Notícias

26 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

DIMA 1.1.3


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 13 de julho de 2010, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

PROCESSO Nº 70.103/2010 - CAPITAL - Aprovou a instalação das Turmas Recursais da Fazenda Pública do I Colégio Recursal da Capital - Central, com as seguintes composições: 1ª Turma - Doutores Ronaldo Frigini, Jayme Martins de Oliveira Neto, Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, Fernão Borba Franco (suplente), Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso (suplente), Aléssio Martins Gonçalves (suplente) e 2ª Turma - Doutores Marcos de Lima Porta, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, Cynthia Thomé, Alexandra Fuchs de Araújo (suplente), Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera (suplente) e Kenichi Koyama (suplente), v.u.
(Publicado novamente por conter alteração)

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0130/2010

Processo 000.05.069680-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto Novoa - V I S T O S. Cumprase a v. Decisão. Int. São Paulo, 13 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 397 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)

Processo 000.89.517726-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Madeireira Tres Estados Ltda - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados eocmo solicitado. PJV-656 - ADV: CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP)

Processo 100.06.219586-3 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 665: aguarde-se comunicação oficial do resultado do processo mencionado. Int. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 831 - ADV: HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP), ORLANDO CAVALIERI JUNIOR (OAB 31333/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.07.180686-4 - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Oficie-se à Nossa Caixa solicitando informações se o depósito referente à guia de fls. 89 encontra-se à disposição desta 1ª Vara de Registros Públicos haja vista dela constar "1ªV.F.P". Int. São Paulo,16 de julho de 2010 Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 421 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 100.08.222074-6 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - GAFISA S.A - VISTOS.Antes de se deliberar a respeito do trabalho pericial, designo audiência para o dia 29.07.10, às 14h30. Int. São Paulo, 13 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 550 - ADV: ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - VISTOS. Tendo em vista a declaração da interessada de que os documentos de fls. 09/234 são meras cópias dos originais acostados às fls. 318/319, desentranhem-se fls. 09/234, entregando-as diretamente aos advogados que constam da procuração. Fls. 359/364: em relação à antecipação dos efeitos da tutela na via administrativa, a E. Corregedoria Geral da Justiça sedimentou entendimento no sentido da impossibilidade: REGISTRO DE IMÓVEIS Procedimento administrativo Pedido de tutela antecipada, visando o bloqueio de matrículas para impedir o ingresso de títulos específicos Via inadequada Inaplicabilidade, ainda que por analogia, do instituto da tutela antecipada prevista no Código de Processo Civil, em razão da natureza puramente administrativa do procedimento instaurado no âmbito da Corregedoria Permanente Remessa dos interessados às vias ordinárias Recurso não provido. (CG Processo 7.457/2009); No parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Dr. Marcelo Tossi Silva, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, consignou-se que: "não existe previsão legal específica para a aplicação do instituto da tutela antecipada em procedimento puramente administrativo, como o presente, que é regido pelo princípio da legalidade estrita e em que, por esse motivo, não prevalecem as normas de direito processual contidas no Código de Processo Civil. É o que se verifica no r. parecer apresentado pelo MM. Juiz Auxiliar, Dr. Vicente de Abreu Amadei, no Processo CG nº 959/2006, com o seguinte teor:" Ademais, em procedimento administrativo não incidem nem se aplicam, por analogia, as normas do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se cogitar em tutela antecipada". Além disso, o requerente busca obter o bloqueio como tutela antecipada visando, ao que decorre de suas alegações, assegurar a efetividade da ação anulatória de ato jurídico que move na esfera jurisdicional. A tutela jurisdicional que se pretende antecipar, portanto, é aquela a ser obtida na via contenciosa, o que não autoriza sua concessão em esfera distinta, ou seja, em procedimento puramente administrativo. Demais disso, a provisoriedade e a reversibilidade das medidas de urgência (como a antecipação dos efeitos da tutela) são incompatíveis com a segurança jurídica que deve prevalecer nas Serventias Extrajudiciais. Assim, indefiro a antecipação de tutela requerida. Observe-se, ainda, que o pedido de antecipação de tutela tem em vista que este juízo expeça "documento hábil" para que a atual presidente eleita possa representar a interessada perante a Receita Federal, instituições financeiras e demais órgãos públicos, o que transborda a competência deste juízo, uma vez que tais pedidos não são relativos a registros públicos, mas aos atos da vida civil e fiscal da interessada e que, por isso, devem ser pleiteados nas vias ordinárias. Por fim, anote-se que o presente procedimento não tem por escopo servir de expediente de acompanhamento do cumprimento das exigências levantas pelo Oficial. Assim, uma vez que este já prenotou e qualificou os títulos, deverá a interessada se manifestar sobre as exigências feitas, para o que concedo prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 19 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 382 - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)

Processo 100.09.341501-9 - Outros Feitos não Especificados - Rodrigo Teixeira Pinheiro - - Bruna Teixeira Pinheiro - - Guilherme Teixeira Pinheiro - - Aurea Luci da Silva - V I S T O S. Fls. 77: defiro o requerido pelo Ministério Público. Int. São Paulo, 14 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 495. - ADV: BIAGGIO BACCARIN (OAB 45096/SP)

Processo 100.10.008538-4 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - R. T. P. - 6º (sexto) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - V I S T O S. Incabível a desistência haja vista que o feito já foi decidido. Int. São Paulo, 15 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 82 - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)

Processo 100.10.011607-7 - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denise Figueiredo Negrel Villela - VISTOS. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G-3673, as fls. 260, (cheque nº JS 235529) em 28/03/2007, em Denise Figueiredo Negrel Villela. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 113 - ADV: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP)

Processo 100.10.012252-2 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - KENEL CLUBE SÃO PAULO - - Clube Paulistano de Cinofilia - - Kenel Clube do Abc - - Dobermann Clube de São Paulo - - Clube do Husky Siberiano do Estado de São Paulo - - Clube Paulista do West Highland White Terrier CPW - - Bauru Kennel Clube - - Ami SP Associação do Mastiff Ingês do Estado de São Paulo - - Kennel Clube Campineiro - - Associação Paulista do Rottweiler - - Clube Paulista do Boiadeiro Bernês - - Clube Paulista do Akita - Quarto Oficial de Registrp de Títulos e Documentos Civil Pessoal Jurídica Comarca de São Paulo Capital - VISTOS. Fls. 121/122: à vista da insistência do interessado, defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 54/60, na forma requerida. Após, subam os autos à Instância Superior. Int. São Paulo, 14 de julho de 2010.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 112 - ADV: ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP)

Processo 100.10.017812-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dimas dos Santos Souza - - Luzia Elismarq Batista - V I S T O S. Fls.44: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se o interessado. Int. São Paulo, 14 de julho de 2010 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 178 - ADV: FAULER FERNANDES (OAB 263298/SP)

Processo 100.10.018867-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Instituição de Bem de Família - Valter Soares de Souza - VISTOS. Tratando-se de hipótese de retificação prevista no art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, redistribua-se o feito à seção de PJV. Int. São Paulo, 14 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 190 - ADV: DEBORA NICOLETI (OAB 125122/SP)

Processo 100.10.019420-5 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Tuiuti Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - V I S T O S. Fls.28/30: a despeito da r. argumentação lançada, os embargos possuem natureza infringente porque visam a reabrir a discussão de mérito, o que não se admite. Há, em verdade, inconformismo contr o teor da decisão, que deve ser lançado no recurso próprio para que a Superior Instância o aprecie. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 199 - ADV: EDY ROSS CURCI (OAB 32962/SP)

Processo 100.10.019831-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - V I S T O S. Tendo em vista que a petição de fls. 85 não atendeu ao despacho de fls. 82/83 que determinou a emenda da inicial para que os interessados informassem se havia alguma falha envolvendo Serventia Extrajudicial submetida à Corregedoria Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos e no que teria consistido, indefiro a inicial, reportando-me à decisão de fls. 82/83, cujos fundamentos passam a integrar estar. Comunique-se a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Após, ao arquivo. Int. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 206 - ADV: MOACYR MESQUITA CAVALCANTE (OAB 28080/SP), ADRIANO RODRIGUES HONORATO (OAB 22454/SP), RONALDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 67706/SP)

Processo 100.10.020259-3 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - V I S T O S. Fls. 51: defiro o prazo suplementar de dez (10) dias como requerido. Int. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 211 - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0131/2010


Processo 000.01.019811-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 84/107, 149/150, 159/161, 182/183, 265/299, substituindo-os por cópias, como determinado à fls.348, encontrando-se os mesmos à disposição do requerente para serem retirados. PJV-47 - ADV: MARCOS BIASIOLI (OAB 94180/SP)

