Notícias

06 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.169.371-2 VIRADOURO - Na Apelação Cível interposta por Lenira Mantovani da Silva o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º de julho p.passado, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Nestes autos a pretensão consiste em averbação na matrícula 8518. Em consequência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858- 0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO BRUSCHINI OAB/SP: 93.916

PROCESSO DJ-990.10.200.649-2 OLÍMPIA - Na Apelação Cível interposta por Sérgio Donizeti Gonçalves o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º de julho p.passado, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. No caso em exame, a pretensão é de retificação de área rural, sujeita à averbação, e não a registro em sentido estrito. A respeito da incompetência recursal do C. Conselho Superior da Magistratura em hipótese de averbação é tranqüila a jurisprudência: Ap. Cív. nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8. Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento é da Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Diante do exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o julgamento do feito.
ADVOGADO: GUSTAVO ROSSI GONÇALVES OAB/SP: 286.163

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1745/2010

PROCESSO Nº 2008/92542 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE-3

PROCESSO Nº 1997/549 - ITAPIRA

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. DIRCEU DUENHAS JÚNIOR, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da comarca de Presidente Venceslau, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Itapira, no dia 30 de setembro de 2009; b) designo o Sr. PAULO ANTONIO DUENHAS, então Preposto Escrevente dessa serventia, para responder pelo expediente da unidade vaga no período compreendido entre 01 de outubro de 2009 e 26 de outubro de 2009; e c) designo a Sra MARIA ÂNGELA ZÁZERA FRANCIOSO, preposta escrevente da serventia vaga em exame, para responder pelo expediente da respectiva unidade a partir de 27 de outubro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de julho de 2010. (a) JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 55/2010

O DESEMBARGADOR JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de Sr. DIRCEU DUENHAS JÚNIOR, na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Presidente Venceslau, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Itapira;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/549 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Itapira já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1292, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no dia 30 de setembro de 2009, o Sr. DIRCEU DUENHAS JÚNIOR, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Presidente Venceslau, no período compreendido entre 1º de Outubro e 26 de outubro de 2009, o Sr. PAULO ANTONIO DUENHAS, então Preposto escrevente da Unidade e a partir de 27 de outubro de 2009 a Sra. MARIA ÂNGELA ZÁZERA FRANCIOSO, preposta escrevente da referida Unidade Vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 30 de julho de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1

Nº 1.331/2006 - CAMPINAS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator GUERRIERI REZENDE, no uso de suas atribuições legais, determinou a manifestação da defesa, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a prova acrescida às fls. 677/679 dos autos.
ADVOGADO: JAMIL MIGUEL, OAB/SP Nº 36.899.

Nº 29.080/2007 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator LAERTE SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais, determinou a manifestação da defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a prova acrescida às fls. 1506/1872 dos autos.
ADVOGADO: HELENO BARBOSA DA SILVA, OAB/SP Nº 148.917.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 03 de agosto de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 16/2000 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão dos prazos processuais na 34ª Vara Cível Central, no dia 16/07/10, com atendimento restrito às medidas urgentes, v.u.;

PROCESSO Nº 710/2006 - JABOTICABAL - Referendou a autorização, em caráter excepcional, para a participação da Doutora Carmen Silvia Alves, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal, na sessão do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal do dia 23/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Referendou a autorização, em caráter excepcional, para realização de sessão de julgamento do II Colégio Recursal da Capital - Santana, no dia 27/07/10, com a participação dos Doutores Luciana Bassi de Melo, Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Carlos Gustavo Visconti e Rubens Hideo Arai, v.u.;

PROCESSO Nº 11.373/2010 - SANTOS - Tomou conhecimento de que as Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Santos voltarão a ser realizadas no Salão do Júri do Fórum daquela Comarca, a partir de agosto/2010, v.u.;

PROCESSO SPRH Nº 07/2009 - COLINA - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Colina e a Associação dos Rotarianos de Colina - ARCO, referente à cessão de Menores Legionários e/ou Guardas Mirins, para prestarem serviços junto à Comarca de Colina, com prazo de vigência por um ano, a partir de 28/01/2010, v.u.

APELAÇÕES CÍVEIS

01 - DJ - 990.10.004.965-8 - CAPITAL - Apte.: Macedo Transportes Pesados Ltda. - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: EVERALDO ROSENTAL ALVES - OAB/SP: 62.081 e REGINA ELIZABETH TEIXEIRA - OAB/SP: 59.804 e OUTROS

02 - DJ - 990.10.027.101-6 - CAPITAL - Apte.: Rubens José Palma - Adiado a pedido do Des. Maia da Cunha;
ADVOGADOS: EDMARD WILTON ARANHA BORGES - OAB/SP: 154.196, FLÁVIA ADINE FEITOSA COELHO - OAB/SP: 225.446 e OUTROS

03 - DJ - 990.10.070.078-2 - RIO CLARO - Apte.: Maria Célia Quilici - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO SOARES - OAB/SP: 218.275

04 - DJ - 990.10.070.174-6 - TAQUARITINGA - Apte.: Via Néctare Tecnologia em Bebidas e Alimentos Ltda. - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADOS: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE - OAB/SP: 249.711 e EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO - OAB/SP: 146.878

05 - DJ - 990.10.084.731-7 - SANTO ANDRÉ - Aptes.: Genésio Gazda e Outros - Adiado a pedido do Des. Maia da Cunha;
ADVOGADO: GENÉSIO GAZDA - OAB/SP: 27.558

06 - DJ - 990.10.091.260-7 - CAPITAL - Aptes.: Tirso Tavares da Silva e Ana Paula Samelli Lobão da Silva - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADOS: MARIA CECÍLIA MARQUES NETO - OAB/SP: 191.989, MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO - OAB/SP: 51.311, APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB/SP: 61.644, e MARCELO APARECIDO TAVARES - OAB/SP: 126.397

07 - DJ - 990.10.094.233-6 - AVARÉ - Apte.: Banco do Brasil S/A - Negou provimento ao recurso, vencido o Desembargador Barreto Fonseca;
ADVOGADOS: AILTON JOSÉ NOGUEIRA - OAB/SP: 113.262, ANDRÉ LUÍS CATELI ROSA - OAB/SP: 232.389, JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO - OAB/SP: 115.951 e OUTROS

08 - DJ - 990.10.161.305-0 - PRAIA GRANDE - Apte.: Virgínia Bosco Munhoz - Julgou prejudicada e não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADO: MÁRCIO LEANDRO FIGUEROA - OAB/SP: 246.757

09 - DJ - 990.10.163.933-5 - ITAPEVA - Apte.: Banco do Brasil S/A - Negou provimento ao recurso, vencido o Desembargador Barreto Fonseca;
ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES - OAB/SP: 87.340 e OUTROS

10 - DJ - 990.10.169.504-9 - CAPITAL - Apte.: Célia Marina Martins - Adiado;
ADVOGADOS: PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI - OAB/SP: 112.727 e FLÁVIO JOSÉ DÓRIA LOMBARDI ORSELLI - OAB/SP: 182.429

11 - DJ - 990.10.172.750-1 - CAPITAL - Apte.: João Rita da Fonseca - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: AGOSTINHO TEIXEIRA FERREIRA - OAB/SP: 124.144

12 - DJ - 990.10.172.785-4 - CAPITAL - Aptes: Francisco Luiz Fazia e Luiza Napolitano Fazia - Negou provimento ao recurso, v.u.;
ADVOGADO: PEDRO PEDACE JÚNIOR - OAB/SP: 113.058

13 - DJ - 990.10.196.437-6 - ITAPEVA - Apte.: Banco do Brasil S/A - Negou provimento ao recurso, vencido o Desembargador Barreto Fonseca;
ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES - OAB/SP: 87.340 e OUTROS

