Notícias
04 de Fevereiro de 2011
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 138/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 03/02/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 04 A 20/02/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.
ATOS DE 03/02/2011, COM EFEITO A PARTIR DE 04/02/2011
O Desembargador ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE
ROBERTO MAIA FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Butantã da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ELÓI ESTEVÃO TROLY, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrancia especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (entrância final);
GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Tatuapé da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, do cargo de Juiz de Direito da 40ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CARLOS DIAS MOTTA, do cargo de Juiz de Direito da 17ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RICARDO CUNHA CHIMENTI, do cargo de Juiz de Direito da 35ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
NELSON FONSECA JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MARIA PIRES DE MELO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
FERNANDA GOMES CAMACHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 28ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 24ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 38ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 17ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (entrância final);
WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (entrância final);
NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANA PAULA SAMPAIO DE QUEIROZ BANDEIRA LINS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO (entrância final);
PROMOVE POR ANTIGUIDADE
JULIO CEZAR DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
PAULO HENRIQUE SIMARDI PAGLIUSO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CELINA KIYOMI TOYOSHIMA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CHRISTINA AGOSTINI SPADONI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ELIA KINOSITA BULMAN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE OSASCO (entrância final);
ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÁRCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CRISTINA RIBEIRO LEITE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (entrância final);
GUILHERME MADEIRA DEZEM, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (entrância final);
STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÁRCIA HELENA BOSCH, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
DANIEL CARNIO COSTA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LUCIANI RETTO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (entrância final);
ALESSANDRA LASKOWSKI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
ETTORE GERALDO AVOLIO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (entrância final);
FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, do cargo de Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (entrância final);
ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (entrância final);
SAMUEL KARASIN, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (entrância final);
GILMAR FERRAZ GARMES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (entrância final);
MARIA DE FATIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância final);
PROMOVE POR MERECIMENTO
EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (entrância final);
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (entrância final);
WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (entrância final);
SÉRGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (entrância final);
MAURÍCIO FOSSEN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (entrância final);
TÂNIA MAGALHÃES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LAÍS HELENA BRESSER LANG AMARAL, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
JACIRA JACINTO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANDREA DE ABREU E BRAGA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 10ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
EMERSON NORIO CHINEN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (entrância final).
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 02/02/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, a partir de 04 de fevereiro de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.194/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 03/2011 - CANDIDATO INSCRITO - Deferimento de inscrição
EDITAL Nº 04/2011 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/370 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(13/2011-E)
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - Projeto Educartório - "Kollemata Edição 2011" - Coletânea, em CD, de decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça e do C. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição a magistrados, notários e registradores -Nova edição, revista, atualizada e ampliada - Valiosa ferramenta de consulta, útil aos operadores do Direito e demais interessados em matéria notarial e registral - Divulgação, para conhecimento.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Apresento a Vossa Excelência o resultado de mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do Projeto Educartório, versado neste expediente.
Trata-se do lançamento de nova edição da compilação de jurisprudência sobre matéria notarial e registral, intitulada Kollemata - cinco décadas de jurisprudência, agora revista, atualizada e ampliada, a qual receberá a denominação de Kollemata Edição 2011.
Não obstante o fôlego da empreitada levada a efeito quando da primeira edição da Kollemata, em que se logrou reunir, em um único CD, a jurisprudência desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e do Colendo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, dos últimos 50 anos, relativa à matéria registral e notarial, nunca se duvidou da necessidade de se dar continuidade ao trabalho compilatório em comento. Tanto é verdade que no r. parecer de fls.626/630, da lavra do então MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria Geral, Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, aprovado pelo E. Des. Ruy Pereira Camilo, então Corregedor Geral da Justiça, restou consignado: "Claro está que trabalho desse porte não pode vir revestido da pretensão de ser estanque e acabado, pois é ínsita à sua natureza a incessante busca de aperfeiçoamento, quer mercê de atualizações periódicas, com vistas à inserção das decisões mais recentes, quer mediante contínua garimpagem, para levantamento e inclusão de material pretérito que mereça interesse".
E é exatamente o aprimoramento ali preconizado que ora se torna realidade, conforme indicado na "Apresentação" que preparei como abertura da coletânea em tela, com o seguinte teor:
"APRESENTAÇÃO: A atividade registral e notarial, como se sabe, encontra sua disciplina não só na respectiva legislação de regência, mas, também, na jurisprudência administrativa, isto é, nos precedentes que, no Estado de São Paulo, compreendem as decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e as do Colendo Conselho Superior da Magistratura.
Bem por isto, detectou-se, desde logo, no âmbito da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a importância e a necessidade de se compilar, em um único local, e de maneira organizada, todos os pareceres e decisões relativos à matéria em tela, proferidos em solo bandeirante, para que pudessem servir de norte aos operadores desse ramo do Direito, mediante ferramenta de fácil consulta. Foi assim que, através do Projeto Educartório (Educação Continuada de Cartórios), programa concebido na esfera da Corregedoria Geral da Justiça, com vistas a expandir o saber jurídico, doutrinário e normativo, em matéria registral e notarial, foi possível reunir e sistematizar todo o material pertinente, mediante a decisiva colaboração dos Drs. Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, respectivamente, 1º e 5º Oficiais de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, este último o responsável direto pela compilação e organização do acervo que, digitalizado, foi reduzido a um único `CD´, intitulado Kollemata - cinco décadas de jurisprudência. Aliás, o Dr. Sérgio Jacomino foi também o autor da sugestão para que se desse a denominação Kollemata à compilação em exame. Conforme ressaltado na apresentação àquela 1ª edição, da lavra do então MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, `considerando-se que a palavra grega Kollemata traduz a colagem de folhas de papiro para a formação de rolos, em que registrados muitos documentos da Antigüidade, avulta patente a adequação´.
Dada a grande receptividade que teve o repositório Kollemata - cinco décadas de jurisprudência, não apenas em solo bandeirante, mas também em outros Estados da Federação e nos Tribunais Superiores, bem como tendo em vista o reconhecimento da necessidade de seu contínuo aprimoramento, lança-se, agora, uma nova edição, revista, atualizada e ampliada, sob o título Kollemata Edição 2011, a qual, se alvitra, continuará sendo útil e prática ferramenta de consulta e pesquisa para Notários, Registradores, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados e demais operadores do Direito. Mais uma vez aqui, impõe-se registrar e enaltecer a atuação fundamental dos Drs. Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino na viabilização desse projeto.
Por fim, nada mais justo e adequado que o resultado deste trabalho de atualização da Kollemata tenha se dado durante a gestão do E. Des. Antonio Carlos Munhoz Soares, DD. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, como coroação de seus incansáveis esforços em prol da divulgação de tal repositório, reconhecendo-o como instrumento indispensável para a tão almejada uniformização de procedimentos no âmbito notarial e de registro".
