Notícias

05 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 3

DIMA 2.2

RESOLUÇÃO Nº 525/10


Dispõe sobre o remanejamento de Competência do Anexo do Júri do Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 967/05, autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a remanejar competência entre Varas das mesmas Comarcas, Foros Regionais e Distritais;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço forense nas Varas Judiciais do Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial no Processo nº 1990/0532,

RESOLVE:

Artigo 1º. Compete à 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, o Anexo do Júri, nas duas fases do procedimento.

Artigo 2º. As ações penais relativas a crimes dolosos contra a vida em curso perante a 1ª Vara Judicial deverão ser redistribuídas à 2ª Vara Judicial do mesmo Foro Distrital.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de abril de 2.010.

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

PROVIMENTO CG Nº 13/2010

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes do Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos.

O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Bertioga, na Comarca de Santos;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição do serviço nas unidades da referida Comarca;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido no Processo nº 1990/532,

RESOLVE :

Artigo 1º - Compete à 1ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial (com competência para a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como do serviço de distribuição judicial), do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bertioga, das Execuções Criminais, dos Presídios e da Polícia Judiciária.

Artigo 2º - Compete à 2ª Vara Judicial a Corregedoria Permanente do Anexo do Júri, da Infância e da Juventude, da Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente, e do DECAT - Departamento de Criança e Adolescente em Trânsito.

Artigo 3º - Compete à Diretoria do Fórum a Corregedoria Permanente da Seção de Administração Geral.

Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de março de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1745/2010

PROCESSO Nº 2008/92542 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 04/08/2010, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Des(a). ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 29/07/2010 a 30/07/2010.

Des(a). BRENO DE FREITAS GUIMARÃES JÚNIOR, com assento na E. 12ª CÂMARA CRIMINAL, 3 dia(s) de férias, de 28/07/2010 a 30/07/2010.

Des(a). CYRO ANTONIO FACCHINI RIBEIRO DE SOUZA, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 22 dias úteis de faltas compensadas, de 02/08/2010 a 31/08/2010.

Des(a). EDUARDO BRAGA, com assento na E. 8ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 07/10/2010.

Des(a). EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) de férias, de 16/08/2010 a 20/08/2010.

Des(a). FRANCISCO JOSÉ AGUIRRE MENIN, com assento na E. 7ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 02/08/2010 a 31/08/2010.

Des(a). JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dias de férias, de 20/12/2010 a 18/01/2011.

Des(a). LUIS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª CÂMARA CRIMINAL, alteração do pedido de 11 dias de férias, de 05/10/2010 a 15/10/2010 para 25 dias, de 05/10/2010 a 29/10/2010.

Des(a). PAULO HATANAKA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 02/08/2010 a 06/08/2010.

Des(a). RICARDO HENRY MARQUES DIP, com assento na E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 17 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 17/09/2010.

Des(a). RICARDO JOSE NEGRÃO NOGUEIRA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 6 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 18/08/2010 a 25/08/2010 e 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 16/09/2010 a 21/09/2010.

Des(a). RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, com assento na E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, 23 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 30/09/2010.

Des(a). SERGIO COIMBRA SCHMIDT, com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/10/2010 a 27/10/2010 e 10 dia(s) de licença-prêmio, de 13/10/2010 a 22/10/2010.

Des(a). SERGIO GODOY RODRIGUES DE AGUIAR, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 29/07/2010 a 30/07/2010.

Des(a). TARCISIO FERREIRA VIANNA COTRIM, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) de férias, de 18/10/2010 a 22/10/2010.

Des(a). WALTER DA SILVA, com assento na E. 14ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) de férias, de 26/07/2010 a 30/07/2010.

Dr(a). ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 09/08/2010 a 23/08/2010.

Dr(a). LEONEL CARLOS DA COSTA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 05/10/2010 a 15/10/2010 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 19/10/2010.

Dr(a). MARIA BEATRIZ DANTAS BRAGA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1 dia(s) de licença-prêmio, em 30/07/2010.

Dr(a). MARIA CRISTINA COTROFE BIASI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de 16/08/2010 a 14/09/2010.

Dr(a). MAURY ANGELO BOTTESINI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 29/07/2010.

Dr(a). MIGUEL MARQUES E SILVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA CRIMINAL, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/07/2010 a 29/07/2010.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 04/08/2010 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Des(a). MARCO CESAR MULLER VALENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). CIRO PINHEIRO E CAMPOS, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEÇÃO CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 13 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ABEN-ATHAR DE PAIVA COUTINHO, com assento na E. 8ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). AFONSO CELSO DE ANDRADE MARQUES, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ALCEU PENTEADO NAVARRO, com assento na E. 9ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ALVARO TORRES JUNIOR, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 11 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ANTONIO LUIS DE CARVALHO VIANA, com assento na E. 8ª CÂMARA E DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 11 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 10 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). AUGUSTO FRANCISCO MOTA FERRAZ DE ARRUDA, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). CARLOS ALBERTO LOPES, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 27 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). CLOVIS CASTELO, com assento na E. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). EDISON VICENTINI BARROSO, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ENIO SANTARELLI ZULIANI, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ERICKSON GAVAZZA MARQUES, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 8ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 13 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO JUNIOR, com assento na E. 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). HAMILTON ELLIOT AKEL, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ITAMAR GAINO, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). JAIR MARTINS, com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). JOÃO CARLOS SALETTI, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). JOSE FABIO AMARAL VIEIRA, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). JOSE ODORICO DE OLIVEIRA PASSOS, com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 26 dias de férias, referentes a julho/2010 .