14 - DJ - 990.10.198.621-3 - JUNDIAÍ - Apte.: Banco do Brasil S/A - Negou provimento ao recurso, vencido o Desembargador Barreto Fonseca;
ADVOGADOS: PAULO ROGÉRIO BAGE - OAB/SP: 144.940, RENATO CÉSAR FÁVERO - OAB/SP: 210.241 e OUTROS

15 - DJ - 990.10.212.362-6 - BARIRI - Apte.: Pedro Amaral - Julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso, v.u.;
ADVOGADO: EVANDRO DEMÉTRIO - OAB/SP: 137.172

16 - DJ - 994.09.231.608-8/50000 - SUZANO - Embgte.: Adalberto Calil - Rejeitou os embargos de declaração, v.u.;
ADVOGADOS: CHARLES ROBERTO SODRÉ PEREIRA - OAB/SP: 83.450, ALEXANDRE AUGUSTO BATALHA - OAB/SP: 173.726, CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO - OAB/SP: 129.197 e OUTROS

17 - DJ - 994.09.231.632-5/50000 - TAUBATÉ - Embgtes.: Eduardo Battaglini e Outros - Rejeitou os embargos de declaração, v.u.;
ADVOGADA: MARLI DE SOUZA - OAB/SP: 178.807

DIMA 2.1

PROCESSO 79.781-AR/2010 - GENERAL SALGADO -Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, Juiz de
Direito, v.u;

PROCESSO 52.969/2010 - ASSIS - Deferiu a inscrição do Doutor MAURICIO JOSE NOGUEIRA, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 53.472/2010 - SUMARÉ - Deferiu a inscrição do Doutor ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 58.440/2010 - FERNANDÓPOLIS - Deferiu a inscrição do Doutor MAURICIO FERREIRA FONTES, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 63.695/2010 - DIADEMA - Deferiu a inscrição da Doutora ERIKA DINIZ, Juíza de Direito, para prestar auxíliosentença v.u;

PROCESSO 63.706/2010 - EMBU - Deferiu a inscrição da Doutora MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, Juíza de Direito, para prestar auxílio- sentença, v.u;

PROCESSO 69.344/2010 - CUBATÃO - Deferiu a inscrição do Doutor FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, Juiz de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u;

PROCESSO 70.547/2010 - SÃO VICENTE - Deferiu a inscrição da Doutora RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO, Juíza de Direito, para prestar auxílio-sentença, v.u.

DIMA 2.1.2

PROCESSO Nº 11.703 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs 2348/2003 e 2156/2006, mediante compensação, v.u.

PROCESSO Nº 12.262 - CATANDUVA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Catanduva, no processo nº 1299-09, mediante compensação, v.u.

PROCESSO Nº 12.342 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ DUARTE NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Ribeirão Preto, no processo nº 2104/08, mediante compensação, v.u.

PROCESSO Nº 12.358 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, no processo nº 950/2009, v.u.

PROCESSO Nº 12.895 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROBERTO SOARES LEITE, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Birigui, no processo nº 1740/10, mediante compensação, v.u.

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 05 de agosto de 2010, com a presença de seus membros e sob a Presidência do Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 19/1995 - PIEDADE - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 36/10, do Doutor Cássio Mahuad, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade, v.u.;

PROCESSO Nº 23/1995 - F.D. FERRAZ DE VASCONCELOS - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 83/10, da Doutora Patrícia Pires, Juíza de Direito Diretora do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, v.u.;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Tomou conhecimento da criação das Súmulas Cíveis nº 56 "A instituição financeira HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo tem legitimidade para figurar como requerida em ação em que se pleiteia diferença de remuneração de conta poupança mantida junto ao Banco Bamerindus S/A" e nº 57 "É líquida a sentença que estabelece todos os critérios para apuração do valor a ser executado, por mero cálculo aritmético", da alteração da Súmula Cível nº 29 "Os índices a serem utilizados para fim de atualização monetária dos saldos de cadernetas de poupança são aqueles que estavam em vigor quando da abertura ou renovação do período aquisitivo, no que se refere aos Planos Bresser (26,06%, junho/1987), para contas abertas ou renovadas até 15/06/87; Verão (42,72%, janeiro/1989) para contas abertas ou renovadas até 15/01/89 e Collor I (84,32%, março/1990; 44,80%, abril/1990 e 7,87%, maio/1990), independentemente da quinzena", bem como da revogação da súmula cível nº 50 "O preposto credenciado deve ser aquele que pertença ao quadro pessoal da empresa, devendo tal condição ser provada juntamente com a carta de preposição (por maioria)";

PROCESSO Nº 2.862/2006 - ITUVERAVA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 14/10, do Doutor Leonardo Breda, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava, v.u.;

PROCESSO Nº 110/2006 - AVARÉ - Tomou conhecimento do cancelamento dos enunciados Cíveis nº 20 "O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, § 1º da Lei 9099/95" e nº 23 "É aplicável a revelia à pessoa jurídica que não se fizer representada por meio de preposto com vínculo empregatício ou integrante de seu quadro societário, devendo tal ser comprovado por meio de documentos hábeis, originais ou autenticados, por ocasião da realização do ato processual", do Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, v.u.;

PROCESSO Nº 50.599/2010 - AMERICANA - Autorizou a solicitação contida no ofício nº 1.235/10, do Doutor Fábio D´Urso, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Americana, v.u.

ATAS DE ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:

PROCESSO Nº 10/1991 - RIBEIRÃO PRETO - ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, para Presidir o Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, no período de 05 a 30/07/10;

PROCESSO Nº 93/2006 - ITAPECERICA DA SERRA - CAROLINA CONTI REED, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra, para Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, e VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapevi, para Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do referido Colégio Recursal, ocorridas em 11/06/10;

PROCESSO Nº 148/2006 - FRANCA - HUMBERTO APARECIDO DA ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca, para Presidente do Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, no período de 21/06/10 a 21/06/11, ocorrida em 21/06/10;

PROCESSO Nº 187/2006 - DRACENA - MARCELO LUIZ LEANO, Juiz de Direito da Comarca de Junqueirópolis, para Presidente do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, pelo período de um ano, ocorrida em 28/05/10;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - ERNA THECLA MARIA HAKVOORT, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA, Juiz de Direito Auxiliar, CESAR LUÍS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, todos da Comarca de Sorocaba, e CAMILA GIORGETTI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mairinque, para Presidentes, respectivamente, do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba e da 2ª Turma Recursal Cível, da 1ª Turma Cível, da 3ª Turma Cível, da Turma Criminal e da 4ª Turma Cível do referido Colégio Recursal, ocorridas em 29/04/2010;

PROCESSO Nº 2.785/2006 - OSASCO - PAULO CAMPOS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, para Presidente do Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, a partir de 17/02/10, SAMUEL KARASIN, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, e JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, ambos da referida Comarca, para Presidentes, respectivamente, da 2ª Turma Recursal Cível e da Turma Recursal Criminal do referido Colégio Recursal, a partir de 17/02/10, e CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO BINNS, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, para Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal de Barueri do aludido Colégio Recursal, a partir de 27/04/10;

PROCESSO Nº 35.474/2009 - PENHA DE FRANÇA - KARINA FERRARO AMARANTE INNOCENCIO, Juíza de Direito Auxiliar da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, para Presidente do V Colégio Recursal da Capital - Penha de França e da 1ª Turma do referido Colégio, a partir de 26/03/10, OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, para Presidente da 2ª Turma, a partir de 26/03/10, JORGE TOSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, para Presidente da 3ª Turma, a partir de 26/03/10, e FÁBIO HENRIQUE PODESTÁ, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, para Presidente da 4ª Turma do aludido Colégio Recursal, a partir de 09/06/10.

INSTALAÇÕES DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

PROCESSO Nº 23.766/2008 - CAPÃO BONITO / UAAJ GUAPIARA - ocorrida em 30/04/2010;
PROCESSO Nº 108.705/2008 - DUARTINA /UAAJ UBIRAJARA - ocorrida em 30/07/2010;
PROCESSO Nº 108.716/2008 - DUARTINA /UAAJ LUCIANÓPOLIS - ocorrida em 30/07/2010;
PROCESSO Nº 108.275/2009 - BIRIGUI / UAAJ COROADOS - ocorrida em 16/07/2010.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0142/2010

Processo 000.01.041042-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elza Moreno Palma e outros - Paulo Roberto Francisco e outro - Vistos. Fl. 462: Defiro o prazo de 15 dias. Fl. 464: Diga a parte contestante sobre a manifestação da Prefeitura Municipal de fls. 458/459. Int. PJV-62 - ADV: RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA FERREIRA (OAB 279876/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), RUI ALBERICO (OAB 79575/SP)

Processo 000.01.301309-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Francisco Edson Soares - Corregedoria Geral da Justiça - V I S T O S. Fls.70: defiro o prazo de cinco (05) dias, como requerido. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - CP-704 - ADV: GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)

Processo 000.03.087992-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nilza Neide Minieri Giusti - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o)certidão de fls.241, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 02/08/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito.- PJV-88 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), CID BIANCHI (OAB 86783/SP)

Processo 000.04.090019-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Márcia Walkiria Ferreira Escaleira e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. PJV-151 - ADV: LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP)

Processo 000.04.092550-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Capelle - Vistos. Não é o caso de encaminhar os autos ao Perito Judicial novamente, pois esse já se posicionou adequadamente a respeito da disputa. A Municipalidade deve apresentar impugnação, se for o caso, apresentando os argumentos e elementos de prova necessários. Como já dito, o procedimento não pode eternamente ir e voltar do Perito, quando esse justifica pormenorizadamente o seu proceder. O Perito já esclareceu qual o ponto e a medida de amarração. Assim, concedo o prazo derradeiro de 20 dias para manifestação das partes. Após, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para parecer sobre o mérito, ainda que seja no sentido de remessa das partes às vias ordinárias. Int. PJV-158 - ADV: LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), DULCILENE DA SILVA LOURENÇO (OAB 271644/SP)

Processo 100.08.116308-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Michel Khouri - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte autora. Int. (PJV 11) - ADV: MAURICIO ANTONIO MONACO (OAB 70477/SP)

Processo 100.08.143707-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maxcorp Assessoria e Participações S/C Ltda - ... que a petição da parte autora retro juntada não acompanhou as custas necessárias conforme nela mencionada. PJV 24 - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), CARLOS ALBERTO CARMONA (OAB 63904/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.08.155976-0 - Dúvida - José Aparecido de Freitas - Vistos. Mesmo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor pago pela Defensoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. Ademais, o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos etc., que não são abrangidos pela gratuidade. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o perito terá despesas com a realização da perícia e que o valor pago pela Defensoria não consegue ressarcir nem o trabalho intelectual nem as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, visando conciliar o interesse do perito e da parte interessada, determino o pagamento das despesas do perito, que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), ficando desde já deferido o parcelamento em até doze vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em quinze dias a contar da data da publicação deste despacho. Com o integral pagamento, à perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. / pjv 37 - ADV: FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO (OAB 143093/SP)

Processo 100.08.155976-0 - Dúvida - José Aparecido de Freitas - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo. Int. (PJV 37) - ADV: FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO (OAB 143093/SP)

Processo 100.08.157903-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Vistos. Diante da inércia da parte autora, presume-se a concordância com o laudo pericial. Assim, às notificações necessárias, inclusive da Municipalidade. Diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-38 - ADV: MANOEL FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP)

Processo 100.08.163598-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ariovaldo Ribeiro - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. CP-312 - ADV: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), MARISA SANTOS SOUZA (OAB 261404/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), TABATA VIEIRA PETRECA (OAB 224356/SP), NIVEA AGUERA SALE (OAB 262275/SP)

Processo 100.08.227819-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Eduardo de Abreu Sodré Santoro e outros - Vistos. Ao Perito para apresentação de esclarecimentos, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo a fls. 188, item 3. Int. (PJV 07) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)

Processo 100.09.174378-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edgard Olimpio - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação de distribuição da deprecata de fls. 56. CP-319 - ADV: MARCOS ALBERTO PEREIRA OAB 105132/SP)

Processo 100.09.323845-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Celso Leite Machado e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pela parte autora. Int. (PJV 45) - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP)

Processo 100.09.343680-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - RICARDO PEREIRA COELHO e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho de fls.50, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 02/08/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV- 75 - ADV: EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP)

Processo 100.10.010135-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Edson Modesto - Vistos. Defiro a prioridade. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Célia Zeine Gebara. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. PJV-10 - ADV: MOACIR DA SILVA (OAB 165602/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP)

Processo 100.10.011242-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Verissimo dos Santos e outro - VISTOS. Ao 9º RI. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-107 - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)

Processo 100.10.011242-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Verissimo dos Santos e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o)r. despacho de fls., ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 02/08/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP-107 - ADV: JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0121/2010

Processo 000.03.016724-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. C. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: ROSA ZELINDA ASQUINI CONTRERA (OAB 135027/SP)

Processo 000.03.114365-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda-se. Reiterem-se os ofícios expedidos a fls. 85 e 87 via E. CGJ/SP, com cópia as informações a fls. 89. - ADV: FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)

Processo 000.98.010402-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. L. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado - ADV: ELISABETH D´ARNOUX (OAB 31010/SP)

Processo 100.06.194338-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Z. - Certifico e dou fé que falta recolher a guia de custas de procuração. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)

Processo 100.07.242553-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. P. B. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro intime-se a requerente para informar: - se o pai viveu em união estável com a mãe e em caso positivo, por quanto tempo e em que período; - se o pai morava com a mãe à época do falecimento; - se Maria, outra filha de sua mãe, conforme atestado de óbito de fls 08, era filha de seu pai; - se tem algum documento do pai e se sabe informar se ele era beneficiário do INSS e - se sabe informar quem foi o "declarante" do óbito do pai por qual razão esta pessoa disse que o pai era casado. Int. - ADV: MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP), PAULO GIURNI PIRES (OAB 91830/SP)

Processo 100.08.119270-9 - Outros Feitos não Especificados - F. J. de S. - Os autos foram desarquivados. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias eventual manifestação. No silêncio, ao arquivo. - ADV: JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP), LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP), DANIELLE VAZ DOMINGOS SANTOS (OAB 243698/SP), ALESSANDRA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA (OAB 245977/SP)

Processo 100.08.146044-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), MARLY O´ FARRILL MARTINEZ (OAB 105846/SP)

Processo 100.08.233217-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. D. C. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.12 para acompanhar mandado. - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)

Processo 100.09.145189-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. M. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP)

Processo 100.09.325840-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. F. - Vistos. Analisando os autos, verifico que os autores devem prestar esclarecimentos relativamente ao item A do pedido, quanto ao nome da avó paterna de José Carlos (conforme documento a fls. 31, o correto seria Emma Messore, e não como constou do pedido). Ainda, observo que o nome dos avós maternos de José Carlos estão grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documentos a fls. 34, o correto seria Carmine Scarcella e Rosa Furcinella), bem como o nome dos avós maternos de Vicente em seu assento de nascimento, que foram omitidos (conforme documento a fls. 31, deveria constar Vicente Messore e Maria Imaculada). Por fim, para comprovar o alegado no item C do pedido, devem os autores trazer aos autos os assentos de nascimento de Hermelindo, Julieta, Carlos Romeu e João. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para a emenda à inicial, bem como para a juntada de documentos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JUNO CURVELLO CAMPAGNA (OAB 182470/SP), PASQUALE CAMPAGNA NETO (OAB 117169/SP)

Processo 100.09.326592-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. P. I. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro certidão de nascimento de todos os filhos de Osni Pereira e a certidão de óbito do filho falecido, uma vez que na certidão de fls. 27 não consta o nome deles. Int. - ADV: EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP)

Processo 100.09.331739-4 - Cautelar Inominada - FERNANDA FERRAZ DAL LAGO e outros - M. C. R. B. e outro - Vistos. A atuação profissional encontra limites na boa educação. Sobre a qualidade da argumentação, não há atuação do juiz. Mas, sobre a educação, sim. Nos termos do art. 15 do CPC, determino que seja riscada a primeira palavra do segundo parágrafo de fls. 15, o que faço neste ato. No mais, especifiquem provas. - ADV: DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP)

Processo 100.09.343462-5 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. da S. e outro - Fls. 36: Encaminhe-se a certidão de casamento aos requerentes, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV: RICARDO LUIS DE CARVALHO RUBIAO SILVA (OAB 100674/SP), ILTON NUNES (OAB 153567/SP)

Processo 100.10.001982-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. de A. S. - Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Tietê, Estado de São Paulo, para a lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e ao requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)

Processo 100.10.003035-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. K. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro a juntada de nova certidão da Justiça Federal em nome de Naeko Kawamura. Int. - ADV: LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)

Processo 100.10.007947-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. F. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro aos postulantes que especifiquem quais são as retificações pretendidas apontando os respectivos assentos. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.011144-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. B. A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro adite-se a inicial para que José Carlos Biazotto integre o pólo ativo da demanda. Int. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 100.10.011585-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. - Vistos. Esclareçam os autores o item I do pedido, relativamente ao nome do marido de Anna (conforme fls. 15, o correto seria Antonio Nunes Madeira, e não como constou do pedido). Ainda, verifico que o nome dos pais de Anna também consta de forma errônea em seu assento de óbito (conforme documento a fls. 15, o correto seria José Cardoso de Figueiredo e Maria Augusta Pires), bem como o nome do avô materno de Milton em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 15, o correto seria José Cardoso de Figueiredo) e o nome da mãe de Antonio em seu assento de óbito (conforme documento a fls. 15, o correto seria Anna Delgada). Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para que os autores ofertem emenda à inicial, ressaltando que todos os pedidos deverão constar dessa última petição, para análise. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: GRAZIELA LOPES DE SOUSA CARDOSO (OAB 164021/SP), ROBSON EGIDIO CARDOSO (OAB 196360/SP)

Processo 100.10.011682-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. da S. - V. A. DA S. - A despeito da confusão contida na petição retro, em relação à remissão "2ª Vara de Registros Públicos", verifico que o interessado, como expressamente indicou, questiona a recusa do Registro de Títulos e Documentos. Por conseguinte, em razão da matéria, redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, observadas as cautelas necessárias. Int. - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)

Processo 100.10.013892-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. da S. B. - À interessada para informar sobre a anuência dos demais (cf. fls. 30, parte final). Int. - ADV: KATIA LUCIANA DA SILVA SANTOS (OAB 264219/SP), AILTON HENRIQUE DIAS (OAB 235937/SP), CLARICE HENRIQUE DIAS (OAB 267399/SP), CRISTIANO CARVALHO PEREIRA (OAB 162146/SP)

Processo 100.10.014812-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. V. B. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro comprove a parte autora que o patronímico ostentado pela falecida Yzolina era "Tinhola", conforme consta da inicial e aditamento de fls. 23, visto que a retificação pretendida não se coaduna com a grafia constante do mais antigo documento acostado nos autos, qual seja, a certidão de nascimento da falecida, onde o patronímico é grafado "Tinhole" fl.S 13). Int. - ADV: MARIA CRISTINA SOUGUELLIS (OAB 83318/SP)

Processo 100.10.015575-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. V. L. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: Requeiro certidão de casamento de Aniello Borrelli com Margarida Giachiello Borrelli; Certidão de nascimento de Anna Anunciato.; Assento do casamento de Antonio Boriello e Anna Anunciato (fls. 36), haja vista que na certidão não consta a adoção de novo nome de casada de Anna e assento de casamento de Antonio Boriello e Rosa Boccia, pois também não consta na certidão se houve adoção de nome de casada por parte de Rosa. Int. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.10.015819-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. da S. - Certifico e dou fé que deverá fornecer o endereço de Edna e pagar guia de intimação (porte pago) ou esclarecer se a mesma comparecerá independentemente de intimação. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)

Processo 100.10.016472-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. dos S. da S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou contribuição à CPA. Certifico e dou fé que deverá o Sr. Advogado assinar a petição inicial. - ADV: JULIO CESAR FORNACIARI (OAB 132661/SP)

Processo 100.10.016987-1 - Registro de Casamento Nuncupativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. T. A. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)

Processo 100.10.017068-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. da S. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.017160-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. da S. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 100.10.017651-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de P. P. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: TATIANA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 240284/SP)

Processo 100.10.017759-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PRISCILA ABELA (OAB 173483/SP)

Processo 100.10.017861-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. G. G. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP)

Processo 100.10.017874-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. D. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP)

Processo 100.10.019880-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. de M. e outros - Vistos. Analisando os autos, observo que o nome dos avós maternos de Luiz Carlos estão grafados de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 53, o correto seria Alfredo Franco de Camargo e Maria Isaura Romano). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para que seja ofertada emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 100.10.021961-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. J. de S. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro junte-se documentos pessoais de José Prudente de Souza (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação e etc.) Int. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)

Processo 100.10.022379-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - O. DE S. O. e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro seja juntado aos autos a certidão de nascimento de Lúcia Erra. Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)

Processo 100.10.022434-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. do P. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro certidão de fls. 07 atualizada. Int. - ADV: ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)

Processo 100.10.022574-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. L. L. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: Requeiro certidão de nascimento de Luiz Francisco de Lima atualizada. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES LIMA NWABASILI (OAB 49357/SP)

Processo 100.10.022692-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de B. N. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro certidão de nascimento de Leonardo Gonçalves de Barros. Int. - ADV: ANA CATARINA STRAUCH (OAB 62235/SP)

Processo 100.10.022716-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de S. de L. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: WANDERLEY BIZARRO (OAB 46590/SP)

Processo 100.10.022720-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. N. B. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro providencie a parte autora certidão atualizada da cópia de fls. 06 certidão de nascimento de Iva Nanttel. Int. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)

Processo 100.10.022736-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. D. D´O. J. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro aditamento à inicial, quanto ao ítem I, subitem A.1): conforme documentos de fls. 15 e 16, o contraente era casado a 56 anos. Int. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.10.023481-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias.Cota: requeiro a juntada das certidões de praxe, a saber: certidões dos Cartórios de Protestos, dos Distribuidores Civeis e Criminais das Justiças Estadual e Federal (com execuções Criminais) e da justiça Eleitoral Int. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 245969/SP)

Processo 100.10.024073-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. M. M. F. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro seja incluído no pólo ativo Pedro Guilherme Moniz Freire; tradução dos documentos de língua estrangeira e certidões atualizadas de fls. 16, 17,18,20/23. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME MONIZ FREIRE (OAB 150718/RJ)

Processo 100.10.024292-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. H. G. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro sejam juntadas as certidões de praxe, a saber: do Distribuidor Cível e Criminal da Justiça \\\
Processo 100.10.024320-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. B. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota requeiro a juntada aos autos, pela parte autora, de documentos que comprovem a pretensão inicial, quais sejam, provas de que o falecido deixou bens a inventariar. Int. - ADV: MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB 94148/SP)

Processo 100.10.024876-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - I. M. L. - 3 T. de N. da C. de S. P. - Manifeste-se o Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital. - ADV: MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP), KALERIA LINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 252893/SP)

Processo 100.10.025959-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. L. F. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha, diante do domicílio do requerente. - ADV: ALZIRO DE LIMA CALDAS FILHO (OAB 7247/BA)

Processo 100.10.026255-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. O. R. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do requerente. - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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