Notícias
08 de Junho de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ
Dia 17
SÃO MANUEL
Dia 18
BASTOS
Dia 19
RIBEIRÃO PRETO
Dia 23
JACUPIRANGA
Dia 24
ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Dia 25
CONCHAL
Dia 28
REGENTE FEIJÓ
Dia 29
CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO
Dia 30
GUARUJÁ
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.07.175353-2 - Pedido de Providências - Fazenda do Estado de São Paulo - Oitavo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - A análise dos autos demonstra que o pedido de providências perdeu seu objeto, levando ao desinteresse da Fazenda Estadual, manifestado expressamente a fl. 193. O imóvel relacionado ao pedido de averbação da penhora foi objeto de arrematação em ação de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social e está hoje sob a titularidade de Gold Geneva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e não mais do executado na ação de execução movida pela Fazenda Estadual. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito. P.R.I.C. - CP 398 - ADV: BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)
Processo 100.09.322180-0 - Dúvida - JAIRO LUIZ ANTONIO AVOLIO DA SILVA GOMES e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a retirada dos documentos desentranhados. No silêncio, cientifique-se o 6º Registro de Imóveis e arquivem-se os autos Int. - CP-335 - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP)
Processo 100.09.322784-0 - Pedido de Providências - Companhia de Empreendimentos São Paulo S/A - 10º Oficial de Registro de Imóveis - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de providências para determinar o cumprimento do mandado de levantamento de penhora apresentado a fl. 13 e prenotado sob o nº 337.405 pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 340 - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)
Processo 100.09.343066-2 - Pedido de Providências - Maria José da Silva Carneiro - 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Assim, verificado o posicionamento da E. Corregedoria Geral da Justiça, e estando-se diante da via administrativa, de rigor o indeferimento do pedido dos interessados. Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por MARIA JOSÉ DA SILVA CARNEIRO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 511 - ADV: DELANO COIMBRA (OAB 40704/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP)
Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de averbação pretendido, mantendo-se o óbice levantado pelo Oficial. Transitada em julgado, sem manifestação dos interessados, arquivem-se os autos, deferindo-se o desentranhamento das peças. P.R.I.C. - CP 583 - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 100.09.349434-2 - Cautelar Inominada - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Antônio Ribeiro e outros - 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital de São Paulo - Sendo assim, a pretensão é eminentemente de caráter jurisdicional. Na esfera administrativa, desta Corregedoria Permanente dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica, não se afigura possível dirimir essa questão. A competência desta Vara Especializada limita-se à análise unilateral e administrativa de vícios registrários, de ordem formal, que parece não ser o caso. Portanto, a ordem jurisdicional deve emanar do juízo competente revestido deste poder. Cumpre asseverar que este Juízo está despido deste Poder Jurisdicional, por sua própria essência administrativa, inclusive o procedimento nesta via não comportar dilação probatória. Não se discute apenas a situação registrária, mas a própria validade do negócio jurídico, sendo que o tema é muito abrangente para análise neste âmbito administrativo. Compete a esta Corregedoria Permanente o exercício de função atípica, ou seja, de administração, não podendo de forma alguma analisar a eficácia da ata de assembléia realizada. Não há nenhuma ilegalidade que possa ser sanada na esfera administrativa. Resta, assim, ao interessado, a perquirição da nulidade do ato jurídico na via adequada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo MARCOS ANTONIO RIBEIRO E DAVI MANOEL PARADA, por não haver qualquer vício registrário a ser sanado nesta esfera administrativa. PRIC. - CP 573 - ADV: MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)
Processo 100.10.001364-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Giuseppe Giovanni Ernesto Colombo - 5º Cartorio de Registro de Imóveis da Capital - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO e determino o cancelamento da averbação nº 01 da matrícula 33.441 do 5º Registro Imobiliário. A presente decisão servirá como mandado, devendo a Serventia cumpri-la após o trânsito em julgado. Após, AO ARQUIVO. P.R.I.C. - CP 19 - ADV: ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)
Processo 100.10.007598-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Geraldo Nasser Filho - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e determino o cancelamento do usufruto de Geraldo Nasser sobre o imóvel objeto da matrícula 24.760 do 18º Registro Imobiliário, em razão de seu falecimento, conforme certidão de óbito constante dos autos. A presente servirá como mandado, cumprindo-se na Serventia Imobiliária, após o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-70 - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
Processo 100.10.009178-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JOSÉ ROBERTO LUZZI - Logo, não tendo sido apresentado o título na via original, como determinado, e não se tratando propriamente de pedido de dúvida inversa, impõe-se o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-79 - ADV: LUCIANA BARONE FREITAS PINTO DE O BENTO (OAB 182825/SP), PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 100.10.014584-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, indeferindo o registro pretendido, por se tratar de pretensão incompatível com o princípio da continuidade registral. Oficie-se ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho com cópia da presente decisão. Ciência ao interessado e ao Registrador. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 133 - ADV: SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP)
Processo 100.10.017325-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Engemolde Usinagem e Ferramentaria Ltda - Vistos. Ao 11º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-169 - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.03.040368-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de M. C. e outros - Vistos. Cumpra- se o v. Acórdão. Int. - ADV: TIAGO CASTRIANI QUIRINO (OAB 190511/SP), TIAGO CASTRIANI QUIRINO (OAB 190511/SP)
Processo 002.05.022306-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Eliane Fernandes Costa de Souza - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Alessandro Fortunato de Oliveira, lavrado em 17 de dezembro de 1980, no Livro A-091, fls. 79v, sob o nº 55221, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito, Capela do Socorro, Capital (fls. 15), acolhido, na íntegra, o judicioso parecer ministerial retro (fls. 121). Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento ordenado. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 100.09.166957-6 - Outros Feitos não Especificados - S. T. S. - D. Y. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUIOMAR SETSUKO TAGUTI MASSUYAMA (OAB 202110/SP), ALEXANDRE HIDEKI TAGUTI (OAB 256351/SP)
Processo 100.09.171195-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Sérgio Pereira da Silva - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP)
Processo 100.09.331488-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - A. M. C. - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)
Processo 100.09.337994-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nadyr Silva Furegati e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (adite-se a inicial para especificar quais os erros que pretende ver corrigidos e em qual assento). - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)
Processo 100.09.338813-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCO AURÉLIO TEIXEIRA E NETTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)
Processo 100.09.348389-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose da Silva Santos e outros - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: JAQUELINE MARIA ROMAO MACEDO (OAB 99596/SP)
Processo 100.10.005147-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Waldemar Falcetta e outro - Vistos. Fls. 50 v.: defiro - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)
Processo 100.10.007282-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice do Nascimento Souza - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar o original que deu origem à tradução de fls. 09, nos termos do art. 157, do CPC). - ADV: LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)
Processo 100.10.009405-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. dos S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Oficiem-se às Dignas Autoridades Policiais, instruindo os expedientes com as cópias de fls. 12/15. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA JANA (OAB 235140/SP)
Processo 100.10.009686-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elisabete Machado Evangelho Jaccoud e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERLY ARTUR TOYAMA STEINER (OAB 253261/SP), LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)
Processo 100.10.010519-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. G. - Vistos. Tendo em vista a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 20v) e na consideração de que os assentos de nascimento de Rafael Schunck Gaspar foram lavrados na mesma data, acolho a petição de fls. 18/19, e retifico a sentença proferida a fls. 13/14, para ordenar o cancelamento do assento de nascimento lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Parelheiros, Capital, no Livro A-18, fls. 16, sob o nº 10814, deferida a manutenção do assento lavrado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito, Indianópolis, Capital, no Livro A-136, fls. 219, sob o nº 5890. P.R.I.C. - ADV: TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), CRISTIANE ERRANTE (OAB 187355/SP)
Processo 100.10.010765-5 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. J. M. S. - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES - Fls. 55/69: Manifeste-se, novamente, o Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: ROSILENE DA SILVA (OAB 228479/SP), CARLOS JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP)
Processo 100.10.010893-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Emilio de Haro Muños - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: LUCIANA MOLINARO JAIME (OAB 197241/SP), LIDIA TEIXEIRA LIMA (OAB 94509/SP)
Processo 100.10.012972-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Cezar augusto Bonato e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 100.10.014828-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alzira Augusta Lopes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ELKE ZIMBARDI (OAB 289523/SP)
Processo 100.10.019114-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Emaculada Antunes Veloso Bonanato - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDO MOURA LOPES DOS SANTOS (OAB 275472/SP)
Processo 100.10.019305-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jose Rubens de Godoy - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 100.10.019327-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mohamad Youssef El Bacha Neto e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP)
Processo 100.10.019480-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angelina Batista dos Santos Fernandes - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 244303/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)
Processo 100.10.019541-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luzimar Aparecida Figueiredo da Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de junho de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
BARIRI
PIRACAIA
TAMBAÚ
Dia 17
SÃO MANUEL
Dia 18
BASTOS
Dia 19
RIBEIRÃO PRETO
Dia 23
JACUPIRANGA
Dia 24
ATIBAIA
BARUERI
BEBEDOURO
BERTIOGA
CAÇAPAVA
CANANÉIA
CAPIVARI
IBATÉ
IEPÊ
ITAPORANGA
ITATINGA
JOSÉ BONIFÁCIO
LARANJAL PAULISTA