Des(a). JOSE ROBERTO LINO MACHADO, com assento na E. 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). JOSE SANTANA, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). LUIZ ANTONIO AMBRA, com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES, com assento na E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez, do saldo de licença-prêmio.

Des(a). LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, com assento na E. 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 18 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). MÁRCIO ORLANDO BARTOLI, com assento na E. 1ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010 .

Des(a). MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). NORIVAL JOSE OLIVA, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). PAULO EDUARDO RAZUK, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). SEBASTIÃO CARLOS GARCIA, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 01 dia de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). SEBASTIÃO OSCAR FELTRIN, com assento na E. 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). SILVIA ROCHA GOUVÊA, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). TARCISIO FERREIRA VIANNA COTRIM, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Des(a). WALTER PIVA RODRIGUES, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). WILSON BARREIRA, com assento na E. 14ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). ALBERTO MARINO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010 e do saldo de licença-prêmio.

Dr(a). CARLOS EDUARDO PACHI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). FRANCISCO GIAQUINTO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). MIGUEL PETRONI NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 26 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). RONALDO SERGIO MOREIRA DA SILVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a julho/2010.

Dr(a). RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a julho/2010.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0141/2010

Processo 100.08.122056-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tadashi Minakata e outros - Vistos. Fls. 137: Ao perito para esclarecimentos. Int. PJV 19 - ADV: ROBSON JULIO (OAB 77776/SP)

Processo 100.09.120966-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denise Costa Della Nina Pistoni e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. PJV-13 - ADV: FERNANDO GEISER (OAB 17390/SP)

Processo 100.09.139674-9 - Outros Feitos não Especificados - Odilon Maria Gomes Pereira e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam cópia de fls. 99/106 para expedição do alvará. PJV-21 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.09.143625-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irineu Lopes e outro - Vistos. Fls. 102/103: defiro a parte autora o prazo de 30 dias para manifestação sobre o laudo pericial Int. PJV 41 - ADV: ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 232394/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0120/2010

Processo 000.05.044181-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP)

Processo 000.05.052760-6 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - N. P. V. - S. V. P. - Defiro a cota ministerial retro. (Cota MP: Do exposto, requeiro: - intime-se Sandra (fls. 139) a informar: a) se possui certidão de casamento dos pais; b) em caso negativo, se possui algum documento que faça referência ao etado civil de um dos dois; c) junte-se certidão de nascimento e óbito da mãe.) - ADV: ANTONIO CARLOS PELLIZER (OAB 56794/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), ASCENDINO MARIO RODRIGUES (OAB 69751/SP)

Processo 002.08.121713-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. F. da S. - Vistos. Cumpra o cartório o despacho a fls. 42, "2". - ADV: MOACIR BARBOSA DE ABREU (OAB 77656/SP)

Processo 100.07.106468-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. L. - Vistos. Prazo: defiro 30 dias. Int. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.07.116042-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. do P. - Vistos. Fls. 95/vº: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2010, às 14h 45min. Intimem-se a autora e a contestante (fls. 20 e ss.) a fim de que compareçam a juízo, para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de dez dias, a contar do presente despacho, pena de preclusão. Ciência ao MP. - ADV: TERESA MARIA GAMA DE CARVALHO DINIZ (OAB 76863/RJ)

Processo 100.09.122891-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. C. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 100.09.160194-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. da S. - A autora não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10 dias), com o ingresso aos autos de Vagner Fernandes de Lima que, então, deverá emendar a petição inicial, requerendo o que de direito quanto ao seu registro de nascimento. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB 98030/SP)

Processo 100.09.160867-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. da S. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

Processo 100.09.321626-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após - prazo legal - E. S. S. - Fls. 39/40: Ciência aos interessados da informação prestada pela oficial, conforme fls. 42/43. Fls. 42/43: Autorizo, encaminhando-se os autos ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Jaraguá. - ADV: CYNTHIA GARBO TEIXEIRA (OAB 223941/SP)

Processo 100.10.003310-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - K. C. S. L. e outros - Vistos. Fls. 09: Esclareçam os autores se estão desistindo da ação. Nessa hipótese, cumpra-se o determinado a fls. 08 e, após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

Processo 100.10.005415-2 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Luis de Melo Lima e outros - A. M. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: SABRINA DURIGON MARQUES (OAB 253024/SP), KAREN CRISTINA CRUZ ALVES (OAB 258950/SP)

Processo 100.10.006732-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. B. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro manifestem-se os autores a respeito de possível aditamento da inicial quanto as correções a serem efetuadas relativamente ao nome de Assumpta Novi. Requeiro ainda, a juntada aos autos de cópia atualizada da certidão de nascimento de Assumpta Novi, devidamente traduzida, para que possa ser esclarecida a divergência quanto aos nomes de seus pais, nos documentos de fls 11 e 13. Int. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.10.007778-0 - Cautelar Inominada - Propriedade - Graciete da Silva Vale e outros - Vistos. Traga certidões do distribuidor cível em nome dos autores. - ADV: ELIZABETH FERREIRA GOMES (OAB 140653/SP)

Processo 100.10.008502-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. V. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar os documentos desentranhados. - ADV: ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP), ALESSANDRA FERNANDES (OAB 150042/SP)

Processo 100.10.011030-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. de P. S. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Oficie-se, como requerido pelo Ministério Público (fls. 17). - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), CARLA FABIANA GEREMIAS AUGUSTO (OAB 160275/SP)

Processo 100.10.012762-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. T. - Vistos. A petição retro não atende ao quanto determinado a fls. 17 Comprove o autor a alegada miserabilidade. Int. - ADV: MARIA ANGELA ZUCHETTO (OAB 110857/SP)

Processo 100.10.013939-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Vistos. À vista da superveniente manifestação do reclamante, que revelou o ocorrido, debitando o ato de reconhecimento de firma por semelhança, quando deveria ter sido por autenticidade, a um equívoco procedimental do 8º Tabelionato de Notas da Capital, com destaque para a adoção de medida disciplinar interna instaurada pelo titular da delegação, não vislumbro, na hipótese vertente, a subsistência de interesse correcional na espécie, inexistindo matéria censório disciplinar em relação à unidade fiscalizada. Assim é porque o Tabelião não se compadeceu com a falha e formalizou advertência à preposta, de tudo se inferindo que não há outra providência a ser ordenada. À míngua de outra diligência, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. - ADV: ELIANA PRADO FRANCA (OAB 56959/SP), EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO (OAB 33420/SP), JOSIDÉBORA MELO SANTOS SOARES (OAB 176885/SP)

Processo 100.10.017524-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. S. dos S. - Vistos. A petição retro não atende ao quanto já determinado. Comprove a parte autora a alegada condição de miserabilidade, pena de indeferimento da benesse pleiteada. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES MARQUES PAES (OAB 66420/SP), DANIELLE COMUNIAN LINO (OAB 237063/SP)

Processo 100.10.017946-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. V. L. da S. - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome da avó paterna e dos avós maternos da autora também estão grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (cf. documento a fls. 24, o correto seria Brigida Domingues Leal, Paulino Martins e Philomena Correia). Ainda, esclareço que a retificação da cédula de identidade deve ser pleiteada em sede administrativa, sendo a presente ação via inadequada para tanto. Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP)

Processo 100.10.018939-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. R. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Suzanne Robell. Int. - ADV: FERNANDA CONSTANT PIRES ROCHA E SILVA (OAB 154178/SP)

Processo 100.10.020555-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. K. e outro - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o nome da mãe e dos avós maternos e paternos de Mohamed estão grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documentos a fls. 07/10, o correto seria Fatmé Smidi, Ali Elkhatib, Fatima Zaitoun, Khalil Smidi e Raya Zaitoun), bem como o nome da avó paterna de Adi em seu assento de nascimento (conforme documentos a fls. 07/10, o correto seria Fatmé Smidi). Ainda, em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá o autor emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao seu registro de casamento. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)

Processo 100.10.022220-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. F. e outro - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os autores devem prestar esclarecimentos e, no prazo de dez dias, ofertar emenda à inicial, relativamente à correta grafia do patronímico Tomazela ou Thomazella, requerendo o que de direito quanto às necessárias retificações. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP)

Processo 100.10.022275-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. da S. - Vistos. Traga a certidão de óbito cuja retificação se pretenda. - ADV: JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP)

Processo 100.10.022480-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. Z. e outro - Observo que não foram juntadas procurações no nome de Li Sheng Zhi e Li Sheng Ye. Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para que seja regularizada sua representação processual nos autos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP)

Processo 100.10.022590-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - Para melhor esclarecimento dos fatos, informe a autora se houve retificação de seu registro e nascimento, no país de origem, de forma que em todos seus documentos conste o mesmo nome. No mais, deverá apresentar, no prazo de até trinta dias, certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)

Processo 100.10.023109-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. R. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Requeiro providencie o autor cópia de sus assento de nascimento. Int. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.10.023721-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. V. V. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Suzanne Robell. Int. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)

Processo 100.97.977467-8 - Outros Feitos não Especificados - N. A. R. V. e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP), EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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