Posto isto, proponho a Vossa Excelência, mui respeitosamente, a publicação do presente parecer, para conhecimento geral.
Sub censura.
São Paulo, 18 de janeiro de 2011.
(a) WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e determino sua publicação, para conhecimento geral, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial. Sem prejuízo da distribuição programada, encaminhe-se o CD Kollemata aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, aos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e aos Senhores Corregedores Gerais da Justiça dos demais Estados da Federação. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
DICOGE-3
PROCESSO Nº 1995/604 - RIBEIRÃO BONITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 05 de outubro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. João Sebastião Hess; b) designo a Sra. Sandra Helena Spinelli Ianhez de Camargo, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 02/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Sr. JOÃO SEBASTIÃO HESS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado da Comarca de Ribeirão Bonito;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/604 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 05 de outubro de 2010, designando a Srª. SANDRA HELENA SPINELLI IANHEZ DE CAMARGO, Preposta Escrevente da Unidade em tela, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1375, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2010/27848 - COTIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Marcelo Martin Costa, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, da Comarca de Praia Grande, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 08 de março de 2010; b) designo a Sra. Aldenice Altina Muniz Sojo, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir 09 de março de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 03/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. MARCELO MARTIN COSTA, na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar da Comarca de Praia Grande, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/27848 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1332, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 -DICOGE 1;
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 08 de março de 2010, o Sr. MARCELO MARTIN COSTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar da Comarca de Praia Grande, e a partir de 09 de março de 2010, a Srª. ALDENICE ALTINA MUNIZ SOJO, Preposta Escrevente da Unidade em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2010/141543 - CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, a partir de 20 de novembro de 2010, em razão do falecimento Sr. Roberto Max Ferreira; b) designo o Sr. Artur Veneroso Max Ferreira, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data; c) declaro que a aludida Delegação integra a lista das Unidades vagas sob o número 1379, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 04/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ROBERTO MAX FERREIRA, Delegado do 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, ocorrido em 20 de novembro de 2010, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141543 DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, a partir de 20 de novembro de 2010, designando o Sr. ARTUR VENEROSO MAX FERREIRA, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1379, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2005/1898 - PENÁPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis, a partir de 31 de março de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Lucas Pereira Moraes Garcia; b) designo a Sra. Marília Carvalho de Negreiros, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 05/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava da Comarca de Penápolis, em 31 de março de 2010, em virtude de aprovação em concurso público para ingresso na Magistratura;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1898 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava da Comarca de Penápolis, a partir de 31 de março de 2010, designando a Srª. MARÍLIA CARVALHO DE NEGREIROS, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1361, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011
PROCESSO Nº 2010/141772 - FERNANDÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 30 de novembro de 2010, em razão da renúncia formulada pela Sra. Ingrid Mogrão Oliveira; b) designo o Sr. Rafael Eduardo de Jesus Pereira, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Fernandópolis, para responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 06/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pela Srª. INDRID MOGRÃO OLIVEIRA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro da Comarca de Fernandópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141772 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 30 de novembro de 2010, designando o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fernandópolis, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1381, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/02/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 125.106/2010 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final - Aprovaram as indicações, v.u. Preliminarmente deixou de indicar por remoção os Doutores Maria Isabel Caponero Cogan, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro e Otavio Tioiti Tokuda, dado o critério (Antiguidade) e os Doutores Wanderley Sebastião Fernandes, José Walter Chacon Cardoso, Rossana Teresa Curioni Mergulhão, Claudio do Prado Amaral, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Butantã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor ELÓI ESTEVÃO TROLY, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Tatuapé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, Juíza de Direito da 40ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor NELSON FONSECA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA PIRES DE MELO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO, Juíza de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 28ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, Juiz de Direito Auxiliar da 24ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 17ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, Juíza de Direito Auxiliar da 38ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor OLAVO PAULA LEITE ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Nossa Senhora do Ó. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora ANA PAULA SAMPAIO DE QUEIROZ BANDEIRA LINS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JULIO CEZAR DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO HENRIQUE SIMARDI PAGLIUSO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CELINA KIYOMI TOYOSHIMA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CHRISTINA AGOSTINI SPADONI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ELIA KINOSITA BULMAN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MÁRCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MÁRCIA HELENA BOSCH, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DANIEL CARNIO COSTA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANI RETTO DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALESSANDRA LASKOWSKI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ETTORE GERALDO AVOLIO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SAMUEL KARASIN, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior os Doutores EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital e PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, remanescentes de lista anterior e mais o Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor SÉRGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CHARLES BONEMER JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MAURÍCIO FOSSEN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora TÂNIA MAGALHÃES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora LAÍS HELENA BRESSER LANG, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JACIRA JACINTO DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 10ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANDREA DE ABREU E BRAGA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor EMERSON NORIO CHINEN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.
02) Nº 59.019/20 - Adiado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
03) Nº 105.312/2010 - Determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, mantendo o afastamento do magistrado, nos termos do voto do desembargador relator, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
04) Nº 87.410/2010 - 1 - Indeferiram o pedido de adiamento, v.u. 2 - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u. 3 - Distribuído o processo ao desembargador JOSÉ SANTANA.
ADVOGADOS: Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508 e Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.
05) Nº 26/1992 - EXPEDIENTE de interesse da Escola Paulista da Magistratura - 1 - Por maioria de votos, decidiram que o cargo de Diretor, Vice-Diretor e Membros do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura só podem ser exercidos por desembargadores e juízes em atividade, vencido o desembargador JOSÉ SANTANA. Impedidos os desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ARMANDO TOLEDO, ROBERTO MAC CRACKEN. Declarada a vacância do cargo de Diretor, em virtude da aposentadoria do Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, determinaram que o Vice-Diretor, Desembargador ARMANDO TOLEDO, assuma interinamente as funções de Diretor da Escola Paulista da Magistratura, v.u. Declararam, também, a vacância na função de representante da Seção de Direito Privado no Conselho Consultivo e de Programas, em razão da aposentadoria do Desembargador OSCARLINO MOELLER. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO. 3 - Determinaram que a matéria referente à eleição do Diretor e do Membro do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura será discutida oportunamente, v.u. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO. 4 - Constituíram Comissão para elaboração de estudos a respeito de referida eleição, elegendo como membros os desembargadores GUILHERME G. STRENGER, BORIS KAUFFMANN e CAMPOS MELLO, v.u. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO.
06) Nº 11.964/2011 - RELATÓRIO das atividades da Corregedoria Geral da Justiça, relativo ao biênio 2010/2011 (Janeiro) - Tomaram conhecimento, v.u.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
DIMA 1.1.3
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 03/02/11, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 111/10, da Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza Presidente da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, v.u.;
PROCESSO Nº 41/2006 - CAMPINAS - Julgou prejudicada a solicitação contida no ofício nº 103/10, da Doutora Maria do Carmo Honório, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, v.u.;
PROCESSO Nº 193/2006 - LIMEIRA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 40/2010-wgas, do Senhor Carlos Alberto Jacob da Silva, Coordenador do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, v.u.;
PROCESSO Nº 565/2006 - CASA BRANCA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 01/2011, do Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz Substituto em exercício na Comarca de Casa Branca, v.u.;
BALANÇO ANUAL REALIZADO EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 54/1995 - IBIÚNA (JEC) - Referente ao Ano de 2010;
ATAS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 07/1993 - CÂNDIDO MOTA (JECCrim) - ocorrida em 14/12/2010;
PROCESSO Nº 36/1993 - ITAPEVA (JECCrim, JIC e CR) - ocorrida em 17/12/2010;
PROCESSO Nº 39/1993 - PEDERNEIRAS (JEC e JIC) - ocorrida em 13/12/2010;
PROCESSO Nº 11/1994 - SUMARÉ (JEC) - ocorrida em 02/12/2010;
PROCESSO Nº 15/1994 - PARIQUERA-AÇU (JECCrim e JIC) - 20/12/2010;
PROCESSO Nº 16/1994 - PARAGUAÇU PAULISTA (JECCrim) - ocorrida em 16/12/2010;
PROCESSO Nº 39/1994 - MIRACATU (JECCrim e JIC) - ocorrida em 15/12/2010;
PROCESSO Nº 06/1995 - INDAIATUBA (JEC) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 59/1995 - GUARIBA (JEC - Aditamento) - ocorrida em 16/12/2010;
PROCESSO Nº 450/1995 - QUELUZ (JEC, JIC e Itinerante/Areias) - ocorrida em 13/12/2010;
PROCESSO Nº 493/1995 - PAULO DE FARIA (JECCrim) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 498/1995 - CAJURU (JEC e JIC) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 508/1995 - SANTA ROSA DE VITERBO (JECCrim e JIC) - ocorrida em 02/12/2010;
PROCESSO Nº 512/1995 - PONTAL (JEC) - ocorrida em 13/12/2010;
ATA DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 142.535/2009 - ITAPEVA (UAAJ FAIT) - ocorrida em 06/12/10;
ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 422/2006 - ARARAQUARA - Doutor Marco Aurélio Bortolin, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara, para Presidente do Colégio e da 2ª Turma Recursal Cível da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara; Paulo Luis Aparecido Treviso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da referida Comarca, para Presidente da 1ª Turma Cível; Marcos Therezeno Martins, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Matão, para Presidente da 3ª Turma Cível; Armênio Gomes Duarte Neto, Juiz de Direito da Comarca de Borborema, para Presidente da 4ª Turma Cível, e Marcos Antonio Corrêa Da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, para Presidente da Turma Criminal, todos no período de 10/12/10 a 09/12/11;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
Tomou conhecimento do cumprimento do disposto nos itens 1 e 1.1 do Provimento CSM nº 1.670/2009 pelo Juizado Especial das Comarcas de ITU, ITAÍ, JACUPIRANGA E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2011
Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 273/274. PRAZO: 10 (dez) dias. (PJV 02) - ADV: EZIO MARRA (OAB 61427/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP)
Processo 0197200-02.2006.8.26.0100 (100.06.197200-7) - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Certifico e dou fé que afixei na forma da Lei o edital de notificação publicado em 21/01/2011 no Diário da Justiça Eletrônico. Certifico ainda que o presente edital encontra-se disponibilizado no sistema SAJ para que a parte autora providencie sua publicação em 02 (dois) jornais de grande circulação (CP. 677) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2011
Nada publicado
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2011
Processo 0003403-22.2010.8.26.0100 (100.10.003403-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vicenta Nina Romero - V I S T O S. Cumpra-se o v.Acórdão. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 38 - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP)
Processo 0033801-49.2010.8.26.0100 (100.10.033801-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Hideko Asato - Vistos. Aceito a conclusão. Diante do pedido de fls. 44, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido, o desentranhamento dos documentos originais apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I.C. PJV-46 - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)
Processo 0043754-37.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cleusa Aparecida de Oliveira Possi - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de registro imobiliário formulado por Cleusa Aparecida de Oliveira Possi, a fim de aperfeiçoar os dados qualificativos da José dos Santos na transcrição nº 52.330, nela inserindo seu RG, CPF, nome e qualificação do cônjuge, afastando, assim, o risco de homonímia e comprovando que José Santos que consta da transcrição é a mesma pessoa que consta da Carta de Adjudicação expedida pela 6ª Vara de Família e da escritura de inventário. O Oficial prestou informações às fls. 130. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 132/133). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem ilustrou o Ministério Público, o endereço constante nas certidões de óbito de José dos Santos e de Francisca da Chaga Valério Santos é o mesmo da transcrição nº 52.330, cujo registro se pretende alterar, isto é, Rua Valdemar Martins, nº 834 (fls. 16, 17 e 52). Demais disso, consta do registro que o adquirente José dos Santos era casado, sendo que José dos Santos, pai da interessada, também estava casado àquela época. Tais elementos mostram-se, neste caso específico, suficientes para afastar o risco de homonímia e permitir a retificação pretendida, adicionado-se os dados apontados no pedido inicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação da transcrição nº 52.330, nela inserindo a qualificação de José dos Santos: brasileiro, RG nº 12.237.042-SSP/SP, CPF nº 051.702.518-31, casado, pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei nº 6515/77, com Francisca da Chaga Valério Santos, brasileira, CPF nº 233.773.358-03. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 17 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 467 - ADV: RENATA POSSI MAGANE (OAB 271079/SP)
Processo 0049010-58.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Gilberto Almeida dos Santos - - Gerson Silva - - Gerson Silva Cunha - - Claudinei Cássio Magalhães - Instituto Duas Rodas - VISTOS. Gilberto Almeida dos Santos, Gerson Silva, Gerson Silva Cunha e Claudinei Cássio Magalhães ajuizaram a presente "ação declaratória de nulidade de ato com pedido de tutela antecipada" em face de Instituto Duas Rodas. Aduzem, em suma, que foi simulada a realização de uma assembleia na sede do Instituto em que foi apresentada a renúncia deles e de outros membros da diretoria, substituídos no mesmo ato por outros. Afirmam que jamais renunciaram nem participaram da assembleia do dia 05.10.10, e que suas assinaturas foram falsificadas na ata averbada perante o 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, fato que está sendo objeto de investigação policial. Pedem a anulação do ato averbado e dos subsequentes com efeitos ex tunc. Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, por incabível nesta via administrativa (fls. 32/33), o Oficial prestou informações (fls. 35/37) e o Ministério Públicoopinou pelo indeferimento do pedido, aduzindo inexistência de nulidade de registro. (fls.39/41). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O cancelamento direto da averbação da assembleia questionada pelos interessados não é possível por meio desta via administrativa porque inexiste nulidade exclusiva de registro. Pelo que se colhe da narrativa dos autores, o vício, se existente, é do título que terminou inquinando o registro, uma vez que as assinaturas dos interessados teriam sido falsificadas. Narciso Orlandi Neto bem anota que: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). Portanto, tratando-se de vício intrínseco, somente pela via judicial poderá ser declarada a nulidade do título e, por conseguinte, das averbações feitas com lastro nele. Isso, claro, depois de observados o contraditório e a ampla defesa amplos, predicados incompletos nesta via administrativa e unilateral da Corregedoria Permanente. Destaque-se, nesse sentido, o r parecer do Ministério Público. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Gilberto Almeida dos Santos, Gerson Silva, Gerson Silva Cunha e Claudinei Cássio Magalhães . Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 14 de janeiro de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 500 - ADV: DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2011
Processo 0003180-35.2011.8.26.0100 - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Fundo Mutuo dos Motoristas da Secretaria de Estado da Promoção Social - FUMSEPS - Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do 6º Cartório - Vistos. Redistribua-se os autos para a 1º Vara de Registros Públicos. - ADV: MAGDA BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP)
Processo 0003192-83.2010.8.26.0100 (100.10.003192-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - M. R. P. A. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável do representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. R. P. A., na forma pleiteada, tudo com base nas informações de fls. 14/15, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à restauração deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Ainda, comunique-se a decisão à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 0011687-19.2010.8.26.0100 (100.10.011687-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento que encontra-se na contra capa dos presentes autos. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0011688-04.2010.8.26.0100 (100.10.011688-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. R. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento que encontra-se na contra capa dos presentes autos. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0016472-24.2010.8.26.0100 (100.10.016472-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. dos S. da S. - Vistos. Intime o patrono para regularizar a petição inicial. - ADV: JULIO CESAR FORNACIARI (OAB 132661/SP)
Processo 0019523-28.2005.8.26.0000 (000.05.019523-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. N. - Retifica a certidão lançada a fls. 593, para constar que o valor pendente de recolhimento é apenas referente ao porte de remessa para o Tribunal de Justiça, ou seja, 3 vezes R$ 20,96. - ADV: HEIDI SANTOS OLIVEIRA (OAB 257390/SP), CRISTIANO PACOLA DA CONCEIÇÃO (OAB 234615/SP)
Processo 0020853-75.2010.8.26.0100 (100.10.020853-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. Da S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação - ADV: ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 242540/SP)
Processo 0021968-34.2010.8.26.0100 (100.10.021968-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. DE J. R. C. P. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP)
Processo 0022590-16.2010.8.26.0100 (100.10.022590-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)
Processo 0024138-76.2010.8.26.0100 (100.10.024138-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. dos S. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)
Processo 0025211-83.2010.8.26.0100 (100.10.025211-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de A. - Vistos. Expeça-se ofício. - ADV: JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP), JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP)
Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. V. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 0032605-44.2010.8.26.0100 (100.10.032605-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 0033400-50.2010.8.26.0100 (100.10.033400-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)
Processo 0034009-33.2010.8.26.0100 (736/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. L. S. J. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LILIAN MAYUMI TASHIMA (OAB 295702/SP), MAURICIO HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP)
Processo 0034271-80.2010.8.26.0100 (742/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. D.-S. A. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.12 para acompanhar o mandado - ADV: AMALIA MARIA DOMMARX CUCCIOLITO (OAB 40153/SP)
Processo 0035798-67.2010.8.26.0100 (797/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. P. G. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se o necessário com urgência. - ADV: MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP)
Processo 0037484-94.2010.8.26.0100 (100.10.037484-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. dos S. F. - Vistos. Fls. 294/303: Dê-se ciência à requerente M. L. dos S. F., facultada manifestação. Int. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP), MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP)
Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. DOS S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
Processo 0049346-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. A. - Vistos. Ao autor. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0103842-12.2008.8.26.0100 (100.08.103842-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. - Vistos. Ao autor para que se manifeste, fls. 108. - ADV: ELIZABETH SBANO LAMOSA (OAB 95796/SP)
Processo 0105160-93.2009.8.26.0100 (100.09.105160-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. F. P. e outros - Vistos. Intime o autor para se manifestar. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)
Processo 0106163-83.2009.8.26.0100 (100.09.106163-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. e outros - Vistos. Oficie-se como requerido. - ADV: AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP), AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP)
Processo 0153267-08.2008.8.26.0100 (100.08.153267-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G.P. e outros - Vistos. Intime-se o autor. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP)
Processo 0156618-86.2008.8.26.0100 (100.08.156618-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. T. F. L. - Certifico e dou fé que faltam copias ( fls. 02 a 11, 67, 68,69 (2 vezes) e fls. 88 (3 vezes) - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)
Processo 0175449-51.2009.8.26.0100 (100.09.175449-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. da C. A. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 0175533-23.2007.8.26.0100 (100.07.175533-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de S. B. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MÁRCIA LAREDO (OAB 117560/RJ)
Processo 0340790-32.2009.8.26.0100 (100.09.340790-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. - ADV: LIEBALDO ARAUJO FROES (OAB 52393/SP)
Processo 0347727-58.2009.8.26.0100 (100.09.347727-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. G. da J. - Vistos. Fls. 128: Defiro. - ADV: JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO (OAB 272526/SP), ALEXANDRE DIAS AFONSO (OAB 161980/SP)
Processo 0519893-96.1995.8.26.0000 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ELIAS SANTOS REIS (OAB 001437/AC)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 138/11
OS MAGISTRADOS DE 1ª INSTÂNCIA PROMOVIDOS e REMOVIDOS, POR ATO DE 03/02/2011, PERMANECERÃO RESPONDENDO POR SUAS ANTIGAS VARAS E DESIGNAÇÕES DE 04 A 20/02/2011, SEM INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS E TRANSPORTE.
ATOS DE 03/02/2011, COM EFEITO A PARTIR DE 04/02/2011
O Desembargador ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE
ROBERTO MAIA FILHO, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Butantã da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ELÓI ESTEVÃO TROLY, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santana da Comarca de São Paulo (entrancia especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (entrância final);
GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Tatuapé da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, do cargo de Juiz de Direito da 40ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CARLOS DIAS MOTTA, do cargo de Juiz de Direito da 17ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RICARDO CUNHA CHIMENTI, do cargo de Juiz de Direito da 35ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
NELSON FONSECA JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância especial), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MARIA PIRES DE MELO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
FERNANDA GOMES CAMACHO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 28ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 24ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da 38ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 17ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
OLAVO PAULA LEITE ROCHA, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (entrância final);
WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (entrância final);
NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANA PAULA SAMPAIO DE QUEIROZ BANDEIRA LINS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, do cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO (entrância final);
PROMOVE POR ANTIGUIDADE
JULIO CEZAR DOS SANTOS, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
PAULO HENRIQUE SIMARDI PAGLIUSO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CELINA KIYOMI TOYOSHIMA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CHRISTINA AGOSTINI SPADONI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ELIA KINOSITA BULMAN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE OSASCO (entrância final);
ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÁRCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CRISTINA RIBEIRO LEITE, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (entrância final);
GUILHERME MADEIRA DEZEM, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, do cargo de 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santos (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (entrância final);
STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÁRCIA HELENA BOSCH, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
DANIEL CARNIO COSTA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LUCIANI RETTO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (entrância final);
ALESSANDRA LASKOWSKI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
ETTORE GERALDO AVOLIO, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (entrância final);
FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, do cargo de Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância final);
SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (entrância final);
ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (entrância final);
SAMUEL KARASIN, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (entrância final);
GILMAR FERRAZ GARMES, do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (entrância final);
MARIA DE FATIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância final);
PROMOVE POR MERECIMENTO
EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (entrância final);
JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (entrância final);
WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA, do cargo de Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (entrância final);
SÉRGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (entrância final);
MAURÍCIO FOSSEN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (entrância final);
TÂNIA MAGALHÃES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
LAÍS HELENA BRESSER LANG AMARAL, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
JACIRA JACINTO DA SILVA, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (terceira entrância), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
ANDREA DE ABREU E BRAGA, do cargo de Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 10ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância final);
EMERSON NORIO CHINEN, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (entrância final).
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 02/02/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, a partir de 04 de fevereiro de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.194/AP.22.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 03/2011 - CANDIDATO INSCRITO - Deferimento de inscrição
EDITAL Nº 04/2011 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2005/370 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(13/2011-E)
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL - Projeto Educartório - "Kollemata Edição 2011" - Coletânea, em CD, de decisões da E. Corregedoria Geral da Justiça e do C. Conselho Superior da Magistratura, para distribuição a magistrados, notários e registradores -Nova edição, revista, atualizada e ampliada - Valiosa ferramenta de consulta, útil aos operadores do Direito e demais interessados em matéria notarial e registral - Divulgação, para conhecimento.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Apresento a Vossa Excelência o resultado de mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do Projeto Educartório, versado neste expediente.
Trata-se do lançamento de nova edição da compilação de jurisprudência sobre matéria notarial e registral, intitulada Kollemata - cinco décadas de jurisprudência, agora revista, atualizada e ampliada, a qual receberá a denominação de Kollemata Edição 2011.
Não obstante o fôlego da empreitada levada a efeito quando da primeira edição da Kollemata, em que se logrou reunir, em um único CD, a jurisprudência desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e do Colendo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, dos últimos 50 anos, relativa à matéria registral e notarial, nunca se duvidou da necessidade de se dar continuidade ao trabalho compilatório em comento. Tanto é verdade que no r. parecer de fls.626/630, da lavra do então MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria Geral, Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, aprovado pelo E. Des. Ruy Pereira Camilo, então Corregedor Geral da Justiça, restou consignado: "Claro está que trabalho desse porte não pode vir revestido da pretensão de ser estanque e acabado, pois é ínsita à sua natureza a incessante busca de aperfeiçoamento, quer mercê de atualizações periódicas, com vistas à inserção das decisões mais recentes, quer mediante contínua garimpagem, para levantamento e inclusão de material pretérito que mereça interesse".
E é exatamente o aprimoramento ali preconizado que ora se torna realidade, conforme indicado na "Apresentação" que preparei como abertura da coletânea em tela, com o seguinte teor:
"APRESENTAÇÃO: A atividade registral e notarial, como se sabe, encontra sua disciplina não só na respectiva legislação de regência, mas, também, na jurisprudência administrativa, isto é, nos precedentes que, no Estado de São Paulo, compreendem as decisões da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e as do Colendo Conselho Superior da Magistratura.
Bem por isto, detectou-se, desde logo, no âmbito da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a importância e a necessidade de se compilar, em um único local, e de maneira organizada, todos os pareceres e decisões relativos à matéria em tela, proferidos em solo bandeirante, para que pudessem servir de norte aos operadores desse ramo do Direito, mediante ferramenta de fácil consulta. Foi assim que, através do Projeto Educartório (Educação Continuada de Cartórios), programa concebido na esfera da Corregedoria Geral da Justiça, com vistas a expandir o saber jurídico, doutrinário e normativo, em matéria registral e notarial, foi possível reunir e sistematizar todo o material pertinente, mediante a decisiva colaboração dos Drs. Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino, respectivamente, 1º e 5º Oficiais de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, este último o responsável direto pela compilação e organização do acervo que, digitalizado, foi reduzido a um único `CD´, intitulado Kollemata - cinco décadas de jurisprudência. Aliás, o Dr. Sérgio Jacomino foi também o autor da sugestão para que se desse a denominação Kollemata à compilação em exame. Conforme ressaltado na apresentação àquela 1ª edição, da lavra do então MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, `considerando-se que a palavra grega Kollemata traduz a colagem de folhas de papiro para a formação de rolos, em que registrados muitos documentos da Antigüidade, avulta patente a adequação´.
Dada a grande receptividade que teve o repositório Kollemata - cinco décadas de jurisprudência, não apenas em solo bandeirante, mas também em outros Estados da Federação e nos Tribunais Superiores, bem como tendo em vista o reconhecimento da necessidade de seu contínuo aprimoramento, lança-se, agora, uma nova edição, revista, atualizada e ampliada, sob o título Kollemata Edição 2011, a qual, se alvitra, continuará sendo útil e prática ferramenta de consulta e pesquisa para Notários, Registradores, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados e demais operadores do Direito. Mais uma vez aqui, impõe-se registrar e enaltecer a atuação fundamental dos Drs. Flauzilino Araújo dos Santos e Sérgio Jacomino na viabilização desse projeto.
Por fim, nada mais justo e adequado que o resultado deste trabalho de atualização da Kollemata tenha se dado durante a gestão do E. Des. Antonio Carlos Munhoz Soares, DD. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, como coroação de seus incansáveis esforços em prol da divulgação de tal repositório, reconhecendo-o como instrumento indispensável para a tão almejada uniformização de procedimentos no âmbito notarial e de registro".
Posto isto, proponho a Vossa Excelência, mui respeitosamente, a publicação do presente parecer, para conhecimento geral.
Sub censura.
São Paulo, 18 de janeiro de 2011.
(a) WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e determino sua publicação, para conhecimento geral, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial. Sem prejuízo da distribuição programada, encaminhe-se o CD Kollemata aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, aos Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e aos Senhores Corregedores Gerais da Justiça dos demais Estados da Federação. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
DICOGE-3
PROCESSO Nº 1995/604 - RIBEIRÃO BONITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 05 de outubro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. João Sebastião Hess; b) designo a Sra. Sandra Helena Spinelli Ianhez de Camargo, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 02/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Sr. JOÃO SEBASTIÃO HESS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado da Comarca de Ribeirão Bonito;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/604 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 05 de outubro de 2010, designando a Srª. SANDRA HELENA SPINELLI IANHEZ DE CAMARGO, Preposta Escrevente da Unidade em tela, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1375, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2010/27848 - COTIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Marcelo Martin Costa, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar, da Comarca de Praia Grande, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 08 de março de 2010; b) designo a Sra. Aldenice Altina Muniz Sojo, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir 09 de março de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 03/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. MARCELO MARTIN COSTA, na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar da Comarca de Praia Grande, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/27848 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1332, pelo critério de remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 -DICOGE 1;
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 08 de março de 2010, o Sr. MARCELO MARTIN COSTA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Solemar da Comarca de Praia Grande, e a partir de 09 de março de 2010, a Srª. ALDENICE ALTINA MUNIZ SOJO, Preposta Escrevente da Unidade em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2010/141543 - CAPITAL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, a partir de 20 de novembro de 2010, em razão do falecimento Sr. Roberto Max Ferreira; b) designo o Sr. Artur Veneroso Max Ferreira, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data; c) declaro que a aludida Delegação integra a lista das Unidades vagas sob o número 1379, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 04/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ROBERTO MAX FERREIRA, Delegado do 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, ocorrido em 20 de novembro de 2010, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141543 DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, a partir de 20 de novembro de 2010, designando o Sr. ARTUR VENEROSO MAX FERREIRA, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1379, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011.
PROCESSO Nº 2005/1898 - PENÁPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis, a partir de 31 de março de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Lucas Pereira Moraes Garcia; b) designo a Sra. Marília Carvalho de Negreiros, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 05/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava da Comarca de Penápolis, em 31 de março de 2010, em virtude de aprovação em concurso público para ingresso na Magistratura;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1898 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava da Comarca de Penápolis, a partir de 31 de março de 2010, designando a Srª. MARÍLIA CARVALHO DE NEGREIROS, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1361, pelo critério de provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011
PROCESSO Nº 2010/141772 - FERNANDÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 30 de novembro de 2010, em razão da renúncia formulada pela Sra. Ingrid Mogrão Oliveira; b) designo o Sr. Rafael Eduardo de Jesus Pereira, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Fernandópolis, para responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 06/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pela Srª. INDRID MOGRÃO OLIVEIRA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro da Comarca de Fernandópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/141772 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis, a partir de 30 de novembro de 2010, designando o Sr. RAFAEL EDUARDO DE JESUS PEREIRA, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fernandópolis, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1381, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/02/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 10 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
01) Nº 125.106/2010 - INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final - Aprovaram as indicações, v.u. Preliminarmente deixou de indicar por remoção os Doutores Maria Isabel Caponero Cogan, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro e Otavio Tioiti Tokuda, dado o critério (Antiguidade) e os Doutores Wanderley Sebastião Fernandes, José Walter Chacon Cardoso, Rossana Teresa Curioni Mergulhão, Claudio do Prado Amaral, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Butantã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor ELÓI ESTEVÃO TROLY, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Santana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Tatuapé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, Juíza de Direito da 40ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor NELSON FONSECA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA PIRES DE MELO, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO, Juíza de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da 28ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, Juiz de Direito Auxiliar da 24ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 17ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ, Juíza de Direito Auxiliar da 38ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor OLAVO PAULA LEITE ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Nossa Senhora do Ó. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora ANA PAULA SAMPAIO DE QUEIROZ BANDEIRA LINS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Diadema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, o Doutor LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO, a Doutora CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JULIO CEZAR DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO HENRIQUE SIMARDI PAGLIUSO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CELINA KIYOMI TOYOSHIMA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CHRISTINA AGOSTINI SPADONI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ELIA KINOSITA BULMAN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALESSANDRA REGINA RAMOS RODRIGUES BISOGNIN, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MÁRCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CRISTINA RIBEIRO LEITE, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUILHERME MADEIRA DEZEM, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MÁRCIA HELENA BOSCH, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DANIEL CARNIO COSTA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANI RETTO DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ALESSANDRA LASKOWSKI, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ETTORE GERALDO AVOLIO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SAMUEL KARASIN, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GILMAR FERRAZ GARMES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), vigésima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior os Doutores EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital e PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, remanescentes de lista anterior e mais o Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor SÉRGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais a Doutora LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CHARLES BONEMER JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MAURÍCIO FOSSEN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 8ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora TÂNIA MAGALHÃES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora LAÍS HELENA BRESSER LANG, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora JACIRA JACINTO DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 10ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANDREA DE ABREU E BRAGA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor EMERSON NORIO CHINEN, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.
02) Nº 59.019/20 - Adiado.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
03) Nº 105.312/2010 - Determinaram a abertura de prazo de quinze dias para apresentação de defesa prévia, mantendo o afastamento do magistrado, nos termos do voto do desembargador relator, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Sequeira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140, Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.
04) Nº 87.410/2010 - 1 - Indeferiram o pedido de adiamento, v.u. 2 - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, v.u. 3 - Distribuído o processo ao desembargador JOSÉ SANTANA.
ADVOGADOS: Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508 e Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.
05) Nº 26/1992 - EXPEDIENTE de interesse da Escola Paulista da Magistratura - 1 - Por maioria de votos, decidiram que o cargo de Diretor, Vice-Diretor e Membros do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura só podem ser exercidos por desembargadores e juízes em atividade, vencido o desembargador JOSÉ SANTANA. Impedidos os desembargadores WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ARMANDO TOLEDO, ROBERTO MAC CRACKEN. Declarada a vacância do cargo de Diretor, em virtude da aposentadoria do Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, determinaram que o Vice-Diretor, Desembargador ARMANDO TOLEDO, assuma interinamente as funções de Diretor da Escola Paulista da Magistratura, v.u. Declararam, também, a vacância na função de representante da Seção de Direito Privado no Conselho Consultivo e de Programas, em razão da aposentadoria do Desembargador OSCARLINO MOELLER. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO. 3 - Determinaram que a matéria referente à eleição do Diretor e do Membro do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura será discutida oportunamente, v.u. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO. 4 - Constituíram Comissão para elaboração de estudos a respeito de referida eleição, elegendo como membros os desembargadores GUILHERME G. STRENGER, BORIS KAUFFMANN e CAMPOS MELLO, v.u. Impedido o desembargador ARMANDO TOLEDO.
06) Nº 11.964/2011 - RELATÓRIO das atividades da Corregedoria Geral da Justiça, relativo ao biênio 2010/2011 (Janeiro) - Tomaram conhecimento, v.u.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
DIMA 1.1.3
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 03/02/11, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 111/10, da Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza Presidente da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, v.u.;
PROCESSO Nº 41/2006 - CAMPINAS - Julgou prejudicada a solicitação contida no ofício nº 103/10, da Doutora Maria do Carmo Honório, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, v.u.;
PROCESSO Nº 193/2006 - LIMEIRA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 40/2010-wgas, do Senhor Carlos Alberto Jacob da Silva, Coordenador do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, v.u.;
PROCESSO Nº 565/2006 - CASA BRANCA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 01/2011, do Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz Substituto em exercício na Comarca de Casa Branca, v.u.;
BALANÇO ANUAL REALIZADO EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 54/1995 - IBIÚNA (JEC) - Referente ao Ano de 2010;
ATAS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 07/1993 - CÂNDIDO MOTA (JECCrim) - ocorrida em 14/12/2010;
PROCESSO Nº 36/1993 - ITAPEVA (JECCrim, JIC e CR) - ocorrida em 17/12/2010;
PROCESSO Nº 39/1993 - PEDERNEIRAS (JEC e JIC) - ocorrida em 13/12/2010;
PROCESSO Nº 11/1994 - SUMARÉ (JEC) - ocorrida em 02/12/2010;
PROCESSO Nº 15/1994 - PARIQUERA-AÇU (JECCrim e JIC) - 20/12/2010;
PROCESSO Nº 16/1994 - PARAGUAÇU PAULISTA (JECCrim) - ocorrida em 16/12/2010;
PROCESSO Nº 39/1994 - MIRACATU (JECCrim e JIC) - ocorrida em 15/12/2010;
PROCESSO Nº 06/1995 - INDAIATUBA (JEC) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 59/1995 - GUARIBA (JEC - Aditamento) - ocorrida em 16/12/2010;
PROCESSO Nº 450/1995 - QUELUZ (JEC, JIC e Itinerante/Areias) - ocorrida em 13/12/2010;
PROCESSO Nº 493/1995 - PAULO DE FARIA (JECCrim) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 498/1995 - CAJURU (JEC e JIC) - ocorrida em 10/12/2010;
PROCESSO Nº 508/1995 - SANTA ROSA DE VITERBO (JECCrim e JIC) - ocorrida em 02/12/2010;
PROCESSO Nº 512/1995 - PONTAL (JEC) - ocorrida em 13/12/2010;
ATA DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 142.535/2009 - ITAPEVA (UAAJ FAIT) - ocorrida em 06/12/10;
ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 422/2006 - ARARAQUARA - Doutor Marco Aurélio Bortolin, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara, para Presidente do Colégio e da 2ª Turma Recursal Cível da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara; Paulo Luis Aparecido Treviso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da referida Comarca, para Presidente da 1ª Turma Cível; Marcos Therezeno Martins, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Matão, para Presidente da 3ª Turma Cível; Armênio Gomes Duarte Neto, Juiz de Direito da Comarca de Borborema, para Presidente da 4ª Turma Cível, e Marcos Antonio Corrêa Da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, para Presidente da Turma Criminal, todos no período de 10/12/10 a 09/12/11;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
Tomou conhecimento do cumprimento do disposto nos itens 1 e 1.1 do Provimento CSM nº 1.670/2009 pelo Juizado Especial das Comarcas de ITU, ITAÍ, JACUPIRANGA E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2011
Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 273/274. PRAZO: 10 (dez) dias. (PJV 02) - ADV: EZIO MARRA (OAB 61427/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), EZIO MARRA JUNIOR (OAB 123007/SP)
Processo 0197200-02.2006.8.26.0100 (100.06.197200-7) - Outros Feitos não Especificados - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Certifico e dou fé que afixei na forma da Lei o edital de notificação publicado em 21/01/2011 no Diário da Justiça Eletrônico. Certifico ainda que o presente edital encontra-se disponibilizado no sistema SAJ para que a parte autora providencie sua publicação em 02 (dois) jornais de grande circulação (CP. 677) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2011
Nada publicado
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2011
Processo 0003403-22.2010.8.26.0100 (100.10.003403-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vicenta Nina Romero - V I S T O S. Cumpra-se o v.Acórdão. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 38 - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP)
Processo 0033801-49.2010.8.26.0100 (100.10.033801-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Hideko Asato - Vistos. Aceito a conclusão. Diante do pedido de fls. 44, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido, o desentranhamento dos documentos originais apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I.C. PJV-46 - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)
Processo 0043754-37.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cleusa Aparecida de Oliveira Possi - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de registro imobiliário formulado por Cleusa Aparecida de Oliveira Possi, a fim de aperfeiçoar os dados qualificativos da José dos Santos na transcrição nº 52.330, nela inserindo seu RG, CPF, nome e qualificação do cônjuge, afastando, assim, o risco de homonímia e comprovando que José Santos que consta da transcrição é a mesma pessoa que consta da Carta de Adjudicação expedida pela 6ª Vara de Família e da escritura de inventário. O Oficial prestou informações às fls. 130. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 132/133). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem ilustrou o Ministério Público, o endereço constante nas certidões de óbito de José dos Santos e de Francisca da Chaga Valério Santos é o mesmo da transcrição nº 52.330, cujo registro se pretende alterar, isto é, Rua Valdemar Martins, nº 834 (fls. 16, 17 e 52). Demais disso, consta do registro que o adquirente José dos Santos era casado, sendo que José dos Santos, pai da interessada, também estava casado àquela época. Tais elementos mostram-se, neste caso específico, suficientes para afastar o risco de homonímia e permitir a retificação pretendida, adicionado-se os dados apontados no pedido inicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação da transcrição nº 52.330, nela inserindo a qualificação de José dos Santos: brasileiro, RG nº 12.237.042-SSP/SP, CPF nº 051.702.518-31, casado, pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei nº 6515/77, com Francisca da Chaga Valério Santos, brasileira, CPF nº 233.773.358-03. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 17 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 467 - ADV: RENATA POSSI MAGANE (OAB 271079/SP)
Processo 0049010-58.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Gilberto Almeida dos Santos - - Gerson Silva - - Gerson Silva Cunha - - Claudinei Cássio Magalhães - Instituto Duas Rodas - VISTOS. Gilberto Almeida dos Santos, Gerson Silva, Gerson Silva Cunha e Claudinei Cássio Magalhães ajuizaram a presente "ação declaratória de nulidade de ato com pedido de tutela antecipada" em face de Instituto Duas Rodas. Aduzem, em suma, que foi simulada a realização de uma assembleia na sede do Instituto em que foi apresentada a renúncia deles e de outros membros da diretoria, substituídos no mesmo ato por outros. Afirmam que jamais renunciaram nem participaram da assembleia do dia 05.10.10, e que suas assinaturas foram falsificadas na ata averbada perante o 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, fato que está sendo objeto de investigação policial. Pedem a anulação do ato averbado e dos subsequentes com efeitos ex tunc. Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, por incabível nesta via administrativa (fls. 32/33), o Oficial prestou informações (fls. 35/37) e o Ministério Públicoopinou pelo indeferimento do pedido, aduzindo inexistência de nulidade de registro. (fls.39/41). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O cancelamento direto da averbação da assembleia questionada pelos interessados não é possível por meio desta via administrativa porque inexiste nulidade exclusiva de registro. Pelo que se colhe da narrativa dos autores, o vício, se existente, é do título que terminou inquinando o registro, uma vez que as assinaturas dos interessados teriam sido falsificadas. Narciso Orlandi Neto bem anota que: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos "defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em conseqüência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). Portanto, tratando-se de vício intrínseco, somente pela via judicial poderá ser declarada a nulidade do título e, por conseguinte, das averbações feitas com lastro nele. Isso, claro, depois de observados o contraditório e a ampla defesa amplos, predicados incompletos nesta via administrativa e unilateral da Corregedoria Permanente. Destaque-se, nesse sentido, o r parecer do Ministério Público. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Gilberto Almeida dos Santos, Gerson Silva, Gerson Silva Cunha e Claudinei Cássio Magalhães . Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 14 de janeiro de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 500 - ADV: DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2011
Processo 0003180-35.2011.8.26.0100 - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Fundo Mutuo dos Motoristas da Secretaria de Estado da Promoção Social - FUMSEPS - Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do 6º Cartório - Vistos. Redistribua-se os autos para a 1º Vara de Registros Públicos. - ADV: MAGDA BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP)
Processo 0003192-83.2010.8.26.0100 (100.10.003192-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - M. R. P. A. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável do representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. R. P. A., na forma pleiteada, tudo com base nas informações de fls. 14/15, acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à restauração deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Ainda, comunique-se a decisão à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 0011687-19.2010.8.26.0100 (100.10.011687-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. dos S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento que encontra-se na contra capa dos presentes autos. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0011688-04.2010.8.26.0100 (100.10.011688-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. R. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento que encontra-se na contra capa dos presentes autos. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0016472-24.2010.8.26.0100 (100.10.016472-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. dos S. da S. - Vistos. Intime o patrono para regularizar a petição inicial. - ADV: JULIO CESAR FORNACIARI (OAB 132661/SP)
Processo 0019523-28.2005.8.26.0000 (000.05.019523-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. N. - Retifica a certidão lançada a fls. 593, para constar que o valor pendente de recolhimento é apenas referente ao porte de remessa para o Tribunal de Justiça, ou seja, 3 vezes R$ 20,96. - ADV: HEIDI SANTOS OLIVEIRA (OAB 257390/SP), CRISTIANO PACOLA DA CONCEIÇÃO (OAB 234615/SP)
Processo 0020853-75.2010.8.26.0100 (100.10.020853-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. Da S. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação - ADV: ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 242540/SP)
Processo 0021968-34.2010.8.26.0100 (100.10.021968-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. DE J. R. C. P. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP)
Processo 0022590-16.2010.8.26.0100 (100.10.022590-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)
Processo 0024138-76.2010.8.26.0100 (100.10.024138-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. dos S. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)
Processo 0025211-83.2010.8.26.0100 (100.10.025211-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. de A. - Vistos. Expeça-se ofício. - ADV: JEANETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 97495/SP), JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP)
Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. V. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 0032605-44.2010.8.26.0100 (100.10.032605-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. B. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 0033400-50.2010.8.26.0100 (100.10.033400-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de A. - Vistos. Ao autor. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)
Processo 0034009-33.2010.8.26.0100 (736/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. L. S. J. e outros - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: LILIAN MAYUMI TASHIMA (OAB 295702/SP), MAURICIO HUANG SHENG CHIH (OAB 170194/SP)
Processo 0034271-80.2010.8.26.0100 (742/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. D.-S. A. - Certifico e dou fé que falta cópia de fls.12 para acompanhar o mandado - ADV: AMALIA MARIA DOMMARX CUCCIOLITO (OAB 40153/SP)
Processo 0035798-67.2010.8.26.0100 (797/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. P. G. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se o necessário com urgência. - ADV: MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP)
Processo 0037484-94.2010.8.26.0100 (100.10.037484-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. dos S. F. - Vistos. Fls. 294/303: Dê-se ciência à requerente M. L. dos S. F., facultada manifestação. Int. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP), MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP)
Processo 0046518-93.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. DOS S. - Vistos. Ao autor. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
Processo 0049346-62.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. A. - Vistos. Ao autor. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0103842-12.2008.8.26.0100 (100.08.103842-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. - Vistos. Ao autor para que se manifeste, fls. 108. - ADV: ELIZABETH SBANO LAMOSA (OAB 95796/SP)
Processo 0105160-93.2009.8.26.0100 (100.09.105160-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. F. P. e outros - Vistos. Intime o autor para se manifestar. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)
Processo 0106163-83.2009.8.26.0100 (100.09.106163-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. e outros - Vistos. Oficie-se como requerido. - ADV: AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP), AMADEU ALEXANDRE ESTEVES (OAB 182109/SP)
Processo 0153267-08.2008.8.26.0100 (100.08.153267-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G.P. e outros - Vistos. Intime-se o autor. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP)
Processo 0156618-86.2008.8.26.0100 (100.08.156618-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. T. F. L. - Certifico e dou fé que faltam copias ( fls. 02 a 11, 67, 68,69 (2 vezes) e fls. 88 (3 vezes) - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)
Processo 0175449-51.2009.8.26.0100 (100.09.175449-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. da C. A. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 0175533-23.2007.8.26.0100 (100.07.175533-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de S. B. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MÁRCIA LAREDO (OAB 117560/RJ)
Processo 0340790-32.2009.8.26.0100 (100.09.340790-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. - ADV: LIEBALDO ARAUJO FROES (OAB 52393/SP)
Processo 0347727-58.2009.8.26.0100 (100.09.347727-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. G. da J. - Vistos. Fls. 128: Defiro. - ADV: JOAO ALBERTO AFONSO (OAB 36351/SP), FERNANDO AUGUSTO DIAS AFONSO (OAB 272526/SP), ALEXANDRE DIAS AFONSO (OAB 161980/SP)
Processo 0519893-96.1995.8.26.0000 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ELIAS SANTOS REIS (OAB 001437/AC)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado