Notícias

16 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial

>Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226.
................................................................................ ...................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ
1º Suplente

Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senador ADELMIR SANTANA
2º Suplente
Senador GERSON CAMATA
4º Suplente

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.04.078529-7 - Outros Feitos não Especificados - Comercial e Construtora Iv Centenário Ltda - Vistos. Fls. 405/406: Diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido de levantamento das quantias relacionadas nas contas de fls. 391/396 em favor da parte autora. Expeça-se o necessário. A Serventia deve cumprir tal determinação independentemente de nova manifestação das partes. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-140 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.06.199408-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Olinta Rocha Lustroso - Vistos. Fls. 90/91: À parte autora. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)

Processo 100.09.111526-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. H. de V. - Vistos. A autora mudou-se de endereço, sem comunicar ao juízo. Além disso, deixou de recolher as custas iniciais, na forma da lei. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para o recolhimento do valor devido e atualização de seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Anoto, desde logo, que a autora reside em bairro nobre da cidade, contratou advogados particulares e, da narrativa deduzida na inicial, depreende-se que pode arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Sendo assim, não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita que, bem por isso, ficam indeferidos. Int. - ADV: ALFREDO DE OLIVEIRA (OAB 150886/SP), JAIR SIMOES (OAB 149934/SP)

Processo 100.09.329815-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paulino - Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo advogado. No silêncio, intime-se a autora a regularizar sua representação processual nos autos, pena de extinção. - ADV: LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)

Processo 100.09.346299-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Decio Rosolen e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 66, parte final. - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

Processo 100.10.004931-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Antonio dos Santos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidões de homonímia; esclarecimentos sobre a origem do patronímico San) - ADV: DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP)

Processo 100.10.023856-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Miraci Moreira dos Santos - Vistos. D.R.A. pela Corregedoria. Ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO GUERRA FILHO (OAB 61386/SP)

Processo 000.05.005486-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Marina Helena Olichesky. Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito da Saúde, Comarca da Capital/SP, datado de 11 de novembro de 1987 (Livro A-086, fls. 262, nº 86523), em nome de MARINA HELENA OLICHESKY, de modo a prevalecer o assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito de Indianópolis, Comarca da Capital/SP, datado de 16 de novembro de 1992 (Livro A-238, fls. 298, nº 4676), em nome de MARINA HELENA OLICHESKY. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Ainda, oficie-se ao I.R.G.D., com cópias dos depoimentos a fls. 120/121, do documento a fls. 124 e da manifestação retro da Dr.ª Promotora de Justiça, a fim de seja tomadas as medidas cabíveis quanto à apuração da alegada duplicidade de assento de nascimento em nome de DIOGO OLICHESKY, que também deverá ser intimado nos termos do parecer retro. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

Em petição apresentada por ABN AMRO Arrendamento Mercantil foi proferido o seguinte despacho: A diligência deverá ser requerida na Comarca onde lavrado o óbito em razão do local do falecimento (Santo André), ou perante a Eg. Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado. Adv.: Marcelo Tesheiner Cavassani OAB nº 71.318.

Edital nº 491/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Paulo Roberto Garcia Lucas, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de José Roberto Marcondes, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2005 a 2010. Adv.: Paulo Roberto Garcia Lucas OAB nº 293.478.

Edital nº 479/2010 - Intimo a interessada, Sra. Solange Takahashi Matsuka, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Valdivino Batista de Carvalho. Adv.: Solange Takahashi Matsuka OAB nº 152.999.

Edital nº 480/2010 - Intimo o interessado, Sr. João Nadilo Mocivuna, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de óbito de Augusto da Silva. Adv.: Mariângela Garcia de Lacerda Azevedo OAB nº 156.285.

Edital nº 488/2010 - Intimo a interessada, Sra. Betânia Cristina Oliveira Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de casamento e óbito de Eduardo Gomes de Sá. Adv.: Betânia Cristina Oliveira Lima OAB nº 162.563.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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