Notícias
30 de Julho de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO FUNCIONAL DA MAGISTRATURA - DGFM
ATO DE 24/07/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, a partir de 30 de julho de 2010, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.420/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 26.612/2009 - CAPITAL - Na petição formulada em 23/07/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Xavier de Aquino, no uso de suas atribuições legais, em 29/07/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos... 1. Fls. 2294/2298: A suspensão ou não do processo, em decorrência da instauração de exceção de suspeição, cabe ao relator decidir no caso de recusa da argüição. Tal conclusão emana da interpretação do artigo 111, c/c §§1º e 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que me permito transcrever: "Art. 111. Processada a exceção, a petição será juntada aos autos, que serão conclusos ao desembargador; aceitando a argüição, remeterá o feito ao substituto legal ou à redistribuição; recusando, apresentará as razões de discordância e continuará nele oficiando. §1º Suspenso o curso do processo, serão extraídas cópias das peças ofertadas, para autuação em separado, com anotação na capa do primeiro. (") §3º Aceita a argüição ou declarada pelo Tribunal, os atos decisórios praticados pelo argüido serão considerados inválidos, caso não venham a ser ratificados pelo substituto legal. (g.n.)" Ora, se é permitido ao relator continuar oficiando no feito após recusar a argüição da exceção de suspeição é porque o curso do processo não foi suspenso. Portanto, a suspensão não é automática como, equivocadamente, entende a interessada. Como o despacho determinando a abertura de vista dos autos à acusada foi proferido no dia 20 de julho p.p. e disponibilizado no DJE de 22 de julho de 2010, e como ainda não chegaram às mãos deste relator os autos da exceção de suspeição que a Magistrada interessada diz ter argüido para que, só então, possa decidir, mantenho o despacho de fls. 2289, que determinou a abertura de vista dos autos à acusada. 2. Int."
ADVOGADO: CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA - OAB/SP Nº 128.474 e OAB/DF Nº 1.534-A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 29 de julho de 2010, foi redistribuído o seguinte processo:
Nº 15.296/2008 - CAMPINAS - Des. FERREIRA RODRIGUES
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 28/07/2010, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:
Des(a). ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 33 dia(s) de férias, de 27/09/2010 a 29/10/2010.
Des(a). ANTONIO DIMAS CRUZ CARNEIRO, com assento na E. 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 15/09/2010.
Des(a). CARLOS PAULO TRAVAIN, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 90 dias de férias, de 02/08/2010 a 30/10/2010.
Des(a). CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 22/09/2010.
Des(a). FABIO MONTEIRO GOUVEA, com assento na E. 10ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 02/08/2010 a 31/08/2010.
Des(a). FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, com assento na E. 14ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/07/2010 a 23/07/2010.
Des(a). HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 02/08/2010 a 04/08/2010.
Des(a). IVAN MARQUES DA SILVA, com assento na E. 2ª CÂMARA CRIMINAL, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 19/07/2010.
Des(a). JOÃO CARLOS SALETTI, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 28/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/09/2010 a 10/09/2010.
Des(a). JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta compensada em 23/07/2010.
Des(a). LUIS CARLOS DE BARROS, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 29/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). LUIZ BURZA NETO, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) de licença-prêmio, de 18/10/2010 a 22/10/2010.
Des(a). OSMAR TESTA MARCHI, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 04/11/2010 a 08/11/2010 e 30 dia(s) de férias, de 05/10/2010 a 03/11/2010.
Des(a). OSVALDO CAPRARO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 09/08/2010 a 13/08/2010.
Des(a). PAULO ANTONIO ROSSI, com assento na E. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 19/08/2010 a 17/09/2010 e 20 dia(s) de licença-prêmio, de 20/09/2010 a 09/10/2010.
Des(a). PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) de férias, de 26/07/2010 a 29/07/2010.
Des(a). PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/10/2010 a 08/10/2010, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 29/10/2010 e 15 dia(s) de férias, de 13/10/2010 a 27/10/2010.
Des(a). WINDOR ROBERTO MAGALHÃES DOS SANTOS, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 30/09/2010.
Dr(a). ALBERTO MARINO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 6 dia(s) de licença-saúde, de 22/07/2010 a 27/07/2010.
Dr(a). IRINEU JORGE FAVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 30/07/2010.
Dr(a). LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/08/2010 a 03/09/2010.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 28/07/2010 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Des(a). MARCO CESAR MULLER VALENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ADELDRUPES BLAQUE FERRAZ, com assento na E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, com assento na E. 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). BENEDITO SILVERIO RIBEIRO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). BERENICE MARCONDES CESAR, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). CARLOS NUNES NETO, com assento na E. 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ERICSON MARANHO, com assento na E. 6ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FRANCISCO OLAVO GUIMARÃES PERET FILHO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FRANCISCO VICENTE ROSSI, com assento na E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.
Des(a). GERALDO EUCLIDES ARAUJO XAVIER, com assento na E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). GUILHERME GONÇALVES STRENGER, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 19 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE JACOB VALENTE, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE MANOEL RIBEIRO DE PAULA, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JULIO DOS SANTOS VIDAL JUNIOR, com assento na E. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). LUIZ ANTONIO DE GODOY, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 12 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). LUIZ EDMUNDO MARREY UINT, com assento na E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 03 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). MARIA TEREZA DO AMARAL, com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). OSVALDO CAPRARO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, com assento na E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). REGINA ZAQUIA CAPISTRANO DA SILVA, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 03 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). RICARDO JOSE NEGRÃO NOGUEIRA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ROMEU RICUPERO, com assento na E. 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, com assento na E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). THALES ESTANISLAU DO AMARAL SOBRINHO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 19 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). ANA LUIZA LIARTE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). ISRAEL GÓES DOS ANJOS, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). JUVENAL JOSE DUARTE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). LUIS FERNANDO NISHI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). MIGUEL MARQUES E SILVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). RENATO RANGEL DESINANO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). SERGIO RUI DA FONSECA, JUIZ(A) DE DIREITO ASSESSOR(A) DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2010
AP 28/07
Processo 000.03.117789-1 - Pedido de Providências - Sergio Paulo Videira e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. - CP-709 - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 000.05.013084-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - VISTOS. Fls. 264 e 270: notifique-se por edital, providenciando o interessado o necessário. No ensejo, deverá informar se todos já foram notificados, indicando as fls dos autos em que constam as intimações e impugnações ou decurso de prazo. Int. São Paulo, 22 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 67 - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), CARLA DE QUEIROZ BARROS (OAB 108494/SP), SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB 183249/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP)
Processo 000.05.014003-5/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Escritório Imobiliário São Leopoldo S/A - Fábio Gomes Duque e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição dos impugnados para manifestação. Prazo : 3 dias. (usuc 97) - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 000.05.096904-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - VISTOS. Cota retro: defiro. Int. São Paulo, 29 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP.604. - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo 000.05.096904-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - V I S T O S. Fls.161: à luz das informações de fls. 159, manifeste- se o interessado, inclusive quanto à eventual desistência do pedido . Int. São Paulo, 27 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 604 - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo 100.08.104333-3 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Rosemarie Flaquer Morgade e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 60 dias à Prefeitura Municipal de São Paulo. Prossiga-se com as notificações. Int. PJV-02 - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI (OAB 143086/SP)
Processo 100.08.120389-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls. 181/182: Manifeste-se o Sr. Perito sobre o alegado pela Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-14 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)
Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. - - Liana Saadia Soued - V I S T O S. Baixo em cartório os autos para juntada de petição. Após, tornem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 19 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 100.09.335358-7 - Outros Feitos não Especificados - ABEL FERREIRA CASTILHO - - Viviane Castilho - - Luís Cláudio Bassetto - - Valéria Castilho Pedreira de Albuquerque - - Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque - - Valquíria Castilho Marques - - Marcos da Cruz Marques - - Vânia Castilho - - FERNANDO JORGE CURTO - - Vinícius Ruppel Castilho - Marlene Ruppel Castilho - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por ABEL FERREIRA CASTILHO e outros. Retifique-se a autuação para dúvida inversa. Oportunamente, cumpra-se o art. 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 438. - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP)
IMPRENSA 28/07/2010 - CP
Processo nº. 100.09.343930-9 Pedido de Providências Quarto Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls.15 Vistos. Oficio de fls. 14: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 522.
Processo nº. 100.09.337759-1 Pedido de Providências Quarto Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls.15 Vistos. Oficio de fls. 14: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 460.
