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29 de Julho de 2004

Clipping - Tribuna do Norte: "Cartório e Cidadania - como manter um cartório"

Não é necessário afirmar que ser "dono de cartório" é a melhor profissão do mundo. Afinal, basta carimbar e receber bastante dinheiro para cada carimbada. Ser "dono de cartório" é trabalhar com um carimbo na mão direita, e controlar a máquina registradora na mão esquerda. É a profissão que todo brasileiro pediu a Deus e, para conquista-la é simples, é só passar em um concurso público específico.
"Estranhos" são os fatos noticiados relativos a tabeliães que são ameaçados de prisão por não cumprimento de ordem que afirmam irregulares, ou registradores que impedem operações de transferência de bens bloqueados pela justiça a laranjas.
Já foi visto nesta coluna como se faz para se ganhar um cartório (é só passar no concurso público específico), edição de 13.07.2004. Hoje tratamos do que é preciso para manter o cartório "já conquistado". Vejamos exemplos práticos.
Um registrador do Distrito Federal foi ameaçado de prisão pela Juiz da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que cuido do processo de indenização das vítimas do desabamento do Edifício Palace II, do ex-Deputado Sérgio Naya. A ameaça de prisão se justificava pelo fato de que o registrador se negava a registrar a hipoteca de um dos hotéis do ex-deputado, alegando diversas irregularidades na constituição da garantia e vários impedimentos de registro. Com as ameaças, o registrador se viu obrigado a contratar um advogado para preparar-lhe um hábeas corpus, além de representar contra o Juiz que o ameaçava na Corregedoria da Justiça. Hoje, este Juiz é investigado pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público.
Consultado, esse registrador afirmou que somente no primenro semestre deste ano já impetrou 2 habeas corpus contra ordens ilegais e abusivas de prisão, sem jamais ter cedido e realizado ato de registro ilegal ou contrário aos princípios registrais.
Em outros casos, os registradores de Imóveis do Distrito Federal impedem o registro de grilagens de terras públicas. Por isso, todos os condomínios irregulares do Distrito Federal não têm registro em cartório de registro de imóveis, os cartórios cumprem seu papel contra a grilagem de terras em Brasília.
Há casos, inclusive, de registradores que foram ameaçados com armas dentro de seus próprios cartórios, como ocorreu com a registradora Lea Portugal. Nesta ocasião, o grileiro foi expulso do cartório, tendo de ouvir que "uma arma só atira se tiver um homem atrás".
Tabeliães são obrigados a enfrentar e afastar falsários e estelionatários, que parecem com identidades falsas, procurações fraudadas, tentando lavrar escritura, fazer procuração, ou reconhecer assinatura em um DUT, por exemplo. Recentemente, um tabelião de Brazilândia recebeu uma pessoa exigindo-lhe indenização, afirmando que o cartório havia reconhecido a assinatura no DUT de seu veículo, mas a assinatura não era dele, o proprietário.O tabelião pode livrar-se do estelionatário graças ao seu sistema de computador e ao sistema interno de TV, que registraram o momento da assinatura e do reconhecimento da firma, comprovando que o sujeito havia comparecido pessoalmente ao cartório.
Em outros casos, não é possível evitar preventivamente os falsários. Foi o que ocorreu em pelo menos duas oportunidades com o tabelião interino de Sobradinho, que pagou dois carros a pessoas que tiveram seus DUT"s assinados por falsários e firmas reconhecidas no cartório.
Duas palavras podem resumir a atividade de manutenção de um cartório: autonomia e responsabilidade. Estes são dois pilares da atividade notarial e de registro no Brasil, e bem definem um "dono de cartório": um profissional com autonomia técnica e funcional e responsabilidade.
Por autonomia entende-se que o tabelião tem independência no exercício de sua atividade. Ele tem obrigação de verificar todos os fatos e documentos que lhe são apresentados antes de lavrar o ato no cartório, e faz isso com total autonomia. Pode negar o registro de um título judicial, exigindo que este título seja corrigido para ter ingresso no registro de imóveis. Da mesma forma, pode um tabelião negar a lavratura de uma escritura, ou um tabelião de um protesto de um título que não atenda os requisitos da lei.
Como decorrência desta autonomia, surge a responsabilidade. Os tabeliães são chamados a indenizar prejuízos causados por atos indevidos, praticados pessoalmente por eles ou por qualquer de seus funcionários. Quando se coloca o carimbo de um tabelião em um documento, além da fé púbica de que este documento é legitimo e verdadeiro, agrega-se a responsabilidade do tabelião. Funciona como um seguro, se não for verdade o que o carimbo afirma ser, o tabelião indeniza.
Manter um cartório, portanto, é mais do que manter a mão suja de tinta de carimbo, ou os dedos cansados de contar dinheiro. É assumir com autonomia e coragem a execução de todos os atos, enfrentar ameaças de prisão ou de morte, mas manter a integridade e dignidade da atividade. É ser responsável pessoalmente por todos os atos praticados, e responder por isso indenizando qualquer prejuízo causado por um ato indevido.

Acabe com as dúvidas:
Perguntas e respostas!

É preciso contratar advogado para protestar um título?
Não é preciso contratar advogado para levar um título ou documento de dívida a protesto. A própria pessoa pode faze-lo. Também pode pedir para que terceira pessoa o faça. Quem assina o requerimento de encaminhamento a protesto é considerado como apresentante, que pode também ser o credor. Apenas o apresentante pode retirar o título ou documento de dívida sem protesto, resgater os títulos protestados e os instrumentos e indicar a quem deve ser creditado o pagamento efetuado. Assim, se pessoa diferente do credor apresentar o título ou documento de dívida a protesto, ou deve ser mero portador, tendo o credor o cuidado de assinar o requerimento e incluir seu nome como apresentante, ou estar disposto a fazer procuração para que o apresentante aja em seu nome.

O que são documentos de dívida?
Documentos de dívida é qualquer documento que represente um obrigação em dinheiro, reconhecida pelo devedor ou imposta pela lei, em que haja um compromisso de pagar quantia certa em data determinada, identificando-se tanto o credor como o devedor. O Código de Processo Civil define, em seu artigo 585, os títulos executivos extrajudiciais, que são documentos especiais, que podem ser objeto de ação de execução. Todos os que não estão ali representados são documentos de dívida, Por exemplo: um contrato de aluguel assinado pelo locatário e duas testemunhas é um título executivo extrajudicial, mas se for assinado só por uma testemunha ou não for, é um documento de dívida. A cota condominial expressa em contrato de locação como encargo do locatário e cobrada pelo locador, é titulo executivo extrajudicial, mas se for cobrada pelo condomínio contra o proprietário, decorre de lei e é documento de dívida.
O que são títulos?
Títulos são os títulos executivos judiciais (sentenças condenatórias cíveis, trabalhistas, de juizado especial. De arbitragem, estrangeiras homologadas pelo Supremo Tribunal Federal) e os títulos executivos extrajudiciais, que são relacionados no art. 585 do Código de Processo Civil, sendo os mais comuns os títulos de crédito, consistentes em cheques, notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas.
O que se deve levar ao Tabelionato de Protesto?
O credor deve levar os originais dos títulos ou dos documentos de dívida. Assim, se o título for um cheque, deve levá-lo. Se for um contrato de aluguel, deve levar o contrato original, ou, se preferir, registrar o contrato em Registro de Títulos e Documentos e apresentar uma certidão do contrato (é uma cópia com as anotações do cartório de Títulos e Documentos) que, pela lei, tem o mesmo valor do original.

Fonte: Tribuna do Brasil, 27 de julho de 2004 - Luiz Magalhães

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