Notícias

29 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA - 2.1

ATOS DE 28/07/2010, COM EFEITO A PARTIR DE 29/07/2010


O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea 'c' da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea 'g' do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE

FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA, do cargo de Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

VALTER ALEXANDRE MENA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL);

CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Penha de França da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL).

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.169.908-7 CAPITAL
- Na Apelação Cível interposta por SINDALESP Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º do corrente, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. No caso em exame, a pretensão é de averbação de assembléia geral. A respeito da incompetência recursal do C. Conselho Superior da Magistratura em hipótese de averbação é tranqüila a jurisprudência: Ap. Cív. nºs. 8.720- 0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8. Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento é da Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o julgamento do feito.
ADVOGADOS: MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO OAB/SP: 118.599 e OUTROS

PROCESSO DJ-990.10.198.533-0 ARAÇATUBA
- Na Apelação Cível interposta por Jorge de Mello Rodrigues o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º do corrente, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. No caso em exame, a pretensão é de averbação de penhora, nos termos do disposto no § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil. A respeito da incompetência recursal do C. Conselho Superior da Magistratura em hipótese de averbação, é tranqüila a jurisprudência: Ap. Cív. nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8. Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento é da Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o julgamento do feito.
ADVOGADO: JORGE DE MELLO RODRIGUES OAB/SP: 197.764

PROCESSO DJ-990.10.200.607-7 OLÍMPIA
- Na Apelação Cível interposta por Sérgio Donizeti Gonçalves o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º do corrente, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. No caso em exame, a pretensão é de retificação de área rural, sujeita à averbação, e não a registro em sentido estrito. A respeito da incompetência recursal do C. Conselho Superior da Magistratura em hipótese de averbação é tranqüila a jurisprudência: Ap. Cív. nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre muitas outras. Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento é da Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o julgamento do feito.
ADVOGADO: GUSTAVO ROSSI GONÇALVES OAB/SP: 286.163

PROCESSO DJ-990.10.289.850-4 BIRIGUI
- No Agravo de Instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 25 de junho p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida, propriamente dito, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A competência recursal do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em matéria registral, limita-se, pois, ao julgamento de dúvidas, nos termos do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A pretensão da agravante, relativa à cobrança de emolumentos, é de diferente natureza, sendo certo que, conforme estabelecido no artigo 29 da Lei Estadual nº 11.331/02: Em caso de dúvida do notário ou registrador sobre a aplicação desta lei e das tabelas, poderá ser formulada consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 (cinco) dias, proferirá decisão. § 1º - Dessa decisão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Corregedor Geral da Justiça, sem prejuízo da possibilidade de sua pronta aplicação ao caso concreto que tenha ensejado a dúvida. Trata-se, enfim, de hipótese peculiar, objeto de regulamentação especial. Casos como o presente não se inserem, portanto, no âmbito da competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, que já explicitou tal entendimento nas Apelações Cíveis nºs 3.937-0 (Assis), 20.771-0/4 (Cotia) e 32.821-0/6 (São João da Boa Vista). Houve, também, r. decisão, no mesmo sentido, na Apelação Cível nº 79.383-0/0 (Santa Rita do Passa Quatro), do E. Relator, publicada no DOPJ de 09/08/2001, pág. 02. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para julgar o feito.
ADVOGADOS: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA OAB/SP: 116.384 e LEILA LIZ MENANI OAB/SP: 171.477

DICOGE 2.2


PROCESSO Nº 2010/84732 - SÃO PAULO - ALESSANDRA DE JESUS SILVA - OAB/SP 283.304. Petição protocolizada em 22/07/2010, referente ao Processo nº 583.000.01.070339-0 - 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.
DESPACHO: A. pela DICOGE. Junte a requerente cópias dos autos e regularize a representação processual em 05 dias. No silêncio, arquive-se. São Paulo, 20 de julho de 2010. (a) CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1


Nº 893/1999 (G-34.361/99) - CAPITAL - Na petição formulada pelo Doutor Valdir Afonso Fernandes, Advogado, de 18/05/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 27/07/2010, exarou a seguinte decisão: "Aprovo o parecer, indeferindo o requerimento de fls. 196, por seus fundamentos."
ADVOGADO: VALDIR AFONSO FERNANDES - OAB/SP Nº 173.670.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/07/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 793/2010-SPRH - MINUTA de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 (dez) cargos de Fisioterapeuta Judiciário para a Comarca da Capital no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, aprovaram a minuta, vencidos os desembargadores MARCO CÉSAR, SOUSA LIMA, BORIS KAUFFMANN e SOUZA GEISHOFER.

02) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de agosto de 2010, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno - Aprovaram ,v.u.

03) Nº 139.687/2009 - PROPOSTA de abertura do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura - 1) Aprovaram a proposta de abertura do Concurso, v.u. 2) Por votação unânime, indicaram os seguintes desembargadores para compor a Banca Examinadora: Como Presidente, o desembargador JOSÉ RENATO NALINI e, como Suplente, o Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER; na Seção de Direito Público, os desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, como Titular, e IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, como suplente; na Seção de Direito Privado, os desembargadores PAULO EDUARDO RAZUK, como Titular, e ANTONIO RIGOLIN, como Suplente; e na Seção Criminal, os desembargadores ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, como Titular, e FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, como Suplente, v.u.

04) Nº 73.626/2010 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: para provimento de 03 (TRÊS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, os Doutores FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, VALTER ALEXANDRE MENA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública - Central, CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Penha de França, FERNANDO GERALDO SIMÃO, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal - Central e JOÃO PAZINE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Itaquera., v.u.

05) Nº 74.383/2010 - OFÍCIO do Doutor Alcides Lourenço Cabral Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araçatuba - Aprovaram o afastamento, mediante compensação, v.u.

06) Nº 15.597/2009 - OFÍCIO nº 490/GP, de 30/06/2010, do Ministro César Asfor Rocha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação da convocação do Desembargador Celso Luiz Limongi, para integrar a 3ª Seção e a 6ª Turma daquela Corte, pelo período de 10/08 a 31/12/2010 - Aprovaram, v.u.

07) Nº 1.582/2004 - OFÍCIO datado de 12/05/2010, do Desembargador Moacir Andrade Peres e outros, encampando proposta da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo de entronização de busto de bronze do advogado Waldir Troncoso Peres, no Salão do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo - Determinaram aguardar melhor oportunidade, v.u.

08) Nº SPI-2009/00143735 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de alteração do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 515/10, que dispõe sobre a especialização das Varas da Comarca de Cotia, a fim de esclarecer que a Vara Criminal daquela Comarca não receberá feitos do JECRIM - Aprovaram, v.u.

09) Nº 32.787/2010 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelo Desembargador Venicio Salles, Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios, que institui o Sistema de Instrução Virtual dos Procedimentos Administrativos que tramitam pelo DEPRE - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

10) Nº 40.810/07 - OFÍCIO do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, Coordenador da Infância e da Juventude, solicitando a designação dos Doutores PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA e SÉRGIO MAZINA MARTINS, Juízes de Direito, para atuarem como novos colaboradores daquela Coordenadoria, nos termos do artigo 280, § 1º do Regimento Interno - Aprovaram, v.u.

11) Nº DGFM nº 11.826/Ap.22 - 1) Por maioria de votos, afastaram a preliminar de conversão do julgamento em diligência, para realização de nova perícia, vencidos os desembargadores BORIS KAUFFMANN e SOUZA GEISHOFER; 2) Reconheceram a incapacidade laborativa da Magistrada e determinaram a concessão de aposentadoria com vencimentos integrais, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318, Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antônio Simões, OAB/SP nº 175.849; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450.

12) Nº 474/2006 - Por maioria de votos, julgaram improcedente o processo, vencidos os desembargadores VIANA SANTOS, LUIZ TÂMBARA, MARCO CÉSAR, SOUSA LIMA, CORRÊA VIANNA, LAERTE SAMPAIO, ROBERTO MAC CRACKEN, XAVIER DE AQUINO, FERREIRA RODRIGUES e JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA, que votaram pela pena de remoção compulsória.
ADVOGADOS: Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605.

13) Nº 1.647/2005 - 1) OPÇÃO dos Desembargadores MIGUEL ÂNGELO BRANDI JUNIOR, pela 7ª Câmara de Direito Privado e HUGO CREPALDI NETO, pela 27ª Câmara de Direito Privado; 2) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador LUIZ AUGUSTO DE SALLES VIEIRA, com assento na 8ª Câmara Criminal para 24ª Câmara de Direito Privado - 1) Deferiram, v.u.; 2) Por maioria de votos, deferiram, vencido o Desembargador LAERTE SAMPAIO.

14) Nº 202/2008 - 1) OFÍCIO do Doutor OSCILD DE LIMA JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau solicitando a cessação de sua convocação para prestar serviços junto à Presidência, a partir de 15 de julho de 2010; 2) INDICAÇÃO do Doutor SÉRGIO RUI DA FONSECA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para prestar serviço junto à Presidência, no período de 15 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2011, com prejuízo da atividade jurisdicional, cessando sua convocação junto à Presidência da Seção Criminal - 1) Deferiram, v.u.; 2) Aprovaram a indicação do Doutor Sérgio Rui da Fonseca, para prestar serviços junto à Presidência do Tribunal de Justiça, cessando sua convocação junto à Presidência da Seção Criminal, v.u.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 27 de julho de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 01/1978 - ARARAS - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Araras, no dia 19/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 42/1978 - JUNDIAÍ - Referendou o indeferimento para o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Jundiaí no dia 08/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 394/1990 - NOVA ODESSA - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Nova Odessa, nos dias 14, 15 e 16/07/10, v.u.;

PROCESSO Nº 388/1991 - F.R. ITAQUERA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense nas Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal do Foro Regional Itaquera/Guaianazes, no dia 13/07/2010, a partir das 17h40, v.u.;

PROCESSO Nº 41.611/2007 - CAPITAL - Deferiu a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na 3ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, no período de 29/07 a 05/08/10, v.u.;

PROCESSO 80.468/2010 SPI - SERRANA - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Serrana, no período de 20 a 23/07/10, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - BATATAIS - Referendou a autorização para a transferência, em caráter excepcional, da sede do Plantão Judiciário da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais para a Comarca de Altinópolis, nos dias 09, 10 e 11/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 76.603/2010 - POTIRENDABA - Referendou a autorização para realização da Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Potirendaba, designada para o dia 22/07/2010, nas dependências do Centro de Eventos de Potirendaba, determinando- se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 76.719/2010 - APIAÍ - Tomou conhecimento da instalação do Setor de Conciliação da Comarca de Apiaí, para questões Cíveis e de Família, v.u.;

PROCESSO Nº 78.146/2010 - CAPITAL - Tomou conhecimento da eleição da nova Diretoria provisória do Grupo de Apoio ao Judiciário - GAJ, v.u.;

PROCESSO 383/2006 SPRH - IGUAPE - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc", no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Iguape, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO 761/2006 SPRH - F.D. BASTOS - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Bastos, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Foro Distrital de Bastos, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO 838/2010 SPRH - F.D. SALTO DE PIRAPORA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc", no Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Salto de Pirapora, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO 879/2010 SPRH - VINHEDO - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Vinhedo, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc", no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Vinhedo, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO 981/2007 SPRH - VINHEDO - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Vinhedo, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Comarca de Vinhedo, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.

DIMA 2.1.2

Nº 11.573 - BAURU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MAURO RUIZ DARÓ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Bauru, no processo nº 738/10, mediante compensação, v.u.

Nº 11.705 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Campinas, no processo nº 2.136/08, mediante compensação, v.u.

Nº 12.218 - TAUBATÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOÃO CARLOS GERMANO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taubaté, no processo nº 806/10, mediante compensação, v.u.

Nº 12.539 - LEME - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MÁRCIO MENDES PICOLO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Leme, no processo nº 149/10 (Cível), mediante compensação, v.u.

Nº 12.804 - PENÁPOLIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RODRIGO CHAMMES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Penápolis, no processo nº 369/10, mediante compensação, v.u.

Nº 13.177 - TANABI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, Juiz de Direito da 2ª Vara de Tanabi, nos processos nºs. 678/09 e 565/09, mediante compensação, v.u.

