Notícias

12 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

PROCESSO Nº 2010/71419 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29º SUBDISTRITO - SANTO AMARO

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) indefiro a postulação formulada; b) mantenho a vacância, já declarada, da delegação outrora titularizada pelo requerente (Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital - Jardim América), inserida na lista própria sob nº 1.345, para que possa integrar o 7º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado, na iminência de ser aberto. Publique. São Paulo, 1º.VII.2010 - (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2010/52879 - Santa Cruz do Rio Pardo

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 04 de maio de 2010, em razão da renúncia formulada pela Srª. Ariane de Paula Escobar; b) designo a Srª. Lucinéia Bertolini Andrade, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data; c) declaro que a aludida Delegação integra a lista das Unidades vagas sob nº1365, pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 51/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Srª. ARIANE DE PAULA ESCOBAR, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espirito Santo do Turvo, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/52879 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 04 de maio de 2010, designando a Srª. LUCINÉIA BERTOLINI ANDRADE, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1365, pelo critério de remoção.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 23 de junho de 2010.

PROCESSO Nº 2010/26667 - CAPIVARI

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Vanderlei Alves da Silva, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Várzea Paulista, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari, no período de 30 de setembro de 2009 a 30 de novembro de 2009; b) designo o Sr. Vitor Eduardo Quibáo, preposto substituto, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01 de dezembro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 1º de julho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 53/2010

O DESEMBARGADOR REIS KUNZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. VANDERLEI ALVES DA SILVA, na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Várzea Paulista, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/26667 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1287, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R
para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 30 de setembro de 2009 e 30 de novembro de 2009, o Sr. VANDERLEI ALVES DA SILVA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Várzea Paulista e a partir de 1º de dezembro de 2009 o Sr. VITOR EDUARDO QUIBÁO, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 07 de julho de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.00.560029-4 - Apuração de Remanescente - Ariette Bochiglieri Silva e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Bernd Herbert Sringer - Kay Ralf Speidel é condômino na matrícula 213.950, com Ingrid Elizabeth Speidel, Lutz Joerg Speidel e Mark Rolf Speidel, que foram pessoalmente notificados às fls. 351e 455. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), NELSON EDUARDO BONDARCZUK (OAB 182564/SP)

Processo 000.00.560029-4 - Apuração de Remanescente - Ariette Bochiglieri Silva e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Bernd Herbert Sringer - Realizada a perícia e encerradas as notificações, com parecer ministerial, ainda resta uma questão que deve ser melhor esclarecida. Preliminarmente, em relação à questão da legitimidade ativa para pleitear a retificação, é preciso ressaltar que o art. 213 da Lei de Registros Públicos autoriza que o interessado formule a retificação, ainda que não figure no assento imobiliário como titular do direito real. E, na situação em exame, não há dúvidas de que a autora, Eletropaulo, pode figurar como interessada para pretender a melhor descrição do imóvel, em atenção ao princípio da especialidade objetiva, diante dos esclarecimentos prestados às fls. 789/792, cabendo, de qualquer modo, a exigência da prova cabal da sucessão pela via adequada e em outra oportunidade. Isso porque, a presente retificação não importa na alteração da titularidade dominial e a exigência da legitimidade somente será mais rigorosa quando houver a mudança por alienação, por exemplo. Já no que diz respeito à descrição do imóvel, as impugnações apresentadas não ofereceram elementos objetivos e concretos que pudessem abalar a necessidade da retificação, com exceção da alegação de usucapião, que caso procedente, importará na diminuição da área retificanda. Questões relativas ao exercício da posse, abandono do bem pela parte autora e tais, refogem do âmbito da retificação, que restringe-se à análise do registro e não afasta o direito de eventuais possuidores com direito à aquisição do bem pela usucapião. O trabalho pericial na apuração de remanescente baseia-se na realidade das plantas e projetos de loteamento e arruamento, não adentrando na questão fática de exercício da posse. No entanto, se a ação de usucapião já foi julgada procedente e a área do imóvel insere-se na transcrição retificação, inegável que a área foi alterada e sua configuração deve ser revista. Assim, posicione-se novamente a autora, trazendo elementos para esclarecimento dessa questão. Int. PJV-120 - ADV: EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO SEJO SATO (OAB 29725/SP), NELSON EDUARDO BONDARCZUK (OAB 182564/SP), JUSSARA PASCHOINI (OAB 114024/SP), WALDIR ANTONIO NICOLETTI (OAB 174628/SP), SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 66466/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP)

