Notícias

10 de Junho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2010/28814

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Casa Branca, a partir de 06 de março de 2010, em virtude do falecimento do Sr. Eliseu Aparecido Ramos Filho; b) designo, para responder pelo expediente vago do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Casa Branca, a partir de 06 de março de 2010, o Sr. OCIMAR WALTER OLIVEIRA, preposto escrevente da referida unidade vaga. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 07 de junho de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 47/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ELISEU APARECIDO RAMOS FILHO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Casa Branca, ocorrido em 06 de março de 2010, com o que se extinguiu a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/28814 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Casa Branca, a partir de 06 de março de 2010, designando o Sr. OCIMAR WALTER OLIVEIRA, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1359, pelo critério de remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 07 de junho de 2010.

PROCESSO Nº 2005/1875

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Júlio César Vicente do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao 18º Tabelião de Notas da comarca da Capital, a partir de 29 de janeiro de 2010; b) designo o Sr. Gabriel Pereira da Silva, preposto escrevente do 18º Tabelião de Notas da comarca da Capital, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir de igual data. Baixe-se Portaria. Publique- se. São Paulo, 07 de junho de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 48/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 29 de janeiro de 2010, que concedeu aposentadoria, ao Sr. JÚLIO CÉSAR VICENTE, Preposto Designado do 18º Tabelião de Notas da comarca da Capital;

CONSIDERANDO que o Sr. JÚLIO CÉSAR VICENTE foi designado para responder pelo expediente do 18º Tabelião de Notas da comarca da Capital, mediante a r. Portaria nº 41/2005;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1875 - DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Dispensar o Sr. JÚLIO CÉSAR VICENTE do encargo de responder pelo 18º Tabelião de Notas da comarca da Capital, a partir de 29 de janeiro de 2010;

artigo 2º - designar o Sr GABRIEL PEREIRA DA SILVA, Preposto escrevente da Unidade Vaga em tela, para responder pelo expediente, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 07 de junho de 2010.

COMUNICADO CG Nº 1295/2010

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 11 de junho de 2010 até 30/12/2010, será das 13:00 às 17:00 horas. (10, 11 e 14/06/2010)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.07.175353-2 - Pedido de Providências - Fazenda do Estado de São Paulo - Oitavo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - A análise dos autos demonstra que o pedido de providências perdeu seu objeto, levando ao desinteresse da Fazenda Estadual, manifestado expressamente a fl. 193. O imóvel relacionado ao pedido de averbação da penhora foi objeto de arrematação em ação de execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social e está hoje sob a titularidade de Gold Geneva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e não mais do executado na ação de execução movida pela Fazenda Estadual. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito. P.R.I.C. - CP 398 - ADV: BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)

Processo 100.09.322784-0 - Pedido de Providências - Companhia de Empreendimentos São Paulo S/A - 10º Oficial de Registro de Imóveis - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de providências para determinar o cumprimento do mandado de levantamento de penhora apresentado a fl. 13 e prenotado sob o nº 337.405 pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Para os fins do art. 203, II, da Lei nº 6015/73, servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 340 - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)

Processo 100.09.343066-2 - Pedido de Providências - Maria José da Silva Carneiro - 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Assim, verificado o posicionamento da E. Corregedoria Geral da Justiça, e estando-se diante da via administrativa, de rigor o indeferimento do pedido dos interessados. Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por MARIA JOSÉ DA SILVA CARNEIRO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. - CP 511 - ADV: DELANO COIMBRA (OAB 40704/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP)

Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de averbação pretendido, mantendo-se o óbice levantado pelo Oficial. Transitada em julgado, sem manifestação dos interessados, arquivem-se os autos, deferindo-se o desentranhamento das peças. P.R.I.C. - CP 583 - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)

Processo 100.09.349434-2 - Cautelar Inominada - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Antônio Ribeiro e outros - 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital de São Paulo - Sendo assim, a pretensão é eminentemente de caráter jurisdicional. Na esfera administrativa, desta Corregedoria Permanente dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica, não se afigura possível dirimir essa questão. A competência desta Vara Especializada limita-se à análise unilateral e administrativa de vícios registrários, de ordem formal, que parece não ser o caso. Portanto, a ordem jurisdicional deve emanar do juízo competente revestido deste poder. Cumpre asseverar que este Juízo está despido deste Poder Jurisdicional, por sua própria essência administrativa, inclusive o procedimento nesta via não comportar dilação probatória. Não se discute apenas a situação registrária, mas a própria validade do negócio jurídico, sendo que o tema é muito abrangente para análise neste âmbito administrativo. Compete a esta Corregedoria Permanente o exercício de função atípica, ou seja, de administração, não podendo de forma alguma analisar a eficácia da ata de assembléia realizada. Não há nenhuma ilegalidade que possa ser sanada na esfera administrativa. Resta, assim, ao interessado, a perquirição da nulidade do ato jurídico na via adequada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo MARCOS ANTONIO RIBEIRO E DAVI MANOEL PARADA, por não haver qualquer vício registrário a ser sanado nesta esfera administrativa. PRIC. - CP 573 - ADV: MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)

