Notícias

27 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial (25.08)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.250.411-5 ITAPEVA - Na Apelação Cível interposta por Manuel Bernardo Afonso o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26 de julho p.passado, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado consiste em stricto sensu. Nestes autos a dúvida suscitada não se refere a ato de registro, mas sim a ato notarial (lavratura de escritura pública de revogação de mandato). Em consequência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858- 0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE LIMA OAB/SP: 100.449

PROCESSO DJ-990.10.250.461-1 ITAPEVA
- Na Apelação Cível interposta por Filomena de Souza Garcia Vieira o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04 do corrente, exarou o seguinte despacho: Vistos. Cuida-se de procedimento de dúvida inversa que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que se refiram a ato de registro em sentido estrito. Ocorre que a pretensão do recorrente, formulada perante o MM. Juiz Corregedor Permanente, não envolve divergência sobre registro stricto sensu. Versa, na realidade, sobre equívoco que teria ocorrido em registro anterior de formal de partilha. Com efeito, alega a requerente que o formal de partilha determinava o registro da fração ideal do imóvel em nome dos quatro herdeiros do titular e o registro foi feito apenas em nome de um, o que justificaria a retificação. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada (conforme Apelações Cíveis nºs. 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0 e 39.587-0/8). Mas é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o julgamento do feito. ADVOGADO: HERMELINO DE OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP: 51.209

PROCESSO DJ-990.10.250.499-9 BARUERI
- Na Apelação Cível interposta por Brasilenge Construção e Comércio Ltda. e Outros o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de julho p.passado, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro stricto sensu. Nestes autos o dissenso advém de ato de averbação; a pretensão é a dispensa do registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79. Em consequência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso.
ADVOGADOS: MARCELO TERRA OAB/SP: 53.205 e LIGIA CARAM PETRECHEN OAB/SP: 257.438

PROCESSO nº 2010/12405 - BARUERI - GILBERTO AUGUSTO PIRES DA SILVA - Advogado: NELSON JOSÉ COMEGNIO, OAB/SP Nº 97.788
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto recebo a apelação interposta como recurso administrativo e nego-lhe provimento, ratificando, ademais, em sede de revisão hierárquica, a decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, que determinou o arquivamento da representação formulada contra o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Barueri. Publique-se. São Paulo, 17 de agosto de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0153/2010

Processo 000.00.635727-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - G. S. - C. C. e I. LTDA e outros - Fls. 398/399: a) oficie-se à Jucesp a fim de impedir que as quotas sociais das empresas mencionadas a fls. 398 pertencentes ao executado sejam negociadas. b) Indefiro a penhora sobre o faturamento, visto que o executado é o sócio, não as empresas. Int. (PJV 247) - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), LUCIANO SOARES (OAB 38140/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)

Processo 000.04.044418-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julia Maria Di Roberto Moreno e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 03 (três( cópias da inicial, do memoril de fls. 283/287, o depósito de 03 (três) despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma tendo em vista os endereços fornecidos pela DRF, e do depósito de uma diligência para o oficial de justiça, tendo em vista o AR de fls. 365. PJV-78 - ADV: VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB 149390/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL (OAB 235131/SP), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP)

Processo 000.05.030214-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Simone Pinha Moraes e outros - Vistos. Manifestem-se os autores na forma requerida pela representante do Ministério Público (fls. 329). Caso concordem, ao perito. Caso discordem, ao MP e conclusos. Int. (PJV 19) - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), MIGUEL ROBERTO GOMES VIOTTO (OAB 94696/SP), RONALDO FURLAN CRUZ SAMPAIO (OAB 151658/SP), MARIO EMIR LEBRE CORLETO (OAB 126817/SP), CICERO JOSE DA GAMA (OAB 44389/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.98.046583-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional de Seguro Social - certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. pjv-273 - ADV: ALEXANDRE ACERBI (OAB 183284/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), TATIANA LUZIA VALENTE (OAB 204000/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), MARIA CELINA TRAVASSOS AZEVEDO (OAB 40518/RJ), MARTHA REGINA SANT´ANNA SIQUEIRA (OAB 62605/RJ), VALÉRIA ROGÉRIO A SILVA (OAB 107794/RJ), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)

Processo 001.09.128100-9 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Dirceu de Oliveira - Centro Espírita Os Mensageiros - V I S T O S. Diga o requerente se tem interesse no prosseguimento do feito haja vista a manifestação do Sr. Oficial de fls.106/107. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito; CP. 253 - ADV: CÉSAR ORENGA (OAB 210763/SP), VANESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 214409/SP), LOURIVAL LAURINDO DE CASTRO (OAB 212607/SP), VICENTE ORENGA FILHO (OAB 25250/SP)

Processo 100.06.202451-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernando Maiera e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de duas despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para notificações, tendo em vista os endereços fornecidos pela DRF. PJV-42 - ADV: PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), RODRIGO DE AZEVEDO COSTA (OAB 221762/SP), MARIA BEATRIZ DE CARVALHO NOGUEIRA GARROUX (OAB 174908/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), LINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 151707/SP)

Processo 100.07.217532-1 - Pedido de Providências - 4 O. de R. de I. da C. - VISTOS. Aguardem-se o julgamento definitivo e a comunicação oficial. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP 545 - ADV: MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (OAB 244065/SP)

Processo 100.07.225988-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Nilo Cavalcante e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 09 (nove) cópias da inicial, 13 (treze) do memorial descritivo de fls. 72/73, uma cópia da planta de fls.75 (devidamente montada), do depósito de sete diligências para o oficial de justiça (cada diligência em uma guia)para as notificações determinadas. PJV-95 - ADV: JAIR HESSEL JUNIOR (OAB 109480/SP)

Processo 100.08.148628-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauro Tadao Taguchi e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam 02 (duas) cópias da inicial, 04 (quatro) cópias do memorial descritivo de fls. 147/148, do depósito de uma diligência para o oficial de justiça de 03 (tres) despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, para as notificações determinadas. PJV-27 - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP)

Processo 100.08.210152-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Patolândia Educação e Recreação Infantil S/c Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam mais uma cópia da inicial, do depósito de duas despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma, tendo em vista os endereço fornecidos pela DRF, e do depósito de uma diligência para o oficial de justiça, tendo em vista o AR de fls. 143. PJV-63 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MANOEL TENORIO DE ALMEIDA (OAB 77078/SP)

Processo 100.08.233074-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Seiichi Ichimura e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 cópias da inicial, 12 cópias do memorial descritivo de fls. 105, do depósito de mais duas diligências para o oficial de justiça (cada diligência em uma guia) e de duas despesas no valor de R$ 12,00 cada uma para as notificações determinadas. PJV-69 - ADV: JOANA D´ARC PRADO TIRONI (OAB 74417/SP)

Processo 100.08.235907-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair Sedeno dos Santos - Certifico e dou fé que os autos aguardam 02 duas) cópias da inicial, 03 (três) do memorial descritivo de fls. 74/75, uma da planta de fls. 77 (devidamente montada), do depósito de uma diligência para o oficial de justiça, e duas despesas postais no valor de R$ 12,00 cada uma para as notificações determinadas. PJV-71 - - ADV: JOAO TEIXEIRA FILHO (OAB 83711/SP), TACAHAQUI URASHIMA (OAB 58024/SP)

Processo 100.09.322939-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FBF Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 84: Às notificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. (PJV 51) - ADV: MARCOS FERNANDES (OAB 78510/SP)

Processo 100.10.002430-0 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Odair Pazelli - 7ª Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP 80 - ADV: VINICIUS DA SILVA ROSA (OAB 295217/SP)

Processo nº. 000.02.086712-3 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça. Despacho de fls. 44: Defiro vista dos autos somente no balcão por se tratar de autos de expediente interno. Faculto a extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. Advogado: Dr. José Octaviano Inglez de Souza OAB. 116.007. CP. 341

Processo nº 868/77 Retificação de Registro Vicente Di Camillo. Despacho de fls. 42: V I S T O S. fls. 23: Defiro. Expeçase mandado com celeridade. São Paulo, 16 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão. Juiz de Direito. (Certidão: Certifico e dou fé que os autos aguardam duas cópias da inicial e de fls. 18/19 com os versos 23 e 42 para expedição do mandado determinado) Proc.867/77.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0154/2010


Processo 000.03.065981-7 - Outros Feitos não Especificados - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que não consta na guia de diligência para o oficial de justiça, de fls. 443, a chancela do banco comprovando o pagamento. CP-465 - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)

Processo 000.88.531363-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Eduardo Pinto Martins e outros - Henrique Garcia e outros - Diante da certidão da matrícula apresentada às fls. 1055/1056 não há dúvidas de que Paulo Henrique Silva Garcia é filho de Henrique Garcia e nesse aspecto a parte exequente comprovou adequadamente a qualidade de herdeiro. Na averbação 3 consta o cancelamento do usufruto vitalício em razão do falecimento de Henrique Garcia, cujo registro do óbito ocorreu exatamente como consta na certidão apresentada a fl. 1035(ocorrido em 13/09/2004 conforme termo do óbito nº 66.506. Nesse sentido, o herdeiro subestimou a inteligência da parte contrária e do juízo. Reputo, pois, regular a intimação da penhora ocorrida a fl. 1033. Decorrido o prazo para impugnação, DEFIRO O LEVANTAMENTO da quantia depositada a fl. 1026 em favor do exequente. (PJV 1022/88) - ADV: MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP), HENRIQUE GARCIA (OAB 4201/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA (OAB 111966/SP)

Processo 003.05.022530-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Augustinho Olivier - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 159, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta certidão. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - CP 812. - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANTONIO OLIVEIRA NETO (OAB 74497/SP)

Processo 100.07.141270-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cesar Degreas e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 130, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 20/08/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV 52 - ADV: JONG KI LEE (OAB 130812/SP), ARTHUR ZE SANG LEE (OAB 243163/SP)

Processo 100.08.232321-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Erasmo Rodrigues de Lima - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre o laudo pericial de fls. 36/74. PRAZO: 10 (dez) dias. PJV 19 - ADV: SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP)

Processo 100.09.325534-8 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam a complementação dos jogos de peças e das despesas postais uma vez que foram juntados na quantidade de 38, quando as pessoas relacionadas foram 52 e os endereços 53. CP-362 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0134/2010

Processo 000.02.184742-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. G. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 000.97.631987-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.06.128250-6 - Pedido de Providências - A. S. C. J. - Ciência ao interessado Antonio Carlos Esper Curiati, tendo em vista o teor da manifestação deduzida pela representante do Ministério Público (fls. 839vº). - ADV: GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR (OAB 106339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)

Processo 100.06.184730-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. de Q. e outro - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advgado. - ADV: SUELI ROSINI DE QUEIROZ (OAB 88839/SP)

Processo 100.07.156078-2 - Outros Feitos não Especificados - F. M. C. - Defiro a cota retro do MP. [cota MP: requeiro: 1 - juntada de certidão de nascimento ou casamento, atualizada, dos genitores, uma vez que há divergência no nome (Francisco Marcos Calixto e Francisco Amarante Calixto). 2 - juntada dos documentos do irmão, que diz o requerente ter o mesmo nome que ele (fls. 27)]. - ADV: DANIEL DELGADO (OAB 126628/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP), MARIA ALICE DE AMORIM (OAB 164093/SP), IEDA PRANDI (OAB 182799/SP), MARIA APARECIDA MUNIN DE SA (OAB 64093/SP)

Processo 100.07.247391-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da Costa S. - Vistos. Promova nova ação. - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP)

Processo 100.07.253685-6 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - N. L. F. - Tornem os autos ao requerente para aditar o pedido, definindo o local do nascimento, nos termos da cota retro. Int. - ADV: EDNA MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP), ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI (OAB 220478/SP), FABRÍCIO AUGUSTO CALAFIORI RISSATO (OAB 207299/SP)

Processo 100.07.255290-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA MIGUEL BATISTA (OAB 291511/SP), ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP)

Processo 100.07.264287-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. P. R. e outro - Ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP)

Processo 100.08.144079-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. K. de O. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: EDNÉA MENDES GAMA (OAB 267413/SP)

Processo 100.08.154520-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. P. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)

Processo 100.08.223212-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. E. G. - Vistos. Subam-se os autos. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 100.09.106163-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. e outros - Vistos. Fls. 39: defiro. - ADV: AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP), AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP)

Processo 100.09.112031-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. M. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.09.327881-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. da S. e outros - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2/6, 112, 114, 120 vº (3 vezes) - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP)

Processo 100.09.336609-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. S. - Vistos. Torno sem efeito o despacho retro de fls. 52. Cumpra-se a sentença. - ADV: SIMONE ALCANTARA FREITAS (OAB 108764/SP)

Processo 100.09.337991-8 - Dúvida - C. A. M. L. - Fls. 45: Ciência ao requerente, facultado o desentranhamento, mediante substituição por cópia, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP) Processo 100.09.339297-3 - Pedido de Providências - V. R. R. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: IZABEL ALVES DE MORAES NEMEC (OAB 237094/SP)

Processo 100.09.348369-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. B. - Vistos. Diga o autor sobre outras provas. - ADV: DANIELA GRIECO (OAB 204614/SP)

Processo 100.10.004832-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. da S. - Vistos. Fls. 58: defiro. - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP)

Processo 100.10.011070-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. C. S. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.017128-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. A. J. G. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V. A. J. G. C. em que pretende a retificação do assento de casamento, para que nele conste seu nome como sendo V. A. F. J. C.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/09). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.32/33). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP)

Processo 100.10.018681-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. K. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. S. K. em que pretende a retificação de registro civil para fins de obtenção de cidadania portuguesa. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: AMANDA SARAIVA KLABIN (OAB 234314/SP)

Processo 100.10.026078-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. A. B. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão de nascimento atualizada de V.. Requeiro ainda, a juntada da certidão de nascimento ou casamento de M.. - ADV: TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI (OAB 28129/SP)

Processo 100.10.026198-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. R. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PAULO DE TARSO PESTANA DE GODOY (OAB 140088/SP)

Processo 100.10.026419-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. T. de P. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: APARECIDA BEZERRA TAVORA (OAB 271190/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP)

Processo 100.10.026863-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. A. F. F. - Vistos. Ao autor. - ADV: CLAY RAMOS MENESES (OAB 89357/SP)

Processo 100.10.027559-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. P. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.027830-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. H. de L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP)

Processo 100.10.027831-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. R. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: RENATA PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)

Processo 100.10.027939-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. E. B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ERIVAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 228856/SP)

Processo 100.10.028183-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. B. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: SERGIO GONTARCZIK (OAB 121952/SP)

Processo 100.10.028414-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. A. - Vistos. Redistribua-se ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JAQUELINE ALVES DO NASCIMENTO (OAB 293417/SP), JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃO (OAB 296294/SP)

Processo 100.10.028761-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. da C. T. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 208295/SP)

Edital nº 754/2010 - Comunico a interessada, Sra. Walkyra Marques de Brito Góes de Moraes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antonieta de Souza Brito, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1990 a 2000. Adv.: Walkyra Marques de Brito Góes de Moraes OAB nº 19.603.

Edital nº 767/2010 - Comunico a interessada, Sra. Rita de Cássia Montalbano de Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Gregório Shapazian (ou Gregório Shapasian ou Kerkori Shapazian) e Maria Shapazian, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1920 a 1930. Adv.: Rita de Cássia Montalbano de Oliveira OAB nº 101.624.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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