Processo 000.03.065996-5 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 189. Defiro. Expeça-se o necessário. Após, digam sobre os esclarecimento periciais. Int. - CP-468 - ADV: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ (OAB 169314/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 000.87.706869-9 - Procedimento Ordinário - Nelson Nogueira Pires - Certifico e dou fé que a guia de recolhimento, para expedição da certidão de objeto e pé, não acompanhou a petição de fls.425. PJV-247 - ADV: PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP)

Processo 100.08.190316-0 - Pedido de Providências - Gisbone International Sociedade Anonima - V I S T O S. Cumpra-se a v. decisão Int. São Paulo, 6 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 426. - ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), CÁSSIO AUGUSTO MENDES (OAB 165354/SP)

Processo 100.10.019590-2 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Walter Gonçalves de Brito - Vistos. Assim, ausentes indícios de abuso de direito (art. 1º do Prov. 01/07), indefiro o pedido. P.R.I.C.São Paulo, 07 de julho de 2010.Gustavo Henrique Bretas Marzagão.Juiz de Direito . CP. 203 - ADV: MARIA MADALENA DE ANDRADE (OAB 221430/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.06.221199-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiz Claudino do Nascimento - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIA INES BIELLA PRADO LISBOA (OAB 82344/SP)

Processo 100.07.106468-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Patric Lyra - Vistos. Ao Autor. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.07.156078-2 - Outros Feitos não Especificados - F. M. C. - Fls. 62: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIA ALICE DE AMORIM (OAB 164093/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP), DANIEL DELGADO (OAB 126628/SP), MARIA APARECIDA MUNIN DE SA (OAB 64093/SP), IEDA PRANDI (OAB 182799/SP)

Processo 100.08.223424-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. A. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)

Processo 100.09.111797-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelson Fernandes - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 47, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GISSELY BARA GIL LOPES (OAB 282320/SP)

Processo 100.09.125471-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reginaldo Bortolotto Alves - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)

Processo 100.09.323012-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angela Etsuko Iwamura Morrey - Vistos. Cota de fls. 28: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: GLORIA MEGUMI OMORI DE MENDONCA (OAB 57972/SP)

Processo 100.09.328424-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARLI MARIA DUARTE ROSSETTO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)

Processo 100.09.329682-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilton Maria e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias.. Cota: requeiro a emenda da inicial , para que os requerentes especifiquem quais os assentos que deverão ser modificados, o que deverá ser modificado em cada qual, atentando-se ao princípio da continuidade. - ADV: ULISSES DE JESUS SALMAZZO (OAB 100176/SP)

Processo 100.09.335282-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciane da Silva - Vistos. Ao Autor. - ADV: ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)

Processo 100.09.335378-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valmir Sertori - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Diante do que consta à fls. 39 e 46, e esclareça a tradutora se as palavras Prodonet e Tigianel integram os nomes de Maria e Giacomo (dito, dita). - ADV: JOEL JOSÉ GULIM (OAB 154731/SP)

Processo 100.09.337994-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nadyr Silva Furegati e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)

Processo 100.09.341431-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denize Silveira de Lacerda Jay - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 29, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: THEREZINHA APARECIDA A C BERNARDINI (OAB 56991/SP)

Processo 100.09.344467-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maila Godoy de Paula Lima - Vistos. Ao Autor. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), ANTONIA IGNES DA SILVA (OAB 56792/SP)

Processo 100.09.346876-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. J. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão atualizada de fls. 08, juntada das 03 últimas declarações de IR do falecido e juntada do extrato atual da poupança mencionada. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)

Processo 100.10.002097-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Genny Kritsberg - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (declarações de fls. 57/62 devem ter firmas reconhecidas. Verifica-se ainda, pelo documento de fls. 17 que o nome correto da filha é Sara Ana Gielman e não como requerido na inicial). - ADV: THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP), LAIANY DOS SANTOS PINTO (OAB 238846/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP)

Processo 100.10.002205-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arietta Maria Trauzzola Farina - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA (OAB 278005/SP)

Processo 100.10.002354-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Vinicius da Silva Nobrega e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 100.10.002873-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Zeila Desidera Collesi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SELMA SALMERON (OAB 215812/SP), GILBERTO CARDOSO DE MENEZES TEIXEIRA NETO (OAB 296231/SP)

Processo 100.10.007282-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice do Nascimento Souza - Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (diante de fls. 29, esclareçam os interessados se irão juntar documentos como RG, CPF, eleitor, etc. que servem à comprovação, ou se desistem ou insistem no pedido). - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP)

Processo 100.10.007482-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PAULO DANILA - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: DAVID BRENER (OAB 43144/SP), SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP)

Processo 100.10.010909-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REBECA SCHMIDT SZNAJDLEDER e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)

Processo 100.10.011026-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria de Fatima Rossi Coelho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ROSA MARIA BENTO BRANDAO BICKER (OAB 101967/SP)

Processo 100.10.011070-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Walter Candido Sander e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro regularize-se a juntada do documento de fls. 17, nos termos do artigo 157, do CPC. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.011227-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JORGE COLATRUGLIO PEDROSO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.10.011472-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jose Maria Vaz Pereira Rego - Vistos. Ao Autor. - ADV: FERNANDA DE SOUZA REGO (OAB 212541/SP)

Processo 100.10.011817-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Seiiti Yumito - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP)

Processo 100.10.015574-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Yolanda Langone Policastro e outro - Vistos. Ao Autor. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.10.015576-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wilma Lourdes Madaras e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cota: aguardo juntada do documento mencionado a fls. 33/35). - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.10.016617-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Daniela Zavagli Monteiro da Fonseca e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP)

Processo 100.10.017101-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Dayane Rocha Aguiar - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP)

Processo 100.10.017876-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Janete Sismon Leme - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

Processo 100.10.017944-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fernanda Kuba - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda dos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Fernanda Kuba. - ADV: ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)

Processo 100.10.018091-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANTÔNIA FELIX TEIXEIRA - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ORLANDO LEGNAME (OAB 32525/SP)

Processo 100.10.018681-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amanda Saraiva Klabin - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a juntada de certidão atualizada de fls. 09. - ADV: AMANDA SARAIVA KLABIN (OAB 234314/SP)

Processo 100.10.018682-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Luzia de Guadalupe Silva Mascarenhas - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas de fls. 06/07; certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista). - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 100.10.019499-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gian Luca Sanfilippo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia do assento retificando, uma vez que no documento de fls. 07 não consta o dado incorreto) - ADV: ANA PAULA GAGLIANO O"FARRILL (OAB 166827/SP), ROBERTO CUNHA O FARRILL (OAB 44982/SP)

Processo 100.10.021353-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. - Ao Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital para manifestação. - ADV: ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP)

Processo 100.10.022396-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Liberalina Pereira dos Santos - Redistribua- se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do requerente. - ADV: EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), MARILDA MARTINS DRAME (OAB 128099/SP)

Processo 100.10.022420-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REGINALDO MERCADANTE PAULINO e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA ZORZELLA (OAB 235780/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP)

Processo 100.10.022488-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Julia Ferreira Natan - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do requerente. - ADV: CARMEN LUIZA GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP)

Processo 100.10.022495-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Flavia Cristina Catelli de Carvalho - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. - ADV: MARISA BERALDES SILVA (OAB 119654/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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