Processo 100.10.001364-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Giuseppe Giovanni Ernesto Colombo - 5º Cartorio de Registro de Imóveis da Capital - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO e determino o cancelamento da averbação nº 01 da matrícula 33.441 do 5º Registro Imobiliário. A presente decisão servirá como mandado, devendo a Serventia cumpri-la após o trânsito em julgado. Após, AO ARQUIVO. P.R.I.C. - CP 19 - ADV: ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)

Processo 100.10.007598-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Geraldo Nasser Filho - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e determino o cancelamento do usufruto de Geraldo Nasser sobre o imóvel objeto da matrícula 24.760 do 18º Registro Imobiliário, em razão de seu falecimento, conforme certidão de óbito constante dos autos. A presente servirá como mandado, cumprindo-se na Serventia Imobiliária, após o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-70 - ADV: RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)

Processo 100.10.009178-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JOSÉ ROBERTO LUZZI - Logo, não tendo sido apresentado o título na via original, como determinado, e não se tratando propriamente de pedido de dúvida inversa, impõe-se o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-79 - ADV: LUCIANA BARONE FREITAS PINTO DE O BENTO (OAB 182825/SP), PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)

Processo 100.10.014584-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Justiça do Trabalho - TRT 2ª Região - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, indeferindo o registro pretendido, por se tratar de pretensão incompatível com o princípio da continuidade registral. Oficie-se ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho com cópia da presente decisão. Ciência ao interessado e ao Registrador. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 133 - ADV: SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP)

Processo 100.10.017325-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Engemolde Usinagem e Ferramentaria Ltda - Vistos. Ao 11º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-169 - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.04.088659-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. M. C. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FLAVIA FERREIRA VELOSO (OAB 155356/SP), GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP)

Processo 003.06.113611-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adenor Bezerra de Souza - Ambrosina de Souza Bezerra - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. - ADV: APARECIDO CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 81900/SP)

Processo 100.07.108197-0/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Eduardo Augusto Maria e outro - Jose Severino dos Santos - Vistos. Fls. 08/14: Aos impugnantes. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), RUBENS BATISTA DA COSTA (OAB 47830/SP)

Processo 100.07.200802-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Berenice Pereira - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANO SOARES (OAB 38140/SP)

Processo 100.08.208613-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 10 para conferencia de mandado. - ADV: FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP)

Processo 100.09.140467-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Madaleno - Vistos. Fls. 250: defiro intimação da patrona do requerente. - ADV: CRISTIANE DOS SANTOS MENINO (OAB 243186/SP)

Processo 100.09.322014-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Christiane Viana Hilane - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP), MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP)

Processo 100.09.322520-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dalila Haddad Franchim - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.322521-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alcione Feltrin Correia - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.322716-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Lucia Gomes Fregolente Ramos e outros - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. de fls.27 (3 vezes) - ADV: FERNANDA FANTUZZI LEITE (OAB 143575/SP)

Processo 100.09.323012-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angela Etsuko Iwamura Morrey - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GLORIA MEGUMI OMORI DE MENDONCA (OAB 57972/SP)

Processo 100.09.323274-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Li Bai e outro - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 09 para expedição de mandado. - ADV: CELENA DE BARROS (OAB 62474/SP)

Processo 100.09.324446-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Regifredo Claudisley Appa - Certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão a disposição do sr.advogado. - ADV: SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO (OAB 57536/SP)

Processo 100.09.324857-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ODETE ROCHA DIAS e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA NETO (OAB 70074/SP)

Processo 100.10.014870-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Yohan Rafael Prudente de Oliveira - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal. Execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho) em nome da requerente. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)

Processo 100.10.015097-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA JULIA DE CAMARGO SCALINI - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal. Execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho) em nome da requerente. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)

Processo 100.10.015608-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Eduardo Bonomi Ladeira - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (execuções criminais); Justiça Eleitoral e do Trabalho e Justiça Militar. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)

Processo 100.10.015673-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Eduardo Palaia Azem Burihan - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de distribuição de feitos em nome do menor que já consta com 16 anos incluindo feitos da Vara da Infância e Juventude. - ADV: IDA REGINA PEREIRA LEITE (OAB 95583/SP)

Processo 100.10.019923-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - B. P. S/A - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo interessado Banco Pine S.A., determinando a manutenção da recusa notarial. Dê-se ciência ao interessado. Comunique-se a decisão á Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RICARDO SEGHETTO (OAB 222637/SP), JEFFERSON DIAS MICELI (OAB 173635/SP)

Processo 100.10.020126-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gilson Silva Soares - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int.. - ADV: CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM (OAB 99246/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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