcar; Advogado: Abdalla Chammus Achcar (OAB: 37642/SP); Apelado: 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;

990.10.249876-0; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 2.502/2008; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Fernando Pádua Castro Mundt; Advogado: José Mauro Coelho (OAB: 219840/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas;

990.10.250411-5; Apelação; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 1.457/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Manuel Bernardo Afonso; Advogado: Antonio Carlos Gonçalves de Lima (OAB: 100449/SP); Apelado: 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapeva;

990.10.250461-1; Apelação; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Dúvida; Nº origem: 1.561/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Filomena de Souza Garcia Vieira; Advogado: Hermelino de Oliveira Graça (OAB: 51209/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Itapeva;

990.10.250499-9; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 2.115/09; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Brasilenge Construção e Comércio Ltda e Outros; Advogado: Marcelo Terra (OAB: 53205/SP); Advogada: Ligia Caram Petrechen (OAB: 257438/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Barueri;

ENTRADOS EM 31 DE MAIO DE 2010

990.10.255682-4
; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 47/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Hospital Central de São José dos Campos; Advogada: Roberta Brasil Cintra (OAB: 169845/SP); Advogado: Ubirajara de Lima (OAB: 130370/SP); Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São José dos Campos;

990.10.255753-7; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 49/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Hospital Central de São Jose dos Campos; Advogada: Roberta Brasil Cintra (OAB: 169845/SP); Advogado: Ubirajara de Lima (OAB: 130370/SP); Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São José dos Campos;

990.10.255818-5; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 50/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Hospital Central de São José dos Campos; Advogada: Roberta Brasil Cintra (OAB: 169845/SP); Advogado: Ubirajara de Lima (OAB: 130370/SP); Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São José dos Campos;

990.10.255874-6; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 52/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Hospital Central de São José dos Campos; Advogada: Roberta Brasil Cintra (OAB: 169845/SP); Advogado: Ubirajara de Lima (OAB: 130370/SP); Advogado: Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP); Apelado: 1º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São José dos Campos;

990.10.255917-3; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 69/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Acarau Engenharia e Agropecuária Ltda.; Advogado: Cezar Lourenço Cardoso (OAB: 185869/SP); Apelado: 2º Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de São José dos Campos;

990.10.256355-3; Apelação; Comarca: Embu; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 02/2010; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Edison Silveira; Advogado: André Magno Cardoso de Araújo (OAB: 283859/SP); Advogada: Sandra Akiko Kina (OAB: 224342/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Embu;

990.10.256408-8; Apelação; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 988/2009; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Glaucia Pascolat Piva de Miranda Prado (OAB: 199506/SP); Advogado: José Carlos de Souza Crespo (OAB: 115951/SP); Advogado: Everaldo Aparecido Costa (OAB: 127668/SP); Apelado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Ibitinga Recebido da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE onde foi autuado sob o nº 26.467/10.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0101/2010

Processo 100.09.325534-8 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - o cartório está no aguardo da relação constando o nome e endereço dos confrontantes, bem como as cópias necessárias (cópia da inicial e do memorial descritivo) e o depósito das diligências para o Oficial de Justiça, e/ou as custas ref. despesa postal para a notificação determinada no r.despacho de fls. 102.(CP 362) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.09.336576-3 - Dúvida - IGREJA APOSTÓLICA - Certifico e dou fé que desentranhei a carta de adjudicação extraída dos autos nº 000.2000.631649-2, da 8ª Vara da Família e Sucessões Central, inventário dos bens deixados por falecimento de Sylvia Evaristo Emídio, em favor de Igreja Apostólica, que se encontrava às fls. 09/36, e está à disposição da suscitante para serem retirados. CP-449 - ADV: SANDRA PETROSINO DA ROCHA (OAB 259672/SP), CARLOS ALBERTO DA ROCHA (OAB 67332/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0089/2010

Processo 000.03.157252-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. e outro - Certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição do Sr. Advogado. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP), ANA SYLVIA SCANSANI (OAB 130958/SP)

Processo 000.04.041497-3 - Averiguação de Paternidade - J. R. de S. - M. C. de S. A. - O. S. R. C. P. N. 2 S. - Defiro, mediante carga, observadas as cautelas necessárias. Int. - ADV: ALVARO SOLON COELHO (OAB 47981/SP)

