Notícias
23 de Junho de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
DIADEMA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (de 27/11/2009 a 26/11/2011 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1709/2009 - DJE de 26/11/2009).
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso
Presídios
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
ITAPETININGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Setor das Execuções Fiscais (Obs.; de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011)
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2011 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios
Penitenciárias I e II de Guareí
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.98.010217-0 - Pedido de Providências - E. de M. A. B. - C. G. da J. - E. de J. B. - VISTOS. Fls. 74/75: a indisponibilidade ora questionada foi determinada pelo Liquidante, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo esta 1ª Vara de Registros Públicos participado apenas como mero transmissor de referida ordem aos Serviços de Imóveis da Capital. Por isso, enquanto mero transmissor da ordem de indisponibilidade, este juízo administrativo não pode levantar indisponibilidade ou bloqueio que não determinou, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência ou atribuição do MM. juízo ou liquidadante onde tramita a ação de improbidade administrativa ou a liquidação extrajudicial. Logo, o pedido de levantamento deve ser feito perante a autoridade que decretou a indisponibilidade. Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 74/75. Fls. 91: o ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiar-se-á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. - CP-437 - ADV: VALTER PIZZI JUNIOR (OAB 191312/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP)
Processo 000.98.010218-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 103/104: a indisponibilidade ora questionada foi determinada pelo Liquidante, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo esta 1ª Vara de Registros Públicos participado apenas como mero transmissor de referida ordem aos Serviços de Imóveis da Capital. Por isso, enquanto mero transmissor da ordem de indisponibilidade, este juízo administrativo não pode levantar indisponibilidade ou bloqueio que não determinou, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência ou atribuição do MM. juízo ou liquidadante onde tramita a ação de improbidade administrativa ou a liquidação extrajudicial. Logo, o pedido de levantamento deve ser feito perante a autoridade que decretou a indisponibilidade. Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 103/104. Fls. 122: o ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiar-se-á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-438 - ADV: JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP)
Processo 000.98.010219-7 - Pedido de Providências - E. de M. A. B. e outro - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 146: com cópia de fls. 02/07, oficie-se ao MM. Juízo da 38ª Vara Central Cível informando que, compulsados estes e os demais autos deste juízo que cuidam das indisponibilidades de bens de Abrahão Zarzur e outros, colheu-se que foram decretadas em processo de liquidação extrajudicial, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo este juízo da 1ª Vara de Registros Públicos funcionado como mero comunicador da ordem às Serventias Extrajudiciais de Imóveis da Capital (fls. 02/07). Em sendo assim, está despido de competência para, a despeito do teor da r sentença que homologou o acordo na mencionada ação civil pública, determinar o levantamento de referidas indisponibilidades. Portanto, de acordo com a realidade dos autos, as indisponibilidades decretadas com fulcro no art. 38, da Lei 6024/74, ainda persistem. Após, ao arquivo. Int. - CP-439 - ADV: LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP), JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP)
Processo 000.98.010220-0 - Pedido de Providências - C. G. da J. - E. de J. B. - VISTOS. O ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiarse- á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-440 - ADV: JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP), PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP), LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP)
Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Albert Soued e outro - J. Defiro o prazo. (Prazo de 20 di aos autores) - CP-302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 100.09.345313-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 66: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - CP-533 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 100.10.007465-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS - VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS - Ante o exposto, o pedido é de ser INDEFERIDO. Com o trânsito em julgado, arquivem- se os autos. P.R.I.C. - CP 67 - ADV: VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS (OAB 71615/SP)
Proc. 100.10.017031-4 Pedido de Providências 12º Oficial de Registro de Imóveis Despacho: Vistos... Portanto, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 194.725, do 15º Registro de Imóveis. Nos termos do art. 214, da Lei nº 6015/73, intimem-se o exequente, os executados da ação trabalhista e os titulares do domínio das matrículas (fls. 07/10 e 11/14), para que se manifestem em 15 dias. Servirá esta de mandado para o bloqueio ora determinado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP-166
Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. O sócio não figura como parte, logo, incabível a prioridade pretendida. Ao Ministério Público da Habitação e Urbanismo. Int. PJV-140 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP)
Processo 100.09.325404-0 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imóveis - Certifico e dou fé que o cheque desentranhado, emitido pelo 13º RI em favor de Roque de Mattia Júnior, que se encontrava à fls. 10 dos autos em apenso, estão à disposição do interessado para ser retirado. - CP-360 - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)
Processo 100.10.020908-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria de Lurdes Camilini Capelão - Vistos. Ao 14º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-217 - ADV: HIDEO MARUYAMA (OAB 43084/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.08.208429-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Militello e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para acompanhar os mandados conforme descrito. - ADV: FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP)
Processo 100.08.233217-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Luiz Dimare Campello - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição dos mandados - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)
Processo 100.09.321626-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - E. S. S. - Fls. 42/43: Ciência aos interessados. Int. - ADV: CYNTHIA GARBO TEIXEIRA (OAB 223941/SP)
Processo 100.09.324454-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUIS ANTÓNIO COSTA FILHO - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)
Processo 100.09.330675-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.11 - ADV: MOACYR PEDRO DEMÔNACO PEREIRA (OAB 33822/SP)
Processo 100.09.343286-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laerte da Cunha Azeredo e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 41. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)
Processo 100.09.345613-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helenice Hachul Penin - Certifico e dou fé que não consta nos autos a certidão de nascimento da requerente para retificar e após providenciar as cópias. - ADV: HELENICE HACHUL (OAB 156998/SP)
Processo 100.10.003279-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. O. D. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 49), para que a requerente passe a se chamar Cristina Oliveira Damiani Camilo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSVALDINO DA SILVA CAMILO (OAB 119880/SP)
Processo 100.10.014410-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - Fls. 28/40: Dêse ciência à interessada Maria Conceição Magri Gianini, facultada manifestação, tendo em vista o teor dos esclarecimentos prestados. Int. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)
Processo 100.10.015563-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelson Branco e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MICHELE LAPICCIRELLA (OAB 101750/SP)
Processo 100.10.015576-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wilma Lourdes Madaras e outros - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o nome dos avós maternos de Américo encontram-se grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 21, o correto seria Luiz Chini e Adelia Corsi), bem como o nome dos avós paternos de Wilma, em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 24, o correto seria José Hyska e Kristine Hyska). Ainda, os autores devem trazer aos autos o assento de casamento de Wilma, a fim de comprovar a retificação pretendida no item F do pedido. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias, para que seja ofertada emenda à inicial e para a juntada de documentos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)
Processo 100.10.015819-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Maria da Silva - Vistos. Designo audiência para oitiva de Edna Pessanha Alves para o dia 18 de agosto de 2010 à s 14:00. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 100.10.016028-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alanna Zampol Goiana Jesus Condotta - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE HERIBALDO DE SOUZA (OAB 97180/SP)
Processo 100.10.016617-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Daniela Zavagli Monteiro da Fonseca e outro - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP)
Edital nº 1369/2009 Comunico ao interessado, Sr. Lissandro Silva Florêncio, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Zarath Maggiorini de Jesus Glass, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1937 a 1947. Adv.: Lissandro Silva Florêncio OAB nº 139.791.
Edital nº 174/2010 Comunico a interessada, Sra. Flora Reneé Feigenblatt, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Luiz Carlos Becker Fleury Martins e Virginia Maria Ferraz Becker Fleury Martins, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1994 a 2004. Adv.: Flora Reneé Feigenblatt OAB nº 223.731.
Edital nº 186/2010 Comunico a interessada, Sra. Flavia Monteiro de Barros Macedo Coutinho, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Maria Rosa Henriques, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1980. Adv.: Flavia Monteiro de Barros Macedo Coutinho OAB nº 178.258-B.
Edital nº 217/2010 Comunico a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Vicente Barone e Marly Barone, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1989 a 1999. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
DIADEMA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (de 27/11/2009 a 26/11/2011 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1709/2009 - DJE de 26/11/2009).
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Vara do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso
Presídios
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
ITAPETININGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Setor das Execuções Fiscais (Obs.; de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011)
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2011 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios
Penitenciárias I e II de Guareí
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.98.010217-0 - Pedido de Providências - E. de M. A. B. - C. G. da J. - E. de J. B. - VISTOS. Fls. 74/75: a indisponibilidade ora questionada foi determinada pelo Liquidante, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo esta 1ª Vara de Registros Públicos participado apenas como mero transmissor de referida ordem aos Serviços de Imóveis da Capital. Por isso, enquanto mero transmissor da ordem de indisponibilidade, este juízo administrativo não pode levantar indisponibilidade ou bloqueio que não determinou, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência ou atribuição do MM. juízo ou liquidadante onde tramita a ação de improbidade administrativa ou a liquidação extrajudicial. Logo, o pedido de levantamento deve ser feito perante a autoridade que decretou a indisponibilidade. Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 74/75. Fls. 91: o ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiar-se-á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. - CP-437 - ADV: VALTER PIZZI JUNIOR (OAB 191312/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP)
Processo 000.98.010218-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 103/104: a indisponibilidade ora questionada foi determinada pelo Liquidante, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo esta 1ª Vara de Registros Públicos participado apenas como mero transmissor de referida ordem aos Serviços de Imóveis da Capital. Por isso, enquanto mero transmissor da ordem de indisponibilidade, este juízo administrativo não pode levantar indisponibilidade ou bloqueio que não determinou, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência ou atribuição do MM. juízo ou liquidadante onde tramita a ação de improbidade administrativa ou a liquidação extrajudicial. Logo, o pedido de levantamento deve ser feito perante a autoridade que decretou a indisponibilidade. Posto isso, indefiro o pedido formulado às fls. 103/104. Fls. 122: o ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiar-se-á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-438 - ADV: JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP)
Processo 000.98.010219-7 - Pedido de Providências - E. de M. A. B. e outro - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 146: com cópia de fls. 02/07, oficie-se ao MM. Juízo da 38ª Vara Central Cível informando que, compulsados estes e os demais autos deste juízo que cuidam das indisponibilidades de bens de Abrahão Zarzur e outros, colheu-se que foram decretadas em processo de liquidação extrajudicial, nos termos do art. 38, da Lei 6024/74, tendo este juízo da 1ª Vara de Registros Públicos funcionado como mero comunicador da ordem às Serventias Extrajudiciais de Imóveis da Capital (fls. 02/07). Em sendo assim, está despido de competência para, a despeito do teor da r sentença que homologou o acordo na mencionada ação civil pública, determinar o levantamento de referidas indisponibilidades. Portanto, de acordo com a realidade dos autos, as indisponibilidades decretadas com fulcro no art. 38, da Lei 6024/74, ainda persistem. Após, ao arquivo. Int. - CP-439 - ADV: LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP), JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP)
Processo 000.98.010220-0 - Pedido de Providências - C. G. da J. - E. de J. B. - VISTOS. O ofício do MM. Juízo solicitante cuida da ação civil pública movida contra Banco BMD S/A, e não da pessoa jurídica cuja liquidação e indisponibilidade de bens dos administradores foi comunicada a este juízo nestes autos. Assim, apenas nos respectivos autos (CP 439/98) oficiarse- á em resposta. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-440 - ADV: JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP), PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP), LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP)
Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Albert Soued e outro - J. Defiro o prazo. (Prazo de 20 di aos autores) - CP-302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 100.09.345313-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 66: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - CP-533 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 100.10.007465-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS - VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS - Ante o exposto, o pedido é de ser INDEFERIDO. Com o trânsito em julgado, arquivem- se os autos. P.R.I.C. - CP 67 - ADV: VERA LUCIA CONCEICAO VASSOURAS (OAB 71615/SP)
Proc. 100.10.017031-4 Pedido de Providências 12º Oficial de Registro de Imóveis Despacho: Vistos... Portanto, na forma do § 3º, do art. 214, da Lei nº 6015/73, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 194.725, do 15º Registro de Imóveis. Nos termos do art. 214, da Lei nº 6015/73, intimem-se o exequente, os executados da ação trabalhista e os titulares do domínio das matrículas (fls. 07/10 e 11/14), para que se manifestem em 15 dias. Servirá esta de mandado para o bloqueio ora determinado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Int. CP-166
Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. O sócio não figura como parte, logo, incabível a prioridade pretendida. Ao Ministério Público da Habitação e Urbanismo. Int. PJV-140 - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP)
Processo 100.09.325404-0 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imóveis - Certifico e dou fé que o cheque desentranhado, emitido pelo 13º RI em favor de Roque de Mattia Júnior, que se encontrava à fls. 10 dos autos em apenso, estão à disposição do interessado para ser retirado. - CP-360 - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)
Processo 100.10.020908-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria de Lurdes Camilini Capelão - Vistos. Ao 14º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-217 - ADV: HIDEO MARUYAMA (OAB 43084/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.08.208429-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Militello e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para acompanhar os mandados conforme descrito. - ADV: FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP)
Processo 100.08.233217-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Luiz Dimare Campello - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição dos mandados - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)
Processo 100.09.321626-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - E. S. S. - Fls. 42/43: Ciência aos interessados. Int. - ADV: CYNTHIA GARBO TEIXEIRA (OAB 223941/SP)
Processo 100.09.324454-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUIS ANTÓNIO COSTA FILHO - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)
Processo 100.09.330675-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.11 - ADV: MOACYR PEDRO DEMÔNACO PEREIRA (OAB 33822/SP)
Processo 100.09.343286-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laerte da Cunha Azeredo e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 41. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)
Processo 100.09.345613-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helenice Hachul Penin - Certifico e dou fé que não consta nos autos a certidão de nascimento da requerente para retificar e após providenciar as cópias. - ADV: HELENICE HACHUL (OAB 156998/SP)
Processo 100.10.003279-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. O. D. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 49), para que a requerente passe a se chamar Cristina Oliveira Damiani Camilo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSVALDINO DA SILVA CAMILO (OAB 119880/SP)
Processo 100.10.014410-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - Fls. 28/40: Dêse ciência à interessada Maria Conceição Magri Gianini, facultada manifestação, tendo em vista o teor dos esclarecimentos prestados. Int. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)
Processo 100.10.015563-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelson Branco e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MICHELE LAPICCIRELLA (OAB 101750/SP)
Processo 100.10.015576-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wilma Lourdes Madaras e outros - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o nome dos avós maternos de Américo encontram-se grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 21, o correto seria Luiz Chini e Adelia Corsi), bem como o nome dos avós paternos de Wilma, em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 24, o correto seria José Hyska e Kristine Hyska). Ainda, os autores devem trazer aos autos o assento de casamento de Wilma, a fim de comprovar a retificação pretendida no item F do pedido. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias, para que seja ofertada emenda à inicial e para a juntada de documentos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP)
Processo 100.10.015819-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Maria da Silva - Vistos. Designo audiência para oitiva de Edna Pessanha Alves para o dia 18 de agosto de 2010 à s 14:00. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 100.10.016028-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alanna Zampol Goiana Jesus Condotta - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE HERIBALDO DE SOUZA (OAB 97180/SP)
Processo 100.10.016617-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Daniela Zavagli Monteiro da Fonseca e outro - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP)
Edital nº 1369/2009 Comunico ao interessado, Sr. Lissandro Silva Florêncio, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Zarath Maggiorini de Jesus Glass, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1937 a 1947. Adv.: Lissandro Silva Florêncio OAB nº 139.791.
Edital nº 174/2010 Comunico a interessada, Sra. Flora Reneé Feigenblatt, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Luiz Carlos Becker Fleury Martins e Virginia Maria Ferraz Becker Fleury Martins, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1994 a 2004. Adv.: Flora Reneé Feigenblatt OAB nº 223.731.
Edital nº 186/2010 Comunico a interessada, Sra. Flavia Monteiro de Barros Macedo Coutinho, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Maria Rosa Henriques, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1970 a 1980. Adv.: Flavia Monteiro de Barros Macedo Coutinho OAB nº 178.258-B.
Edital nº 217/2010 Comunico a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Vicente Barone e Marly Barone, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1989 a 1999. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado