Notícias

26 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial (23.07)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 3

DIMA 2.2

PROVIMENTO Nº 1.770/10


Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Cível da Comarca de São Carlos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual Cível do 2º Ofício Cível da Comarca de São Carlos, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

PROVIMENTO Nº 1.771/10

Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual I do 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos, ficando as atuais Seções Processuais II e III renumeradas, respectivamente, como Seções Processuais I e II e o referido Ofício estruturado da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

PROVIMENTO Nº 1.772/10

Dispõe sobre a reestruturação do 3º Ofício Cível da Comarca de São Carlos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Administrativa, Registros e Audiências do 3º Ofício Cível da Comarca de São Carlos, renomeando-se as seções remanescentes da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 08 de junho de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

PROVIMENTO Nº 1.773/10

Dispõe sobre a reestruturação do 7º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca da Capital

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual III do 7º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca da Capital, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice- Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

PROVIMENTO Nº 1.775/10

Dispõe sobre a reestruturação do 8º Ofício Cível Central da Comarca da Capital

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual I do 8º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, ficando as atuais Seções Processuais II e III renumeradas, respectivamente, como Seções Processuais I e II e o referido Ofício estruturado da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

PROVIMENTO Nº 1.776/10

Dispõe sobre a reestruturação do 5º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca da Capital

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir as Seções Processuais III e IV, ambas do 5º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca da Capital, ficando o referido Ofício estruturado da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

PROVIMENTO Nº 1.777/10

Dispõe sobre a reestruturação dos 1º e 2º Ofícios Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Extinguir a Seção Administrativa, Registros e Audiências do 1º Ofício Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 2º - Extinguir a Seção Administrativa, Registros e Audiências do 2º Ofício Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, renomeando-se as seções remanescentes, da seguinte forma:

Seção Processual I
Seção Processual II

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de maio de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça; MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça; ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano em exercício; CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal; LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Presidente da Seção de Direito Privado em exercício.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 2.1

COMUNICADO CG Nº 1641/2010


PROCESSO Nº 2010/62819 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça, ante o constante do procedimento n° 2009/124794- APG, a decisão do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais e o processo n° 5981-25.2009.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e Diretores responsáveis pelas Secretarias dos Colégios Recursais que, no prazo de 30 dias, deverão proceder a distribuição do acervo de recursos existentes. Fica esclarecido que, especificamente, os Colégios Recursais de Penha de França (capital), Santos, Jundiaí, Bauru, Ribeirão Preto, Mogi das Cruzes e Amparo, deverão manter contato com a Corregedoria Geral da Justiça para as providências e instruções necessárias, considerando o grande acervo existente nestas unidades.
(23/07/2010)

COMUNICADO CG Nº 1642/2010
PROCESSO Nº 2010/62819 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça, ante o constante do procedimento n° 2009/124794- APG, a decisão do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais e o processo n° 5981-25.2009.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito que atuam junto aos Colégios Recursais que, no prazo de 100 dias, deverão ser julgados os recursos pendentes já distribuídos até esta data.
(23/07/2010)

COMUNICADO CG Nº 1622/2010
PROCESSO Nº 2009/116060 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça em complementação ao comunicado CG nº 368/2010 - DJE de 19, 22 e 23/02/2010 - COMUNICA a todos os Juízes Corregedores Permanentes das Varas da Infância e da Juventude, bem como a todos os respectivos Diretores da necessidade do cumprimento da Resolução nº 77/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça acerca do cadastramento dos dados dos processos de execução de medidas sócioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, com as seguintes observações: 1) O Juiz do processo de conhecimento deverá incluir o adolescente no sistema tão logo seja informado do fato e, após a remessa ao Juízo da execução, a informação deverá ser complementada por este; 2) Os casos de processos ainda não cadastrados e que já se encontram em processo de execução, o cadastramento deverá ser realizado pelo Juiz que estiver executando a medida.
(21, 22 e 23/07/2010)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 21/07/2010, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Des(a). MARCO CESAR MULLER VALENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/07/2010 a 23/07/2010.

Des(a). ALBERTO VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA, com assento na E. 16ª CÂMARA CRIMINAL, 3 dia(s) de férias, de 26/07/2010 a 28/07/2010.

Des(a). BRENO DE FREITAS GUIMARÃES JÚNIOR, com assento na E. 12ª CÂMARA CRIMINAL, 25 dia(s) de férias, de 05/10/2010 a 29/10/2010 e 16 dia(s) de licença-prêmio, de 16/09/2010 a 01/10/2010.

Des(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 08/09/2010.

Des(a). CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA, com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de 21/07/2010 a 19/08/2010.

Des(a). FABIO MONTEIRO GOUVEA, com assento na E. 10ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/07/2010 a 16/07/2010.

Des(a). JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 26/07/2010.

Des(a). JOÃO LUIZ MORENGHI, com assento na E. 12ª CÂMARA CRIMINAL, 29 dia(s) de férias: 3 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 03/09/2010 e 26 dia(s) de férias, de 13/09/2010 a 08/10/2010.

Des(a). JOEL PAULO SOUZA GEISHOFER, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, cancelamento do pedido de 11 dias de férias, de 19/07/2010 a 26/07/2010 (8 dias) e de 28/07/2010 a 30/07/2010 (3 dias) e pedido de 1 dia de falta compensada em 27/07/2010.

Des(a). JOSE FABIO AMARAL VIEIRA, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) de férias, de 02/08/2010 a 06/08/2010.

Des(a). JOSE JACOB VALENTE, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 8 dia(s) de licença-nojo, de 12/07/2010 a 19/07/2010.

Des(a). LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 12 dia(s) de férias, de 09/08/2010 a 20/08/2010, 6 dia(s) de licença-prêmio: 3 dia(s) de licença-prêmio, de 04/08/2010 a 06/08/2010 e 3 dia(s) de licença-prêmio, de 08/09/2010 a 10/09/2010.

Des(a). MARCIO FRANKLIN NOGUEIRA, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 15 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 02/08/2010 a 13/08/2010 e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/08/2010 a 27/08/2010.

Des(a). OTACILIO FERRAZ FELISARDO, com assento na E. 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 16 dia(s) de férias, de 16/08/2010 a 31/08/2010.

Des(a). PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 04/08/2010 a 02/09/2010.

Des(a). RICARDO HENRY MARQUES DIP, com assento na E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 14 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 20/09/2010 a 08/10/2010 e 31 dia(s) de férias, de 13/10/2010 a 12/11/2010.

Des(a). ROBERTO MARTINS DE SOUZA, com assento na E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/08/2010 a 26/08/2010.

Des(a). ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 12 dia(s) de férias, de 02/08/2010 a 13/08/2010 e 3 dia(s) de licença-prêmio, de 28/07/2010 a 30/07/2010.

Des(a). SIDNEY ROBERTO ROCHA DE SOUZA, com assento na E. 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 16/08/2010 a 14/09/2010.

Des(a). TEODOMIRO CERILO MENDEZ FERNANDEZ, com assento na E. 2ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 22/11/2010 a 21/12/2010.

Des(a). TERSIO JOSÉ NEGRATO, com assento na E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 27/09/2010 a 26/10/2010.

Des(a). THIERS FERNANDES LOBO, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 19 dia(s) de licença-prêmio, de 19/07/2010 a 06/08/2010.

Des(a). VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 15 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 22/09/2010.

Dr(a). ALBERTO MARINO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 15 dia(s) de licença-saúde, de 07/07/2010 a 21/07/2010.

Dr(a). DIMAS RUBENS FONSECA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) de licença-prêmio, de 05/10/2010 a 08/10/2010.

Dr(a). EDISON DA SILVA MARTINS PINTO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, cancelamento do pedido de 07 dias úteis de faltas compensadas: 03 dias de 01/09/2010 a 03/09/2010; 01 dia em 08/10/2010 e 03 dias, de 13/10/2010 a 15/10/2010 e de 30 dias de férias de 08/09/2010 a 07/10/2010.

Dr(a). MAURO CONTI MACHADO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 22/06/2010.

Dr(a). OSCILD DE LIMA JUNIOR, JUIZ(A) DE DIREITO ASSESSOR(A) DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, 30 dia(s) de férias, de 15/07/2010 a 13/08/2010.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 21/07/2010 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Des(a). ALBERTO VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA, com assento na E. 16ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). JAYME QUEIROZ LOPES FILHO, com assento na E. 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). JOÃO NEGRINI FILHO, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). LUIZ ANTONIO SILVA COSTA, com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). TASSO DUARTE DE MELO, com assento na E. 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). VERA LÚCIA ANGRISANI, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0128/2010

Processo 100.07.180686-4 - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - J. Digam sobre o laudo em 10 dias. - CP-421 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0129/2010


Processo 000.98.003100-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros - - Sonia Maria Sandoval - - Lourenço Prado Carneiro de Lyra - - Maria Esther Lopes Combacau - - Guiomar Fernandes Lopes - - Odette Lopes Lyra - Advocacia Geral da União - Vistos. Diante da renúncia do perito judicial às fls. 720, nomeio em substituição Walmir Pereira Modotti. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se concorda em prestar os esclarecimentos nos termos das decisões de fls. 692, 709, 713 , 715 e 718. Int. PJV. 21 PJV. 21 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), BRUNO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 206769/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

Processo 100.09.347270-5 - Dúvida - Registro de Imóveis - Esaú Domingos da Silva - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por Esaú Domingos da Silva, para manter a recusa do registro. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 6 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 556. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/SP)

Processo 100.09.348871-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria De lourdes Bonancin Tomé - - Olimpia Tomé - - Antonio De Oliveira - - Julia Oliva Thome - - Lindenberg Bonancin Thomé - - Dalila Moreno Thomé - - Carmem Aparecida Tomé - - Carlos José Thomé - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Maria de Lourdes Bonancin Tomé e outros.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.P.R.I.C. São Paulo, 5 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 186. - ADV: ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0111/2010

Processo 000.01.330833-5 - Pedido de Providências - C. C. de L. B. LTDA e outro - O. do R. do 3 S. C. C. - Ao Tabelião do 15º Tabelionato de Notas da Capital para esclarecer e justificar a expressiva quantidade de atos chancelados no setor de firmas e autenticações, cujo volume, conforme admitido pelo preposto Estevão Refondini dos Santos projeta mais de 20 (vinte) atos praticados por minuto durante a jornada de trabalho (cf. fls. 1307). Com cópia de fls. 1311/1324, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. - ADV: FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)

Processo 000.01.330833-5 - Pedido de Providências - C. C. de L. B. LTDA e outro - O. do R. do 3 S. C. C. - Em continuação, convoco os Sr. D. D. e R. C. S. para audiência, que designo para o próximo dia 09 de setembro de 2009, às 13:30hs. Intimem-se (conforme fls 1279 e 1283/1283 vº). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP)

Processo 000.99.031488-0 - Outros Feitos não Especificados - S. Z. O. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ORLANDO GOMES DE FREITAS (OAB 116826/SP), CATERINA GRIS DE FREITAS (OAB 84734/SP)

Processo 100.06.206631-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. J. L. - Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e regularize-se o polo ativo da ação, procedendo-se as necessárias comunicações. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.07.253685-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - N. L. F. - Defiro. Aguardese por mais 10 dias. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP), FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO (OAB 207299/SP), ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI (OAB 220478/SP)

Processo 100.08.122385-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. K. O. Y. - Vistos. Fls. 56: Regularize-se a representação processual da parte, em dez dias. Após, tornem conclusos. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

Processo 100.08.140653-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. C. S. - Vistos. Fls. 46/47: Oficie-se ao CRCPN de Astorga/PR, como requerido. Com a resposta, manifeste-se a parte autora e, após, ao Ministério Público. - ADV: ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185734/SP)

Processo 100.08.149012-2 - Dúvida - L. M. S. - Ao oficial do Registro Civil do 29º Subdistrito - Santo Amaro para juntada do assento de nascimento mencionado a fls. 130 - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)

Processo 100.08.197986-0 - Pedido de Providências - 2 T. de N. da C. - Autorizo, devendo ser considerado o desdobramento do caso, na forma da anotação escriturada, conforme determinação de fls. 138. Ciência ao Tabelião. Após, conclusos em 90 dias. - ADV: CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP)

Processo 100.08.243783-7 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - E. S. R. e outro - Aguarde-se, por ora, o cumprimento de deliberação proferida nos autos do processo nº 09.325186-5. - ADV: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)

Processo 100.09.102456-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. T. P. S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 56/57. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CRISTIANE APARECIDA PAULA SOUZA (OAB 242295/SP)

Processo 100.09.111877-0 - Dúvida - M. C. P. de A. - Por cautela, intime-se novamente, para atendimento da cota ministerial de fls. 52, em 15 dias. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 100.09.112031-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. M. e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 45, 49, 54/61, 64/70, 75/83, 92/93 e 96/97. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.09.325186-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. T. e outro - P. T. de N. da C. - S. - Fls. 89: Aguarde-se o retorno da carta precatória. - ADV: CAMILA JARNICKI OLIVI (OAB 262203/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), ANA PAULA ALVES DOS SANTOS (OAB 247390/SP), VANIA TOZZI (OAB 262314/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP)

Processo 100.09.326964-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. B. - Em observância ao quanto deliberado no comando de fls. 314, ao oficial para informar o preposto encarregado do setor de casamentos. - ADV: MARGARETH JANE NAVARRO MIRANDA (OAB 112147/SP)

Processo 100.09.332034-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. dos S. - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários (ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado). Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)

Processo 100.10.001928-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP)

Processo 100.10.003665-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.006124-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. S. - Vistos. Os documentos apresentados comprovam que o autor é sócio de uma empresa e que contratou advogada particular pelos honorários de R$ 1.200,00, tudo a evidenciar que pode arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A propósito, vale ressaltar que, no caso concreto, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo previsto em lei. Assim sendo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI (OAB 170135/SP)

Processo 100.10.010113-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. C. M. - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. Ainda, para comprovação do quanto alegado na inicial, deverá juntar aos autos documentos em que constem o nome que pretende adotar (correspondências, cartões, contas, etc.), bem como declarações subscritas por conhecidos, com firma reconhecida. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ALESSANDRA HELENA FEROLLA (OAB 151677/SP), RAQUEL DE CAMPOS SAMPAIO FONSECA DO VALLE (OAB 62570/SP)

Processo 100.10.010247-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. G. R. B. - Vistos. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se. Cumpra o Cartório o disposto no Comunicado CG 1307/087, relativamente ao valor recolhido a título de custas. Certifique-se. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP)

Processo 100.10.010825-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MILTON PAULO ARAGÃO SAMPAIO, para que fique constando que o falecido era divorciado de Elisabete Rodrigues de Santana e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP)

Processo 100.10.012331-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. E. D. da P. e M. E. M. M. - DECIDO.A pretensão formulada comporta acolhimento, limitada à quantidade de 100 (cem) casais, em atenção à disponibilidade financeira do Fundo de Custeio (cf. fl. 09).A exemplo de outros precedentes fica deferida a realização do casamento comunitário, a ser celebrado Avenida Cupecê, 3000 Cidade Ademar, São Paulo, Capital, que, diante da expressiva quantidade de casais interessados, constituirá, na data do evento, uma verdadeira extensão da serventia.Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, os Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, Capital, deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ.Ciência a Associação Comercial em Defesa da Pequena e Micro Empresa da M'Boi Mirim, e aos Srs. Oficiais.Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente.P.R.I.C. - ADV: EVA VILMA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 91885/SP)
Processo 100.10.012828-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. R. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ISABELA LIGEIRO DE OLIVEIRA (OAB 166877/SP)

Processo 100.10.014336-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - Aguarde-se a resposta da deliberação de fs. 09, ítem I, consoante certidão de fls. 09 vº. Int. - ADV: JOSE ROGERIO SHKAIR FARHAT (OAB 76240/SP)

Processo 100.10.015813-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. de S. - Preliminarmente ao oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de São Miguel Paulista para informar se já atendeu a diligência requerida pelo Ministério Público (fls. 96, ítem 1), anexando, na oportunidade cópia da habilitação de casamento certificado à fls. 15. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP)

Processo 100.10.016375-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. B. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IDA SALES BELTRÃO, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP)

Processo 100.10.017931-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que o nome de sua avó materna passe a constar como sendo IRENE CARVALHO DE MELO e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ALEXANDRE LUNARDI (OAB 240951/SP)

Processo 100.10.018745-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. B. e outros - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresentem os autores declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários (ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado). Alternativamente, providenciem o recolhimento das custas devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: JANAÍNA DA SILVA SPORTARO (OAB 279993/SP)

Processo 100.10.019331-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. F. S. F. - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor declaração de imposto de renda do último exercício fiscal em nome do inventariante e do espólio (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: SONIA MARIA FORTUNATO DA SILVA (OAB 177595/SP)

Processo 100.10.020708-0 - Cautelar Inominada - Retificação de Nome - S. O. R. N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), RONIVALDO RIBEIRO LOPES (OAB 294486/SP)

Processo 100.10.024853-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - Redistribua-se os autos para a 1º Vara de Registros Públicos. - ADV: SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP)

Edital nº 522/2010 - Comunico a interessada, Sra. Ediméia Domingues dos Santos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Alceu Rivelli de Almeida Neto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Ediméia Domingues dos Santos OAB nº 112.488.

Edital nº 524/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Luiz Carlos Martins, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Rubens Henrique de Lima, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1950 a 1960. Adv.: Luiz Carlos Martins OAB nº 87.262.

Edital nº 533/2010 - Comunico a interessada, Sra. Maria Madia Maiellaro, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Procuração tendo como outorgante Maria Madia Maiellaro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2008 a 2010. Adv.: Carlos Fernando Neves Amorim OAB nº 99.246.

Edital nº 539/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Hélio da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Benedito Olimpio da Costa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1977 a 1987. Adv.: Hélio da Silva OAB nº 29.713.

Edital nº 532/2010 - Intimo o interessado, Sr. Paulo Roberto Garcia Lucas, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas das certidões de óbito de Ana Maria Castello Branco Gonçalves e de Luiz Fernando Castello Branco Gonçalves. Adv.: Paulo Roberto Garcia Lucas OAB nº 293.748.

Edital nº 566/2010 - Intimo o interessado, Sr. José Galeti Sobrinho, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de óbito de Virginia Silva. Adv.: José Galeti Sobrinho OAB nº 106.353.

Edital nº 541/2010 - Intimo a interessada, Sra. Maria de Paula dos Santos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Tertuliano Cirilo Ramos. Adv.: Maria de Paula dos Santos OAB nº 71.601.

Edital nº 542/2010 - Intimo a interessada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Valeria de Araujo Costa. Adv.: Roberto Falek OAB nº 29.534, Samuel Henrique Cardoso OAB nº 230.127.

Edital nº 556/2010 - Intimo o interessado, Sr. Davi Moura, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Osvaldo Alves dos Santos e Maria Braulina dos Santos. Adv.: Davi Moura OAB nº 280.445.

Edital nº 559/2010 - Intimo a interessada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Fida Safi da Cruz. Adv.: Roberto Falek OAB nº 29.534, Samuel Henrique Cardoso OAB nº 230.127.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 696/2010 ATOS NOTARIAIS
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ATOS NOTARIAIS em nome de MAURICIO AUGUSTO ANGELINI BOTEON E OSWALDO REHDER NETO, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 710/2010 ESCRITURA DE IMOVEIS
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE IMOVEIS em nome de OTAVIO WATANABE FILHO, no período de 2003 a 2009 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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