LUCÉLIA
MIRANDÓPOLIS
NHANDEARA
OLÍMPIA
OUROESTE
PALESTINA
PERUÍBE
PIRAJUÍ
PIRAPOZINHO
QUELUZ
RIO CLARO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA FÉ DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Dia 25
CONCHAL
Dia 28
REGENTE FEIJÓ
Dia 29
CARAPICUÍBA
GARÇA
GUARARAPES
ITARARÉ
JACUPIRANGA
JARDINÓPOLIS
MARTINÓPOLIS
MIRASSOL
MONTE AZUL PAULISTA
NAZARÉ PAULISTA
PARIQUERA-AÇU
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO PEDRO
TUPÃ
UBATUBA
VIRADOURO
Dia 30
GUARUJÁ
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.07.175353-2 - Pedido de Providências - Fazenda do Estado de São Paulo - Oitavo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - A análise dos autos demonstra que o pedido de providências perdeu seu objeto, levando ao desinteresse da Fazenda Estadual, manifestado expressamente a fl. 193. O imóvel relacionado ao pedido de averbação da penhora foi objeto de arrematação em ação de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social e está hoje sob a titularidade de Gold Geneva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e não mais do executado na ação de execução movida pela Fazenda Estadual. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito. P.R.I.C. - CP 398 - ADV: BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)
Processo 100.09.322180-0 - Dúvida - JAIRO LUIZ ANTONIO AVOLIO DA SILVA GOMES e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a retirada dos documentos desentranhados. No silêncio, cientifique-se o 6º Registro de Imóveis e arquivem-se os autos Int. - CP-335 - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP)
Processo 100.09.322784-0 - Pedido de Providências - Companhia de Empreendimentos São Paulo S/A - 10º Oficial de Registro de Imóveis - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de providências para determinar o cumprimento do mandado de levantamento de penhora apresentado a fl. 13 e prenotado sob o nº 337.405 pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 340 - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)
Processo 100.09.343066-2 - Pedido de Providências - Maria José da Silva Carneiro - 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Assim, verificado o posicionamento da E. Corregedoria Geral da Justiça, e estando-se diante da via administrativa, de rigor o indeferimento do pedido dos interessados. Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por MARIA JOSÉ DA SILVA CARNEIRO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 511 - ADV: DELANO COIMBRA (OAB 40704/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP)
Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de averbação pretendido, mantendo-se o óbice levantado pelo Oficial. Transitada em julgado, sem manifestação dos interessados, arquivem-se os autos, deferindo-se o desentranhamento das peças. P.R.I.C. - CP 583 - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 100.09.349434-2 - Cautelar Inominada - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Antônio Ribeiro e outros - 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital de São Paulo - Sendo assim, a pretensão é eminentemente de caráter jurisdicional. Na esfera administrativa, desta Corregedoria Permanente dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica, não se afigura possível dirimir essa questão. A competência desta Vara Especializada limita-se à análise unilateral e administrativa de vícios registrários, de ordem formal, que parece não ser o caso. Portanto, a ordem jurisdicional deve emanar do juízo competente revestido deste poder. Cumpre asseverar que este Juízo está despido deste Poder Jurisdicional, por sua própria essência administrativa, inclusive o procedimento nesta via não comportar dilação probatória. Não se discute apenas a situação registrária, mas a própria validade do negócio jurídico, sendo que o tema é muito abrangente para análise neste âmbito administrativo. Compete a esta Corregedoria Permanente o exercício de função atípica, ou seja, de administração, não podendo de forma alguma analisar a eficácia da ata de assembléia realizada. Não há nenhuma ilegalidade que possa ser sanada na esfera administrativa. Resta, assim, ao interessado, a perquirição da nulidade do ato jurídico na via adequada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo MARCOS ANTONIO RIBEIRO E DAVI MANOEL PARADA, por não haver qualquer vício registrário a ser sanado nesta esfera administrativa. PRIC. - CP 573 - ADV: MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)
Processo 100.10.001364-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Giuseppe Giovanni Ernesto Colombo - 5º Cartorio de Registro de Imóveis da Capital - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO e determino o cancelamento da averbação nº 01 da matrícula 33.441 do 5º Registro Imobiliário. A presente decisão servirá como mandado, devendo a Serventia cumpri-la após o trânsito em julgado. Após, AO ARQUIVO. P.R.I.C. - CP 19 - ADV: ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)
Processo 100.10.007598-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Geraldo Nasser Filho - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e determino o cancelamento do usufruto de Geraldo Nasser sobre o imóvel objeto da matrícula 24.760 do 18º Registro Imobiliário, em razão de seu falecimento, conforme certidão de óbito constante dos autos. A presente servirá como mandado, cumprindo-se na Serventia Imobiliária, após o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-70 - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
Processo 100.10.009178-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JOSÉ ROBERTO LUZZI - Logo, não tendo sido apresentado o título na via original, como determinado, e não se tratando propriamente de pedido de dúvida inversa, impõe-se o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-79 - ADV: LUCIANA BARONE FREITAS PINTO DE O BENTO (OAB 182825/SP), PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 100.10.014584-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, indeferindo o registro pretendido, por se tratar de pretensão incompatível com o princípio da continuidade registral. Oficie-se ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho com cópia da presente decisão. Ciência ao interessado e ao Registrador. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 133 - ADV: SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP)
Processo 100.10.017325-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Engemolde Usinagem e Ferramentaria Ltda - Vistos. Ao 11º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-169 - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.03.040368-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de M. C. e outros - Vistos. Cumpra- se o v. Acórdão. Int. - ADV: TIAGO CASTRIANI QUIRINO (OAB 190511/SP), TIAGO CASTRIANI QUIRINO (OAB 190511/SP)
Processo 002.05.022306-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Eliane Fernandes Costa de Souza - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Alessandro Fortunato de Oliveira, lavrado em 17 de dezembro de 1980, no Livro A-091, fls. 79v, sob o nº 55221, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito, Capela do Socorro, Capital (fls. 15), acolhido, na íntegra, o judicioso parecer ministerial retro (fls. 121). Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento ordenado. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 100.09.166957-6 - Outros Feitos não Especificados - S. T. S. - D. Y. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUIOMAR SETSUKO TAGUTI MASSUYAMA (OAB 202110/SP), ALEXANDRE HIDEKI TAGUTI (OAB 256351/SP)
Processo 100.09.171195-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Sérgio Pereira da Silva - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP)
Processo 100.09.331488-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - A. M. C. - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)
Processo 100.09.337994-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nadyr Silva Furegati e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (adite-se a inicial para especificar quais os erros que pretende ver corrigidos e em qual assento). - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)
Processo 100.09.338813-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCO AURÉLIO TEIXEIRA E NETTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)
Processo 100.09.348389-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose da Silva Santos e outros - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: JAQUELINE MARIA ROMAO MACEDO (OAB 99596/SP)
Processo 100.10.005147-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Waldemar Falcetta e outro - Vistos. Fls. 50 v.: defiro - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)
Processo 100.10.007282-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice do Nascimento Souza - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar o original que deu origem à tradução de fls. 09, nos termos do art. 157, do CPC). - ADV: LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)
Processo 100.10.009405-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. dos S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Oficiem-se às Dignas Autoridades Policiais, instruindo os expedientes com as cópias de fls. 12/15. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA JANA (OAB 235140/SP)
Processo 100.10.009686-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elisabete Machado Evangelho Jaccoud e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ERLY ARTUR TOYAMA STEINER (OAB 253261/SP), LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)
Processo 100.10.010519-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. G. - Vistos. Tendo em vista a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 20v) e na consideração de que os assentos de nascimento de Rafael Schunck Gaspar foram lavrados na mesma data, acolho a petição de fls. 18/19, e retifico a sentença proferida a fls. 13/14, para ordenar o cancelamento do assento de nascimento lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Parelheiros, Capital, no Livro A-18, fls. 16, sob o nº 10814, deferida a manutenção do assento lavrado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito, Indianópolis, Capital, no Livro A-136, fls. 219, sob o nº 5890. P.R.I.C. - ADV: TERCIO DA SILVA ARAUJO (OAB 51230/SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), CRISTIANE ERRANTE (OAB 187355/SP)
Processo 100.10.010765-5 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. J. M. S. - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES - Fls. 55/69: Manifeste-se, novamente, o Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: ROSILENE DA SILVA (OAB 228479/SP), CARLOS JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP)
Processo 100.10.010893-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Emilio de Haro Muños - Vistos. Cancelo o despacho retro. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: LUCIANA MOLINARO JAIME (OAB 197241/SP), LIDIA TEIXEIRA LIMA (OAB 94509/SP)
Processo 100.10.012972-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Cezar augusto Bonato e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 100.10.014828-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alzira Augusta Lopes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ELKE ZIMBARDI (OAB 289523/SP)
Processo 100.10.019114-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Emaculada Antunes Veloso Bonanato - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDO MOURA LOPES DOS SANTOS (OAB 275472/SP)
Processo 100.10.019305-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jose Rubens de Godoy - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 100.10.019327-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mohamad Youssef El Bacha Neto e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP)
Processo 100.10.019480-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angelina Batista dos Santos Fernandes - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CLÓVIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 244303/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)
Processo 100.10.019541-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luzimar Aparecida Figueiredo da Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado