Notícias
07 de Fevereiro de 2011
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 132/11
O Presidente do Tribunal de Justiça determinou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a prorrogação da suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Franco da Rocha, no período de 24 a 28 de janeiro de 2011, preservadas as audiências agendadas, com realização de plantão para atendimento das medidas urgentes na própria Comarca. Determinou, ainda, que, a partir de 31 de janeiro de 2011, o atendimento ao público seja restrito ao horário das 13 às 18 horas, pelo período de 30 dias, reservado o restante da jornada de trabalho dos funcionários à equalização dos serviços das unidades.
PROCESSO Nº 01/1979 - BARUERI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Barueri no dia 08/02/01, a partir das 17 horas, inclusive no Juizado Digital instalado no Ganha Tempo e no Anexo UNIP de Santana do Parnaíba.
COMUNICADO Nº 140/2011
Por ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, comunicamos aos magistrados interessados em trabalhar na fiscalização das provas de Seleção do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, mediante crédito de dias de compensação, nos dias 20 e 27/02/2011, na UNINOVE - Campus Memorial - Prédio D, situada à Rua Deputado Salvador Julianelli, s/nº - Barra Funda, às 9:00 horas, que deverão manifestar-se por e- mail dirigido à dima@tjsp.jus.br, até o dia 09/02/2011.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2011
Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - VISTOS. A questão referente à retificação do estado civil de José Gomes Carapeto está superada diante das informações do Oficial às fls. 27/28, bastando à interessada apresentar a certidão de casamento de fls. 18 atualizada diretamente na Serventia. Quanto à retificação da área, reputo necessário o trabalho pericial. Nomeio perito o Sr. Mauro de Carvalho Senna, que deverá, na estimativa de seus honorários, esclarecer preliminarmente se a retificação pretendida decorre de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro (art. 213, I, e, da LRP) ou se precisará passar pelo trâmite previsto no art. 213, II. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 368 - ADV: ZIGOMAR DE LIMA (OAB 91000/SP)
Processo 0037045-83.2010.8.26.0100 (100.10.037045-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Odair de Oliveira Peneluppi - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, deverá o autor juntar aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de seus rendimentos. Int. (PJV 51) - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP)
Processo 0724786-88.1991.8.26.0000 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Vistos. Fl. 1771: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-722 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB 55653/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM (OAB 25765/SP), HENRIQUE D´ARAGONA BUZZONI (OAB 24604/SP), CARLA ROBERTA LOW STAGNI (OAB 108049/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), MOACIR COLOMBO (OAB 94726/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP), DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA (OAB 230074/SP), JOSE GERALDO PACHECO (OAB 104383/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), SIDNEY FERREIRA (OAB 24253/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2011
Processo 0028300-17.2010.8.26.0100 (100.10.028300-3) - Dúvida - Registro de Imóveis - Peer Buergin - VISTOS. Fls. 37: defiro. ... Int. (petição da parte autora requerendo prazo de 15 (quinze) dias para vista dos autos fora de cartório) - CP. 317 - ADV: NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP)
Processo 0202451-98.2006.8.26.0100 (100.06.202451-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernando Maiera e outros - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora sobre as notificações faltantes. Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 42 - ADV: MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), LINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 151707/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA BEATRIZ DE CARVALHO NOGUEIRA GARROUX (OAB 174908/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), RODRIGO DE AZEVEDO COSTA (OAB 221762/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2011
Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - VISTOS. Para as intimações dos confrontantes, providencie o interessado o requerido na certidão de fls. 285, no prazo de 20 dias. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 95 - ADV: JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP)
Processo 0020259-61.2010.8.26.0100 (100.10.020259-3) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - V I S T O S. Fls. 114/123: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 211 - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 92: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 448 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0052086-90.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Pedro Simões Pimenta - V I S T O S. Fls. 32: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 529 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 0331728-65.2009.8.26.0100 (100.09.331728-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Imobiliaria Aguá Branca S/A - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 456/461: primeiro aguarde-se o transcurso do prazo concedido às fls. 454. Após, ao Ministério Público e cls. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 418 - ADV: RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2011
Processo 0002253-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. B. de C. F. de P. - Vistos. Redistribua-se o feito diante de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: TANIA MACHADO CANDIA (OAB 287747/SP)
Processo 0002471-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FATIMA DO ROSARIO PEREIRA TAVARES (OAB 120501/SP)
Processo 0002722-18.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leandro Pereira de Moraes - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheirosa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 0002723-03.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria da Graça Rodrigues Pereira de Moraes - Vistos. Redistribua-se o feito do Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0025410-08.2010.8.26.0100 (100.10.025410-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. C. B., V. C. B. S., T. B. S. e T. B. S. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/18). O feito foi aditado às fls. 28/30. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDREILSON BARBOSA BATISTA (OAB 220489/SP)
Processo 0033212-57.2010.8.26.0100 (709/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 24, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0034280-42.2010.8.26.0100 (743/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. H. e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
Processo 0044014-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. C. C. em que pretende a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/16). O feito foi aditado às fls. 20. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARTHA MAGNA CARDOSO (OAB 51073/SP)
Processo 0047960-94.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JULIANA HASEGAWA OLIVEIRA (OAB 255337/SP)
Processo 0048032-81.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. de J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. de J. em que pretende a retificação do assento de óbito de O. de J. para que conste que o falecido era casado com a requerente e, para que conste ainda, que deixou a filha S. C. de J.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINA CLEMENTINO DE JESUS (OAB 243175/SP)
Processo 0052154-40.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J. P. S. F. e outros - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - Fls. 64/104: Aos interessados. - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP)
Processo 0136566-35.2009.8.26.0100 (100.09.136566-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. T. F. em que pretende a retificação do assento de casamento para que conste o correto nome de sua genitora, qual seja, R. L. T. F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.32). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCO ANTONIO MORO (OAB 16367/SP)
Processo 0158628-69.2009.8.26.0100 (100.09.158628-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. M. V. e outros - I. M. B. - Vistos. Acolho os embargos e defiro a lavratura do registro tardio requerida no aditamento às fls. 32. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - E. S. D. e outro - Fls. 407: Defiro. Após, à requerente E. S. D. para prestar informações atualizadas. Int. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 0510571-76.2000.8.26.0000 (000.00.510571-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. F. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: EMILIA FRANCO DE GODOY (OAB 120107/SP)
Em petição apresentada por Carlos Alberto Parente Settanni foi proferido o seguinte despacho: Para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, indique o interessado um período aproximado, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa, para facilitar as buscas pela intranet. Dê-se ciência ao interessado. Adv.: Carlos Alberto Parente Settanni OAB nº 279.084.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 31/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante AURORA RODRIGUES DO PRADO, RG 4.712.687-SSP/SP CIC 034.443.168-10 e como outorgado SHINJI TANENO, RG 3.883.839 CIC 057.080.448-53, no período de 1991 a 1994 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 32/2011 ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA OU INVENTARIO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA OU INVENTARIO EM NOME DE ALICE KYRIAKOS, CPF 089.234.378-83, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 43/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados:DESTILARIA BENALCOOL, CNPJ Nº 44.978.450/0001-29 E 44.978.450/0025-04, FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ NETO, CPF Nº 093.999.924-20, JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO, CPF Nº 171.396.274-87, AGROPECUARIA JACAREZINHO LTDA, CNPJ Nº 72.677.008/0001-6, IAN DAVID HILL, CPF Nº 922.234.278-04, ROBERTO LORENZONI FILHO, CPF Nº 312.727.208-10 E FERNANDO GOMES PERRI, CPF Nº 023.514.028-71, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 44/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados:CANAMOR AGRO INDUSTRIAL E MERCANTIL S/A, CNPJ Nº 57.017.436/0001-00, AGRO INDUSTRIAL AMALIA S/A, CNPJ Nº 60.560.257/0001-20, COCAM CIA DE CAFÉ SOLUVEL E DERIVADOS, CNPJ Nº 60.421.161-0001-80, COFRAMA S/A CNPJ Nº 48.082.184/0001-02, S/A INDUSTRIAS MATARAZZO DOPARANÁ, CNPJ Nº 61.594.396/0001-37, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 45/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: HOSPITAL E MATERNIDADE MODELO TAMANDARÉ, HSA SERVIÇOS MEDICOS S/C LTDA, LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO, ILANSA SERVIÇOS DE GESTAO LTDA, LICMAS SERVIÇOS DE GESTAO LTDA, LUMINA SAUDE S/A, LATIN AMERICAN ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR LTDA, SERMA SERVIÇOES MEDICOS ASSISTENCIAIS, PS SERVIÇOES MEDICOS, MAX SAUDE SERVIÇOES MEDICOS LTDA, MEDICIEL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 46/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: SCAC-FUNDAÇOES E ESTRUTURAS LTDA, ANGELO VECCHI, ITAR PARTICIPAOES EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇOES LTDA, MADEPAR LAMINADOS S/A, UNISOAP COSMETICOS LTDA, ELBIO CAMILLO JUNIOR, BRACOL HOLDING LTDA, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 57/2011 TESTAMENTO E CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS OU RENUNCIA A HERANÇA.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO E CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS OU RENUNCIA A HERANÇA em nome de CELESTINA MASTRANGELO BIBE E CONRADO MASTRANGELO, no período de 1936 a 1949, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
COMUNICADO Nº 132/11
O Presidente do Tribunal de Justiça determinou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a prorrogação da suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Franco da Rocha, no período de 24 a 28 de janeiro de 2011, preservadas as audiências agendadas, com realização de plantão para atendimento das medidas urgentes na própria Comarca. Determinou, ainda, que, a partir de 31 de janeiro de 2011, o atendimento ao público seja restrito ao horário das 13 às 18 horas, pelo período de 30 dias, reservado o restante da jornada de trabalho dos funcionários à equalização dos serviços das unidades.
PROCESSO Nº 01/1979 - BARUERI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Barueri no dia 08/02/01, a partir das 17 horas, inclusive no Juizado Digital instalado no Ganha Tempo e no Anexo UNIP de Santana do Parnaíba.
COMUNICADO Nº 140/2011
Por ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, comunicamos aos magistrados interessados em trabalhar na fiscalização das provas de Seleção do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, mediante crédito de dias de compensação, nos dias 20 e 27/02/2011, na UNINOVE - Campus Memorial - Prédio D, situada à Rua Deputado Salvador Julianelli, s/nº - Barra Funda, às 9:00 horas, que deverão manifestar-se por e- mail dirigido à dima@tjsp.jus.br, até o dia 09/02/2011.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2011
Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - VISTOS. A questão referente à retificação do estado civil de José Gomes Carapeto está superada diante das informações do Oficial às fls. 27/28, bastando à interessada apresentar a certidão de casamento de fls. 18 atualizada diretamente na Serventia. Quanto à retificação da área, reputo necessário o trabalho pericial. Nomeio perito o Sr. Mauro de Carvalho Senna, que deverá, na estimativa de seus honorários, esclarecer preliminarmente se a retificação pretendida decorre de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro (art. 213, I, e, da LRP) ou se precisará passar pelo trâmite previsto no art. 213, II. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 368 - ADV: ZIGOMAR DE LIMA (OAB 91000/SP)
Processo 0037045-83.2010.8.26.0100 (100.10.037045-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Odair de Oliveira Peneluppi - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, deverá o autor juntar aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de seus rendimentos. Int. (PJV 51) - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP)
Processo 0724786-88.1991.8.26.0000 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Vistos. Fl. 1771: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-722 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB 55653/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM (OAB 25765/SP), HENRIQUE D´ARAGONA BUZZONI (OAB 24604/SP), CARLA ROBERTA LOW STAGNI (OAB 108049/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), MOACIR COLOMBO (OAB 94726/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP), DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA (OAB 230074/SP), JOSE GERALDO PACHECO (OAB 104383/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), SIDNEY FERREIRA (OAB 24253/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2011
Processo 0028300-17.2010.8.26.0100 (100.10.028300-3) - Dúvida - Registro de Imóveis - Peer Buergin - VISTOS. Fls. 37: defiro. ... Int. (petição da parte autora requerendo prazo de 15 (quinze) dias para vista dos autos fora de cartório) - CP. 317 - ADV: NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP)
Processo 0202451-98.2006.8.26.0100 (100.06.202451-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernando Maiera e outros - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora sobre as notificações faltantes. Prazo: 10 (dez) dias. - PJV. 42 - ADV: MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), LINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 151707/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA BEATRIZ DE CARVALHO NOGUEIRA GARROUX (OAB 174908/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), RODRIGO DE AZEVEDO COSTA (OAB 221762/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP), PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO (OAB 144164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2011
Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - VISTOS. Para as intimações dos confrontantes, providencie o interessado o requerido na certidão de fls. 285, no prazo de 20 dias. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 95 - ADV: JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP)
Processo 0020259-61.2010.8.26.0100 (100.10.020259-3) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - V I S T O S. Fls. 114/123: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 211 - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0043868-73.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 92: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 448 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0052086-90.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Pedro Simões Pimenta - V I S T O S. Fls. 32: defiro o prazo de trinta (30) dias como requerido pela Municipalidade. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 529 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)
Processo 0331728-65.2009.8.26.0100 (100.09.331728-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Imobiliaria Aguá Branca S/A - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Fls. 456/461: primeiro aguarde-se o transcurso do prazo concedido às fls. 454. Após, ao Ministério Público e cls. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 418 - ADV: RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2011
Processo 0002253-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. B. de C. F. de P. - Vistos. Redistribua-se o feito diante de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: TANIA MACHADO CANDIA (OAB 287747/SP)
Processo 0002471-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FATIMA DO ROSARIO PEREIRA TAVARES (OAB 120501/SP)
Processo 0002722-18.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leandro Pereira de Moraes - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheirosa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 0002723-03.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria da Graça Rodrigues Pereira de Moraes - Vistos. Redistribua-se o feito do Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
Processo 0011685-49.2010.8.26.0100 (100.10.011685-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. da S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0011686-34.2010.8.26.0100 (100.10.011686-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. dos A. da S. - Certifico e dou fé que o Sr.Advogado deverá retirar a certidão de nascimento - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)
Processo 0025410-08.2010.8.26.0100 (100.10.025410-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. C. B., V. C. B. S., T. B. S. e T. B. S. em que pretende a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/18). O feito foi aditado às fls. 28/30. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDREILSON BARBOSA BATISTA (OAB 220489/SP)
Processo 0033212-57.2010.8.26.0100 (709/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 24, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0034280-42.2010.8.26.0100 (743/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. H. e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
Processo 0044014-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. C. C. em que pretende a retificação de assentos de registro civil para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/16). O feito foi aditado às fls. 20. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARTHA MAGNA CARDOSO (OAB 51073/SP)
Processo 0047960-94.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JULIANA HASEGAWA OLIVEIRA (OAB 255337/SP)
Processo 0048032-81.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. de J. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. de J. em que pretende a retificação do assento de óbito de O. de J. para que conste que o falecido era casado com a requerente e, para que conste ainda, que deixou a filha S. C. de J.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.09/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.20). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINA CLEMENTINO DE JESUS (OAB 243175/SP)
Processo 0052154-40.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J. P. S. F. e outros - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - - JORGE PAUPERIO SERIO FILHO - Fls. 64/104: Aos interessados. - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP)
Processo 0136566-35.2009.8.26.0100 (100.09.136566-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. T. F. em que pretende a retificação do assento de casamento para que conste o correto nome de sua genitora, qual seja, R. L. T. F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.04/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.32). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCO ANTONIO MORO (OAB 16367/SP)
Processo 0158628-69.2009.8.26.0100 (100.09.158628-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. M. V. e outros - I. M. B. - Vistos. Acolho os embargos e defiro a lavratura do registro tardio requerida no aditamento às fls. 32. - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - E. S. D. e outro - Fls. 407: Defiro. Após, à requerente E. S. D. para prestar informações atualizadas. Int. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 0510571-76.2000.8.26.0000 (000.00.510571-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. F. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: EMILIA FRANCO DE GODOY (OAB 120107/SP)
Em petição apresentada por Carlos Alberto Parente Settanni foi proferido o seguinte despacho: Para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, indique o interessado um período aproximado, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa, para facilitar as buscas pela intranet. Dê-se ciência ao interessado. Adv.: Carlos Alberto Parente Settanni OAB nº 279.084.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 31/2011 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante AURORA RODRIGUES DO PRADO, RG 4.712.687-SSP/SP CIC 034.443.168-10 e como outorgado SHINJI TANENO, RG 3.883.839 CIC 057.080.448-53, no período de 1991 a 1994 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 32/2011 ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA OU INVENTARIO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA OU INVENTARIO EM NOME DE ALICE KYRIAKOS, CPF 089.234.378-83, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 43/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados:DESTILARIA BENALCOOL, CNPJ Nº 44.978.450/0001-29 E 44.978.450/0025-04, FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ NETO, CPF Nº 093.999.924-20, JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO, CPF Nº 171.396.274-87, AGROPECUARIA JACAREZINHO LTDA, CNPJ Nº 72.677.008/0001-6, IAN DAVID HILL, CPF Nº 922.234.278-04, ROBERTO LORENZONI FILHO, CPF Nº 312.727.208-10 E FERNANDO GOMES PERRI, CPF Nº 023.514.028-71, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 44/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados:CANAMOR AGRO INDUSTRIAL E MERCANTIL S/A, CNPJ Nº 57.017.436/0001-00, AGRO INDUSTRIAL AMALIA S/A, CNPJ Nº 60.560.257/0001-20, COCAM CIA DE CAFÉ SOLUVEL E DERIVADOS, CNPJ Nº 60.421.161-0001-80, COFRAMA S/A CNPJ Nº 48.082.184/0001-02, S/A INDUSTRIAS MATARAZZO DOPARANÁ, CNPJ Nº 61.594.396/0001-37, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 45/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: HOSPITAL E MATERNIDADE MODELO TAMANDARÉ, HSA SERVIÇOS MEDICOS S/C LTDA, LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO, ILANSA SERVIÇOS DE GESTAO LTDA, LICMAS SERVIÇOS DE GESTAO LTDA, LUMINA SAUDE S/A, LATIN AMERICAN ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR LTDA, SERMA SERVIÇOES MEDICOS ASSISTENCIAIS, PS SERVIÇOES MEDICOS, MAX SAUDE SERVIÇOES MEDICOS LTDA, MEDICIEL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 46/2011 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: SCAC-FUNDAÇOES E ESTRUTURAS LTDA, ANGELO VECCHI, ITAR PARTICIPAOES EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇOES LTDA, MADEPAR LAMINADOS S/A, UNISOAP COSMETICOS LTDA, ELBIO CAMILLO JUNIOR, BRACOL HOLDING LTDA, no período de 2000 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
- Edital nº 57/2011 TESTAMENTO E CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS OU RENUNCIA A HERANÇA.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO E CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS OU RENUNCIA A HERANÇA em nome de CELESTINA MASTRANGELO BIBE E CONRADO MASTRANGELO, no período de 1936 a 1949, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.