Processo 000.97.830160-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. S. dos S. - Certifico e dou fé que a certidão de objeto e pé está a disposição do Sr. Advogado. - ADV: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP)

Processo 005.08.126125-2 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Valquiria Lima Garcia - Certifico e dou fé que deverá ser providenciada as cópias para desentranhamento. - ADV: MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), THAYS CACHERIK (OAB 220060/SP)

Processo 100.07.264281-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Giovanni Perruci - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.07.264284-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Aurélio Perruci - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.07.264287-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Giovanni Alfredo Perruci Ribera e outro - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.07.264873-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. J. da S. - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ELZA DUTRA FERNANDES (OAB 90167/SP)

Processo 100.08.218375-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manuela Rolon Lopes e outro - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP)

Processo 100.08.221265-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudia Francisca de Siqueira Altomani - Certifico e dou fé em cumprimento à O.S. 01/02, que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.08.244965-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Lucia Abujamra Phillips - Certifico e dou fe que deverá ser providenciada as cópias para expedição de mandado. - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)

Processo 100.09.323366-2 - Pedido de Providências - A. G. A. da S. - 2 T. de N. da C. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: FERNANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 212154/SP), THAIS LUZIA LAVIA (OAB 228933/SP), PAULA LUCIANA SCARANTO AUGUSTO SILVA (OAB 220750/SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 263378/SP)

Processo 100.09.347060-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônio Libarino dos Santos - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)

Processo 100.10.005543-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. P. de O. - VISTOS. Marco Antonio Pinheiro de Oliveira, por suas advogadas constituídas, pleiteia a adoção de providências por este Juízo, a fim de que o 23º Tabelionato da Capital possa lavrar escritura pública de inventário e partilha, em virtude do precedente falecimento de seu genitor José Pinheiro de Oliveira, beneficiário da disposição testamentária de sua genitora Aurora Nunes Pinheiro de Oliveira, tornando o testamento ineficaz. Alega que houve recusa na efetivação do ato notarial, em razão da existência do mencionado testamento, que restou superado, nos termos do artigo 1939, V, do Código Civil, invalidando o cumprimento da declaração de vontade da testadora, o que permitiria a solução pretendida. Requer, outrossim, autorização judicial para proceder a lavratura de Escritura de Inventário Extrajudicial, sob a égide da Lei no. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, perante o 23º Tabelionato de Notas da Capital. A inicial veio instruída com documentos (fls. 05/31). O Tabelião do 23º Tabelionato de Notas, com firme embasamento jurídico, sustentou a necessidade de prévia declaração judicial de ineficácia ou caducidade do testamento, para viabilizar o ato notarial questionado (fls. 36/37). Solicitada preferência no exame do feito, a ilustrada Promotoria de Registros Públicos, no bem fundamentado parecer de fls. 39/40, manifestou-se pelo indeferimento da pretensão. É o relatório. DECIDO. O cerne da questão posta nos autos, conforme bem assinalou a digna representante do Ministério Público, é saber se, em face do ordenamento jurídico vigente, é admissível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, não havendo herdeiro incapaz, quando houver testamento ineficaz. Sem margem de dúvida ou campo para tergiversação, diante de expressa disposição legal, há que se concluir que, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial" (art. 982, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no. 11.441/2007). A regra legal é clara, taxativa e não comporta interpretação em sentido contrário, nada justificando a alusão à suposta omissão ou lacuna por parte do legislador. O procedimento ficou estabelecido de forma incontroversa, e não permite a inserção de ressalva, a que título for. Existindo testamento, há que se observar compulsoriamente o procedimento sucessório judicial. A alegação de que, na hipótese em tela, a ineficácia do testamento seria de reconhecimento indeclinável, não altera os dados da questão, por isso que, sem prévia manifestação jurisdicional sobre a nulidade, caducidade ou ineficácia do ato de declaração de vontade, a conclusão não poderia se impor desde logo. Muito menos, essa tarefa não poderia ser atribuída ao Tabelião, em julgamento que usurparia as funções do julgador. Deixar ao critério do Tabelião essa incumbência seria subverter o sistema constitucional, afrontar o ordenamento legal e criar atribuição jurisdicional fora da área do Poder Judiciário. Somente após a decretação judicial, pela via competente (Vara da Família e das Sucessões), com o título de reconhecimento de testamento caduco, nulo ou ineficaz, poder-se-ia admitir a lavratura de escritura pública, nos moldes pretendidos pela requerente. Sem essa providência, a pretensão é inteiramente inviável, muito embora a almejada rapidez seja sacrificada nessas circunstâncias. Poder-se-á inferir que, ante a disposição do art. 2.015 do Código Civil, a que se refere o art. 1.031 do Código de Processo Civil, a possibilidade de lavratura de escritura pública, nas condições expostas na inicial, teria respaldo legal ou jurídico, mas a conclusão desse teor decorreria de mera distorção na interpretação das normas que regem a matéria. Não se desconhece, nesse passo, a orientação defendida por Karin Regina Rick Rosa, nesse sentido (Escrituras Públicas, Francisco José Cahali, Antonio Herance Filho, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e a autora citada, ed. RT 2007, pgs. 61/62), mas o ponto de vista não merece acolhida judicial. Basta ver que a regra de natureza processual mais recente é explícita na disciplina da questão, e nenhum esforço dialético abala a diretriz fixada pelo legislador (art. 982, CPC), que não é alterada pela interpretação conjunta das regras, pois, mesmo na linha do entendimento sufragado pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, trazido à colação (Nota 1, op. cit., pg. 62), nessa eventualidade não se abre mão do inventário judicial, de que não se cuidou na espécie. Por conseguinte, nos termos do valioso parecer da representante do Ministério Público, rejeito a pretensão deduzida pelo requerente. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e ao Colégio Notarial/SP. P.R.I.C. - ADV: ANDREA DE LIMA LEHMERT (OAB 187311/SP), FELIPE GOUVEIA VIEIRA (OAB 243216/SP), WANESSA CRISTINA FERNANDES CIRIACO (OAB 264292/SP), TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), CELINA MENDONCA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 128255/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), CYBELE LUPIANHES RAGO (OAB 152193/SP), SILVIA MARIA QUAGLIO (OAB 187925/SP)