Nº 13.409 - PEREIRA BARRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pereira Barreto, no processo nº 61/08, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0136/2010

Processo 000.00.560029-4 - Apuração de Remanescente - Ariette Bochiglieri Silva e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Bernd Herbert Sringer - Vistos. Digam sobre fls. 821/823 e, decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int. PJV-120 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP), JUSSARA PASCHOINI (OAB 114024/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO SEJO SATO (OAB 29725/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 66466/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), NELSON EDUARDO BONDARCZUK (OAB 182564/SP), WALDIR ANTONIO NICOLETTI (OAB 174628/SP)

Processo 000.03.065979-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fl. 414: Defiro o prazo de 10 dias. Int. PJV-30 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO
VAL (OAB 41336/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP)

Processo 100.06.105150-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Transportes Pesados Tatuapé Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Certifique a Serventia sobre a devolução do processo 000.91.724786-9, assim como o seu andamento. Int. PJV-32 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)

Processo 100.06.126565-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ildeu Esteves Moreira e outro - Vistos. Fl. 195: Manifeste-se o Sr. Perito acerca de fl. 193. Int. PJV-16 - ADV: NANCI FONTE DOS SANTOS (OAB 141149/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.07.120954-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - 1) Fls. 364: defiro prazo suplementar de trinta dias. 2) Sem prejuízo, notifique-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV 13 - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)

Processo 100.08.144671-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco Algaba Arcas - Fls. 104/105: manifeste-se o Ministério Público. Int. PJV 35 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA (OAB 92447/SP)

Processo 100.08.175881-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Yoshihiro Tome e outro - Manuel Maria Barroso e outro - VISTOS. Em 15 dias, manifeste-se a Municipalidade sobre os esclarecimentos do perito. Int. - CP-371 - ADV: AMERICO ALVES FRANCISCO (OAB 33841/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP)

Processo 100.09.148537-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-26 - ADV: ADAUTO PASSOS JUNIOR (OAB 14592/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP)

Processo 100.09.325315-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-54 - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)

Processo 100.10.013265-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lucienne Eugenie Arthaud Berthet Zuccolotto e outro - Para a realização de perícia, nomeio o(a) Dr(a). Fausto Valentim Braidatto. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas e honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. ... PJV 15 - ADV: HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP)

Processo 100.10.018192-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Osvaldo Cruz e outros - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o(a) Dr(a). José Roberto Bandouk. Laudo em 90 (noventa) dias. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. PJV 19 - ADV: JOSE ALBERTO MALUF (OAB 30514/SP), FERNANDO PADILHA JURCAK (OAB 200193/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0115/2010

Processo 100.07.220428-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. O. - Vistos. Ao autor. - ADV: SORAYA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 245550/SP)

Processo 100.07.246011-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: MARCOS DE AQUINO PIMENTEL (OAB 124912/SP)

Processo 100.08.180671-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. da C. A. e outro - Vistos. Arquive-se. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 100.10.010126-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. - Vistos. Cite-se, como requerido. - ADV: REGINA MARIA DEVASIO DE REZENDE (OAB 89809/SP)

Processo 100.10.010645-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. E. - J. E. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)

Processo 100.10.010911-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. P. dos S. - Vistos. Ao autor. - ADV: RODRIGO FRANÇA GABRIEL (OAB 233028/SP)

Processo 100.10.020920-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. V. DOS S. - Redistribua-se o feito ao Foro regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), YASMINE D'ARAUJO MALUF ALARCON (OAB 182719/SP)

Processo 100.10.022905-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. V. - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

Processo 100.10.024475-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. L. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: SERGIO CALDERAN (OAB 70240/SP), TÂNIA FERNANDES GARCIA DE CARVALHO (OAB 165810/SP)

Processo 100.10.024845-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. P. De S. - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Pinheiros, diante do domicílio do requerente. - ADV: REGINA MARIA DOS SANTOS (OAB 166601/SP)

Processo 100.10.024917-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. M. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CLARICE DA COSTA AUGUSTO (OAB 97040/SP)

Processo 100.10.025414-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. I. B. - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santo Amaro, diante do domicílio do requerente. - ADV: NEUMARA NANCY MOELER (OAB 57124/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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