Processo 000.03.065996-5 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.218: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 468 - ADV: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ (OAB 169314/SP), CRISTINA KUHNS BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE (OAB 195025/SP)

Processo 000.99.935281-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Raffaele Nacca e outro - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 06/18 e 21, substituindo-os por cópias, encontrando-se os mesmos à disposição do requerente para serem retirados. PJV-340 - ADV: LUIZ PAIXAO DA SILVA FILHO (OAB 37238/SP), SANDRA REGINA RIBEIRO DE CALDAS LACERDA (OAB 183755/SP)

Processo 100.09.344101-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Carlos Nunes - - Alba Inez Botelho - V I S T O S. Fls. 85: diante da desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e, após, cumpra-se a decisão. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 523 - ADV: SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA (OAB 178236/SP)

Processo 100.10.002293-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - George Pinto - Certifico e dou fé que desentranhei os seguintes documentos: cópia simples da certidão lavrada no Livro 247, fls. 190vº do Serviço de notas do 30º Subdistrito/Ibirapuera; cópia simples da sentença de divórcio de George Pinto e Patrícia L. Pinto; Tradução do registro de casamento de George Pinto e Patrícia L. Brandemberg, nº 16056, Livro 115, fls. 36, tendo como tradutora Lúcia Maria Baptistela Rocha, mat. JUCESP nº 343, Ingles ATPIESP nº 155, CPF nº 089.336.548- 36; matrícula nº 232.011 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital; matrícula nº 125.015 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital; matrícula nº 78.027 do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital;; cópia simples do processo nº 000.83.057114-9 da 7ª Vara da Família e Suceções Central, Inventario de Maria Rodrigues Pinto. Certifico mais, que esses documentos encontravam-se à fls.09/194, e estão à disposição do suscitante para serem retirados. CP-25 - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)

Processo 100.10.008537-6 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Rogerio Tavares Pierro - Segundo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - V I S T O S. Incabível a desistência haja vista que o feito já foi decidido. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 81 - ADV: ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP)

Processo 100.10.014229-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mario Massaharu Inoue e outros - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls. 10/32, substituindo-os por cópias, encontrando-se os mesmos à disposição do requerente para serem retirados. CP-129 - ADV: JULIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 170365/SP)

Processo nº 100.09.321506-0 Pedido de Providências Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos X Ivete da Fonseca Penna. Sentença de fls. 159/162. Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por IVETTE FONSECA PENNA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 23 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 331.

Processo nº 100.10.019419-1 Pedido de Providências 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo Despacho de fls. 23: V I S T O S. Diante das informações prestadas, por ora, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 16 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. CP. 201.

Processo nº. 100.10.020904-0 Pedido de Providências Kleber Eduardo Furlani Pereira Despacho de fls. 20. V I S T O S. Fls. 19: defiro o requerido pelo Ministério Público. Int. São Paulo, 14 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. CP.214.

Processo nº 100.09.165001-1 Pedido de Providências José Roberto Martins da Silva X 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Despacho de fls. 47. V I S T O S. Tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. CP. 320.

Processo nº 100.10.01163-9 Pedido de Providências Bajla Perla Sztutman. Depacho de fls. 72: VISTOS. É dever da interessada - que acompanha o feito desde sua fase extrajudicial, manter seu endereço atualizado nos autos - pena de as intimações nele realizadas se reputarem válidas, nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, o silêncio da interessada, intimada no endereço constante dos autos, deve ser presumido como desinteresse no prosseguimento no feito, motivo pelo qual determino seu arquivamento. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 108.

Processo nº 100.07.103266-4 Pedido de Providências Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo - Despacho de fls. 103: VISTOS. Informações retro: ciente. Ao arquivo. Int. São Paulo, 20 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. CP.23

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0112/2010

Processo 000.04.073169-3 - Outros Feitos não Especificados - 1 T. de N. da C. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ADAUTO GALDINO (OAB 22328/SP)

Processo 002.10.011956-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. de A. - Defiro a cota retro do MP. - ADV: CAROLINA NUNES PANNAIN (OAB 172310/SP)

Processo 100.07.198561-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)

Processo 100.07.258157-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á E. de O. - Vistos. O documento a fls. 62/63 é estranho aos autos. Regularize o Cartório, certificando-se. Após, tornem conclusos. - ADV: NEUSA TORELLI (OAB 71478/SP)

Processo 100.08.122326-0 - Pedido de Providências - A. E. - Defiro a cota retro do MP. - ADV: LUCIANA DA CUNHA CAMPOS DIANA (OAB 129707/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP), ÁTILA GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 187320/SP)

Processo 100.09.325950-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. F. - Vistos. 1. Prestes a sentenciar o feito, verifico que nos registros certificados a fls. 17 e 23 o nome do pai do autor está grafado como LUÍS APARECIDO FUMAGALI e o nome da mãe como MARIA BENEDITA ALVES FUMAGALI, enquanto nos registros certificados a fls. 16 e 18 tais nomes encontram-se grafados como LUIZ APPARECIDO FUMAGALLI e o nome da mãe como MARIA BENEDICTA ALVES FUMAGALLI. 2. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial, devendo o autor requerer o que de direito quanto às demais retificações a serem feitas. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)

Processo 100.09.336609-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SIMONE ALCANTARA FREITAS (OAB 108764/SP)

Processo 100.09.346537-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. - Vistos. O documento a fls. 47 não é hábil a comprovar a alegada condição de miserabilidade, eis que se refere apenas ao recibo de entrega da declaração de bens e não à declaração de bens em si (completa). Assim sendo, cumpra o autor, corretamente, o despacho a fls. 45, "2". Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: FREDERICO SILVEIRA MADANI (OAB 212548/SP)

Processo 100.09.348853-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rolando Cerchiaro Junior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.348853-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rolando Cerchiaro Junior - De ofício, altero a sentença de fls. 40/41, para fazer constar que: Ante o exposto, julgo procedente o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 25/29. PRI - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.007312-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. J. M. e outro - Vistos: Reconheço dos embargos. Trata-se de mero erro material. Onde se lê: "passando a chamar-se Renato José Calado de Melo e Renato José Calado de Melo Valença." Leia-se: passando a chamar-se Renato José Calado de Melo Valença e Renan José Calado de Melo Valença. PRI. - ADV: JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP)

Processo 100.10.008630-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. C. P. - Vistos. Cumpra a autora, integralmente, o despacho a fls. 33, "1", juntando as certidões faltantes. Após, tornem conclusos. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 283880/SP), GILBERTO MARINO FERREIRA CONTI (OAB 252859/SP)

Processo 100.10.009623-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. M. C. A. P. - Vistos. Dêse vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA VALENTIM (OAB 61169/SP), LEONARDO BATTISTUZZO FEDERIGHI (OAB 173281/SP), JOSE EDUARDO F D'ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/SP)

Processo 100.10.010765-5 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. J. M. S. - C. J. M. S. - Fls. 71/77: Manifeste-se o reclamante Carlos Jorge Martins Simões, inclusive sobre o acenado acordo financeiro. Int. - ADV: ROSILENE DA SILVA (OAB 228479/SP), CARLOS JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP)

Processo 100.10.011828-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. M. e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias, como requerido. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 236115/SP), DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP)

Processo 100.10.014615-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. S. L. - Vistos. Apensem-se os autos, como requerido pela I. representante do Ministério Público. - ADV: OTÁVIO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO (OAB 7364/GO)

Processo 100.10.015441-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. S. B. e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 100.10.019880-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. M. e outros - Vistos. Parecer retro, primeira parte: Atenda o Cartório, certificando-se. Após, tornem conclusos. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 100.10.021353-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. - Fls. 18/22: Dê-se, inicialmente, ciência ao reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação, expedida pelo Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP)

Processo 100.10.021673-0 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - E. G. da S. e outro - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
104122/SP)

Processo 100.10.022227-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. F. R. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: BIANCA ALMEIDA ROSOLEM (OAB 269473/SP), ONESIMO ROSA (OAB 101085/SP), EMILIO CARLOS CANO (OAB 104886/SP), FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP), ANDREA DOS SANTOS XAVIER (OAB 222800/SP)

Processo 100.10.022656-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. V. L. J. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP)

Processo 100.10.024355-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. T. - Redistribua-se o feio ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)

Processo 100.10.024384-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - S. A. C. e outro - Redistribua-se para a 1º Vara de Registros Públicos.. - ADV: MANOEL ROBERTO REGO (OAB 109799/SP)

Processo 100.10.024529-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente - ADV: EVALDO RENATO DE OLIVEIRA (OAB 79580/SP)

Processo 100.10.025338-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel, diante do domicílio do requerente - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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