Processo 100.10.012331-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. E. D. da P. e M. E. M. M. - À entidade interessada para regularizar o documento de fls. 11, apócrifo, certificando-se. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV: EVA VILMA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 91885/SP)

Processo 100.10.012959-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. - 1 T. de N. da C. - Dê-se ciência ao requerente, facultada manifestação (cf. fls. 19). Sem prejuízo, ao Tabelião do 19º Tabelionato de Notas da Capital para informar se realizou alguma anotação do instrumento público (cf. fls. 13), anexando cópia do aludido ato notarial (escritura pública de procuração). Int. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP)

Processo 100.10.013892-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. da S. B. - R. de M. S. - Ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo para anexar aos autos cópia do assento de nascimento certificado a fls. 13. Diligência do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, informando da possibilidade de obter, no intento de solucionar administrativamente o caso, a concordância de todos (cf. fls. 29vº, segundo parágrafo). Int. - ADV: KATIA LUCIANA DA SILVA SANTOS (OAB 264219/SP), CLARICE HENRIQUE DIAS (OAB 267399/SP), CRISTIANO CARVALHO PEREIRA (OAB 162146/SP)

Processo 100.10.015229-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. dos S. S. - A. J. de S. - VISTOS. Cuida-se de ação anulatória de registro de nascimento, ajuizada por Elizandra dos Santos Souza, em face de Aparecido José de Souza. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa supressão de filiação paterna em relação ao assento de nascimento de Elizandra dos Santos Souza, já consolidado, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa perante esta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. A 2ª Vara de Registros Públicos detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas, além de processar as retificações. Sucede que a questão posta em controvérsia reclama a aplicação do disposto no artigo 113 da Lei de Registros Públicos, impondo-se a adoção de procedimento contencioso para a anulação do assento no tocante à qualificação paterna, caracterizando ação de estado, cuja competência, para dirimi-la, é da Vara da Família e das Sucessões, para restabelecer a suposta realidade registrária no tocante à filiação paterna. A invalidação da qualificação paterna do ato registrário, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara, demandando ajuizamento de ação própria de cunho jurisdicional, no juízo competente. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, que diz respeito à negatória de paternidade, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: MARCIO MACHADO VALENCIO (OAB 135406/SP), SABRINA RODRIGUES DE BRITO (OAB 242231/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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