Processo nº. 100.09.158436-8 Pedido de Providências 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Despacho de fls.19 Vistos. Oficio de fls. 18: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 235.
Processo nº. 100.10.010823-6 Pedido de Providências Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo Despacho de fls.9 Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 179.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2010
Processo 100.08.209167-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. R. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 36/37, 53/54, 57/58, 63 e 70. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GLAUCIA LUNA MEIRA (OAB 144259/SP)
Processo 100.09.111877-0 - Dúvida - M. C. P. de A. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 100.09.123457-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. R. L. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 08, como requerido na inicial e aditamento (fls. 18/19). Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)
Processo 100.09.328632-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, a fim de que o nome do autor, o nome de casada da autora e o nome dos pais do autor passem a constar, respectivamente, como sendo JEFFERSON MOZELLI, MAELI PRISCILA DIAS MOZELLI, ALTAMIR DE FREITAS MOZELLI e VÂNIA MARA DA SILVA. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA (OAB 192337/SP)
Processo 100.10.008798-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. P. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ADALGISA JOSEFA MESSORA, a fim de que passe a constar o correto estado civil da falecida, qual seja, DIVORCIADA, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 100.10.009138-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carolina Cristina Coutinho Gordo - Em que pese o entendimento da D. Representante do Ministério Público (fls. 33/34), certo é que, no caso em tela, não se vislumbram prejuízos a terceiros. Assim sendo, por economia processual, defiro as retificações pretendidas a fls. 25/29, como requerido pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta decisão servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA CALDAS FERREIRA DE CARVALHO GORDO (OAB 144348/SP)
Processo 100.10.009250-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. e W. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP)
Processo 100.10.009373-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. D. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: VASCO MARONI FILHO (OAB 97634/SP)
Processo 100.10.016969-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, a fim de que o nome de sua genitora passe a constar como sendo MARIA DE LOURDES RAMOS e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO FUNCIONAL DA MAGISTRATURA - DGFM
ATO DE 24/07/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, a partir de 30 de julho de 2010, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.420/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 26.612/2009 - CAPITAL - Na petição formulada em 23/07/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Xavier de Aquino, no uso de suas atribuições legais, em 29/07/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos... 1. Fls. 2294/2298: A suspensão ou não do processo, em decorrência da instauração de exceção de suspeição, cabe ao relator decidir no caso de recusa da argüição. Tal conclusão emana da interpretação do artigo 111, c/c §§1º e 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que me permito transcrever: "Art. 111. Processada a exceção, a petição será juntada aos autos, que serão conclusos ao desembargador; aceitando a argüição, remeterá o feito ao substituto legal ou à redistribuição; recusando, apresentará as razões de discordância e continuará nele oficiando. §1º Suspenso o curso do processo, serão extraídas cópias das peças ofertadas, para autuação em separado, com anotação na capa do primeiro. (") §3º Aceita a argüição ou declarada pelo Tribunal, os atos decisórios praticados pelo argüido serão considerados inválidos, caso não venham a ser ratificados pelo substituto legal. (g.n.)" Ora, se é permitido ao relator continuar oficiando no feito após recusar a argüição da exceção de suspeição é porque o curso do processo não foi suspenso. Portanto, a suspensão não é automática como, equivocadamente, entende a interessada. Como o despacho determinando a abertura de vista dos autos à acusada foi proferido no dia 20 de julho p.p. e disponibilizado no DJE de 22 de julho de 2010, e como ainda não chegaram às mãos deste relator os autos da exceção de suspeição que a Magistrada interessada diz ter argüido para que, só então, possa decidir, mantenho o despacho de fls. 2289, que determinou a abertura de vista dos autos à acusada. 2. Int."
ADVOGADO: CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA - OAB/SP Nº 128.474 e OAB/DF Nº 1.534-A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 29 de julho de 2010, foi redistribuído o seguinte processo:
Nº 15.296/2008 - CAMPINAS - Des. FERREIRA RODRIGUES
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 28/07/2010, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:
Des(a). ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 33 dia(s) de férias, de 27/09/2010 a 29/10/2010.
Des(a). ANTONIO DIMAS CRUZ CARNEIRO, com assento na E. 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 15/09/2010.
Des(a). CARLOS PAULO TRAVAIN, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 90 dias de férias, de 02/08/2010 a 30/10/2010.
Des(a). CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 22/09/2010.
Des(a). FABIO MONTEIRO GOUVEA, com assento na E. 10ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 02/08/2010 a 31/08/2010.
Des(a). FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, com assento na E. 14ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/07/2010 a 23/07/2010.
Des(a). HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 02/08/2010 a 04/08/2010.
Des(a). IVAN MARQUES DA SILVA, com assento na E. 2ª CÂMARA CRIMINAL, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 19/07/2010.
Des(a). JOÃO CARLOS SALETTI, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 28/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/09/2010 a 10/09/2010.
Des(a). JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta compensada em 23/07/2010.
Des(a). LUIS CARLOS DE BARROS, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 29/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). LUIZ BURZA NETO, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) de licença-prêmio, de 18/10/2010 a 22/10/2010.
Des(a). OSMAR TESTA MARCHI, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 04/11/2010 a 08/11/2010 e 30 dia(s) de férias, de 05/10/2010 a 03/11/2010.
Des(a). OSVALDO CAPRARO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 09/08/2010 a 13/08/2010.
Des(a). PAULO ANTONIO ROSSI, com assento na E. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 19/08/2010 a 17/09/2010 e 20 dia(s) de licença-prêmio, de 20/09/2010 a 09/10/2010.
Des(a). PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) de férias, de 26/07/2010 a 29/07/2010.
Des(a). PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/10/2010 a 08/10/2010, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 29/10/2010 e 15 dia(s) de férias, de 13/10/2010 a 27/10/2010.
Des(a). WINDOR ROBERTO MAGALHÃES DOS SANTOS, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 30/09/2010.
Dr(a). ALBERTO MARINO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 6 dia(s) de licença-saúde, de 22/07/2010 a 27/07/2010.
Dr(a). IRINEU JORGE FAVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 30/07/2010.
Dr(a). LUIS PAULO ALIENDE RIBEIRO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/08/2010 a 03/09/2010.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 28/07/2010 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Des(a). MARCO CESAR MULLER VALENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ADELDRUPES BLAQUE FERRAZ, com assento na E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, com assento na E. 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). BENEDITO SILVERIO RIBEIRO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). BERENICE MARCONDES CESAR, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). CARLOS NUNES NETO, com assento na E. 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ERICSON MARANHO, com assento na E. 6ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FRANCISCO OLAVO GUIMARÃES PERET FILHO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). FRANCISCO VICENTE ROSSI, com assento na E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.
Des(a). GERALDO EUCLIDES ARAUJO XAVIER, com assento na E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). GUILHERME GONÇALVES STRENGER, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 19 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE JACOB VALENTE, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 06 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSE MANOEL RIBEIRO DE PAULA, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JULIO DOS SANTOS VIDAL JUNIOR, com assento na E. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). LUIZ ANTONIO DE GODOY, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 12 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). LUIZ EDMUNDO MARREY UINT, com assento na E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 03 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). MARIA TEREZA DO AMARAL, com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). OSVALDO CAPRARO, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, com assento na E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). REGINA ZAQUIA CAPISTRANO DA SILVA, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 03 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). RICARDO JOSE NEGRÃO NOGUEIRA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). ROMEU RICUPERO, com assento na E. 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, com assento na E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). THALES ESTANISLAU DO AMARAL SOBRINHO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Des(a). WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 19 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). ANA LUIZA LIARTE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). ISRAEL GÓES DOS ANJOS, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). JUVENAL JOSE DUARTE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). LUIS FERNANDO NISHI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). LUIS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). MIGUEL MARQUES E SILVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). RENATO RANGEL DESINANO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a junho/2010.
Dr(a). SERGIO RUI DA FONSECA, JUIZ(A) DE DIREITO ASSESSOR(A) DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a junho/2010.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2010
AP 28/07
Processo 000.03.117789-1 - Pedido de Providências - Sergio Paulo Videira e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. - CP-709 - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 000.05.013084-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - VISTOS. Fls. 264 e 270: notifique-se por edital, providenciando o interessado o necessário. No ensejo, deverá informar se todos já foram notificados, indicando as fls dos autos em que constam as intimações e impugnações ou decurso de prazo. Int. São Paulo, 22 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 67 - ADV: FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), CARLA DE QUEIROZ BARROS (OAB 108494/SP), SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB 183249/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB 73516/SP)
Processo 000.05.014003-5/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Escritório Imobiliário São Leopoldo S/A - Fábio Gomes Duque e outro - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição dos impugnados para manifestação. Prazo : 3 dias. (usuc 97) - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 000.05.096904-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - VISTOS. Cota retro: defiro. Int. São Paulo, 29 de junho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP.604. - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo 000.05.096904-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - V I S T O S. Fls.161: à luz das informações de fls. 159, manifeste- se o interessado, inclusive quanto à eventual desistência do pedido . Int. São Paulo, 27 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 604 - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo 100.08.104333-3 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Rosemarie Flaquer Morgade e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 60 dias à Prefeitura Municipal de São Paulo. Prossiga-se com as notificações. Int. PJV-02 - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI (OAB 143086/SP)
Processo 100.08.120389-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls. 181/182: Manifeste-se o Sr. Perito sobre o alegado pela Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-14 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)
Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. - - Liana Saadia Soued - V I S T O S. Baixo em cartório os autos para juntada de petição. Após, tornem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 19 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 100.09.335358-7 - Outros Feitos não Especificados - ABEL FERREIRA CASTILHO - - Viviane Castilho - - Luís Cláudio Bassetto - - Valéria Castilho Pedreira de Albuquerque - - Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque - - Valquíria Castilho Marques - - Marcos da Cruz Marques - - Vânia Castilho - - FERNANDO JORGE CURTO - - Vinícius Ruppel Castilho - Marlene Ruppel Castilho - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - - ABEL FERREIRA CASTILHO - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por ABEL FERREIRA CASTILHO e outros. Retifique-se a autuação para dúvida inversa. Oportunamente, cumpra-se o art. 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 438. - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP)
IMPRENSA 28/07/2010 - CP
Processo nº. 100.09.343930-9 Pedido de Providências Quarto Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls.15 Vistos. Oficio de fls. 14: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 522.
Processo nº. 100.09.337759-1 Pedido de Providências Quarto Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls.15 Vistos. Oficio de fls. 14: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 460.
Processo nº. 100.09.158436-8 Pedido de Providências 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Despacho de fls.19 Vistos. Oficio de fls. 18: Ciente. Tomadas as pro vidências criminais cabíveis, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 235.
Processo nº. 100.10.010823-6 Pedido de Providências Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo Despacho de fls.9 Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 26 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 179.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2010
Processo 100.08.209167-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. R. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 36/37, 53/54, 57/58, 63 e 70. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GLAUCIA LUNA MEIRA (OAB 144259/SP)
Processo 100.09.111877-0 - Dúvida - M. C. P. de A. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 100.09.123457-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. R. L. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 08, como requerido na inicial e aditamento (fls. 18/19). Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)
Processo 100.09.328632-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, a fim de que o nome do autor, o nome de casada da autora e o nome dos pais do autor passem a constar, respectivamente, como sendo JEFFERSON MOZELLI, MAELI PRISCILA DIAS MOZELLI, ALTAMIR DE FREITAS MOZELLI e VÂNIA MARA DA SILVA. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: TATIANA CRISTINA CARDOSO DE LIMA (OAB 192337/SP)
Processo 100.10.008798-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. M. P. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ADALGISA JOSEFA MESSORA, a fim de que passe a constar o correto estado civil da falecida, qual seja, DIVORCIADA, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 100.10.009138-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Carolina Cristina Coutinho Gordo - Em que pese o entendimento da D. Representante do Ministério Público (fls. 33/34), certo é que, no caso em tela, não se vislumbram prejuízos a terceiros. Assim sendo, por economia processual, defiro as retificações pretendidas a fls. 25/29, como requerido pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta decisão servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA CALDAS FERREIRA DE CARVALHO GORDO (OAB 144348/SP)
Processo 100.10.009250-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. e W. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP)
Processo 100.10.009373-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. D. - Dê vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: VASCO MARONI FILHO (OAB 97634/SP)
Processo 100.10.016969-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, a fim de que o nome de sua genitora passe a constar como sendo MARIA DE LOURDES RAMOS e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado