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22 de Julho de 2004
Proposta altera regras para sepultamento de fetos
Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 3725/04, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP) , que torna obrigatório o sepultamento de feto independentemente da idade gestacional.
Atualmente, o sepultamento e o registro civil da morte só são obrigatórios depois de 28 semanas de gestação.
O parlamentar, ao justificar a proposta, destaca que óbito fetal é a morte de um produto da concepção antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. A indicação do óbito, de acordo com o deputado, é dada pelo fato de que, após a separação do corpo materno, o feto não respire ou mostre qualquer outra evidência de vida como batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos de contração voluntária.
Nascido morto
Elimar Máximo Damasceno lembra que, embora a Constituição não defina claramente o conceito de nascido morto, ele está sujeito ao registro civil e ao enterro. "Nesse caso, não há dúvida quanto à necessidade de se emitir atestado médico de óbito e de proceder o registro do óbito", diz o deputado. Segundo o parlamentar, quando se trata de feto com idade gestacional inferior a 28 semanas, no entanto, a questão passa a se tornar confusa e sujeita a diferentes interpretações.
De acordo com o deputado, o próprio Ministério da Saúde já editou texto que propõe a ampliação dos limites para a determinação de obrigatoriedade de emissão de atestado médico de óbito e sepultamento em caso de perdas fetais. Na visão de Elimar Máximo Damasceno, a lacuna existente permite que os mais diversos destinos e procedimentos sejam adotados, muitos deles não condizentes com a dignidade humana. "Muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável".
Estatísticas
Para o deputado, a falta de padronização, com relação ao destino e ao registro do óbito em caso de perdas fetais, tem repercussões negativas nas estatísticas de saúde, que ficam comprometidas pela não notificação. Com isso, argumenta Elimar Máximo Damasceno, perde-se importante informação sobre as mortes fetais e suas causas, inviabilizando o avanço do conhecimento nessa área, com vistas à adoção de medidas de saúde pública.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será relatado pelo deputado Manato (PDT-ES). Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, o sepultamento e o registro civil da morte só são obrigatórios depois de 28 semanas de gestação.
O parlamentar, ao justificar a proposta, destaca que óbito fetal é a morte de um produto da concepção antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. A indicação do óbito, de acordo com o deputado, é dada pelo fato de que, após a separação do corpo materno, o feto não respire ou mostre qualquer outra evidência de vida como batimento do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimento efetivo dos músculos de contração voluntária.
Nascido morto
Elimar Máximo Damasceno lembra que, embora a Constituição não defina claramente o conceito de nascido morto, ele está sujeito ao registro civil e ao enterro. "Nesse caso, não há dúvida quanto à necessidade de se emitir atestado médico de óbito e de proceder o registro do óbito", diz o deputado. Segundo o parlamentar, quando se trata de feto com idade gestacional inferior a 28 semanas, no entanto, a questão passa a se tornar confusa e sujeita a diferentes interpretações.
De acordo com o deputado, o próprio Ministério da Saúde já editou texto que propõe a ampliação dos limites para a determinação de obrigatoriedade de emissão de atestado médico de óbito e sepultamento em caso de perdas fetais. Na visão de Elimar Máximo Damasceno, a lacuna existente permite que os mais diversos destinos e procedimentos sejam adotados, muitos deles não condizentes com a dignidade humana. "Muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável".
Estatísticas
Para o deputado, a falta de padronização, com relação ao destino e ao registro do óbito em caso de perdas fetais, tem repercussões negativas nas estatísticas de saúde, que ficam comprometidas pela não notificação. Com isso, argumenta Elimar Máximo Damasceno, perde-se importante informação sobre as mortes fetais e suas causas, inviabilizando o avanço do conhecimento nessa área, com vistas à adoção de medidas de saúde pública.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será relatado pelo deputado Manato (PDT-ES). Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.