Notícias

17 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no dia 22/07/10, a partir das 17h30, no prédio que abriga 9 Varas Cíveis, 6 Varas Criminais, o 1º Plenário do Júri , a Reprografia, o Distribuidor e o Protocolo Integrado da Comarca de Guarulhos.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de setembro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
BRÁS CUBAS
MOGI DAS CRUZES

Dia 02
PRESIDENTE VENCESLAU

Dia 03
ILHABELA

Dia 04
SANTA ROSA DO VITERBO

Dia 06
BOITUVA

Dia 08
AMPARO
BILAC
COTIA
DESCALVADO
ELDORADO PAULISTA
ITAPIRA
ITAQUAQUECETUBA
ITARIRI
ITATIBA
MIRASSOL
PINDAMONHANGABA
SALTO
SANTOS

Dia 09
NUPORANGA

Dia 12
JAGUARIÚNA

Dia 14
PRESIDENTE PRUDENTE
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
UBATUBA

Dia 15
ALTINÓPOLIS
ARTUR NOGUEIRA
AVARÉ
BARIRI
BROTAS
CÂNDIDO MOTA
CASA BRANCA
FARTURA
GENERAL SALGADO
GUARÁ
IBIÚNA
JOSÉ BONIFÁCIO
LENÇÓIS PAULISTA
LIMEIRA
MAIRIPORÃ
MIRACATU
NOVA ODESSA
SERRANA
VÁRZEA PAULISTA

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2010/25078 - ITARARÉ

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. MARCELO BARBI, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira, da Comarca de Barueri, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itararé, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010; b) designo a Sra. SIMONE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01 de março de 2010. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 56/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de MARCELO BARBI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira da comarca de Barueri, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Itararé;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/25078 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Itararé, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1337, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 28 de fevereiro de 2010, o Sr. MARCELO BARBI, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira da comarca de Barueri e a partir de 1º de março de 2010 a Sra. SIMONE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2010.

PROCESSO Nº 2009/129328 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no período de 30 de setembro de 2009 a 27 de outubro de 2009; b) designo o Sr. LEANDRO KAZUO SAITO, preposto substituto, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela a partir de 28 de outubro de 2009. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 57/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Ipaussu, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/129328 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1286, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 30 de setembro e 27 de outubro de 2009, o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Ipaussu e a partir de 28 de outubro de 2009 o Sr. LEANDRO KAZUO SAITO, preposto escrevente da Unidade Vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1

Nº 14.477/2009 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio Carlos Malheiros, no uso de suas atribuições legais, determinou a abertura de vista à defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afranio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice De Souza, OAB/SP nº 59.072; Cássia Malusardi Saad, OAB/SP nº 101.414; Maurício Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605 e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0149/2010

Processo 000.03.088274-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sueli de Carvalho - decorreu em 14-12-2010 o prazo para impugnação. - ADV: ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), PERCIO FARINA (OAB
95262/SP)

Processo 000.03.088274-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sueli de Carvalho - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 310/312, no prazo de 10 (dez) dias PJV 189 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS BECSEI (OAB 73971/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), CARLOS BECSEI (OAB 73971/SP)

Processo 000.03.092068-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adiplan Construtora e Imobiliária Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 211/213, no prazo de 10 (dez) dias. - PJV 195 - - ADV: RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE ALMEIDA (OAB 124538/SP)

Processo 100.06.185371-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 183/378, no prazo de 10 (dez) dias. PJV 35 - ADV: JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP)

Processo 100.06.214827-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Vistos. Ao Ministério Público Int. / PJV 45 - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 100.06.214827-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais, no prazo de 10 (dez) dias. - PJV 45 - - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.09.143603-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de duas despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para expedição de cartas de notificação. CP-181 - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.09.339131-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eyre Empreendimentos e Participações Ltda. e outros - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 657: defiro a retificação do pólo ativo, excluindo-se Eyre Empreendimentos e Participações Ltda. e Ranana Participações, e incluido-se FLPP FARIA LIMA PRIME PROPERTIES S/A. Para que igual providência seja tomada nos processos nº 100.09.339132-2 e 100.09.339130-6, a interessada FLPP deverá neles peticionar no mesmo sentido. Defiro, ainda, vista dos autos fora de cartório por 15 dias. Anote-se na contracapa dos autos o nome do Dr. Marcelo de Paiva Rosa, OAB 116.474, excluindo-se os antigos patronos. Int. - CP-470 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP), SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA (OAB 137687/SP)

Processo 100.10.005654-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gabriella Lucarelli Monteiro de Oliveira e outros - J. Manifeste-se a parte autora. Int. (Honorários e despesas periciais estimados em R$ 14.800,00) - PJV 05 - ADV: JOSE ANTONIO DOMINGUES (OAB 98286/SP)

Processo 100.10.012190-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gregorio Angelo Rodrigues de Barros e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando manifestação dos autores sobre a estimativa dos honorários e despesas periciais no valor de R$ 2.900,00; no prazo de 10 (dez) dias. PJV 12 - ADV: SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0128/2010

Processo 000.93.503127-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. C. e outros - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: OLIRIO ANTONIO BONOTTO (OAB 63033/SP)

Processo 001.07.105195-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G M dos S - Vistos. Ao autor. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)

Processo 053.09.016034-0 - Outros Feitos não Especificados - Jose Gabriel Oliveira Neto e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diligencie-se junto à DRF quanto a todos os não localizados. - ADV: WAGNER AMORIM DA SILVA (OAB 170396/SP)

Processo 100.05.212252-1 - Pedido de Providências - E. S. D. - Reporto-e à deliberação proferida a fls. 307 dos autos do Processo nº 583.00.2007.241515-9. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP), ROBERTO TADEU MARQUES (OAB 55919/SP), ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 156376/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)

Processo 100.07.234665-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M J V de S P - Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito. - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE (OAB 220570/SP)

Processo 100.07.241515-9 - Pedido de Providências - Elizabeth Siqueira Duarte e outro - Em termos de prosseguimento, manifeste-se Elizabeth Siqueira Duarte (cf. fls. 305), tendo em vista o teor da certidão retro. - ADV: DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)

Processo 100.08.201379-5 - Dúvida - M. H. P. da C. - Remetam-se os autos ao MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaquaquecetuba para apreciar o presente expediente, tendo em vista o local de domicílio da interessada (cf. fls. 50), em atenção ao disposto no item 49, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece a regra da competência pelo lugar da residência do interessado. - ADV: UBIRATAN BARBOZA DA SILVA (OAB 174799/SP)

Processo 100.08.210389-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. de C. C. - Vistos. Ante o alegado a fls. 41/42, esclareça o advogado se continua representando os interesses da parte autora. Em caso positivo, considerando os argumentos deduzidos a fls. 48/50, apresente declaração de expressa anuência ao pedido ora formulado, subscrita pelos genitores, com firma reconhecida. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)

Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 2 V. de R. P. - 4 R. e outro - Homologo a desistência quanto à interposição de recurso. Na consideração de que já efetivado o depósito da sanção pecuniária, promovam-se as anotações necessárias. Com cópia de fls. 165 e seguintes, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Int. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), THOMAZ PEREZ (OAB 46571/SP)

Processo 100.09.325516-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D L de L - Vistos. Fls. 47: Em que pese a irregularidade verificada, certo é que nada mais há a decidir. Assim sendo, arquivem-se os autos com as devidas formalidades. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), DENIS RODRIGUES GARCIA (OAB 217003/SP)

Processo 100.09.332894-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C do N D - Vistos. Ao autor. - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP)

Processo 100.09.334799-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. D. - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA SAVOIA (OAB 138395/SP)

Processo 100.09.337994-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N S F e outros - Vistos. a). Analisando os autos, observa-se que os autores devem ofertar emenda à inicial, no prazo de dez dias, a fim de prestar esclarecimentos e, se o caso, aditar o pedido, relativamente ao: Nome da mulher de L em seu assento de óbito (cf. documento a fls. 40, o correto seria M C); Nome do declarante no assento de óbito de M. (cf. documento a fls. 40, o correto seria M F); Nome dos pais, do avô paterno e do avô materno de M. em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 40, o correto seria L F, M C, S F e L C); Nome que a contraente passou a adotar após o casamento, bem como o dos pais de M., em seu assento de casamento (conforme documento a fls. 40, o correto seria N S F, L F e M C); Nome dos pais e da mulher de M., em seu assento de óbito (conforme documento a fls. 40 e 44, o correto seria L F, M C e N S F); Nome dos avós paternos e da avó materna de A. em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 40 e 44, o correto seria L F, M C e E C B e S); Nome dos avós maternos nos assentos de nascimento de N., S. e N. (conforme documento a fls. 40, o correto seria L F e M C). b). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)

Processo 100.09.341417-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H F F - Ao Ministério Público. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

Processo 100.09.341417-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H F F - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, H F. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

Processo 100.09.343462-5 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. da S. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ILTON NUNES (OAB 153567/SP), RICARDO LUIS DE CARVALHO RUBIAO SILVA (OAB 100674/SP)

Processo 100.09.346185-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. L. F. e outro - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverão os autores emendar a inicial para que requeiram o que de direito quanto ao registro de casamento de G., bem como de seus filhos, se houver. Nesse caso, o pólo ativo da ação deverá ser regularizado. Ainda, é certo que as certidões de praxe devem constar o nome de casada da autora. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para a emenda à inicial e juntada de documentos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO (OAB 16018/SP)

Processo 100.10.010765-5 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - C. J. M. S. - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES - Convoco o ex-preposto do 3º Tabelionato de Notas da Capital, Paulo Roberto Cappi, atual escrevente do 27º Tabelionato de Notas da Capital, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 23 de setembro de 2010, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP), ROSILENE DA SILVA (OAB 228479/SP)

Processo 100.10.024369-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A P R - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A P R em que pretende a retificação de registros civis para fins de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 03/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.15). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.10.024723-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F K - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicílio do reqerente. - ADV: MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)

Processo 100.10.025211-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M L de A - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Considerando que a certidão de fls. 12 consta que o registro foi realizado em 10/06/1969 e portanto 17 dias antes do nascimento atestado às fls. 10, requeiro determine V. Excelência venha aos autos cópia do respectivo assento e cópias do registro anterior e posterior a fim de verificar as datas de lavratura. - ADV: JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP), JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP)

Processo 100.10.025310-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A I dos S - Vistos. Ao autor . - ADV: MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB 291458/SP), SARAH ELAYNE SOUZA DOS SANTOS (OAB 293985/SP)

Processo 100.10.026104-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A S C e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 100.10.028184-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I da R Q - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do reqerente. - ADV: SERGIO GONTARCZIK (OAB 121952/SP)

Processo 100.10.028266-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R A Q - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicílio do reqerente. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)

Processo 100.10.028297-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J E J - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara, diante do domicílio do reqerente. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

Processo 100.08.174540-2 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Antonio Arnaldo Felix - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Antonio Arnaldo Felix, com registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da \\\
Processo 100.09.341654-6 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito Sé - Vistos. Cuida-se de expediente instaurado pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, noticiando problemas nos selos de autenticações detectados em cartelas remetidas pela empresa fornecedora, ora com apagamento na impressão do código da unidade, ora com sinal gráfico ostentando no produto linhas verticais que não fazem parte dos itens de segurança. A inicial veio instruída com as peças de fls. 03/05, seguindo-se informações prestadas pela fabricante (fls. 09) e manifestação da ARPEN/SP. É o breve relatório. DECIDO. Positivada a falha no processo produtivo em lote de selos distribuídos ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, cuidou a Oficial de comunicar o ocorrido, visto que tais produtos são imprestáveis para serem utilizados na chancela de autenticação. Há, na espécie, nítida falha de impressão tanto nas linhas verticais indevidametne grafadas, como na ausência de impressão do código e numeração dos selos, a ensejar, mesmo a inutilização dos produtos como decidido pela Oficial. Quanto ao mais, o problema ventilado, resultante da falha no processo produtivo dos selos (linhas sobrepostas e ausência de impressão do código) já estaria sendo objeto de reparo para evitar a repetição da ocorrência (fls. 09). Há, ainda, informação dando conta que além de providências saneadoras tomadas no processo produtivo, a empresa estaria aprimorando o procedimento de revisão dos selos, impedindo a remessa de produtos disformes (fls. 12). Por conseguinte, à míngua de outra medida a ser ordenada, no âmbito de atribuição desta Corregedoria Permanente, determino o arquivamento dos autos. Com cópia integral dos autos, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e consideração que possa merecer.P.R.I.C.

Edital nº 667/2010 - Comunico a interessada, Sra. Renata Amaral Vassalo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Venceslavia Zarakauskas (ou Venceslava Zarakouskas), sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Renata Amaral Vassalo OAB nº 112.256.

Edital nº 668/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Paulo Roberto Vieira Galvão, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Procuração tendo como outorgante Marcelo Springer Molliet, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Paulo Roberto Vieira Galvão OAB nº 278.035.

Edital nº 673/2010 - Comunico a interessada, Sra. Regina PG Cunha, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Antonieta de Souza Brito e de casamento de Abelardo Marques de Brito e Antonieta de Souza Brito, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1981 a 1991 e de 1920 a 1930, respectivamente. Adv.: Regina PG Cunha OAB nº 66.462.

Edital nº 684/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Luiz Gonzaga Cruz, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Fernando Fernandes Linares, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1987 a 1997. Adv.: Luiz Gonzaga Cruz OAB nº 146.280.

Edital nº 692/2010 - Comunico a interessada, Sra. Cristiane Antunes Miranda de Carvalho, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Pérsio Martins e de Renata Morandi Martins, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1968 a 1978. Adv.: Cristiane Antunes Miranda de Carvalho OAB nº 122.289.

Edital nº 666/2010 - Intimo a interessada, Sra. Sueli Amélia Armelim Pedroso, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de óbito de Maria Amália Vaz Cidre, Halim Fares Madi e Eloi dos Santos Pires. Adv.: Sueli Amélia Armelim Pedroso OAB nº 216.442.

Edital nº 669/2010 - Intimo a interessada, Sra. Lílian Cavalieri, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Francisco Yoshiaki Yamamoto. Adv.: Lílian Cavalieri OAB nº 211.310.

Edital nº 680/2010 - Intimo o interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimenstos, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de óbito de Nilton Francisco de Oliveira. Adv.: Magno Augusto Lavorato Alves OAB nº 292.622.

PORTARIA Nº 01/2010 OJ - O MM.Juiz de Direito Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, no desempenho das atribuições e considerando o contido no Provimento nº 6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e do Ofício nº 5.012/2010, da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, de E. Mattos Avelino Gomes da Silva, Diretora de Divisão, matrícula nº 303.189-9 e de Ana Maria Guiu Figueras Aith, Escrevente Chefe/Oficial Maior, matrícula nº 806.678-8, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL -, visando à solicitação, por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de e-mail pessoal, de natureza institucional, não se admitindo o e-mail de utilização comum pelo setor ou unidade, e senha pessoal e intransferível, observado o sigilo de dados e sua estrita vinculação com as atividades funcionais desta Segunda Vara de Registros Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. São Paulo, 13 de agosto de 2010.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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