Notícias

02 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

DGFM 1

ATO DE 26.07.2010


O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA, ao Doutor ALÍPIO ROBERTO FIGUEIREDO CARA, no cargo de Juiz de Direito de 1ª entrância em disponibilidade, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - entrância inicial, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007, conforme consta do processo nº 11.339/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0138/2010

Processo 000.05.102998-7/00002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Benedicta Apparecida Bassan da Silva e outro - Neusa Maria Cabrera Pinto - Vistos. ... Por fim, nada indica que a impugnada é proprietária de imóvel em Atibaia. Aliás, pela leitura do penúltimo parágrafo de fls. 5, nota-se que nem mesmo os impugnantes acreditam totalmente neste fato. Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação. Decorrido o prazo para interposição de recurso desta decisão, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para análise da apelação interposta nos autos principais. P.R.I. - USU 821 - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO (OAB 228107/SP), MARIA ROSA ANJOS CAMARANO (OAB 228137/SP)

Processo 100.07.120954-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma diligência para notificação da Municipalidade. PJV-13 - ADV: SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB 196693/SP)

Processo 100.08.102647-0 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados como solicitado.- CP-30 - ADV: CARLOS ALBERTO LEMOS OTT (OAB 289162/SP)

Processo 100.10.021615-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - MARIA GOMES DOS SANTOS - V I S T O S. Fls. 31: defiro o requerido pelo Ministério Público, intimando-se a autora. Int. São Paulo, 29 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 220 - ADV: VALNOY PEREIRA PAIXAO (OAB 30401/SP), OLÍVIA MARIA TEIXEIRA PAIXÃO (OAB 232108/SP), MARTHA CRISTINA MARTINS (OAB 132808/SP), MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA PAIXÃO (OAB 226841/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0117/2010

Processo 100.06.212488-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)

Processo 100.07.187263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de O. e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ANTONIO ONOFRE DE OLIVEIRA, a fim de que passe a constar que o falecido NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)

Processo 100.07.234802-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. M. S. - Vistos. 1. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá o autor emendar a inicial, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito quanto ao seu registro de casamento (conforme documento a fls. 46, o correto nome de seu pai é João Severo Bomfim e não como constou). Ainda, deverá esclarecer a razão da ausência de seu nome no assento de óbito do pai, requerendo também o que de direito. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)

Processo 100.07.256934-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 182082/SP)

Processo 100.08.144872-3/00001 - Oposição - Registro de Imóveis - A. M. - D. S. D. e outro - Vistos. Fls. 52: defiro o pedido. Cancele-se a distribuição e coloque-se a oposição no feito principal, sendo recebida como contestação. - ADV: LUIZ CARLOS AMARO PEDROSA VIEIRA (OAB 246744/SP), LUIZ JORGE BRANDAO DABLE (OAB 77507/SP), DINO PEREZ (OAB 17261/SP)

Processo 100.08.181899-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. L. e outro - Especifiquem provas, justificadamente - ADV: RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)

Processo 100.08.245104-4 - Outros Feitos não Especificados - A. M. S. M. L. e outro - Providenciem os interessados em complementação, a comprovação documental do casamento e divórcio de José Carlos Meirelles Leite. Int. - ADV: ELEONOR MINIACI (OAB 61664/SP)

Processo 100.09.137625-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. E. K. e outro - Vistos. Cumpra a parte autora o quanto determinado na certidão a fls. 74 verso. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP)

Processo 100.09.326964-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. B. - Convoco o preposto Pedro Dórjó de Oliveira para prestar depoimento em juízo, designada audiência para o próximo dia 20 de setembro de 2010, às 13:30 hs. Intime-se, - ADV: MARGARETH JANE NAVARRO MIRANDA (OAB 112147/SP)

Processo 100.09.331739-4 - Cautelar Inominada - F. F. D. L. e outros - M. C. R. B. e outro - Vistos. A atuação profissional encontra limites na boa educação. Sobre a qualidade da argumentação, não há atuação do juiz. Mas, sobre a educação, sim. Nos termos do art. 15 do CPC, determino que seja riscada a primeira palavra do segundo parágrafo de fls. 15, o que faço neste ato. No mais, especifiquem provas. - ADV: DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)

Processo 100.09.346278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. B. e outros - M. G. B. - - M. G. B. - - M. G. B. - - M. G. B. - Vistos. O erro quanto ao nome de M. M. e S. D'A. encontra-se no assento de óbito de Giacomo (onde consta Maria Matrone Bifulco e Sophia D'Amaro Bifulco, sendo correta a grafia encontrada nos assentos a fls. 64/66 e 36). Ainda, a fim de comprovar a correta grafia do nome de Phelomena ou Philomena, os autores devem trazer aos autos seu assento de nascimento ou o assento de nascimento de Sophia. Para os devidos esclarecimentos e emenda à inicial, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP)

Processo 100.09.348382-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. DE O. e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para que os autores cumpram integralmente o despacho a fls. 53, itens I, II e III. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.09.348461-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. da C. - Vistos. a). Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação. b). Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, devem os autores, no prazo de dez dias, emendar a inicial requerendo o que de direito também em relação ao registro de casamento de Ornilo. c). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. I - ADV: JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP), PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP)

Processo 100.10.002962-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. P. da S. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de objeto e pé dos feitos noticiados a fls.28/31) - ADV: ALINE MIRNA BARROS VIEIRA (OAB 274807/SP)

Processo 100.10.006263-5 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. R. - Ao Tabelião para informar o nome completo do preposto Bruno, que teria lavrado o instrumento público de procuração. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP)

Processo 100.10.010130-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. 1. Ante o alegado a fls. 87/89, comprove a parte autora eventual reconsideração, no prazo de 48 horas. Em caso negativo, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do recurso. 2. Fls. 90/91: Prestei informações nesta data, conforme cópias que seguem. Encaminhe- se o ofício ao E. Tribunal de Justiça, acompanhado dos documentos nele referidos. Int. - ADV: ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP), ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP)

Processo 100.10.010716-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: GUARACIABA GARCIA BATISTA (OAB 42331/SP)

Processo 100.10.012382-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - A. Q. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento ou casamento de Maria Helena de Queiroz) - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 100.10.012959-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. - 1 T. de N. da C. - Vistos. A matéria ventilada nos autos, noticiada a superveniente interdição do outorgante Nadin Callas acarreta a cessação dos efeitos do mandato, por força do disposto no artigo 682, II do Código Civil. Bem por isso, não se justifica, no caso em exame, a lavratura de ato notarial destinado a revogar a procuração. No interesse registrário, determino, todavia, que se proceda nos moldes do precedente desta Corregedoria Permanente nos autos do Processo 000.04.027552-3 (CP 18/04-TN), com anotação na escritura pública de procuração sobre a existência da interdição 9fls. 14), ordenada, quanto ao mais, a proibição de se expedir certidão tendo por objeto a procuração lavrada no livro 3992, fls. 051/053, sem prévia autorização desta Corregedoria Permanente. Ciência ao Tabelião do 19º Tabelionato de Notas da Capital e à representante legal do requerente. PRIC. - ADV: ARIEL ELKIND (OAB 292556/SP), LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP)

Processo 100.10.018085-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. A. de C. L. e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO GOULART MANNRICH (OAB 237301/SP)

Processo 100.10.018250-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. da C. - I) Fls. 10 e 25: Oficiem-se aos Registros Civis das Pessoas Naturais, solicitando a cópia dos assentos de nascimento (xerox do livro), instruindo o expediente com as respectivas certidões de nascimento. II) Sem prejuízo, solicitem-se às unidades onde lavrados os casamentos do interessado a remessa de cópia dos assentos e da respectiva habilitação de casamento. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)

Processo 100.10.020494-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.020528-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. V. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARCO CESAR PEREIRA (OAB 138978/SP)

Processo 100.10.021340-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. J. dos S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas fls. 09 e 12). - ADV: ALESSANDRA DA MOTA RAMOS (OAB 241963/SP), FLORISA BATISTA DE ALMEIDA (OAB 256935/SP)

Processo 100.10.021811-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)

Processo 100.10.021956-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. F. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 100.10.022573-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. DE S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ANA PAULA TOZZINI (OAB 145597/SP), CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP)

Processo 100.10.025176-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. Y. K. de A. - Vistos. Cota retro: à parte autora. - ADV: ALESSANDRA HARA (OAB 254486/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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