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01 de Dezembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Igarapava, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2010 (sexta-feira), às 16 horas, na Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130 - Centro - Igarapava/SP.

DIMA 3
DIMA 2.2
PROVIMENTO Nº 1.835/10

Dispõe sobre a reestruturação do 2º Ofício Cível do Foro Regional VI da Comarca da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual I do 2º Ofício Cível do Foro Regional VI da Comarca da Capital, ficando as atuais
Seções Processuais II e III renumeradas, respectivamente, como Seções Processuais I e II e o referido Ofício estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 26 de outubro de 2010. (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

PROVIMENTO Nº 1.836/10
Dispõe sobre a reestruturação do 9º Ofício Cível do Foro Regional I da Comarca da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Extinguir a Seção Processual III do 9º Ofício Cível do Foro Regional I da Comarca da Capital, ficando o referido Ofício estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 26 de outubro de 2010. (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG N° 25/2010
Altera a redação do item 61 do capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG n° 951/2006;
RESOLVE:
Artigo 1º -
O item 61 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
61. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação de qualquer tabela que lhes diga respeito, os delegados do serviço notarial e de registro a afixarão na sede da unidade, em lugar bem visível e franqueado ao público. O mesmo deve ocorrer com os demais avisos e comunicados cuja afixação for determinada em lei ou outros atos normativos. Para os deficientes visuais, deve ser disponibilizada tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (áudio-arquivo).
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. São Paulo, 24 de novembro de 2010. (01/12/2010)

PROVIMENTO CG N° 26/2010
Altera a redação do item 1, letra b, da Seção I, altera a redação do item 93 da Seção II, bem como dos subitens 102.2 a 102.9 da Seção II, Subseção II, e suprime os subitens 102.10 e 102.11 da Seção II, Subseção II, todos do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo n. 2009/104277 - DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º
- O item 1, letra b, da Seção I do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a viger acrescido do seguinte:
23.Mandados judiciais que determinem a indisponibilidade de bens imóveis.
Artigo 2º - O item 93 da Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passa a ter a redação seguinte:
93. Os delegados do serviço de Registro de Imóveis deverão manter um livro, que poderá ser escriturado por fichas, denominado Livro de Registro das Indisponibilidades, destinado ao registro dos ofícios da Corregedoria Geral da Justiça, dos interventores e liquidantes de instituições financeiras em intervenção ou liquidação extrajudicial, e de outras ordens judiciais comunicando a indisponibilidade dos bens.
Artigo 3º - Os subitens 102.2 a 102.9 da Seção II, Subseção II, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passam a ter a redação seguinte:
102.2. A averbação de indisponibilidade decorrente de determinação judicial será promovida observado o previsto no item 94.1 deste Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sem prejuízo do disposto no item 102.1.
102.3. Far-se-á, junto com a verificação da existência de títulos contraditórios tramitando simultaneamente, o controle da existência de mandados judiciais com ordem de indisponibilidade, na forma prevista no item 10, Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
102.4. Quando se tratar de ordem que tenha por objeto título determinado, que já esteja tramitando no registro imobiliário para fim de registro, sua prenotação ficará prorrogada, até que seja solucionada a pendência, cumprindo seja anotada a ocorrência na respectiva prenotação, no local próprio do Livro Um - Protocolo.
102.5. Na hipótese descrita no item 102.4, também permanecerão suspensas as prenotações dos demais títulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo imóvel que forem posteriormente protocolados, passando-se à qualificação, observadas a ordem de prioridade decorrente da anterioridade do protocolo, assim que apreciada definitivamente a matéria na esfera jurisdicional.
102.6 -Quando se tratar de ordem genérica de indisponibilidade de determinado bem imóvel, sem indicação do título que a ordem pretende atingir, não serão sustados os registros dos títulos que já estejam tramitando, porque estes devem ter assegurado o seu direito de prioridade. Contudo, os títulos que forem posteriormente protocolados terão suas prenotações suspensas como previsto no item 102.5.
102.7 - Das certidões dos registros atingidos pela ordem de indisponibilidade constará, obrigatoriamente, a existência de títulos com prenotação, aguardando solução definitiva.
102.8. As ordens ou comunicações administrativas de indisponibilidade serão registradas no Livro de Registro das Indisponibilidades, ainda que não haja bens imóveis na Comarca que devam ser tornados indisponíveis ao tempo da recepção do mandado. Havendo bens, será também feita a respectiva averbação no Livro 2 - Registro Geral.
102.9. -As disposições acima não se aplicam aos mandados extraídos do Procedimento Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens.
Artigo 4º - Ficam suprimidos os subitens 102.10 e 102.11 da Seção II, subseção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (01/12/2010)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 2463/2010

O Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, COMUNICA, para conhecimento geral, que após o sorteio público realizado aos 30/11/2010, às 16:00 horas, na sala nº 1725 do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no item 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais:
CRITÉRIO PROVIMENTO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de Apiaí
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de Auriflama
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de Cardoso
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú
CRITÉRIO REMOÇÃO
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerquilho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nuporanga
1º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia

(01, 02 e 03/12/2010)
DICOGE 1.2
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 05/2010
3º Trimestre de 2010 - DIVERSOS
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
- Certificado Digital - Atuação de Notários e Registradores de Pessoas Naturais, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como "agentes de registro", funcionando suas unidades de serviço como "instalações técnicas de AR" - Vinculação à AR (Autoridade de Registro) credenciada correspondente à respectiva entidade representativa (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Fundamento no art. 8º da M.P. nº 2.200-2, de 24/08/2001, e nos itens 3.2.1.3 e 3.2.1.3.1 da Resolução CG-ICP-Brasil nº 47, de 03/12/2007 - Lavratura de certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, a sua identificação e a conferência da regularidade dos documentos exigidos, com validação no sistema da AC (Autoridade Certificadora) correspondente à respectiva entidade (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Incidência dos emolumentos previstos no item 5 da Tabela I, anexa à Lei nº 11.331/2002 - Arquivamento, em classificador, de Termos de Titularidade subscritos pelos interessados e pelos agentes de registro, conforme modelos disponibilizados pela ICP-Brasil - Manutenção, outrossim, em arquivo, que quanto a estas poderá ser digital, de cópias de todos os documentos exigidos, bem como da certidão - Anotação, ao pé do Termo, da expedição desta, da validação e, se o caso, da digitalização das cópias - Compromisso do CNB/SP e da ARPEN/SP de arcarem com os custos do fornecimento, instalação e manutenção dos programas e equipamentos necessários para funcionamento da sistemática instituída, bem como de providenciarem a capacitação técnica de operadores, sem ônus para Tabeliães e Oficiais - Responsabilidade da respectiva AC pela expedição dos certificados digitais e dos agentes pela entrega - Acréscimo da alínea "k" e do subitem 57.7 ao item 57 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ, para inclusão do classificador - Minuta de Provimento.

Proc. CG nº 110.105/2008 REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - Projeto de Lei nº 846/09 (substitutivo) - Emolumentos - Alteração da Tabela III, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 - Acréscimo do item 6 às Notas Explicativas, para possibilitar a cobrança de emolumentos no caso de apresentação de título para exame e cálculo - Óbice inexistente - Demais modificações já apreciadas anteriormente pela Corregedoria Geral da Justiça (parecer nº 348/09-E, Protocolado 2009/111280).

Proc. CG nº 1.769/2004
TABELIÃES DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
- Negativa de protesto de cheques - Cheques emitidos em favor de terceiros, há mais de um ano, com posteriores endossos - Existência de outros títulos, em igual situação, também apresentados para protesto pelo recorrente - Circunstâncias que, porém, não autorizam, no caso concreto, a recusa dos protestos, porque não configuram as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 9.492/97 e no item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral - Endereços dos emitentes demonstrados, pelo recorrente, por meio de declarações emitidas pelos bancos em que os cheques foram apresentados para saque, conforme disposto no item 10.6 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Protestos deferidos - Recurso Provido.

Proc. CG nº 43.399/2010
REPRESENTAÇÃO
- Tabelionato de Notas - Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento dos autos - Ausência de legitimidade recursal do autor da representação - Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça - Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral.

Proc. CG nº 74.948/2010
REPRESENTAÇÃO
- Pedido de apuração de falta grave imputada ao tabelião Escritura pública de alienação de imóvel pertencente a empresa cujas quotas estão sendo inventariadas - Reconhecimento, na via judicial, da regularidade da transação - Impossibilidade de, na via administrativa, questionar o que foi decidido em juízo - Inexistência de falha funcional a ser apurada - Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação.

Proc. CG nº 74.948/2010 REGISTRO CIVIL - Habilitação de casamento - Pretensão de um dos nubentes de substituir os seus patronímicos pelos do outro - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 1.565, par. 1º., do Código Civil - Possibilidade de acrescentar os patronímicos do cônjuge, sem exclusão dos próprios - Falecimento do ascendente que não justifica a exclusão - Recurso não provido.

Proc. CG nº 53.306/2010 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Pedido de publicação de ato especificando a conta corrente e o respectivo código para recolhimento das diferenças entre receitas e despesas da unidade que excederem o valor fixado por aquele E. Conselho como teto de remuneração do interino de serviço extrajudicial - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça como destinatário de tais depósitos - Admissibilidade, posto ter sido legalmente instituído para receber receitas do serviço judiciário - Depósitos que deverão ser efetuados mediante guia própria até que a emissão da guia através do próprio sistema informatizado seja disponibilizada no Portal do Extrajudicial.

Proc. CG nº 86.621/2010 PROTESTO DE TÍTULOS - Projeto de Lei nº 568 de 2010 - Tabela IV, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 - Acréscimo do item 11 às Notas Explicativas, condicionando o protesto de sentenças judiciais à prévia "expedição de mandado de citação, penhora e execução na fase de liquidação definitiva" - Matéria de competência legislativa privativa da União (Constituição da República, art. 22, inciso I) - Proposição legislativa com o fim de restringir o alcance de convênios entre a Justiça do Trabalho e Tabeliães de Protesto de Títulos, já apreciados pela Corregedoria Geral da Justiça (Processos 2010/67512 e 2010/73699) - Parecer contrário à alteração da norma estadual.

Proc. CG nº 88.798/2010 PROTESTO DE TÍTULOS. Envio "on line" de Certidões de Crédito Trabalhista (CCT) para protesto. Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a seção paulista do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Sistemática já aprovada. Homologação dos termos do referido convênio, mediante pequeno ajuste nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Edição de Provimento com tal finalidade.

Proc. CG nº 73.699/2010 TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO - Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ - Interpretação dada pela Corregedoria Permanente que conflita em parte com a disciplina fixada pela Egrégia Corregedoria de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. n° 86621/2010 por r. decisão com força normativa.


Proc. CG nº 92.533/2010 CONSULTA FORMULADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR REGISTRADOR - Seu antecessor na delegação foi aposentado compulsoriamente, manifestou inconformismo na via jurisdicional e lá conseguiu, recentemente, reverter a jubilação - Consulente, regularmente aprovado em concurso público, cuja outorga e investidura se deram sem qualquer ressalva ou advertência acerca de pendência ou litígio naquela delegação - Receio que eventual reassunção do antigo delegado venha a violar o que entende como um direito adquirido - Pretensão a um posicionamento antecipado e detalhado sobre os desdobramentos da situação - Ausência dos pressupostos legais para que haja pronunciamento atual desta Corregedoria Geral da Justiça - Consulta não conhecida.

Proc. CG nº 63.320/2010 OFICIAL DESIGNADO - Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ - Pedido de orientação que deveria ter sido formulado ao MM. Juiz Corregedor Permanente - Matéria que, porém, já se encontra disciplinada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Necessidade de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. N° 86621/2010 por r. decisão com força normativa - Consulta não conhecida.

Proc. CG nº 86.461/2010 INTERINO DESIGNADO - Pleito para que a unidade em que atua seja excluída da lista de vacâncias da Egrégia Corregedoria Geral - Alegação de que estaria pendente de julgamento recurso por ele interposto contra a decisão do E. Conselho Nacional de Justiça que rejeitou sua impugnação à declaração de vacância da serventia por aquele Conselho - Impertinência da pretensão - Pedido indeferido.

Proc. CG nº 86.060/2010
LIMITE REMUNERATÓRIO DOS INTERINOS
- Fixação pelo E. CNJ - Pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG para que seja disciplinada a transmissão de titularidade dos serviços públicos para o Poder Público, o seu exercício e suas conseqüências - Suposta omissão não caracterizada - Controvérsia estranha ao objeto do procedimento que, atendendo aos precisos termos de solicitação do E. CNJ, definiu a conta corrente e o código de recolhimento do excedente do teto de remuneração em tela - Pretendida alteração do restou decidido por aquele Conselho que não pode ser obtida mediante pedido de disciplina do tema por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Pedido não conhecido.

Proc. CG nº 86.621/2010 REGISTRO CIVIL - Pretendido restabelecimento de competência para lavratura de atos notariais - Inadmissibilidade - Indeferimento.

Proc. CG nº 140.410/2009 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE BARRA DOURADA - Unidade declarada vaga pelo CNJ e constante da lista de vacâncias da E. CGJ como tendo o acervo recolhido - Errônea interpretação de autorização para que seu expediente funcionasse no mesmo recinto de serventia congênere da mesma Comarca - Determinação de recolhimento de acervo inexistente - Lista de vacâncias que deverá ser retificada, passando a indicar a serventia em exame como unidade vaga, bem como para que tal serventia seja incluída no próximo concurso de outorga de delegações.

Proc. CG nº 115.964/1973 (1973/28)
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
. Apelação recebida como recurso administrativo. Averbação de alteração em contrato social de empresa, cujos sócios são casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens. Sociedade constituída antes da vigência do Código Civil em vigor. Incidência, ainda assim, dos seus artigos 977 e 2.031. Precedentes do Conselho Superior da Magistratura. Dado provimento ao recurso, para manter a recusa à averbação.


Proc. CG nº 26.373/2010 CONCURSO PÚBLICO. 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. Candidatos aprovados que, muito tempo após escolha, outorga e investidura na delegação, pretendem agora pleitear outra unidade, posteriormente vaga em razão de fato superveniente. Impossibilidade. Irreversibilidade da situação em decorrência do fato consumado e de já estar o Concurso exaurido. Proposta de indeferimento das duas postulações deduzidas no âmbito deste Tribunal de Justiça. Comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por onde tramita a terceira postulação de idêntico teor, à guisa de informações.

Procs. CG nº 102.569/2010, 102.895/2010 e 106.686/2010 CERTIDÃO REFERIDA NO ART. 615-A Do CPC - Registro de Imóveis - Regulamentação - Requisitos para averbação e emolumentos.

Proc. CG nº 126.792/2009 TABELIÃO DE NOTAS - Mandato - Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade - Revogação - Possibilidade - Sujeição do mandante à responsabilização por perdas e danos - Alegação de cláusula "em causa própria" - Disposição inexistente no instrumento - Elementos do negócio subjacente ignorados - Impossibilidade de restringir, no âmbito administrativo-correcional, a liberdade jurídica do mandante - Parecer pelo não provimento do recurso.

Proc. CG nº 85.818/2010 PROCESSO nº 2009/38013 - ARARAQUARA - UNIÃO FEDERAL - Parte: SÉRGIO ODAIR PERGUER e OUTROS - Advogados: MARCELO MAMED ABDALLA, OAB/SP Nº 111.635, SILVIA FOLLAIN DE FIGUEIREDO LINS, OAB/RJ Nº 125.160 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo o agravo de instrumento interposto pela recorrente como recurso administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e dou-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 16 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/88209 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - JOSÉ CARLOS BORTOLUCI Parte: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA e OUTROS - Advogados: PÉRSIO LEITE DE MENEZES, OAB/SP Nº 184.462, RUBENS HARUMY KAMOI, OAB/SP Nº 137.700 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) não conheço do recurso, por sua intempestividade e, em sede de revisão hierárquica, mantenho a decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, exceto no que se refere à determinação do pagamento de custas, que fica retirada; b) cientifique-se o M.P. e devolvam-se os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 18 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2008/92235 - LIMEIRA - JOSÉ DONISETE BELLO e OUTROS - Parte - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Advogados: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964, REGEINALDO CAGINI, OAB/SP Nº 101.318 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto recebo a apelação interposta como recurso administrativo, na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES- Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2009/94987 - ESTRELA D´OESTE - VALDEMIR BALBINO CRIADO - Advogado: LEOZINO MARIOTO, OAB/SP Nº 194.115 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, negando-lhe provimento, com observação. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/85097 - POÁ - JOÃO BATISTA DA SILVA - Parte: SILVINO DE MIRANDA MELO NETO - Advogado: RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, OAB/SP Nº 118.817, AGNALDO LUIS CAMPOS, OAB/SP Nº 149.868, MÁRCIO ANTONIO MARQUES BARRETO, OAB/SP Nº 138.549 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, anulo a decisão e dou por prejudicado o recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/86705 - SOROCABA - IRENO MOREIRA CORREA e JUDITHE MAGALHÃES CORREA - Advogado: ANANIAS TEIXEIRA DE GOÉS, OAB/SP Nº 73.785 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/94842 - SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Advogado: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OAB/SP Nº 61.713 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/118320 - SÃO CAETANO DO SUL - JOSÉ FARIAS DE SOUSA - Advogado: MARCELO PAIVA PEREIRA, OAB/SP Nº 154.025 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, não conhecendo do agravo de instrumento. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/97494 - INDAIATUBA - ASSOCIAÇÃO COLINAS DO MOSTEIRO E TERRAS DE ITAICI - Advogado: PAULO ROBERTO ORTELANI, OAB/SP Nº 122.897 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso interposto. Após cientificado o Ministério Público, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 23 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2009/95820 - NOVO HORIZONTE - JULIANO BIRELLI, OAB/SP Nº 214.545 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2009/122783 - CÂNDIDO MOTA - CELMAR EMPREENDIMENTOS AGRO-PASTORIS LTDA - Advogada: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI, OAB/SP Nº 43.524, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, OAB/SP Nº 12.982 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, rejeitando os embargos de declaração de fls. 160/163. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/73372 - BROTAS - ESPÓLIO DE JOSÉ JOÃO NUNES JUNIOR e OUTROS - Advogado: LEVI SALLES GIACOVONI, OAB/SP Nº 167.550 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/86375 - CAPIVARI - VALQUÍRIA RODRIGUES ORIQUI - Advogado: EDUARDO PARANHOS VELHO, OAB/SP Nº 10.325 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, negando provimento ao presente recurso. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/126251 - ITÁPOLIS - CARLOS ANTONIO RODRIGUES e OUTROS - Advogado: ANTONIO CARLOS DO AMARAL, OAB/SP Nº 55.351, BRUNO MARTELLI MAZZO, OAB/SP Nº 202.784 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE-3
PROCESSO Nº 2010/19899 - CANANÉIA DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, a partir de 13 de fevereiro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Alan Ide Ribeiro da Silva; b) designo o Sr. Vitor Reinaque Mutinari, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 84/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. ALAN IDE RIBEIRO DA SILVA, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Cananéia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/19899 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º -
Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, a partir de 13 de fevereiro de 2010, designando o Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1355, pelo critério de Provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 22 de novembro de 2010.

PROCESSO Nº 2010/27707 - ASSIS DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Aldir
Paschoal Monte Bello, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de Santos, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010; b) designo a Srª. Andréa Maria da Silva Carvalho, preposta escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela a partir de 01 de março de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de novembro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 82/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ALDIR PASCHOAL MONTE BELLO, na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santos, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Assis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/27707 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Assis, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1344, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;
R E S O L V E :
DESIGNAR
para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 28 de fevereiro de 2010, o Sr. ALDIR PASCOAL MONTE BELLO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santos, e a partir de 01 de março de 2010, a Srª. ANDRÉA MARIA DA SILVA CARVALHO, Preposta Escrevente da Unidade em questão. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 24 de novembro de 2010.

PROCESSO Nº 2010/68624 - IPUÃ DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Ipuã, a partir de 28 de maio de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Rafael da Cruz Gouveia Linardi; b) designo o Sr. Cássio Oliveira de Freitas Silva, preposto escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 83/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Ipuã;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/68624 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipuã, a partir de 28 de maio de 2010, designando o Sr. CÁSSIO OLIVEIRA DE FREITAS SILVA, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1367, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2010.

PROCESSO Nº 2010/111369 - MOGI GUAÇU DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto; a) dispenso o Sr. Cristiano Sales Medeiros do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, a partir de 07 de julho de 2010; b) designo a Sra. ANA CAROLINA FOGUEL, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 85/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. CRISTIANO SALES MEDEIROS, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da comarca de Mogi Guaçu;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/111369 - DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
ARTIGO 1º
- Dispensar o Sr. CRISTIANO SALES MEDEIROS do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu, a partir de 07 de julho de 2010;
ARTIGO 2º - Designar a Srª. ANA CAROLINA FOGUEL, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2010.



Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1
Nº 9.530/2009 - PRESIDENTE EPITÁCIO -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator JOÃO CARLOS SALETTI, no uso de suas atribuições legais, determinou abertura de vista à defesa, por dez dias, para apresentação de razões finais, nos termos do art. 9º, § 5º da Resolução 30/2007 do CNJ. ADVOGADOS: Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, OAB/SP nº 185.070; Luís Felipe Bretas Marzagão, OAB/SP nº 207.169; Carlos Eduardo Lucera, OAB/SP nº 228.322, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, OAB/SP nº 123.723.



SEÇÃO II

Nada publicado.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.



Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Nada publicado.


Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Severino Ramos de Paula, lavrado em 21 de dezembro de 1955, matrícula nº 123430 01 55 1955 1 00051 104 0029507 54, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito, Nossa Senhora do Ó, Capital, deferido, quanto ao mais, o transporte da anotação, relativa ao casamento, do segundo assento para o primeiro termo, bem como as retificações pleiteadas na peça inicial, fls. 02/09, itens e, f, h e i, nos termos da manifestação ministerial retro (fls. 63vº), que acolho. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento e às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)

Processo 0023177-38.2010.8.26.0100 (100.10.023177-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. L. da S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada do devido instrumento procuratório) - ADV: ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP)

Processo 0027831-68.2010.8.26.0100 (100.10.027831-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. R. - Vistos. Cota retro:atenda a parte autora, em até trinta dias. ("noto que o documento n ão acompanha a petição de fls. 16. Por esse motivo requeiro manifeste-se o autor. Ainda, requeiro o autor regularize o polo ativo da ação para que conste expressamente a assistência, visto que é incapaz) - ADV: RENATA PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)

Processo 0028428-37.2010.8.26.0100 (100.10.028428-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. D. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (... proceda-se à adequação do pedido inicial no que pertine: 1. data correta do nascimento de Antonio que é na realidade 28/12/1903; 2. nome da mãe de Antonio, sendo o correto: M. de J. B.; 3. nome da contraente, M. da C.; requeiro ainda manifeste-se o autor quanto ao interesse em aditar a inicial para retificar as divergências encontradas no documento de fls. 11: 1. nome dos pais de M., sendo o correto: J. da C. e P. de J.; 2. data de nascimento da contraente: 18/11/1904) - ADV: APOLIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 266749/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)

Processo 0032679-98.2010.8.26.0100 (690/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por O. F. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja alterado o prenome O. para A.. Passando a chamar-se A. F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 33/99). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.99 e 99vº). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENESES (OAB 56141B/RS)

Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (75810R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maurício Lemmi e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento à inicial a fim de que se esclareça o item 1 da petição inicial, apontando [e comprovando!] quem deveria constar como declarante na referida certidão) - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

Processo 0035621-06.2010.8.26.0100 (770/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntada de cópia atualizada da certidão de nascimento de A. M.) - ADV: ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/SP)

Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Vistos. À autora. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)

Processo 0036368-53.2010.8.26.0100 (786/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. dos S. S. S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de praxe: distribuidor protestos, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais e do trabalho em nome da autora. Sem prejuízo, juntar declaração de testemunhas, com firma reconhecida, atestando conhecer a requerente por D., bem como documentos [cartas, e-mails, cartão de visita, etc] que comprovem que a requerente utiliza o nome D. no seu meio social) - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)

Processo 0044535-59.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)

Processo 0044548-58.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. C. E. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)

Processo 0044887-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. de S. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: DANIEL ADOLPHO DALTIN ASSIS (OAB 245723/SP)

Processo 0045056-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. V. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP)

Processo 0045132-28.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: JOÃO BARBOSA DE LIMA (OAB 173180/SP)

Processo 0045163-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. A. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: NATALIE NEUWALD DE MARCHI (OAB 199223/SP), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)

Processo 0045165-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de M. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: CINTIA CRISTINA DE PAULA DE SOUZA (OAB 184943/SP)

Processo 0045166-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. V. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP)

Processo 0045189-46.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. D. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana do domicílio do requerente. - ADV: GISÈLE MARIE RIVIÈRE (OAB 171182/SP)

Processo 0101740-65.2004.8.26.0000 (000.04.101740-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP)

Processo 0167603-80.2009.8.26.0100 (100.09.167603-9) - Pedido de Providências - 3 R. - Ao interessado para anexar aos autos o documento original, viabilizando a vistoria técnica (cf. fls. 26/28). Int. - ADV: JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP)

Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. [Aguardo cumprimento do determinado a fls. 144 (cópia de decisão)] - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)

Em petição apresentada pelo Sr. Mauro Al Makul foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa. Dê-se ciência ao interessado. Int. Adv.: Mauro Al Makul OAB nº 98.875.

PORTARIA Nº 83/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 19 e 31/08/10, 04 e 06/09/2010, 01, 08 e 20/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 84/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datados de 23 e 30/08/2010, 06 e 27/09/2010, 05, 11 e 25/10/2010, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, RG. 14.394.066 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 85/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datados de 24 e 31/08/2010, 08 e 13/09/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDENIR DA SILVA MOREIRA, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 86/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 23 e 31/08/2010, 09, 11, 13 e 27/09/2010, 02, 14 e 19/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 87/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 28/08/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para o dia 28 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 88/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 30/08/2010, 20/09/2010 e 04/10/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 89/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 01, 09 e 24/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 90/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, datado de 03/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 05 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOÃO CARLOS MACEDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15.634.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 05 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 91/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 16/09/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 92/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datados 13 e 22/09/2010, 06/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar RENATO LOPES ZANFORLIN, portador do RG. nº 30.428.256-X SSP/SP, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 93/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 21/09/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 21 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 94/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 14/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO CORTEZ DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.097.085-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 95/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 13/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 13 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANTONIO CARLOS SALES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.319.085 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 13 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 96/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 11/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 97/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 18/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 98/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datado de 22/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 99/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, datado de 15/10/10, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 15 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar PAULO ROGÉRIO FORTE, brasileiro, casado, portador do RG. nº 18.428.304-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 15 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 100/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datado de 18/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARISA GUEDES, brasileira, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 101/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, datado de 25/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar DEYSE DE MOURA GUIMARÃES, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 9.271.303-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.

PORTARIA Nº 102/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 09/08/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.



Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada publicado.

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